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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 33

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

33/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo que o licitante não pontue em um ou mais dos critérios I, II(a), II(b) e III. 17. Questionamento 3: sim. A experiência específica em EFPC não é condição de participação nem de aprovação da proposta técnica. A proposta que alcançar 23 (vinte e três) pontos por meio de outros critérios é considerada apta. Os critérios I e IV, acessíveis a qualquer sociedade, somam até 45 (quarenta e cinco) pontos, e a experiência em EFPC é valorada, com caráter classificatório, nos critérios II e III. Os requisitos de habilitação técnica (itens 4.16 a 4.18 do Edital) também não exigem experiência em EFPC.

  1. Questionamento 4: o julgamento observará o item 5.4, na forma do item 6.11 do Edital. A proposta técnica será desclassificada apenas se não alcançar 23 (vinte e três) pontos no somatório global, admitida a compensação entre critérios. Não há requisitos mínimos individualizados a observar, e não se trata de “interpretação diversa”, mas da regra do Edital, tal como declarada pela Comissão desde 08 de outubro de 2026.

III.4 – Desnecessidade de retificação e de reabertura de prazos (pedido “c”)

  1. A presente resposta não modifica o Edital. Reafirma a regra de julgamento vigente desde a sua divulgação, em 16 de setembro de 2026, e publicamente declarada desde 8 de outubro de 2026, mais de 20 (vinte) dias úteis antes da sessão pública. A própria decisão de 08 de outubro de 2026 registrou que o esclarecimento do seu item 47 se limitou a “confirmar o texto vigente”, razão pela qual não se configurava a hipótese do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 (itens 50 e 51, alínea “b”). Trata-se, nos termos propostos pela própria requerente, de mera explicitação da regra originalmente estabelecida.

  2. O art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 exige nova divulgação e reabertura de prazos quando há modificação no edital, “exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas”. Não havendo modificação, o dispositivo não incide. E, ainda que se cogitasse de modificação, a formulação das propostas não seria comprometida, porque:

a) a proposta técnica é composta por fatos preexistentes, como a experiência dos últimos 5 (cinco) anos, o tempo de atuação em contencioso de EFPC, o tempo de atuação do Responsável Técnico e os títulos já obtidos, que não se alteram em razão do patamar;

c) as propostas podem ser retiradas ou substituídas até a abertura da sessão pública (item 6.2 do Edital).

  1. A leitura defendida pela requerente, ao contrário, é que inovaria. Exigir pontuação mínima em cada critério criaria hipótese de desclassificação que o item 6.11 não prevê, contrariaria as decisões e respostas já publicadas e restringiria o universo de licitantes. O pedido “c” fica, assim, prejudicado.

  2. Ante o exposto, conhece-se do pedido e prestam-se os seguintes

esclarecimentos:

a) questionamento 1: não é obrigatória a obtenção de pontuação mínima em cada um dos critérios I, II(a), II(b) e III, nem dos 3 (três) pontos no critério IV;

c) questionamento 3: a proposta técnica que alcançar 23 (vinte e três) pontos é considerada apta, ainda que o licitante não comprove experiência específica em EFPC;

d) questionamento 4: o julgamento observará o item 5.4, na forma do item 6.11 do Edital, com aferição pelo somatório global e compensação entre critérios;

e) pedido “c”: prejudicado, por não haver modificação do Edital, cujos termos se mantêm integralmente, assim como a data da sessão pública, designada para 10 de novembro de 2026, às 10h; e

f) pedido “d”: atendido na forma do item 23.

  1. Publique-se esta resposta no sistema Compras.gov.br, no sítio

eletrônico da SP-PREVCOM, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (art. 77, § 2º, do RCG) e no Portal Nacional de Contratações Públicas, sem identificação da requerente (item 10.6 do Edital), e dê-se ciência à requerente.

São Paulo, 04 de novembro de 2026.

SÃO PAULO PREVIDÊNCIA

NOTIFICAÇÃO N° 102/2026

Seção de Cobrança Administrativa

FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007

e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00028382/2026-02, NOTIFICA:

90, de 28 de fevereiro de
SEI nº 152.00028405/2026
o(a) benefciário(a)
SPPREV,referente aopag
2019, e de aco
-71,
NOTIFICA:
abaixo sobre
amento indevi
rdo com o que consta do Processo
a existência de débito junto à
do de benefícioprevidenciário:
REQUERENTE CPF Nº
BENEFÍCIO
Nº PROCESSO SEI
RODRIGO DA SILVA
BRITO
. 92.90*-
912831
152.00028405/2026-
71
o(a) benefciário(a)
SPPREV,referente aopaga
REQUERENTE
abaixo sobre
mento indevid
CPF
a existência
o de benefíci
Nº
BENEFÍCIO
de débito junto à
oprevidenciário:
Nº PROCESSO SEI
ELZA MARIA RAMOS DE
SOUZA
. 41.29*-
80123526 152.00028382/2026
-02


A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial.

A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial.

Sheila Mamede Corneta

Chefe de Seção de Cobrança Administrativa

NOTIFICAÇÃO N° 107/2026

Sheila Mamede Corneta

Seção de Cobrança Administrativa

Chefe de Seção de Cobrança Administrativa

FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00028411/2026-28, NOTIFICA:

NOTIFICAÇÃO N° 103/2026

Seção de Cobrança Administrativa

FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00028386/2026-82, NOTIFICA:

o(a) benefciário(a) abaixo sobre a ex
SPPREV,referente aopagamento indevido de
istência de débito junto à
benefícioprevidenciário:
REQUERENTE
CPF
Nº BENEFÍCIO
Nº PROCESSO SEI
EDUARDO DIAS . 53.90*- 1342141 152.00028411/2026-28
A partir da data desta publicação com eça a contar o prazo de 15
(quinze) dias para pagamento ou apresen tação de defesa, mediante
comparecimento a um dos postos de atendim
prazo acima assinalado sem manifestação,
juros e estará sujeito à cobrança judicial.
ento da SPPREV. Decorrido o
o débito será acrescido de
SEI nº 152.0002838
o(a) benefciá
SPPREV,referente
6/2026-82,
NOT
rio(a) abaixo
aopagamento
IFICA:
sobre a existê
indevido de be
ncia de débito junto à
nefícioprevidenciário:
REQUERENTE CPF Nº BENEFÍCIO Nº PROCESSO SEI

Gilberto Bertanha . 76.98*- 80164931 152.00028386/2026-82

A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial.

Sheila Mamede Corneta

Chefe de Seção de Cobrança Administrativa

NOTIFICAÇÃO N° 109/2026

Sheila Mamede Corneta Chefe de Seção de Cobrança Administrativa

Seção de Cobrança Administrativa

A CHEFE DE SEÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, DA DIRETORIA
FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no
artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007
e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro
de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo
50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em
conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº
90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo
SEI nº 152.00028745/2026-00,
NOTIFICA:
o(a) benefciário(a) abaixo sobre a existência de débito junto à
SPPREV,referente aopagamento indevido de benefícioprevidenciário:
REQUERENTE
CPF
Nº
BENEFÍCIO
Nº PROCESSO SEI
RANGEL PEREIRA DA
SILVA
. 64.60*-

40015028
152.00028745/2026-
00
NOTIFICAÇÃO N° 104/2026

Seção de Cobrança Administrativa

FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00028392/2026-30, NOTIFICA:

o(a) benefciário(a) abaixo sobre a existên
SPPREV,referente aopagamento indevido de benef
REQUERENTE
CPF
Nº
BENEFÍCIO
cia de débito junto à
ícioprevidenciário:
Nº PROCESSO SEI
HELENA BASTOS
LUGAO
. 24.74*-

80184557
152.00028392/2026-
30


A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta

A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial.

Chefe de Seção de Cobrança Administrativa

NOTIFICAÇÃO N° 110/2026

Sheila Mamede Corneta Chefe de Seção de Cobrança Administrativa

Seção de Cobrança Administrativa A CHEFE DE SEÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, DA DIRETORIA FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00028748/2026-35, NOTIFICA: o(a) beneficiário(a) abaixo sobre a existência de débito junto à SPPREV, referente ao pagamento indevido de benefício previdenciário: Nº Nº PROCESSO REQUERENTE CPF BENEFÍCIO SEI MAYERLING JABUR CARNEIRO . 152.00028748/20 40054367 DA CUNHA 26.15*- 26-35 A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta Chefe de Seção de Cobrança Administrativa

NOTIFICAÇÃO N° 105/2026

Seção de Cobrança Administrativa

FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00028402/2026-37, NOTIFICA:

o(a) bene
SPPREV,refere
fciário(a) aba
nte aopagame
ixo sobre a
nto indevido d
existência de débito junto à
e benefícioprevidenciário:
REQUERENTE CPF Nº BENEFÍCIO Nº PROCESSO SEI
Ilso Delarica . 99.99*- 80233180 152.00028402/2026-37

A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta Chefe de Seção de Cobrança Administrativa

NOTIFICAÇÃO N° 111/2026

Seção de Cobrança Administrativa

NOTIFICAÇÃO N° 106/2026

FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00028750/2026-12, NOTIFICA:

Seção de Cobrança Administrativa A CHEFE DE SEÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, DA DIRETORIA FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº

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