DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
33/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo que o licitante não pontue em um ou mais dos critérios I, II(a), II(b) e III. 17. Questionamento 3: sim. A experiência específica em EFPC não é condição de participação nem de aprovação da proposta técnica. A proposta que alcançar 23 (vinte e três) pontos por meio de outros critérios é considerada apta. Os critérios I e IV, acessíveis a qualquer sociedade, somam até 45 (quarenta e cinco) pontos, e a experiência em EFPC é valorada, com caráter classificatório, nos critérios II e III. Os requisitos de habilitação técnica (itens 4.16 a 4.18 do Edital) também não exigem experiência em EFPC.
- Questionamento 4: o julgamento observará o item 5.4, na forma do item 6.11 do Edital. A proposta técnica será desclassificada apenas se não alcançar 23 (vinte e três) pontos no somatório global, admitida a compensação entre critérios. Não há requisitos mínimos individualizados a observar, e não se trata de “interpretação diversa”, mas da regra do Edital, tal como declarada pela Comissão desde 08 de outubro de 2026.
III.4 – Desnecessidade de retificação e de reabertura de prazos (pedido “c”)
-
A presente resposta não modifica o Edital. Reafirma a regra de julgamento vigente desde a sua divulgação, em 16 de setembro de 2026, e publicamente declarada desde 8 de outubro de 2026, mais de 20 (vinte) dias úteis antes da sessão pública. A própria decisão de 08 de outubro de 2026 registrou que o esclarecimento do seu item 47 se limitou a “confirmar o texto vigente”, razão pela qual não se configurava a hipótese do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 (itens 50 e 51, alínea “b”). Trata-se, nos termos propostos pela própria requerente, de mera explicitação da regra originalmente estabelecida.
-
O art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 exige nova divulgação e reabertura de prazos quando há modificação no edital, “exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas”. Não havendo modificação, o dispositivo não incide. E, ainda que se cogitasse de modificação, a formulação das propostas não seria comprometida, porque:
a) a proposta técnica é composta por fatos preexistentes, como a experiência dos últimos 5 (cinco) anos, o tempo de atuação em contencioso de EFPC, o tempo de atuação do Responsável Técnico e os títulos já obtidos, que não se alteram em razão do patamar;
-
b) a nota técnica responde por 60% (sessenta por cento) da nota final
-
(item 5.1 do Edital), de modo que todo licitante tem incentivo a apresentar a integralidade de sua documentação pontuável; e
c) as propostas podem ser retiradas ou substituídas até a abertura da sessão pública (item 6.2 do Edital).
-
A leitura defendida pela requerente, ao contrário, é que inovaria. Exigir pontuação mínima em cada critério criaria hipótese de desclassificação que o item 6.11 não prevê, contrariaria as decisões e respostas já publicadas e restringiria o universo de licitantes. O pedido “c” fica, assim, prejudicado.
-
Ante o exposto, conhece-se do pedido e prestam-se os seguintes
esclarecimentos:
a) questionamento 1: não é obrigatória a obtenção de pontuação mínima em cada um dos critérios I, II(a), II(b) e III, nem dos 3 (três) pontos no critério IV;
-
b) questionamento 2: os 23 (vinte e três) pontos podem ser obtidos
-
por qualquer combinação entre os critérios;
c) questionamento 3: a proposta técnica que alcançar 23 (vinte e três) pontos é considerada apta, ainda que o licitante não comprove experiência específica em EFPC;
d) questionamento 4: o julgamento observará o item 5.4, na forma do item 6.11 do Edital, com aferição pelo somatório global e compensação entre critérios;
e) pedido “c”: prejudicado, por não haver modificação do Edital, cujos termos se mantêm integralmente, assim como a data da sessão pública, designada para 10 de novembro de 2026, às 10h; e
f) pedido “d”: atendido na forma do item 23.
- Publique-se esta resposta no sistema Compras.gov.br, no sítio
eletrônico da SP-PREVCOM, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (art. 77, § 2º, do RCG) e no Portal Nacional de Contratações Públicas, sem identificação da requerente (item 10.6 do Edital), e dê-se ciência à requerente.
São Paulo, 04 de novembro de 2026.
-
�. Art. 183, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual, nos prazos expressos em dias úteis, computam-se apenas os dias em que houver expediente administrativo no órgão ou entidade competente, e item 11.23 do Edital (“Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração”). O feriado de 2 de novembro está previsto no art. 1º da Lei nº 662/1949, com a redação dada pela Lei nº 10.607/2002. ↑
-
�. Primeira faixa de cada critério da tabela do item 5.2 do Edital: critério I, “até 100 processos” = 5 pontos; critério II(a), “até 3 anos em previdência complementar fechada” = 5 pontos; critério II(b), “até 50 processos” = 5 pontos; critério III, “até 3 anos” = 5 pontos; critério IV, alínea (b), uma pós-graduação lato sensu = 3 pontos, correspondente à exigida no item 4.17.1 do Edital. ↑
-
�. TCU, Acórdão nº 539/2015-Plenário, Rel. Min. Augusto Sherman, referido no Acórdão nº 1.093/2026-Plenário. ↑
-
�. TCU, Acórdão nº 1.093/2026-Plenário, Rel. Min. Augusto Sherman, sessão de 29/04/2026 (Município de Campos dos Goytacazes/RJ), segundo o qual, naquele caso, a não pontuação em determinado quesito “não elimina a licitante do certame”. O mesmo acórdão foi citado na decisão de 08 de outubro de 2026 (nota 20). ↑
-
�. TCE-SP, Tribunal Pleno, TC-022818.989.25-3 (Santa Rita do Passa Quatro), sessão de 27/05/2026, item “vi” do dispositivo. Precedente já distinguido na decisão de 08 de outubro de 2026 (item 45), por não haver, no Edital, mínimo por critério ou subitem. ↑
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
NOTIFICAÇÃO N° 102/2026Seção de Cobrança Administrativa
FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007
e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00028382/2026-02, NOTIFICA:
| 90, de 28 de fevereiro de SEI nº 152.00028405/2026 o(a) benefciário(a) SPPREV,referente aopag |
2019, e de aco -71, NOTIFICA: abaixo sobre amento indevi |
rdo com o que consta do Processo a existência de débito junto à do de benefícioprevidenciário: |
|---|---|---|
| REQUERENTE | CPF | Nº BENEFÍCIO Nº PROCESSO SEI |
| RODRIGO DA SILVA BRITO |
. 92.90*- |
912831 152.00028405/2026- 71 |
| o(a) benefciário(a) SPPREV,referente aopaga REQUERENTE |
abaixo sobre mento indevid CPF |
a existência o de benefíci Nº BENEFÍCIO |
de débito junto à oprevidenciário: Nº PROCESSO SEI |
|---|---|---|---|
| ELZA MARIA RAMOS DE SOUZA |
. 41.29*- |
80123526 | 152.00028382/2026 -02 |
A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial.
A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial.
Sheila Mamede Corneta
Chefe de Seção de Cobrança Administrativa
NOTIFICAÇÃO N° 107/2026Sheila Mamede Corneta
Seção de Cobrança Administrativa
Chefe de Seção de Cobrança Administrativa
FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00028411/2026-28, NOTIFICA:
NOTIFICAÇÃO N° 103/2026Seção de Cobrança Administrativa
FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00028386/2026-82, NOTIFICA:
| o(a) benefciário(a) abaixo sobre a ex SPPREV,referente aopagamento indevido de |
istência de débito junto à benefícioprevidenciário: |
|---|---|
| REQUERENTE CPF Nº BENEFÍCIO |
Nº PROCESSO SEI |
| EDUARDO DIAS . 53.90*- 1342141 | 152.00028411/2026-28 |
| A partir da data desta publicação com | eça a contar o prazo de 15 |
| (quinze) dias para pagamento ou apresen | tação de defesa, mediante |
| comparecimento a um dos postos de atendim prazo acima assinalado sem manifestação, juros e estará sujeito à cobrança judicial. |
ento da SPPREV. Decorrido o o débito será acrescido de |
| SEI nº 152.0002838 o(a) benefciá SPPREV,referente |
6/2026-82, NOT rio(a) abaixo aopagamento |
IFICA: sobre a existê indevido de be |
ncia de débito junto à nefícioprevidenciário: |
|---|---|---|---|
| REQUERENTE | CPF | Nº BENEFÍCIO | Nº PROCESSO SEI |
| Gilberto Bertanha | . 76.98*- | 80164931 | 152.00028386/2026-82 |
A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial.
Sheila Mamede Corneta
Chefe de Seção de Cobrança Administrativa
NOTIFICAÇÃO N° 109/2026Sheila Mamede Corneta Chefe de Seção de Cobrança Administrativa
Seção de Cobrança Administrativa
| A CHEFE DE SEÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, DA DIRETORIA FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00028745/2026-00, NOTIFICA: o(a) benefciário(a) abaixo sobre a existência de débito junto à |
|---|
| SPPREV,referente aopagamento indevido de benefícioprevidenciário: REQUERENTE CPF Nº BENEFÍCIO Nº PROCESSO SEI |
| RANGEL PEREIRA DA SILVA . 64.60*- 40015028 152.00028745/2026- 00 |
Seção de Cobrança Administrativa
FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00028392/2026-30, NOTIFICA:
| o(a) benefciário(a) abaixo sobre a existên SPPREV,referente aopagamento indevido de benef REQUERENTE CPF Nº BENEFÍCIO |
cia de débito junto à ícioprevidenciário: Nº PROCESSO SEI |
|---|---|
| HELENA BASTOS LUGAO . 24.74*- 80184557 |
152.00028392/2026- 30 |
A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta
A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial.
Chefe de Seção de Cobrança Administrativa
NOTIFICAÇÃO N° 110/2026Sheila Mamede Corneta Chefe de Seção de Cobrança Administrativa
Seção de Cobrança Administrativa A CHEFE DE SEÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, DA DIRETORIA FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00028748/2026-35, NOTIFICA: o(a) beneficiário(a) abaixo sobre a existência de débito junto à SPPREV, referente ao pagamento indevido de benefício previdenciário: Nº Nº PROCESSO REQUERENTE CPF BENEFÍCIO SEI MAYERLING JABUR CARNEIRO . 152.00028748/20 40054367 DA CUNHA 26.15*- 26-35 A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta Chefe de Seção de Cobrança Administrativa
NOTIFICAÇÃO N° 105/2026Seção de Cobrança Administrativa
FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00028402/2026-37, NOTIFICA:
| o(a) bene SPPREV,refere |
fciário(a) aba nte aopagame |
ixo sobre a nto indevido d |
existência de débito junto à e benefícioprevidenciário: |
|---|---|---|---|
| REQUERENTE | CPF | Nº BENEFÍCIO | Nº PROCESSO SEI |
| Ilso Delarica | . 99.99*- | 80233180 | 152.00028402/2026-37 |
A partir da data desta publicação começa a contar o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento ou apresentação de defesa, mediante comparecimento a um dos postos de atendimento da SPPREV. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação, o débito será acrescido de juros e estará sujeito à cobrança judicial. Sheila Mamede Corneta Chefe de Seção de Cobrança Administrativa
NOTIFICAÇÃO N° 111/2026Seção de Cobrança Administrativa
NOTIFICAÇÃO N° 106/2026FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº 90, de 28 de fevereiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00028750/2026-12, NOTIFICA:
Seção de Cobrança Administrativa A CHEFE DE SEÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, DA DIRETORIA FINANCEIRA DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, com fundamento no artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 e no artigo 8º, inciso I, alínea A, do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 50, incisos II, III e V da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, em conformidade com o que dispõe o artigo 2º, §4º, da Portaria SPPREV nº
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