DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
72/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
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3.4 Serão desclassificados os candidatos que estiverem em desacordo
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com qualquer exigência estabelecida neste Edital.
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3.5 As PROPOSTAS (projeto de trabalho do candidato) inscritas serão
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avaliadas preliminarmente pela banca avaliadora, que poderá rejeitá-las ou solicitar ao proponente a revisão e nova submissão para reavaliação.
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3.5.1 Na fase de avaliação preliminar, a banca avaliadora adotará os
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seguintes critérios:
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Avaliação do projeto (peso 40%), que considera os seguintes
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critérios:
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Grau de inovação tecnológica e/ou social (20% do peso total).
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Relevância e impacto do projeto (20% do peso total), considerando a
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clareza do problema, a população, usuário ou mercado afetado, a relevância da necessidade identificada e o potencial de geração de valor e impacto.
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Avaliação da equipe do projeto (peso 60%), que considera os
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seguintes critérios:
• Capacitação técnica da equipe do projeto, considerando o alinhamento das competências da equipe à proposta do projeto (15% do peso total). Quando pertinente à natureza da proposta, poderão também ser consideradas experiências práticas, territoriais, comunitárias, em organizações sociais, gestão pública ou iniciativas de impacto.
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Experiência em atividades empreendedoras (15% do peso total).
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Participação prévia em programas de formação de empreendedores
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e criação de empresas nascentes inovadoras (15% do peso total).
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Compromisso de dedicação da equipe à execução do projeto (15%
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do peso total).
3.5.2 Para propostas voltadas a problemas públicos ou sociais, poderão ser considerados, dentro dos critérios já estabelecidos no item 3.5.1 e sem criação de pontuação adicional específica, aspectos como identificação dos beneficiários, evidências do problema, consideração do contexto territorial, possibilidade de escuta e validação com os atores afetados, potencial de impacto mensurável e atenção ao risco de ampliar desigualdades existentes.
3.6 As PROPOSTAS aprovadas na avaliação preliminar serão submetidas à segunda fase do processo de seleção, na qual os proponentes serão entrevistados e deverão apresentar o Projeto para Criação de Startup na Residência.
Na ocasião das convocações, as datas e os horários serão divulgados
- no site: https://inova.usp.br/iniciativas/nidus/
Itens avaliados:
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Avaliação do projeto (peso 40%), que considera os seguintes
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critérios:
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Grau de inovação tecnológica e/ou social (20% do peso total).
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Relevância e impacto do projeto (20% do peso total), considerando a
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clareza do problema, a relevância da necessidade identificada, o público ou mercado afetado e o potencial de geração de valor e impacto.
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Avaliação da equipe do projeto (peso 60%), que considera os
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seguintes critérios:
• Capacitação técnica da equipe do projeto, considerando o alinhamento das competências da equipe à proposta do projeto (15% do peso total), incluindo, quando pertinente, experiência prática relacionada ao contexto de aplicação.
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Experiência em atividades empreendedoras (15% do peso total).
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Participação prévia em programas de formação de empreendedores
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e criação de empresas nascentes inovadoras (15% do peso total).
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Compromisso de dedicação da equipe à execução do projeto (15%
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do peso total).
3.7 Serão atribuídas para cada item notas de 0 (zero) a 10 (dez). A nota final será a soma da nota de cada item multiplicada pelo respectivo peso dividida por dez. As PROPOSTAS DE CRIAÇÃO serão classificadas em ordem decrescente de nota final. Os proponentes que obtiverem nota final inferior a 7 (sete) serão desclassificados automaticamente. Como critério de desempate, caso existam proponentes com a mesma nota de avaliação final, estes serão reclassificados em termos das maiores notas, hierarquizando pelos seguintes itens: qualificação pessoal; grau de inovação; e, por fim, impacto e potencial de negócios. 3.8 Os resultados serão publicados no site do NIDUS (https://inova.usp.br/iniciativas/nidus/) até o dia 24/01/2027. Os candidatos que estiverem em desacordo com a classificação poderão apresentar recursos até o dia 29/01/2027. A comissão deverá apresentar a resposta ao recurso em período não superior a 72 horas.
3.9 As decisões do Comitê Gestor do NIDUS referentes ao presente processo seletivo serão publicadas no site https://inova.usp.br/iniciativas/nidus/, obedecendo à ordem de classificação e à disponibilidade de vagas divulgadas. Os candidatos aprovados na seleção final serão informados via e-mail. 3.10 Os candidatos aprovados poderão realizar matrícula entre os dias 01 a 05 de fevereiro de 2027.
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3.11 Candidatos em lista de espera poderão ser chamados em função
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de desistência de candidatos selecionados.
4.1 O interessado selecionado deverá comprometer-se a participar de todas as atividades estabelecidas no programa conforme o Regimento Geral do Programa localizado no sítio: https://inova.usp.br/.
4.2 No caso de desistência ou cancelamento da inscrição dentro do prazo previsto no item 3.10, poderá o NIDUS convocar o próximo candidato classificado, obedecendo-se à ordem de classificação.
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4.3 Os alunos de residência obrigam-se ao cumprimento de toda a
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legislação aplicável, bem como às normas administrativas e acadêmicas da Universidade.
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4.4 No decorrer do programa, o NIDUS poderá oferecer, em parceria
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com instituições públicas, organizações da sociedade civil, empresas e outros atores do ecossistema, atividades temáticas, mentorias, desafios reais, visitas de campo e oportunidades de experimentação e validação em contextos reais. A participação nessas atividades será definida conforme a natureza e o estágio dos projetos e a disponibilidade das parcerias.
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5.1 O NIDUS poderá suspender o programa de residência em qualquer
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fase do processo seletivo, caso em que comunicará sua decisão aos inscritos e os informará sobre a data em que os trabalhos serão reiniciados. 5.2 Informações complementares poderão ser obtidas pelo e-mail:
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026 5.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor do NIDUS. desenvolvido, durante o Estágio, com até 6.000 caracteres, elaborado pelo aluno e pelo supervisor da disciplina de UNIDADES UNIVERSITÁRIAS graduação que será oferecida no 1º semestre de 2027. - Consulte as disciplinas de graduação oferecidas no Sistema JANUS - PAE - Inscrição - Disciplinas. ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES - Os alunos de doutorado que recebem bolsa CAPES devem realizar, primeiramente, o estágio em disciplina de graduação para atender a exigência da agência de fomento e, somente após isto, poderão se EDITAL Nº 4, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026 inscrever para realizar o estágio PAE em uma disciplina de pós-graduação. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Na categoria “Disciplina” da Etapa de Preparação Pedagógica, o ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES aluno só conseguirá apontar disciplinas da Escola Politécnica Comunicado: que tenha concluído ou esteja cursando e, por conta disto, não Em cumprimento ao parágrafo 1º do Artigo 8º da Portaria GR-8249 de precise entregar comprovantes das mesmas.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES
EDITAL Nº 4, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026Em cumprimento ao parágrafo 1º do Artigo 8º da Portaria GR-8249 de 12/12/2023, comunicamos que o pagamento ao fornecedor TJ Comercio de Produtos Ltda - CNPJ 27.274.178/0001-87 no valor de R$ 1.777,76, referente ao Processo SEI nº 154.00010866/2026-31, foi efetuado com preterição da ordem cronológica, devido a problemas administrativos.
Na modalidade “Conjunto de Conferências”, após a inscrição, o aluno deverá enviar o comprovante de conclusão em arquivo PDF, para o e-mail: “[email protected]” até no máximo 29/11/2026.
Compete ao aluno, após a inscrição, comunicar seu orientador e supervisor para que estes efetuem a avalização de sua inscrição no sistema JANUS, até 30/11/2026, e verificar se sua inscrição foi avalizada em: JANUS > PAE>Inscrição. A inscrição será aceita somente com a aprovação do orientador e do supervisor, sendo cancelada, caso o supervisor e o orientador, ou pelo menos um deles, desautorizar a inscrição ou não se manifestar.
Anexo(s): - - Atraso de Pagamento TJ Comercio 0411206.pdf EDITAL Nº 5, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES Comunicado:
Condições para a inscrição:
Poderão efetuar a inscrição somente os alunos que:
Em cumprimento ao parágrafo 1º do Artigo 8º da Portaria GR-8249 de 12/12/2023, comunicamos que pagamento aos fornecedores Power Brasil Locação e Comércio de Grupos Geradores Ltda - CNPJ 07.811.681/0001-17 no valor de R$ 6.953,29, referente ao Processo SEI nº 154.00005915/2025-32 e Fortline Industria e Comercio de Moveis Ltda – CNPJ 08.368.875/0001-52 no valor de R$ 1.142,00, referente ao Processo SEI nº 154.00010653/2025-28, foram efetuados com preterição da ordem cronológica, devido a problemas administrativos.
Tenham concluído ou estejam cursando a Preparação Pedagógica no 2º semestre de 2026. Caso o aluno for reprovado na Preparação Pedagógica, será efetuado o cancelamento da inscrição;
Estejam com a matrícula regular;
Tenham data limite para depósito posterior a 30/06/2027; Estejam com a matrícula trancada ou na vigência da licença maternidade, desde que voltem de seus respectivos afastamentos, antes do início do estágio;
Anexo(s): - - Atraso de Pagamento Empresas 05112026.pdf
O valor do auxílio será calculado com base na remuneração horária do docente, na categoria Assistente em RTP, incluindo-se a gratificação de mérito;
Não poderão receber auxílio, os alunos que tenham vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo. Quanto aos Orientadores e Supervisores;
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
EDITAL CSCRH-SC/USP 025/2026 - CONVOCAÇÃOO período para os orientadores e supervisores avalizarem as inscrições no Sistema JANUS é de 09/11/2026 a 30/11/2026. Os orientadores e supervisores deverão acessar o Sistema Janus e deferir ou indeferir as inscrições dos alunos sob sua orientação/supervisão.
A Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo convoca o candidato Pedro Inácio de Nascimento e Barbalho a entrar em contato com o Centro de Serviços Compartilhados em Recursos Humanos de São Carlos, presencialmente - sito à Avenida Trabalhador SãoCarlense, 400 – Parque Arnold Schimidt, São Carlos – SP, ou pelo e-mail: [email protected], no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação deste Edital, das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas, munido de todos os documentos para dar andamento à sua nomeação como Professor Doutor, referência MS-3, em RDIDP, cargo nº 1266144, junto ao Departamento de Engenharia Elétrica e de Computação, conforme Edital DVACAD-03/2026 e Comunicado DVACAD-13/2026, Abertura de Inscrições para o Concurso de Títulos e Provas e de Homologação do Relatório Final do Concurso, respectivamente.
JANUS >PAE > Avalizar inscrição > Selecionar o aluno > Clicar em “Ver plano de Trabalho” > avalizar ou desautorizar ao final da página Quanto aos Alunos:
- A convocação para o Estágio será enviada ao e-mail dos alunos inscritos e aprovados. Após a convocação, o aluno deverá efetuar a entrega do Termo de Compromisso, assinado somente no campo do estagiário, ao Serviço de Pós-Graduação da EP, através do e-mail: [email protected], no máximo até a data ou o prazo a ser enviado pela mensagem de convocação. A liberação do Termo de compromisso confirma a aprovação de participação no programa PAE.
ESCOLA POLITÉCNICA
- A inscrição será cancelada, caso o aluno não cumpra o prazo estabelecido para a entrega (por e- mail) do Termo de Compromisso. Supervisão:
Serviço de Pós-Graduação da Escola Politécnica da USP Edital de Abertura das Inscrições para o Estágio Supervisionado do Programa PAE 1º semestre de 2027 A Coordenação do Programa PAE da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo torna público que estarão abertas, de 09/11/2026 a 29/11/2026, as inscrições para o Estágio Supervisionado em Docência para o 1º semestre de 2027 do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), desenvolvido em disciplina de Graduação para os alunos regularmente matriculados em Programas de Pós-Graduação, nas modalidades de Mestrado ou Doutorado da Universidade de São Paulo, que já concluíram a primeira Etapa de Preparação Pedagógica do PAE ou que estejam em fase de conclusão, conforme disposto nos termos da Portaria GR 3588 de 10 de maio de 2005, modificada pelas Portarias GR 4391 de 03 de setembro de 2009 e GR 4601 de 19 de novembro de 2009. Objetivo:
- A supervisão do Estágio ficará a cargo do professor responsável pelo oferecimento da disciplina de graduação; Cabe ao supervisor orientar as atividades docentes desenvolvidas pelo estagiário e acompanhar o desenvolvimento do programa;
Os(as) estagiários(as) poderão participar na ministração de aulas teórica e/ou práticas, sob a supervisão do docente responsável, não podendo ultrapassar 20% da carga horária da disciplina.
Seleção:
Os candidatos serão classificados pela Comissão do PAE/EPUSP, priorizando-se as disciplinas obrigatórias, o número de bolsas recebidas e o menor prazo para encerramento no Programa de Pós- Graduação, obedecendo à seguinte ordem:
Alunos de Doutorado da EP, bolsistas da CAPES com a primeira participação no Estágio; Alunos de Doutorado da EP, bolsistas, com a primeira participação no Estágio; Alunos de Doutorado da EP, sem bolsa, com a primeira participação no Estágio; Alunos de Mestrado da EP, bolsistas, com a primeira participação no Estágio; Alunos de Mestrado da EP, sem bolsa, com a primeira participação no Estágio; Alunos de Doutorado da EP, sem bolsa e bolsistas, respectivamente, com mais de 01 participação no Estágio; Alunos de Mestrado da EP, sem bolsa e bolsistas, respectivamente, com mais de 01 participação no Estágio; Alunos de Doutorado de outras Unidades da USP, sem bolsa e bolsistas, com a primeira participação no Estágio; Alunos de Mestrado de outras Unidades da USP, sem bolsa e bolsistas, com a primeira participação no Estágio; Alunos de Doutorado de outras Unidades da USP, sem bolsa e bolsistas, com mais de 01 participação no Estágio.;
Aprimorar a formação do aluno para a atividade didática de graduação.
Inscrição:
As inscrições serão realizadas no período de 09/11/2026 a
(https://uspdigital.usp.br/janus) - JANUS >PAE> Inscrição > 1º semestre de 2027 > Adicionar/Alterar. O aluno deverá entrar em contato, antecipadamente, com o supervisor da disciplina de interesse, solicitando a aceitação para o estágio e a elaboração do plano de trabalho em conjunto para a realização da inscrição. ATENÇÃO - Será aceito 01 (um) estagiário por disciplina, podendo ser no máximo 02 (dois) estagiários, se a turma em questão for muito grande.
A participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino é opcional aos alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo, à exceção dos bolsistas CAPES de doutorado ou de mestrado, caso o programa só possua o curso de mestrado, que deverão cumprir o Programa, uma vez que sua forma atende às exigências da Agência, quanto ao requisito “estágio de docência”. O bolsista CAPES que deseja dispensa do Estágio em Docência deve recorrer à Comissão de Bolsas do seu programa, obedecendo à legislação da Demanda Social, PROAP ou PROEX da agência para solicitar o reconhecimento das atividades previamente exercidas como estágio em docência ou como docente no ensino superior. - Não serão aceitas inscrições fora do período mencionado! No formulário de inscrição, será necessário preencher o plano de trabalho, que descreve o conjunto de atividades, a ser
Alunos de Mestrado de outras Unidades da USP, sem bolsa e bolsistas, com mais de 01 participação no Estágio; Em todos os casos, na classificação, priorizam-se as disciplinas obrigatórias, o número de bolsas recebidas e o menor prazo para encerramento no Programa de Pós-Graduação.
Os alunos inscritos que pertencem a Unidades ou Interunidades USP, que não possuem o PAE instaurado, não irão concorrer aos auxílios financeiros atribuídos pela Comissão Central à Unidade na qual estejam inscritos, mas sim à cota destinada à sua Unidade ou Interunidades de origem.
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