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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 100

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

100/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

agregados do IAMSPE, por meio de rede própria, contratada, referenciada ou credenciada, no âmbito do Estado de São Paulo, interessados em participar da rede de serviços médico-assistencial deste Instituto, de acordo com as manifestações constantes nestes autos.

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO PAULO

AVISO DE PESQUISA DE PREÇO - (PRORROGAÇÃO)

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO- PREVCOM
AVISO – PESQUISA DE PREÇO - (PRORROGAÇÃO)
PROCESSO SEI Nº 271.00000912/2026-57

A Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – Prevcom, inscrita no CNPJ nº 15.401.381/0001-98, informa que está realizando pesquisa de preço para a contratação de serviço de repositório de leis e normas do segmento de previdência complementar, por meio de acesso à sistema online e recebimento de boletins informativos diários, para até 7 (sete) usuários, para a Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo – PREVCOM.

O Termo de Referência contendo as especificações da contratação, está disponível no site da Prevcom: www.prevcom.com.br/termos

As propostas comerciais deverão ser enviadas para o e-mail: [email protected], a partir do dia 06 até o dia 13 de novembro

Eventuais prorrogações de prazo serão divulgadas no referido site.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

EXTRATO DE ADITAMENTO

1° Termo de Aditamento ao Contrato nº 086/2025 – Processo nº 140.01218813/2025-15 – Parecer Referencial NLC n° 15/2026– Dispensa de Licitação n° 37/2025

Contratante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP)

Contratada: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO (PRODESP)

Objeto: Prestação de serviços de Plataforma Colaborativa I (Plano Básico) com pacotes adicionais (Project e Teams Room Pro), objetivando o acréscimo e a supressão parcial dos serviços e a prorrogação do prazo de vigência.

Termo de aditamento assinado em: 04/11/2026

Valor do Aditamento: R$ 2.468.712,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil e duzentos e doze reais) Categoria Funcional Programática: 04125530465250000 ID Contrato PNCP: 15519361000116-2-000070/2025 (https://pncp.gov.br/app/contratos/15519316000116/2025/70) ID Contratação PNCP: 15519361000116-1-000058/2025 (https://pncp.gov.br/app/editais/15519361000116/2025/58)

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 10, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Modalidade: Pregão Eletrônico, com julgamento pelo Menor Preço e modo de disputa Aberto

Objeto: Aquisição de 200 (duzentos) etilômetros passivos Total de Itens Licitados: 01 (um).

Horário: das 08h00 às 18h00

Endereço: Rua João Brícola, nº 32 - 10º andar - Centro - São Paulo/SP - CEP: 01.014-010; e Link do PNCP: https://pncp.gov.br

Entrega das Propostas: a partir de 10/11/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 23/11/2026 às 10h00 no site: www.gov.br/compras. Fonte: DOESP e PNCP BRUNO CRUZ DA SILVA Assistente Técnico III

EXTRATO DE ADITAMENTO 1° Termo de Aditamento ao Contrato n° 070/2026 - Processo SEI n°

140.00156856/2026-91 - Parecer Jurídico n° 211/2026 - Dispensa de Licitação n° 02/2026

Contratante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SP Contratada: 7C SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA

Objeto: contratação de serviços de segurança e vigilância patrimonial nas dependências do Detran unidade de Ribeirão Preto, objetivando a prorrogação dos prazos de vigência. Termo de aditamento assinado em: 29/10/2026

Vigência: Prorrogado por mais 105 dias, a partir do dia 31/10/2026 até 12/02/2027 Categoria Função Programática: 04122530441960000

Anexo(s): SEI_0126346945_DETRAN___Termo_Aditivo.pdf EXTRATO DE CONTRATO

Contrato DETRAN-SP n° 105/2026 - Processo SEI n° 140.00183218/202481 - Parecer Jurídico CJ/DETRAN n° 208/2023

Contratante: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-SP Contratado: Leiloeiro Oficial Mouzar Baston Filho

Objeto: Obrigação da contratada em organizar, preparar, executar e prestar contas de leilão público de veículos automotores, recolhidos ou removidos ao pátio de custódia e não retirados no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme previsto no art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 1997), no âmbito do DETRAN-SP ou seus entes

conveniados, conforme listagem publicada no Edital de Notificação expedido pela parte contratante.

Contrato assinado em: 03/11/2026

Vigência: 12 meses, a partir da assinatura do contrato até a homologação de todo o procedimento de leilão.

Anexo(s): SEI_0116470808_DETRAN___Contrato (1).pdf DISPENSA Nº 15, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

Diante dos elementos de instrução dos autos (SEI nº 140.00500818/2026-80), no uso da competência a mim atribuída pela Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, pelos itens 1 e 2 do parágrafo único do artigo 14 do Anexo I do Decreto estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e pelos incisos I e II do parágrafo único do artigo 60 da Portaria DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, com base nas manifestações da Consultoria Jurídica (SEI nº 0126397132), da área técnica (SEI nº 0126629891) e da Coordenadoria de Gestão de Compras (SEI nº 0126939064 e nº 0125675020), cujas conclusões acolho, APROVO o Termo de Referência juntado aos autos (SEI nº 0126630191) e AUTORIZO, com fundamento no inciso VIII do artigo 75 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a dispensa de licitação visando à contratação da empresa HGI Segurança Privada Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 55.330.986/0001-50, no valor total de R$ 339.648,00 (trezentos e trinta e nove mil seiscentos e quarenta e oito reais), objetivando a prestação de serviços de segurança e vigilância patrimonial, em caráter emergencial, nas dependências da unidade do DETRAN-SP em Bauru, pelo período de 8 (oito) meses.

Ato contínuo, AUTORIZO a lavratura do contrato nº 139/2026, com fundamento no artigo 89, § 1º, da Lei federal nº 14.133, de 2021, bem como a despesa e o respectivo empenho em favor da empresa acima mencionada, no valor total de R$ 339.648,00 (trezentos e trinta e nove mil seiscentos e quarenta e oito reais), sendo o montante de R$ 84.912,00 (oitenta e quatro mil novecentos e doze reais) para o exercício de 2026 e R$ 254.736,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil setecentos e trinta e seis reais) para o exercício de 2027.

Ainda, em atendimento ao disposto no Art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, declaro que a presente despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual nº 18.387, de 06 de janeiro de 2026 e compatibilidade com o Plano Plurianual em execução e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias também vigentes.

Diante do ato ora praticado, à Divisão de Gestão de Contratos para adoção das providências necessárias para assinatura do contrato. Publique-se. Viviane Fernanda Dutra Diretora de Administração e Logística

DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA

PORTARIA DETRAN-SP N° 22222, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00481590/2026-11, resolve:

Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) NELSON DE ANDRADE, CPF nº *.011.788-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.

Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial: I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;

III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;

IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;

V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;

Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão.

Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 22223, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00479099/2026-21, resolve:

Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) FABIO HENRIQUE FRANCO, CPF nº *.245.448-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.

Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:

I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;

III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024; V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão.

Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 22224, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00442999/2026-12, resolve:

Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) MATHEUS HENRIQUE DE OLIVEIRA, CPF nº *.166.158-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.

Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial: I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;

II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010; III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024; V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 22225, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026 O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00533375/2026-11, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) SOLANGE CRISTINA BERALDINELLI, CPF nº *.944.628-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.

Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial: I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010; III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024; V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão.

Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 22226, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00466796/2026-11, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) SONIA REGINA DE OLIVEIRA, CPF nº *.356.798-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.

Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial: I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010; III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024; V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão.

Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto

PORTARIA DETRAN-SP N° 22227, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026

O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00466807/2026-63, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a)

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