DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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105/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Coordenador - Substituto
condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.
I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010; III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024; V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;
Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:
I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão.
II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;
III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024; V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão.
Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 22270, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00521928/2026-85, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) RICARDO DA SILVA WATANABE, CPF nº *.642.778-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.
PORTARIA DETRAN-SP N° 22274, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.01013893/2024-33, resolve: Art. 1° CREDENCIAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 1, de 17 de julho de 2024, o(a) psicólogo(a) especialista, MARTA CRISTINA NOGUEIRA, inscrito(a) no CRP-SP sob o nº 121057, para a realização de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e nos processos de renovação, adição e mudança de categoria.
Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial: I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
Art. 2° O(A) psicólogo(a) especialista credenciado(a) deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:
II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;
III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;
I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II - Lei estadual n° 16.658, de 12 janeiro de 2018;
III - Resolução CONTRAN nº 927, de 28 de março de 2022;
V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;
Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão.
IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;
V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;
VI - Edital de Credenciamento nº 1, de 17 de julho de 2024, e suas alterações.
Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
Art. 3° O credenciamento terá validade de um ano, conforme §2º, do art. 16, da Resolução CONTRAN nº 927, de 2022, contado da data da assinatura do Termo de Adesão.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 22271, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PORTARIA DETRAN-SP N° 22275, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026 TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. considerando o contido no processo SEI 140.00871236/2024-13, resolve: 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e Art. 1º DESCREDENCIAR, a pedido, o (a) psicólogo (a) considerando o contido no processo SEI 140.00527698/2026-68, resolve: especialista,LUCIANE MARCELO GIL, inscrito (a) no CRP-SP sob o nº70921, Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, para a realização de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Carteira Nacional de JOSE UMBERTO CORDEIRO, CPF nº *.995.858-, para o exercício da Habilitação (CNH), e nos processos de renovação, adição e mudança de atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de categoria. formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a Coordenador - Substituto urbanidade no trânsito.
Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:
PORTARIA DETRAN-SP N° 22272, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00424403/2026-01, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) JOSE CUSTODIO PEREIRA, CPF nº *.198.618-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.
II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;
III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;
V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;
Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão.
Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial: I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
PORTARIA DETRAN-SP N° 22276, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00454328/2026-02, resolve:
II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010; III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024; V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão.
Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) FERNANDO GOMES, CPF nº *.696.348-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.
Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:
PORTARIA DETRAN-SP N° 22273, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00466384/2026-81, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) ESTELA MARTA LIBANORI COLOMBO PACHIEGA, CPF nº *.995.008-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à
II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;
III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;
IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;
V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;
Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão.
Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA
PORTARIA DETRAN-SP N° 22277, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00252405/2026-83, resolve:
Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) REGINALDO SANTIAGO DA SILVA, CPF nº *.089.718-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.
Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:
I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010; III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024; V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão.
Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 22278, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00513145/2026-28, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) EMILTON DA SILVA GOMES, CPF nº *.588.948-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.
Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:
I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010; III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024; V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão.
Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 22279, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00522632/2026-81, resolve: Art. 1° CREDENCIAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, a empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ACADEMICA II LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.414.662/0001-85, com endereço de funcionamento em RUA COMANDANTE ANTENOR PEREIRA, 5 - CENTRO - CEP: 19400000 - Presidente Venceslau - SP, para atuar como autoescola dedicada a ministrar cursos de formação, especialização, reciclagem de condutores e de formação de instrutor. Art. 2° A empresa credenciada deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:
I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; II – Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; III - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024. IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; V - Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, e suas alterações.
Art. 3° O credenciamento terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 22280, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00488554/2026-89, resolve:
Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) VERA ROSARIA COELHO MUSARRA, CPF nº *.671.508-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à
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