DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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106/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.
Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:
I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;
III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;
IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;
V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;
Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão.
Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 22281, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00516587/2026-26, resolve:
Art. 1° CREDENCIAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, a empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A/B CRISTINA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.098.810/0001-28, com endereço de funcionamento em RUA AFONSO CUNHA, 1028 - JARDIM CUMBICA - CEP: 07240370 - Guarulhos - SP, para atuar como autoescola dedicada a ministrar cursos de formação, especialização, reciclagem de condutores e de formação de instrutor.
Art. 2° A empresa credenciada deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:
I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II – Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; III - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024.
IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;
V - Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, e suas alterações.
Art. 3° O credenciamento terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 22282, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADORDE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00365410/2025-74, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR, a pedido, a Entidade de psicologia do trânsito AIMARA RC CLINICA E CENTRO DE ESTUDOS EM PSICOLOGIA E NEUROPSICOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.313.104/0001-70, com endereço de atendimento na RUA 12, 4217 - JARDIM CIDADE AZUL - 13504161 - Rio Claro, para a realização de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e nos processos de renovação, adição e mudança de categoria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 22283, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00479819/2026-58, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) LUIS CARLOS ALVES, CPF nº *.949.188-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.
Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:
I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;
III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024; V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 22285, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00456505/2026-87, resolve:
Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a)
CARLOS EDUARDO CALIXTO, CPF nº *.382.238-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.
Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:
I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;
III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;
V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão.
Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 22286, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00466366/2026-08, resolve:
Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) BRUNO TEIXEIRA SODRE, CPF nº *.316.948-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.
Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial: I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;
III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;
V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;
Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão.
Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 22287, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00423678/2026-19, resolve:
Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) ROSANA NUNES LOPES DA SILVA, CPF nº *.271.328-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.
Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:
I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;
III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;
V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;
Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão.
Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 22288, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00522630/2026-92, resolve:
Art. 1° CREDENCIAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, a empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A/B NOVA AXEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.113.626/0001-90, com endereço de funcionamento em RUA DEOCLECIANO DE OLIVEIRA FILHO, 44 - PQ SANTO ANTONIO - CEP: 05834000 - São Paulo - SP, para atuar como autoescola dedicada a ministrar cursos de formação, especialização, reciclagem de condutores e de formação de instrutor.
Art. 2° A empresa credenciada deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:
I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II – Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; III - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024. IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;
V - Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, e suas alterações.
Art. 3° O credenciamento terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 22289, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00293721/2026-13, resolve:
Art. 1° CREDENCIAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 16, de 27 de março de 2026, a empresa MUASSAB & MUNARO EMPLACAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.436.027/0001-79, com endereço de funcionamento na RUA HUMAITA, 153 - CENTRO - 12010750 - Taubaté, para atuar como empresa estampadora de placas de identificação veicular.
Art. 2° A empresa credenciada deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:
I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II - Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022; III - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024; V - Edital de Credenciamento nº 16, de 27 de março de 2026;
Art. 3° O credenciamento terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 22290, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00524922/2026-60, resolve:
Art. 1° CREDENCIAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, a empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES A E B LORENCETI E LIMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.746.370/0001-99, com endereço de funcionamento em RUA COMANDANTE MARCONDES SALGADO, 534 - JARDIM SUMARE - CEP: 14025160 - Ribeirão Preto - SP, para atuar como autoescola dedicada a ministrar cursos de formação, especialização, reciclagem de condutores e de formação de instrutor.
Art. 2° A empresa credenciada deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:
I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II – Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; III - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024. IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;
V - Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, e suas alterações.
Art. 3° O credenciamento terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 22291, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00137240/2025-30, resolve:
Art. 1º DESCREDENCIAR, a pedido, o (a) médico (a) especialista JOAO AUGUSTO GONCALVES MACIEL, inscrito (a) no CRM-SP sob o nº 56949, para a realização de exame de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e nos processos de renovação, adição e mudança de categoria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 22292, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00471220/2026-76, resolve:
Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) RENATA DE PAULA DAMAS MIRANDA, CPF nº *.118.388-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.
Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:
I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;
III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024; V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão.
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