DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
108/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:
O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00438459/2026-34, resolve:
I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010; III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024; V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão.
Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) VALDIR PEREIRA DA SILVA, CPF nº *.878.818-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.
Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial: I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;
PORTARIA DETRAN-SP N° 22305, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024; V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;
O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00461885/2026-71, resolve:
Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão.
Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) PEDRO MIGUEL FILHO, CPF nº *.179.888-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.
Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 22309, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial: I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010; III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;
O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00489855/2026-20, resolve:
Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) MARCELLO BRISOLA RIBEIRO, CPF nº *.291.778-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.
- V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;
Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão.
Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:
I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;
PORTARIA DETRAN-SP N° 22306, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024; V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;
O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00522631/2026-37, resolve: Art. 1° CREDENCIAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 1, de 17 de julho de 2024, o(a) psicólogo(a) especialista, BRUNA ANDRADE PELINSON, inscrito(a) no CRP-SP sob o nº 93099, para a realização de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e nos processos de renovação, adição e mudança de categoria.
Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão.
Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e
de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
Art. 2° O(A) psicólogo(a) especialista credenciado(a) deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:
PORTARIA DETRAN-SP N° 22310, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
O COORDENADORDE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00653468/2025-72, resolve:
- II - Lei estadual n° 16.658, de 12 janeiro de 2018;
III - Resolução CONTRAN nº 927, de 28 de março de 2022;
IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;
- V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;
VI - Edital de Credenciamento nº 1, de 17 de julho de 2024, e suas alterações.
Art. 1º DESCREDENCIAR, a pedido, a Entidade de psicologia do trânsito INSTITUTO DE AVALIACAO PSICOLOGICA AVANCADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.346.338/0001-21, com endereço de atendimento na RUA BENJAMIM CONSTANT, 599 SALA 01 - CENTRO - 13300123 - Itu, para a realização de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e nos processos de renovação, adição e mudança de categoria.
Art. 3° O credenciamento terá validade de um ano, conforme §2º, do art. 16, da Resolução CONTRAN nº 927, de 2022, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DETRAN-SP N° 22307, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00530387/2026-86, resolve:
PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 22311, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026Art. 1° CREDENCIAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, a empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES SINAL VERDE S/S LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.821.097/0001-54, com endereço de funcionamento em RUA JOSE MIGUEL DE CASTRO ANDRADE, 758 - CENTRO - CEP: 19280000 - Teodoro Sampaio - SP, para atuar como autoescola dedicada a ministrar cursos de formação, especialização, reciclagem de condutores e de formação de instrutor. Art. 2° A empresa credenciada deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:
O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00510609/2026-44, resolve:
Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) ROGERIO LUIZ DE ANDRADE, CPF nº *.296.458-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.
I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; II – Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; III - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024. IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;
Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:
V - Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, e suas normativos aplicáveis, observando, em especial: alterações. I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Art. 3° O credenciamento terá validade de cinco anos, conforme § 4º, II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010; do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024. III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024; PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; Coordenador - Substituto Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão.
Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 22312, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00527377/2026-63, resolve:
Art. 1° CREDENCIAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, a empresa GERACAO CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.766.577/0001-58, com endereço de funcionamento em RUA CEL ALFREDO FLAQUER, 694 1 A - CENTRO - CEP: 09020041 - Santo André - SP, para atuar como autoescola dedicada a ministrar cursos de formação, especialização, reciclagem de condutores e de formação de instrutor.
Art. 2° A empresa credenciada deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:
I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II – Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; III - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024. IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;
V - Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, e suas alterações.
Art. 3° O credenciamento terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 22313, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00500803/2026-11, resolve:
Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) HELTON MENDONCA SILVA OLIVEIRA, CPF nº *.496.168-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.
Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:
I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010; III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024; V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão.
Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 22314, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00520491/2026-62, resolve:
Art. 1° CREDENCIAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, a empresa AUTO MOTO ESCOLA CFC B OBJETIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.558.607/0001-52, com endereço de funcionamento em RUA TIRADENTES, 38 - VILA ANDEYARA - CEP: 08530300 - Ferraz de Vasconcelos - SP, para atuar como autoescola dedicada a ministrar cursos de formação, especialização, reciclagem de condutores e de formação de instrutor.
Art. 2° A empresa credenciada deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:
I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II – Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; III - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024. IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;
V - Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, e suas alterações.
Art. 3° O credenciamento terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 22315, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00508273/2026-50, resolve:
Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) FERNANDO HENRIQUE MALAGUTTI, CPF nº *.062.928-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à
PORTARIA DETRAN-SP N° 22308, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026
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