DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
109/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.
Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:
I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010; III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024; V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão.
Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 22316, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00521602/2026-58, resolve: Art. 1° CREDENCIAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 1, de 17 de julho de 2024, o(a) psicólogo(a) especialista, STEPHANY BRANDAO, inscrito(a) no CRP-SP sob o nº 83884, para a realização de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e nos processos de renovação, adição e mudança de categoria. Art. 2° O(A) psicólogo(a) especialista credenciado(a) deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial: I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II - Lei estadual n° 16.658, de 12 janeiro de 2018;
III - Resolução CONTRAN nº 927, de 28 de março de 2022;
IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;
V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; VI - Edital de Credenciamento nº 1, de 17 de julho de 2024, e suas alterações.
Art. 3° O credenciamento terá validade de um ano, conforme §2º, do art. 16, da Resolução CONTRAN nº 927, de 2022, contado da data da assinatura do Termo de Adesão.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 22317, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00491551/2026-22, resolve:
Art. 1° CREDENCIAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, a empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES INTERATIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.127.264/000115, com endereço de funcionamento em RUA PARA, 916 - CENTRO - CEP: 17920000 - Ouro Verde - SP, para atuar como autoescola dedicada a ministrar cursos de formação, especialização, reciclagem de condutores e de formação de instrutor.
Art. 2° A empresa credenciada deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:
I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II – Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; III - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024. IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;
V - Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, e suas alterações.
Art. 3° O credenciamento terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 22318, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00516240/2025-01, resolve: Art. 1º DESCREDENCIAR, a pedido, o (a) médico (a) especialista CARLOS ROBERTO DE MELLO, inscrito (a) no CRM-SP sob o nº 38936, para a realização de exame de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e nos processos de renovação, adição e mudança de categoria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 22319, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00512622/2026-38, resolve: Art. 1° CREDENCIAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, a empresa CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ALVORADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.511.101/000140, com endereço de funcionamento em RUA D.PEDRO II, 372 - CENTRO - CEP: 15200000 - José Bonifácio - SP, para atuar como autoescola dedicada a ministrar cursos de formação, especialização, reciclagem de condutores e de formação de instrutor.
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026 Art. 2° A empresa credenciada deverá atuar em conformidade com os pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com normativos aplicáveis, observando, em especial: fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; 140.00306645/2024-43, II – Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; DECIDE: III - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024. Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 69, inciso I e artigo 74, §1º IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020,vigente à época dos fatos, cuja tipicidade infracional foi mantida, atualmente V - Edital de Credenciamento nº 3, de 04 de outubro de 2024, e suas correspondente ao artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de alterações. 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR Art. 3° O credenciamento terá validade de cinco anos, conforme § 4º, ESCRITO em desfavor Autoescola, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024. CAT B FRAZAO, inscrita no CNPJ sob nº 19.572.503/0001-60. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º PeloARQUIVAMENTO do Processo Administrativo em desfavor PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA da Diretora Geral,SILVANA DA SILVA SANCHES, inscrita no CPF sob o nº Coordenador - Substituto xxx.625.608-xx.
Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 69, inciso I e artigo 74, §1º da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020,vigente à época dos fatos, cuja tipicidade infracional foi mantida, atualmente correspondente ao artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor Autoescola, CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES CAT B FRAZAO, inscrita no CNPJ sob nº 19.572.503/0001-60.
Art. 3º PeloARQUIVAMENTO do Processo Administrativo em desfavor do Diretor de Ensino,FRANCISCO CLAECIO BATISTA, inscrito no CPF sob o nº xxx.220.258-xx.
PORTARIA DETRAN-SP Nº 22190, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.01108732/2025-16, DECIDE:
Art. 4º Aplicar, com fundamento no artigo 72, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020,vigente à época dos fatos, cuja tipicidade infracional foi mantida, atualmente correspondente ao artigo 131, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor do Instrutor de Trânsito, GENILDO ANTONIO FRAZAO, inscrito no CPF sob o nº xxx.469.694-xx.
Art. 5º NOTIFIQUE-SE o advogado constituído nos autos,EIMAR MAGRO, OAB/SP nº268.091, para ciência da decisão. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR
Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor de MARIA NEUZA ROCHA PRATES, CPF nº xxx.927.038-xx, SSP nº 73893.
Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, caso esteja inativado, exceto se houver outra restrição vigente.
Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados
PORTARIA DETRAN-SP Nº 22199, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados
O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00031921/2023-23, DECIDE:
PORTARIA DETRAN-SP Nº 22191, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.01136863/2025-85, DECIDE:
Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo em desfavor da Autoescola,CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES DE CAMPINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº02.971.785/0001-75.
Art. 2º PeloARQUIVAMENTO do Processo Administrativo em desfavor do Diretor Geral, OSWALDO REDAELLI FILHO,inscrito no CPF nº xxx.964.478xx.
Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor de WELLINGTON S DE ALMEIDA RAMOS, CPF nº XXX.881.598-XX, SSP nº 33222.
Art. 3º Pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo em desfavor da Diretora de Ensino, ANA CONCEIÇÃO MARTINS, inscrita no CPF nº xxx.533.368-xx.
Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, caso esteja inativado, exceto se houver outra restrição vigente.
Art. 4º Pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo em desfavor do Instrutor de Trânsito, EDSON ROBERTO VIEIRA, inscrito no CPF nº xxx.763.968-xx.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados
Art. 5º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente.
Art. 6º NOTIFIQUE-SE o advogado constituído nos autos,FERNANDO VERARDINO SPINA, OAB/SP nº153.675, para ciência da decisão. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR
PORTARIA DETRAN-SP Nº 22192, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00194352/2026-79, DECIDE:
Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados
PORTARIA DETRAN-SP Nº 22200, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00179682/2024-72, DECIDE:
Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor de MARIA IZABEL FELIX DE OLIVEIRA, CPF sob o nº xxx.524.138-xx, SSP nº 09041.
Art. 2º Determinar o imediato desbloqueio de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP, caso esteja inativado, exceto se houver outra restrição vigente.
Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 69, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, vigente à época dos fatos, cuja tipicidade infracional foi mantida, atualmente correspondente ao artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Autoescola, CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CENTRAL S/S LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 06.146.878/0001-16.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados
PORTARIA DETRAN-SP Nº 22197, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00659995/2025-91, DECIDE:
Art.2º Pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo em desfavor da Diretora Geral, KATIA HELENA MANZINI, inscrita no CPF nº xxx.808.218xx.
Art. 3 º Pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo em desfavor do Diretor de Ensino, CLEBER FABIANO MANZINI, inscrito no CPF nº xxx.814.898-xx.
Art. 4º Aplicar, com fundamento no artigo 72, inciso III, da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, vigente à época dos fatos, cuja tipicidade infracional foi mantida, atualmente correspondente ao artigo 131, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Instrutora de Trânsito, EDILAINE APARECIDA DOS SANTOS MANZINI, inscrita no CPF nº xxx.359.798-xx.
Art. 1º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Autoescola, CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CACULA, inscrito no CNPJ sob nº 51.129.211/0001-60.
Art. 2º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do Diretor Geral, ORIVALDO RUI MARCHI, inscrito no CPF nº xxx.654.818-xx.
Art. 3º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Diretorade Ensino, FLAVIA ROSILENE DUARTE, inscritano CPF nº xxx.744.728-xx.
Art. 5º NOTIFIQUE-SE o advogado constituído nos autos, SERGIO GOMES DE DEUS - OAB nº 293.185, para ciência da decisão. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR
Art. 4º Pelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor do Instrutor de Trânsito, MARCOS RODRIGUES DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº xxx.408.658-xx.
Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados
Art. 5º Determinar o imediato desbloqueio de acesso ao sistema, se houver restrição vigente. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados
PORTARIA DETRAN-SP Nº 22201, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00025508/2025-91, DECIDE:
PORTARIA DETRAN-SP Nº 22198, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado
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