DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
110/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Art. 1º Aplicar, com fundamento no artigo 22, inciso II alínea “b”, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25 de 27 de março de 2024, e no artigo 69, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, vigente à época dos fatos, cuja tipicidade infracional foi mantida, atualmente correspondente ao artigo 133, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Autoescola, CFC B LOPES E MARTINS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 10.640.098/0001-03. Art. 2º PeloARQUIVAMENTO do Processo Administrativo em desfavor da Diretora Geral, SILVIA MARIA MARTINS LOPES, inscrito no CPF nºxxx.996.888-xx.
Art. 3º Pelo ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo em desfavor da Diretora de Ensino, MICHELE PINTO LOPES, inscrita no CPF nº xxx.395.488-xx.
Art. 4º Aplicar, com fundamento no artigo 22, inciso II, alínea “b”, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25 de 27 de março de 2024, e no artigo 72, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, vigente à época dos fatos, cuja tipicidade infracional foi mantida, atualmente correspondente ao artigo 131, inciso I, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, asanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor do Instrutor de Trânsto, SERAFIM LUIS LOPES, inscrito no CPF nº xxx.798.018-xx.
Art. 5º NOTIFIQUE-SE os advogados constituídos nos autos, NOEL AXCAR - OAB/SP nº 286.286eJORGE AXCAR - OAB/SP nº 313.084, para ciência da decisão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JÚNIOR
Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados
PORTARIA DETRAN-SP Nº 22202, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00282928/2026-54, DECIDE:
Art. 1º Aplicar, com fundamento no inciso VIII, do artigo 16 da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, em razão da contrariedade ao artigo 3º, do mesmo dispositivo legal, a sanção administrativa de MULTA pecuniária, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em desfavor do Desmonte não registrado GILBERTO DA SILVA SANTOS, inscrito no CPF sob o nº XXX.887.388-XX.
Art. 2º Pela retirada do lacre referente à interdição do estabelecimento, às expensas do interessado, pontuando que, o exercício da atividade comercial atinente à desmontagem e venda de peças usadas está sujeito ao seu efetivo registro junto ao Detran-SP, sob pena de vir a sofrer nova interdição.
Art. 3º Pelo afastamento da aplicação da pena de perdimento, prevista no art. 16, parágrafo único, da Lei Federal nº 12.977/2014 e no art. 8º, inciso IV, da Lei Estadual nº 15.276/2014, em razão da desproporcionalidade entre os custos administrativos inerentes à execução da medida e a reduzida expressão patrimonial das peças apreendidas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados
PORTARIA DETRAN-SP Nº 22203, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00265350/2026-71,
DECIDE:
Art. 1º Aplicar, com fundamento no inciso V, do artigo 16, da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, em razão da contrariedade ao(s) inciso(s) IV, §1º do artigo 10, do mesmo dispositivo legal, a sanção administrativa de MULTA pecuniária, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), já incidido o desconto de 50%, previsto no §2º do artigo 13, da referida Lei, por se tratar de empresa de pequeno porte, em desfavor do(a) Desmonte F A SOUZA MARQUES, inscrita no CNPJ sob o nº 11.066.455/0001-26.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados
PORTARIA DETRAN-SP Nº 22204, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00218900/2026-63, DECIDE:
Art. 1º Aplicar, com fundamento no inciso V, do artigo 14, da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, em razão da contrariedade ao(s), §2º do artigo 10, do mesmo dispositivo legal, a sanção administrativa de MULTA pecuniária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), já incidido o desconto de 50%, previsto no §2º do artigo 13, da referida Lei, por se tratar de microempresa, em desfavor do(a) Desmonte DIRCEU DIMAS GIAVARA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.793.417/0001-60.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR
Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados
PORTARIA DETRAN-SP Nº 22205, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026 atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com 140.00389348/2026-97, fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº DECIDE: 140.00248516/2026-95, Art. 1º Aplicar, com fundamento noartigo 11, inciso II, da Resolução DECIDE:
Art. 1º Aplicar, com fundamento noartigo 11, inciso II, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV AUTO TECH VISTORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.749.783/0001-00.
Art. 1º Aplicar, com fundamento no inciso V, do artigo 14, da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, em razão da contrariedade ao(s) §2º do artigo 10, do mesmo dispositivo legal, a sanção administrativa de MULTA pecuniária, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), já incidido o desconto de 50%, previsto no §2º do artigo 13, da referida Lei, por se tratar de microempresa, em desfavor do(a) Desmonte ALESSANDRO RODRIGUES ZILLIG, inscrita no CNPJ sob o nº 02.902.943/0001-35.
Art. 2º Registre-se o vistoriador Victor de Araujo Sassano, inscrito no CPF sob nº xxx.597.348-xx, como terceiro interessado.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR
Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR
Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados
PORTARIA DETRAN-SP Nº 22211, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00245773/2026-75,
PORTARIA DETRAN-SP Nº 22206, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00282624/2026-97, DECIDE:
DECIDE:
Art. 1º Aplicar, com fundamento noartigo 11, inciso VI, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV SÃO PAULO VISTORIA VEICULARES SOROCABA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.447.942/0001-55.
Art. 1º Aplicar, com fundamento no inciso V, do artigo 16, da Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014,em razão da contrariedade ao(s) inciso(s) IV, §1ºdo artigo 10,do mesmo dispositivo legal, a sanção administrativa de MULTA pecuniária, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), já incidido o desconto de 50%, previsto no §2º do artigo 13, da referida Lei, por se tratar de microempresa, em desfavor do(a) Desmonte FERNANDO TIAGO DA SILVA ALMEIDA MOTO PEÇAS - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.153.352/0001-51.
Art. 2ºRegistre-se o vistoriadorDiego Alexandre da Costa Silva, inscrito no CPF sob nº xxx.755.958-xx, como terceiro interessado. Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR
Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados
Art. 2º NOTIFIQUE-SE o(a) Dr(a). Danilo Robson de Lima, inscrito(a) na OAB/SP sob o nº 295.826, para ciência da decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados
PORTARIA DETRAN-SP Nº 22212, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00440623/2026-73,
PORTARIA DETRAN-SP Nº 22207, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00440312/2026-12, DECIDE:
DECIDE:Art. 1º Aplicar, com fundamento noartigo 11, incisos III e VI, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV VALENTIM GENTIL SERVIÇOS DE FOTOS E VISTORIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.458.617/0001-98.
Art. 1º Aplicar, com fundamento noartigo 11, inciso VI, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV PROTEGE VISTORIAS AMERICO BRASILIENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.908.887/0001-89.
Art. 2º Registrem-se os vistoriadores Joao Victor Silva de Freitas, inscrito no CPF sob nº xxx.891.778-xx, e Vitor Hugo da Silva Pelarin, inscrito no CPF sob nº xxx.402.008-xx, como terceiros interessados.
Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR
Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados
Art. 2º Registrem-se os vistoriadores Anderson da Silva Moura, inscrito no CPF sob o nº xxx.471.808-xx, e Matheus da Silva Ferreira, inscrito no CPF sob o nº xxx.049.698-xx, como terceiros interessados. Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados
PORTARIA DETRAN-SP Nº 22213, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00373095/2026-30, DECIDE:
PORTARIA DETRAN-SP Nº 22208, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00127229/2026-42,
Art. 1º Aplicar, com fundamento noartigo 11, inciso VI, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV VILA MARIA MAIS VISÃO VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.651.727/0001-34.
DECIDE:
Art. 1ºPelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV FORTE VISTORIA E PERICIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.290.048/0001-40, em razão da ausência de materialidade.
Art. 2º Registre-se o vistoriador Pedro Pereira da Silva, inscrito no CPF sob o nº xxx.983.228-xx, como terceiro interessado.
Art. 3ºNOTIFIQUE-SE o(a)Dr(a).Robson Santos Nogueira da SilvaOAB/SP nº 504.296, para ciência da decisão. Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR
Art. 2ºRegistre-se o vistoriadorAlisson Henrique Mendonça Manini, inscrito no CPF sob nºxxx.697.418-xx, como terceiro interessado. Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR
Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados
Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados
PORTARIA DETRAN-SP Nº 22214, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00381811/2026-52,
PORTARIA DETRAN-SP Nº 22209, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com fundamento nos elementos constantes do processo SEI nº 140.00251892/2026-67, DECIDE:
DECIDE:Art. 1º Aplicar, com fundamento noartigo 11, inciso VI, da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022, a sanção administrativa de ADVERTÊNCIA POR ESCRITO em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV D&G PERICIAS AUTOMOTIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.856.469/0001-88.
Art. 1ºPelo ARQUIVAMENTO do processo administrativo instaurado em desfavor da Empresa Credenciada de Vistoria - ECV BRUNA V. T. DE FREITAS VISTORIAS, inscrita no CNPJ sob o nº 36.296.339/0001-24, em razão da ausência de materialidade.
Art. 2º Registre-se o vistoriador Luiz Otavio Silva Sombini, inscrito no CPF sob o nº xxx.716.568-xx, como terceiro interessado. Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR
Art. 2º Registre-se a vistoriadora Brenda de Cássia Teixeira de Freitas, inscrita no CPF sob nº xxx.725.528-xx, como terceira interessada. Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ HELOHITO DE MIRANDA JUNIOR
Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados
Coordenador de Processamento Sancionatório dos Agentes Regulados
PORTARIA DETRAN-SP Nº 22218, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026 PORTARIA DETRAN-SP Nº 22210, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com
O COORDENADOR DE PROCESSAMENTO SANCIONATÓRIO DOS AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 189 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e com
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