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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 135

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

135/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

  1. Com base nas justificativas apresentadas pelo Gestor Contratual, a qual acolho, a prorrogação de prazo nos termos do artigo 111, da Lei Federal nº 14.133/21, este Dirigente AUTORIZA a prorrogação da Nota de Empenho 2026NE01458, de30 de julho de 2026 até 05 de setembro de 2026.
RELAÇÃO DE COMPRAS Nº NOTA DE EMPENHO 2026NE01458, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026 DESPACHO Nº CMED-137/543/26

PROCESSO Nº 20260100391, SEI n° 057.00436038/2025-18 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PR-220/0020/2026 - 90020/2026 ATA DE REGSITRO DE PREÇO Nº CMed-052/542/26 NOTA DE EMPENHO 2026NE01458 Do Dirigente UGE 180220

  1. Considerando:

1.4. que conforme §4º, do artigo 91, da Lei Federal nº 14.133/21, comporta tal adequação, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

1.5. que a Contratada não está cumprindo pena de impedimento de licitar e contratar com Estado, não está inserida no sítio “sanções administrativas” com a penalidade de multa e advertência, e conservou todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, de acordo com os documentos constantes no Art. 62 e 68 da Lei Federal nº 14.133/21 anexos, e até a presente data a empresa não consta no Cadastro dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, como consta anexo Certidão (0127123091).

  1. Com base nas justificativas apresentadas pelo Gestor Contratual, a qual acolho, a prorrogação de prazo nos termos do artigo 111, da Lei Federal nº 14.133/21, este Dirigente AUTORIZA a prorrogação da Nota de Empenho 2026NE01458, de05 de setembro de 2026 até 30 de setembro de 2026.
RELAÇÃO DE COMPRAS Nº NOTA DE EMPENHO 2026NE01646, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026 DESPACHO Nº CMED-138/543/26

PREGÃO ELETRÔNICO PR-220/0081/26 90081/26 PROCESSO SIAFEM 20260381461 - SEI N° 057.00093543/2026-36 ATA DE REGSITRO DE PREÇO Nº CMed-051/542/26 NOTA DE EMPENHO 2026NE01646 Do Dirigente UGE 180220

  1. Considerando:

1.1. para fins de regularização, que a Nota de Empenho 2026NE01646, com prazo até 03 de setembro de 2026, elaborada para firmar os serviços entre o Estado de São Paulo e a empresa Fabiano Luiz Pinheiro Junior, CNPJ: 45.697.163/0001-03, para aquisição de apontador para lápis, para o Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

1.2. através do SEI 057.00480811/2026-56, cujo Gestor contratual encaminha requerimento por meio da Carta de prorrogação (0122554111) da empresa, com;

1.5. que a Contratada não está cumprindo pena de impedimento de licitar e contratar com Estado, não está inserida no sítio “sanções administrativas” com a penalidade de multa e advertência, e conservou todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, de acordo com os documentos constantes no Art. 62 e 68 da Lei Federal nº 14.133/21 anexos, e até a presente data a empresa não consta no Cadastro dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, como consta anexo Certidão (0127255140).

  1. Com base nas justificativas apresentadas pelo Gestor Contratual, a qual acolho, a prorrogação de prazo nos termos do artigo 111, da Lei Federal nº 14.133/21, este Dirigente AUTORIZA a prorrogação da Nota de Empenho2026NE01646, de03 de setembro de 2026 até 18 de setembro de 2026.
RELAÇÃO DE COMPRAS Nº NOTA DE EMPENHO 2026NE01768, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026 DESPACHO Nº CMED-139/543/26

PREGÃO ELETRÔNICO PR-220/0082/26 – EDITAL Nº 90082/2026 PROCESSO SIAFEM 20260386047 - SEI N° 057.00052928/2026-43 NOTA DE EMPENHO 2026NE01768 Do Dirigente UGE 180220

  1. Considerando:
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº PR228/2026

1.4. que conforme §4º, do artigo 91, da Lei Federal nº 14.133/21, comporta tal adequação, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

  1. À vista dos elementos constantes nos autos do presente processo, em especial do resultado do Pregão Eletrônico nº 228/2026, realizado por meio do Sistema de Registro de Preços, e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado do procedimento licitatório, adjudicando o objeto à empresa abaixo relacionada, por ter apresentado proposta vantajosa à Administração e atendido às exigências do edital.

1.5. que a Contratada não está cumprindo pena de impedimento de

licitar e contratar com Estado, não está inserida no sítio “sanções administrativas” com a penalidade de multa e advertência, e conservou todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, de acordo com os documentos constantes no Art. 62 e 68 da Lei Federal nº 14.133/21 anexos, e até a presente data a empresa não consta no Cadastro dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, como consta anexo Certidão (0127267978).

  1. O objeto foi regularmente julgado e o licitante habilitado pela Pregoeira, conforme segue:

2.1 Empresa:BAXTER HOSPITALAR LTDA CNPJ: 49.351.786/0011-52

  1. Com base nas justificativas apresentadas pelo Gestor Contratual, a qual acolho, a prorrogação de prazo nos termos do artigo 111, da Lei Federal nº 14.133/21, este Dirigente AUTORIZA a prorrogação da Nota de Empenho2026NE01768, de 09 de setembro de 2026 até 11 de setembro de 2026.

2.1.1 Item 01, quantidade: 1500 unidades, valor unitário: R$ 25,00 (vinte e cinco reais); perfazendo o valor total: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e cinquentos reais);

  1. A Divisão de Finanças deverá proceder à elaboração da respectiva Ata de Registro de Preços (ARP) em favor das empresas vencedoras, a qual terá vigência de 01 (um) ano, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do art. 22 do Decreto nº 11.462/2023, bem como providenciar a formação do cadastro de reserva, nos moldes do art. 18 do referido Decreto.
RELAÇÃO DE COMPRAS Nº NOTA DE EMPENHO 2026NE01987 DESPACHO Nº CMED-134/543/26

Dispensa de Licitação no 188/2026 PROCESSO 20260456623- SEI 057.00242076/2026-84 NOTA DE EMPENHO 2026NE01987 Do Dirigente UGE 180220

3.1. Nesse sentido, deverão ser adotadas as providências legais cabíveis, observado que a Administração não está vinculada à celebração de contratos, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada, conforme dispõe o art. 21 do Decreto nº 11.462/2023. 3.2. Designo como Gestora da ARP a Cap Farm PM Simone Puliezi o e como Gestora Substituta a 1º Ten Farm PM Lais Fernanda Querubim , nos termos da Lei nº 14.133/2021.

  1. Considerando:

1.1. para fins de regularização, que a Nota de Empenho 2026NE01987, com prazo até 21 de setembro de 2026, elaborada para firmar os serviços entre o Estado de São Paulo e a empresa Aguabrazil Tecnologia e Inovação Ltda., CNPJ:14.678.410/0001-09, para aquisição de alimento para dieta enteral, para o Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

1.2. através do SEI 057.00486766/2026-43, cujo Gestor contratual encaminha requerimento por meio da Carta de prorrogação (0124136383) da empresa, com;

  1. DA ALTERAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS NA ARP

4.1. A alteração ou atualização dos preços registrados observará o disposto nos arts. 25, 26 e 27 do Decreto nº 11.462/2023, aplicável subsidiariamente à Lei nº 14.133/2021.

1.3. pedido de prorrogação de prazo, devido à superveniência de fato excepcional, imprevisível, estranho à vontade das partes, não trará prejuízo à esta Administração Pública, este Dirigente autoriza a prorrogação de prazo;

Art. 25. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

1.4. que conforme §4º, do artigo 91, da Lei Federal nº 14.133/21, comporta tal adequação, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

I – em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021;

1.5. que a Contratada não está cumprindo pena de impedimento de licitar e contratar com Estado, não está inserida no sítio “sanções administrativas” com a penalidade de multa e advertência, e conservou todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, de acordo com os documentos constantes no Art. 62 e 68 da Lei Federal nº 14.133/21 anexos, e até a presente data a empresa não consta no Cadastro dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, como consta anexo Certidão (0127123091).

II – em caso de criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais, ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou

III – na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação.

  1. Com base nas justificativas apresentadas pelo Gestor Contratual, a qual acolho, a prorrogação de prazo nos termos do artigo 111, da Lei Federal nº 14.133/21, este Dirigente AUTORIZA a prorrogação da Nota de Empenho 2026NE01987, de 22 de setembro de 2026 até 18 de outubro de 2026.

Art. 26. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

§ 1º Caso não aceite a redução, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. § 2º O gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação. § 3º Não havendo êxito, proceder-se-á ao cancelamento da ata, nos termos do art. 29 do Decreto nº 11.462/2023.

RELAÇÃO DE COMPRAS Nº NOTA DE EMPENHO 2026NE02035

DESPACHO Nº CMED-133/543/26 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2025 PROCESSO 20250012321- SEI057.00224603/2024-15

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº CMED-018/542/25 (Dietas Enterais e Suplementos Nutricionais) NOTA DE EMPENHO 2026NE02035 Do Dirigente UGE 180220

Art. 27. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não conseguir cumprir as obrigações assumidas, será facultado requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente.

  1. Considerando:

1.1. para fins de regularização, que a Nota de Empenho 2026NE02035, com prazo até 05 de outubro de 2026, elaborada para firmar os serviços entre o Estado de São Paulo e a empresa Hospitalar Comércio de Material Médico Hospitalar, inscrita no CNPJ sob nº 26.234.900/0001-97, para aquisição de alimento para dieta enteral, para o Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

§§ 1º a 6º aplicam-se conforme disciplinado no Decreto nº 11.462/2023, assegurada a análise pela Administração e a observância da vantajosidade.

  1. Orço a presente licitação no valor total de R$ 37.500,00 (trinta e

  2. Em face do exposto, HOMOLOGO o resultado do certame e determino à Divisão de Finanças que providencie a publicação da presente decisão no Diário Oficial do Estado.

1.2. através do SEI 057.00506036/2026-76, cujo Gestor contratual encaminha requerimento por meio da Carta de prorrogação (0124136383) da empresa, com;

1.3. pedido de prorrogação de prazo, devido à superveniência de fato excepcional, imprevisível, estranho à vontade das partes, não trará prejuízo à esta Administração Pública, este Dirigente autoriza a prorrogação de prazo; 1.4. que conforme §4º, do artigo 91, da Lei Federal nº 14.133/21, comporta tal adequação, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

PRORROGAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 073/542/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 073/542/2025 Assunto: Prorrogação e Reajustamento de Ata de Registro de Preço Processo SEI nº: 057.00292486/2025-95

Ata de Registro de Preços: nº 057/542/2024

Pregão Eletrônico: nº 90139/2025, Objeto: Prorrogação da vigência e Reajustamento da Ata de Registro de Preços, conforme tabela:

1.5. que a Contratada está cumprindo pena de impedimento de licitar e contratar com o Município da Prefeitura Municipal de Guarei, no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº 8666/93 - suspensão temporária/impedimento de contratar, contudo conforme § 4º do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 a sanção será em âmbito do órgão que aplicou “ impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção”, não sendo impeditiva em âmbito Estadual;

Da empresa Ulttra Medical Brasil Comércio Importação e Exportação LTDA , CNPJ: 23.442.519/0001-25 os itens;

aplicou “ impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da
Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver
aplicado a sanção”, não sendo impeditiva em âmbito Estadual;
1.5.1. está inserida no sítio “sanções administrativas” do Estado de
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São Paulo, com a penalidade de multa, porém conforme Parecer da
Procuradoria Geral do Estado nº 157/2009 anexa, a multa e a advertência
não é impeditivo de prorrogação contratual com a Administração Pública;
contrário se a empresa estiver cumprindo pena de impedimento de licitar
1
"SISTEMA DE FIXACAO FEMORAL
SISTEMA P/FIXACAO FEMURAL DE
ENXERTO
319
875
8
32 R$ 2.150,
00
3,
7%
5

R$2.22
6,75

e contratar com o Estado, conservou todas as condições de habilitação e
qualifcação exigidas, de acordo com os documentos constantes no Art. 62
e 68 da Lei Federal nº 14.133/21 anexos, e até a presente data a empresa
.2
"EQUIPO PARA ARTROSCOPIA EM
MATERIALPLÁSTICO,FLEXIVEL,DESCAR
TÁVEL,ESTERELIZADO
218
474
5
32 R$42
0,00
3,
7%
5

R$434,
99
não consta no Cadastro dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais – CADIN ESTADUAL, como consta anexo Certidões (0127037286).
2. Com base nas justifcativas apresentadas pelo Gestor Contratual, a
3
"PARAFUSO DE INTERFERENCIA DE
PLLA/HA,COM SISTEMA FIXACAO DO
(LCP)COMPOSTOCOMPINO
479
244
0
32 R$1.10
0,00
3,
7%
5

R$1.13
9,27
qual acolho, a prorrogação de prazo nos termos do artigo 111, da Lei
Federal nº 14.133/21, este Dirigente
AUTORIZAa prorrogação da Nota de
Empenho 2026NE02035, de
05 de outubro de 2026 até 09 de outubro de
2026.
4
"LAMINA PARA SHAVER DE
ARTROSCOPIAESTÉRIL, DESCARTÁVEL
MEDINDO 2,0, 3,0, 3,5, 4,0, 5,0, 5 E 6
524
578
8
32 R$ 550,0
0
3,
7%
5

R$569,
63
FREDERICK MALTA BUARQUE DE GUSMÃO
Ten Cel Med PM Dirigente
5
PONTEIRA DE RADIOFREQUENCIA
PARAARTROSCOPIA EM ACO INOX,
498
798
32 R$ 1700, 3,
7%
5

R$1.76
0,69

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