DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
135/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
- Com base nas justificativas apresentadas pelo Gestor Contratual, a qual acolho, a prorrogação de prazo nos termos do artigo 111, da Lei Federal nº 14.133/21, este Dirigente AUTORIZA a prorrogação da Nota de Empenho 2026NE01458, de30 de julho de 2026 até 05 de setembro de 2026.
PROCESSO Nº 20260100391, SEI n° 057.00436038/2025-18 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PR-220/0020/2026 - 90020/2026 ATA DE REGSITRO DE PREÇO Nº CMed-052/542/26 NOTA DE EMPENHO 2026NE01458 Do Dirigente UGE 180220
- Considerando:
-
1.1. para fins de regularização, que a Nota de Empenho 2026NE01458,
-
com prazo até 30 de julho de 2026, elaborada para firmar os serviços entre o Estado de São Paulo e a empresa Cristina Davi da Silva Santos Ltda., CNPJ: 49.808.666/0001-60, para aquisição de fita vinílica, para o Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
-
1.2. através do SEI 057.00478882/2026-99, primeira prorrogação da
-
Nota de Empenho 2026NE01458, até a data de 05 de setembro de 2026;
-
1.2. através do SEI 057.00505195/2026-53, cujo Gestor contratual
-
encaminha requerimento por meio da Carta de prorrogação (0124067053) da empresa, com;
-
1.3. pedido de prorrogação de prazo, devido à superveniência de fato
-
excepcional, imprevisível, estranho à vontade das partes, não trará prejuízo à esta Administração Pública, este Dirigente autoriza a prorrogação de prazo;
1.4. que conforme §4º, do artigo 91, da Lei Federal nº 14.133/21, comporta tal adequação, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
1.5. que a Contratada não está cumprindo pena de impedimento de licitar e contratar com Estado, não está inserida no sítio “sanções administrativas” com a penalidade de multa e advertência, e conservou todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, de acordo com os documentos constantes no Art. 62 e 68 da Lei Federal nº 14.133/21 anexos, e até a presente data a empresa não consta no Cadastro dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, como consta anexo Certidão (0127123091).
- Com base nas justificativas apresentadas pelo Gestor Contratual, a qual acolho, a prorrogação de prazo nos termos do artigo 111, da Lei Federal nº 14.133/21, este Dirigente AUTORIZA a prorrogação da Nota de Empenho 2026NE01458, de05 de setembro de 2026 até 30 de setembro de 2026.
PREGÃO ELETRÔNICO PR-220/0081/26 90081/26 PROCESSO SIAFEM 20260381461 - SEI N° 057.00093543/2026-36 ATA DE REGSITRO DE PREÇO Nº CMed-051/542/26 NOTA DE EMPENHO 2026NE01646 Do Dirigente UGE 180220
- Considerando:
1.1. para fins de regularização, que a Nota de Empenho 2026NE01646, com prazo até 03 de setembro de 2026, elaborada para firmar os serviços entre o Estado de São Paulo e a empresa Fabiano Luiz Pinheiro Junior, CNPJ: 45.697.163/0001-03, para aquisição de apontador para lápis, para o Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
1.2. através do SEI 057.00480811/2026-56, cujo Gestor contratual encaminha requerimento por meio da Carta de prorrogação (0122554111) da empresa, com;
-
1.3. pedido de prorrogação de prazo, devido à superveniência de fato
-
excepcional, imprevisível, estranho à vontade das partes, não trará prejuízo à esta Administração Pública, este Dirigente autoriza a prorrogação de prazo; 1.4. que conforme §4º, do artigo 91, da Lei Federal nº 14.133/21,
-
comporta tal adequação, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
1.5. que a Contratada não está cumprindo pena de impedimento de licitar e contratar com Estado, não está inserida no sítio “sanções administrativas” com a penalidade de multa e advertência, e conservou todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, de acordo com os documentos constantes no Art. 62 e 68 da Lei Federal nº 14.133/21 anexos, e até a presente data a empresa não consta no Cadastro dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, como consta anexo Certidão (0127255140).
- Com base nas justificativas apresentadas pelo Gestor Contratual, a qual acolho, a prorrogação de prazo nos termos do artigo 111, da Lei Federal nº 14.133/21, este Dirigente AUTORIZA a prorrogação da Nota de Empenho2026NE01646, de03 de setembro de 2026 até 18 de setembro de 2026.
PREGÃO ELETRÔNICO PR-220/0082/26 – EDITAL Nº 90082/2026 PROCESSO SIAFEM 20260386047 - SEI N° 057.00052928/2026-43 NOTA DE EMPENHO 2026NE01768 Do Dirigente UGE 180220
- Considerando:
-
1.1. para fins de regularização, que a Nota de Empenho 2026NE01768,
-
com prazo até 08 de setembro de 2026, elaborada para firmar os serviços entre o Estado de São Paulo e a empresa Doramel Ltda, CNPJ: 17.932.562/0001-76, para aquisição de protetor para tireóide, para o Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
-
1.2. através do SEI 057.00450224/2026-32, cujo Gestor contratual
-
encaminha requerimento por meio da Carta de prorrogação (0120601084) da empresa, com;
-
1.3. pedido de prorrogação de prazo, devido à superveniência de fato
-
excepcional, imprevisível, estranho à vontade das partes, não trará prejuízo à esta Administração Pública, este Dirigente autoriza a prorrogação de prazo;
1.4. que conforme §4º, do artigo 91, da Lei Federal nº 14.133/21, comporta tal adequação, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- À vista dos elementos constantes nos autos do presente processo, em especial do resultado do Pregão Eletrônico nº 228/2026, realizado por meio do Sistema de Registro de Preços, e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado do procedimento licitatório, adjudicando o objeto à empresa abaixo relacionada, por ter apresentado proposta vantajosa à Administração e atendido às exigências do edital.
1.5. que a Contratada não está cumprindo pena de impedimento de
licitar e contratar com Estado, não está inserida no sítio “sanções administrativas” com a penalidade de multa e advertência, e conservou todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, de acordo com os documentos constantes no Art. 62 e 68 da Lei Federal nº 14.133/21 anexos, e até a presente data a empresa não consta no Cadastro dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, como consta anexo Certidão (0127267978).
- O objeto foi regularmente julgado e o licitante habilitado pela Pregoeira, conforme segue:
2.1 Empresa:BAXTER HOSPITALAR LTDA CNPJ: 49.351.786/0011-52
- Com base nas justificativas apresentadas pelo Gestor Contratual, a qual acolho, a prorrogação de prazo nos termos do artigo 111, da Lei Federal nº 14.133/21, este Dirigente AUTORIZA a prorrogação da Nota de Empenho2026NE01768, de 09 de setembro de 2026 até 11 de setembro de 2026.
2.1.1 Item 01, quantidade: 1500 unidades, valor unitário: R$ 25,00 (vinte e cinco reais); perfazendo o valor total: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e cinquentos reais);
- A Divisão de Finanças deverá proceder à elaboração da respectiva Ata de Registro de Preços (ARP) em favor das empresas vencedoras, a qual terá vigência de 01 (um) ano, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade do preço, nos termos do art. 22 do Decreto nº 11.462/2023, bem como providenciar a formação do cadastro de reserva, nos moldes do art. 18 do referido Decreto.
Dispensa de Licitação no 188/2026 PROCESSO 20260456623- SEI 057.00242076/2026-84 NOTA DE EMPENHO 2026NE01987 Do Dirigente UGE 180220
3.1. Nesse sentido, deverão ser adotadas as providências legais cabíveis, observado que a Administração não está vinculada à celebração de contratos, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada, conforme dispõe o art. 21 do Decreto nº 11.462/2023. 3.2. Designo como Gestora da ARP a Cap Farm PM Simone Puliezi o e como Gestora Substituta a 1º Ten Farm PM Lais Fernanda Querubim , nos termos da Lei nº 14.133/2021.
- Considerando:
1.1. para fins de regularização, que a Nota de Empenho 2026NE01987, com prazo até 21 de setembro de 2026, elaborada para firmar os serviços entre o Estado de São Paulo e a empresa Aguabrazil Tecnologia e Inovação Ltda., CNPJ:14.678.410/0001-09, para aquisição de alimento para dieta enteral, para o Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
1.2. através do SEI 057.00486766/2026-43, cujo Gestor contratual encaminha requerimento por meio da Carta de prorrogação (0124136383) da empresa, com;
- DA ALTERAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS NA ARP
4.1. A alteração ou atualização dos preços registrados observará o disposto nos arts. 25, 26 e 27 do Decreto nº 11.462/2023, aplicável subsidiariamente à Lei nº 14.133/2021.
1.3. pedido de prorrogação de prazo, devido à superveniência de fato excepcional, imprevisível, estranho à vontade das partes, não trará prejuízo à esta Administração Pública, este Dirigente autoriza a prorrogação de prazo;
Art. 25. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
1.4. que conforme §4º, do artigo 91, da Lei Federal nº 14.133/21, comporta tal adequação, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
I – em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021;
1.5. que a Contratada não está cumprindo pena de impedimento de licitar e contratar com Estado, não está inserida no sítio “sanções administrativas” com a penalidade de multa e advertência, e conservou todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, de acordo com os documentos constantes no Art. 62 e 68 da Lei Federal nº 14.133/21 anexos, e até a presente data a empresa não consta no Cadastro dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, como consta anexo Certidão (0127123091).
II – em caso de criação, alteração ou extinção de tributos ou encargos legais, ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou
III – na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação.
- Com base nas justificativas apresentadas pelo Gestor Contratual, a qual acolho, a prorrogação de prazo nos termos do artigo 111, da Lei Federal nº 14.133/21, este Dirigente AUTORIZA a prorrogação da Nota de Empenho 2026NE01987, de 22 de setembro de 2026 até 18 de outubro de 2026.
Art. 26. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, por motivo superveniente, o órgão ou a entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
§ 1º Caso não aceite a redução, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. § 2º O gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação. § 3º Não havendo êxito, proceder-se-á ao cancelamento da ata, nos termos do art. 29 do Decreto nº 11.462/2023.
RELAÇÃO DE COMPRAS Nº NOTA DE EMPENHO 2026NE02035DESPACHO Nº CMED-133/543/26 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2025 PROCESSO 20250012321- SEI057.00224603/2024-15
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº CMED-018/542/25 (Dietas Enterais e Suplementos Nutricionais) NOTA DE EMPENHO 2026NE02035 Do Dirigente UGE 180220
Art. 27. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não conseguir cumprir as obrigações assumidas, será facultado requerer a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente.
- Considerando:
1.1. para fins de regularização, que a Nota de Empenho 2026NE02035, com prazo até 05 de outubro de 2026, elaborada para firmar os serviços entre o Estado de São Paulo e a empresa Hospitalar Comércio de Material Médico Hospitalar, inscrita no CNPJ sob nº 26.234.900/0001-97, para aquisição de alimento para dieta enteral, para o Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
§§ 1º a 6º aplicam-se conforme disciplinado no Decreto nº 11.462/2023, assegurada a análise pela Administração e a observância da vantajosidade.
-
Orço a presente licitação no valor total de R$ 37.500,00 (trinta e
-
Em face do exposto, HOMOLOGO o resultado do certame e determino à Divisão de Finanças que providencie a publicação da presente decisão no Diário Oficial do Estado.
1.2. através do SEI 057.00506036/2026-76, cujo Gestor contratual encaminha requerimento por meio da Carta de prorrogação (0124136383) da empresa, com;
1.3. pedido de prorrogação de prazo, devido à superveniência de fato excepcional, imprevisível, estranho à vontade das partes, não trará prejuízo à esta Administração Pública, este Dirigente autoriza a prorrogação de prazo; 1.4. que conforme §4º, do artigo 91, da Lei Federal nº 14.133/21, comporta tal adequação, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
PRORROGAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 073/542/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 073/542/2025 Assunto: Prorrogação e Reajustamento de Ata de Registro de Preço Processo SEI nº: 057.00292486/2025-95
Ata de Registro de Preços: nº 057/542/2024
Pregão Eletrônico: nº 90139/2025, Objeto: Prorrogação da vigência e Reajustamento da Ata de Registro de Preços, conforme tabela:
1.5. que a Contratada está cumprindo pena de impedimento de licitar e contratar com o Município da Prefeitura Municipal de Guarei, no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº 8666/93 - suspensão temporária/impedimento de contratar, contudo conforme § 4º do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 a sanção será em âmbito do órgão que aplicou “ impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção”, não sendo impeditiva em âmbito Estadual;
Da empresa Ulttra Medical Brasil Comércio Importação e Exportação LTDA , CNPJ: 23.442.519/0001-25 os itens;
| aplicou “ impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção”, não sendo impeditiva em âmbito Estadual; 1.5.1. está inserida no sítio “sanções administrativas” do Estado de |
IT E M DESCRIÇÃO |
SIA FISI CO |
QUANTI DADE RESTAN TE |
VALO R UNIT ÁRIO |
IN DI CE |
VALOR REAJU STADO |
|---|---|---|---|---|---|---|
| São Paulo, com a penalidade de multa, porém conforme Parecer da Procuradoria Geral do Estado nº 157/2009 anexa, a multa e a advertência não é impeditivo de prorrogação contratual com a Administração Pública; contrário se a empresa estiver cumprindo pena de impedimento de licitar |
1 "SISTEMA DE FIXACAO FEMORAL SISTEMA P/FIXACAO FEMURAL DE ENXERTO |
319 875 8 |
32 | R$ 2.150, 00 |
3, 7% |
5 R$2.22 6,75 |
e contratar com o Estado, conservou todas as condições de habilitação e qualifcação exigidas, de acordo com os documentos constantes no Art. 62 e 68 da Lei Federal nº 14.133/21 anexos, e até a presente data a empresa |
.2 "EQUIPO PARA ARTROSCOPIA EM MATERIALPLÁSTICO,FLEXIVEL,DESCAR TÁVEL,ESTERELIZADO |
218 474 5 |
32 | R$42 0,00 |
3, 7% |
5 R$434, 99 |
| não consta no Cadastro dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, como consta anexo Certidões (0127037286). 2. Com base nas justifcativas apresentadas pelo Gestor Contratual, a |
3 "PARAFUSO DE INTERFERENCIA DE PLLA/HA,COM SISTEMA FIXACAO DO (LCP)COMPOSTOCOMPINO |
479 244 0 |
32 | R$1.10 0,00 |
3, 7% |
5 R$1.13 9,27 |
| qual acolho, a prorrogação de prazo nos termos do artigo 111, da Lei Federal nº 14.133/21, este Dirigente AUTORIZAa prorrogação da Nota de Empenho 2026NE02035, de 05 de outubro de 2026 até 09 de outubro de 2026. |
4 "LAMINA PARA SHAVER DE ARTROSCOPIAESTÉRIL, DESCARTÁVEL MEDINDO 2,0, 3,0, 3,5, 4,0, 5,0, 5 E 6 |
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32 | R$ 550,0 0 |
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5 R$1.76 0,69 |
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