DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
134/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Acima de 75% do quantitativo total do (s) item(s) - 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura do contrato.
Valor: RR$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais). Nota de Empenho nº 2026NE00188
Orçamentário de 2026, Fonte 150010001, Polícia Ostensiva e Preventiva
- PT 061811819499300000 - PTRes 180422- Elemento de Despesa 33903063 – UGE 180.169 – Centro de Material de Intendência – CMI
Fica designado como Gestor do contrato: o 1º Ten PM 102351-9 Elton Ferreira de Lira, no impedimento legal do Oficial indicado, fica designado o 1º Ten PM 107868-2 Marcelo Augusto Veloso, como Gestor Eventual. Fica designada a 3º Sgt PM 152286-8 Érika Souza Paixão, como Fiscal de Contrato, no impedimento legal do Fiscal indicado, fica designado o Cb PM 967152-8 Debora de Oliveira Abilio, como Fiscal Eventual.
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS
PREGÃO Nº 096/2026, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026ÓRGÃO: 95559 - ESP-SECRETARIA DA SEGURANCA PÚBLICA
UASG RESPONSÁVEL: 180175 - ESP-ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS -
ESSGT
SEÇÃO DE FINANÇAS
PROCESSO Nº 20260472817
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ESSgt-175/0017/26
SEI - 057.00455544/2026-89
PROCESSO DO CONVÊNIO: PMESP-PRC-2026-00180-DM
Nº DO EDITAL: 180175 - 64/2026.
Id contratação PNCP: 46377800000127-1-004489/2026
NOTAS DE EMPENHO E DESIGNAÇÃO DE GESTOR.
O DIRIGENTE DA UGE 180175 - HOMOLOGOU OS ATOS PRATICADOS NA PRESENTE LICITAÇÃO À LICITANTE VENCEDORA, CONFORME DESPACHO Nº ESSGT -098/19/2026 de 03/11/26.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE READEQUAÇÃO DO TELHADO
Item 1 - Manutenção / reforma predial; Quantidade: 1 unidade
Valor Unitário: R$ 34.800,0000 (trinta e quatro mil e oitocentos reais) EMPRESA VENCEDORA: JM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. CNPJ: 50.965.756/0001-43
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 454.953.454.110
C.C.M: 119522
NOME COMPLETO: Juliana Túlio Mota
RG: 45989697-0 SSP/SP
CPF: 280.601.548-00
E-MAIL EMPRESA: [email protected] TELEFONE FIXO: (11) 9.4589-9308 TELEFONE COMERCIAL: (11) 9.4589-9308 TELEFONE CELULAR: (11) 9.8893-7509
ENDEREÇO COMERCIAL: Rua José Malozze, 569 – Mogilar – Mogi das Cruzes/SP – CEP 08773-200 FUNÇÃO: Sócia-administradora
Conforme Resolução PGE nº 29/2015, foi elaborado pela Consultoria Jurídica da Polícia Militar, o Parecer Referencial CJ/PM nº 3/2024. NOMEAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATO:
O Dirigente da UGE 180.175 - com os fundamentos que dispõe o parágrafo 3º, artigo 7 e artigo 117 da Lei Federal 14.133/21, bem como o disposto no artigo 15 do Decreto Estadual nº 68.220/23, com suas alterações, resolve DESIGNAR, conforme DESPACHO Nº ESSGT-099/19/26, para atuar como Gestor do Contrato - 1º Ten PM 104681-A WANDERSON SANTOS PEREIRA e para atuar como fiscal Técnico e Administrativo do Contrato - 1º Sgt PM 114491-0 RENATO LUIZ FAHR
PREGÃO Nº 097/2026, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026ÓRGÃO: 18004 – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
UASG RESPONSÁVEL: 180175 - ESP-ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS -
ESSGT
PROCESSO Nº 20260435431
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ESSgt-175/0014/26
SEI - 057.00319760/2026-61
NÚMERO DO EDITAL: 180175 – 62/2026
ID CONTRATAÇÃO PNCP: 46377800000127-1-003402/2026
CONTRATO Nº ESSGT-018/19/2026
EXTRATO DE CONTRATO ADITAMENTO ALTERAÇÃO DE ITENS DE SERVIÇOS, SEM ALTERAÇÃO DE VALOR. OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo da construção civil para readequação do banheiro do alojamento inferior dos alunos da Escola Superior de Sargentos (ESSgt). EMPRESA VENCEDORA: ELETRICA RL COMERCIO E SERVICOS LTDA. CNPJ: 17.912.582/0001-85
NOTA DE EMPENHO: 2026NE00166
FONTE: 150010001
PROGRAMA DE TRABALHO: 06122181949920000
NATUREZA DE DESPESA: 33903979
PLANO INTERNO: 000.000.0100
ITENS ALTERADOS: Fica formalizada a substituição dos itens 1.1, 4.2, 4.3 e 4.4 da planilha orçamentária original, conforme especificações a seguir: I – Supressão do item 1.1: correspondente à locação de contêiner tipo depósito, com área mínima de 13,80 m², pelo fornecimento de material e mão de obra para instalação de 04 (quatro) exaustores elétricos em plástico, com vazão de 150 a 190 m³/h, conforme código 43.05.030 da tabela CDHU;
| II – Supressão do item 4.2: correspondente à execução de 8,60 m² de |
|---|
| divisórias sanitárias em painel laminado melamínico estrutural com |
| perfs em alumínio, inclusive ferragem completa para vãos de portas dos |
| boxes dos chuveiros, pela execução de 15,80 m² (quinze inteiros e oitenta |
| centésimos de metro quadrado) de portas de abrir venezianas em |
| alumínio anodizado branco, conforme código 25.02.211 da tabela CDHU; |
| III – Supressão do item 4.3: correspondente à execução de 2,00 m² de |
| divisórias sanitárias em painel laminado melamínico estrutural com |
| perfs em alumínio, destinadas aos mictórios, pela execução de 23,80 m² |
(vinte e três inteiros e oitenta centésimos de metro quadrado) de divisórias em placas de granito com espessura de 3 cm, conforme código 14.30.010 da tabela CDHU;
DESPACHO Nº CMED-135/543/26
PROCESSO Nº 20250235352, SEI n° 057.00065348/2025-35 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90040/2025 – PR- 220/00040/25 ATA DE REGSITRO DE PREÇO Nº CMed-034/542/25 NOTA DE EMPENHO 2026NE00786 Do Dirigente UGE 180220
IV – Supressão do item 4.4: correspondente à execução de 29,00 m² de divisórias sanitárias em painel laminado melamínico estrutural com perfis em alumínio, inclusive ferragem completa para vãos de portas das cabines sanitárias, ficando a respectiva substituição abrangida pela solução construtiva descrita no inciso III desta cláusula.
- Considerando:
1.1. para fins de regularização, que a Nota de Empenho 2026NE00786, com prazo até 19 de maio de 2026, elaborada para firmar os serviços entre o Estado de São Paulo e a empresa Koral HospitalarLtda, CNPJ: 02.005.077/0001-80, para aquisição de cobertura de poliuretano, para o Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
Em razão das substituições formalizadas neste instrumento, fica mantido o valor global originalmente pactuado de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais), não acarretando qualquer acréscimo financeiro à Administração Pública.
A contratada renuncia expressamente ao direito de pleitear valores adicionais ou reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da diferença de custos entre os serviços suprimidos e os serviços substitutos, conforme declaração constante dos autos do processo.
1.2. através do SEI 057.00277587/2026-17, cujo Gestor contratual encaminha requerimento por meio da Carta de prorrogação (0110070012) da empresa, com;
1.3. pedido de prorrogação de prazo, devido à superveniência de fato excepcional, imprevisível, estranho à vontade das partes, não trará prejuízo à esta Administração Pública, este Dirigente autoriza a prorrogação de prazo;
Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente instrumento e que não se revelem com o mesmo conflitantes.
1.4. que conforme §4º, do artigo 91, da Lei Federal nº 14.133/21, comporta tal adequação, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
DIRETORIA DE PESSOAL
1.5. que a Contratada não está cumprindo pena de impedimento de licitar e contratar com Estado, não está inserida no sítio “sanções administrativas” com a penalidade de multa e advertência, e conservou todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, de acordo com os documentos constantes no Art. 62 e 68 da Lei Federal nº 14.133/21 anexos, e até a presente data a empresa não consta no Cadastro dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, como consta anexo Certidão (0127176027).
ANULAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026
TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL 1. Os presentes autos tratam da extinção contratual, por ato unilateral, dos ajustes formalizados pelas Notas de Empenho nº 2026NE00030 e nº 2026NE00031, emitidas em abril de 2026 entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Polícia Militar, através desta Diretoria de Pessoal (DP), e a empresa VINICIUS GABRIEL PEREIRA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.037.027/0001-39, tendo por objeto o fornecimento de materiais de higiene.
-
Com base nas justificativas apresentadas pelo Gestor Contratual, a qual acolho, a prorrogação de prazo nos termos do artigo 111, da Lei Federal nº 14.133/21, este Dirigente AUTORIZA a prorrogação da Nota de Empenho2026NE00786, de 19 de maio de 2026 até 16 de setembro de 2026.
-
A contratada, após ser regularmente comunicada sobre o acionamento da Ata de Registro de Preços e o respectivo envio das Notas de Empenho, deixou de cumprir a obrigação de entrega dos materiais no prazo estabelecido, que se encerrou em 13 de maio de 2026.
- Na instrução do processo, o Gestor Contratual realizou diversas tentativas de contato com a empresa, inclusive por mensagens eletrônicas, ligações telefônicas e aplicativo de mensagens, além de encaminhar as Notificações nº DP-002/518/26 e nº DP-003/518/26, concedendo oportunidades para regularização da pendência, sem que houvesse a efetiva entrega dos materiais.
| PROCESSO Nº 20250235352, SEI n° 057.00065348/2025-35 |
|---|
| PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90040/2025 – PR- 220/00040/25 |
| ATA DE REGSITRO DE PREÇO Nº CMed-034/542/25 |
| NOTA DE EMPENHO 2026NE01416 |
| Do Dirigente UGE 180220 |
| 1. Considerando: |
| 1.1. para fns de regularização, que a Nota de Empenho 2026NE01416, |
| com prazo até 07 de agosto de 2026, elaborada para frmar os serviços |
| entre o Estado de São Paulo e a empresa Koral Hospitalar Ltda,CNPJ: |
| 02.005.077/0001-80, para aquisição de cobertura de poliuretano, para o |
| Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo; |
-
Diante da inexecução total do objeto, o Gestor do Contrato encaminhou a Parte nº DP-011/518/26, de 18 de junho de 2026, ao Dirigente da UGE 180182, relatando os fatos e manifestando-se pelo cancelamento das Notas de Empenho nº 2026NE00030 e nº 2026NE00031.
-
A empresa foi previamente intimada, por meio da Intimação nº DP002/519/26, para apresentar defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo sido assegurado o direito de vista dos autos. Transcorrido o prazo concedido, a contratada permaneceu inerte, sem apresentar manifestação.
1.2. através do SEI 057.00342194/2026-91, cujo Gestor contratual encaminha requerimento por meio da Carta de prorrogação (0113907353) da empresa, com;
| ç. 6 Após a regular instrução processual a autoridade competente por |
1.3. pedido de prorrogação de prazo, devido à superveniência de fato |
|---|---|
| . , , meio do Despacho nº DP-043/519/26, decidiu pela EXTINÇÃO UNILATERAL dos ajustes formalizados pelas Notas de Empenho nº 2026NE00030 e nº 2026NE00031, com fundamento nos artigos 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. 7. Após a decisão de extinção contratual, foi expedida à contratada a Intimação nº DP-005/519/26, para ciência da decisão e, querendo, interposição de recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A comunicação foi encaminhada por via postal, contudo, o objeto retornou à Administração sem que a entrega fosse concretizada. Diante disso, a referida intimação foi publicada no Diário Ofcial do Estado de São Paulo, em 22 de setembro de 2026, assegurando-se à interessada o prazo recursal estabelecido 8. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado na forma aplicável à publicação ofcial, sem que a contratada apresentasse recurso administrativo, não houve manifestação contra a decisão de extinção unilateral proferida pela Administração. 9. Todos os atos praticados pela Administração observaram os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade e motivação, bem como os princípios estabelecidos no artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurando-se à contratada o contraditório e a ampla defesa. |
excepcional, imprevisível, estranho à vontade das partes, não trará prejuízo à esta Administração Pública, este Dirigente autoriza a prorrogação de prazo; 1.4. que conforme §4º, do artigo 91, da Lei Federal nº 14.133/21, comporta tal adequação, mantendo todas as condições de habilitação e qualifcação exigidas na licitação; 1.5. que a Contratada nãoestá cumprindo pena de impedimento de licitar e contratar com Estado, não está inserida no sítio “sanções administrativas” com a penalidade de multa e advertência, e conservou todas as condições de habilitação e qualifcação exigidas, de acordo com os documentos constantes no Art. 62 e 68 da Lei Federal nº 14.133/21 anexos, e até a presente data a empresa não consta no Cadastro dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, como consta anexo Certidão (0127123091). 2. Com base nas justifcativas apresentadas pelo Gestor Contratual, a qual acolho, a prorrogação de prazo nos termos do artigo 111, da Lei Federal nº 14.133/21, este Dirigente AUTORIZAa prorrogação da Nota de Empenho2026NE01416, de 08 de agosto de 2026 até 06 de outubro de 2026. RELAÇÃO DE COMPRAS Nº NOTA DE EMPENHO 2026NE01458 DESPACHO Nº CMED-132/543/26 |
10. No que tange ao regime jurídico dos contratos administrativos, o |
PROCESSO Nº 20260375571, SEI n° 057.00436038/2025-18 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PR-220/0020/2026 - 90020/2026 |
| artigo 104 da Lei Federal nº 14.133/2021 confere à Administração a | |
prerrogativa de extinguir unilateralmente os ajustes nos casos especifcados em lei, enquanto os artigos 137, inciso I, e 138, inciso I, estabelecem o descumprimento de cláusulas, especifcações ou prazos como motivo para a extinção unilateral. 11. No presente caso, restou caracterizada a inexecução total do |
ATA DE REGSITRO DE PREÇO Nº CMed-052/542/26 NOTA DE EMPENHO 2026NE01458 Do Dirigente UGE 180220 1. Considerando: 1.1. para fns de regularização, que a Nota de Empenho 2026NE01458, |
objeto contratado, diante da ausência de entrega dos materiais, mesmo após as sucessivas comunicações e notifcações realizadas pela |
com prazo até 30 de julho de 2026, elaborada para frmar os serviços entre o Estado de São Paulo e a empresa Cristina Davi da Silva Santos |
Administração, bem como da ausência de apresentação de defesa prévia e de recurso administrativo |
Ltda., CNPJ: 49.808.666/0001-60, para aquisição de fta vinílica, para o Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo; |
| . 12. Dessa forma, considerando a decisão proferida pela autoridade competente e o transcurso do prazo recursal sem manifestação da |
1.2. através do SEI 057.00478882/2026-99, cujo Gestor contratual encaminha requerimento por meio da Carta de prorrogação (0122441960) |
| contratada, formaliza-se a extinção unilateral dos ajustes representados pelas Notas de Empenho nº 2026NE00030 e nº 2026NE00031, nos termos do Despacho nº DP-043/519/26. 13. Encaminhe-se o presente Termo para as providências administrativas pertinentes, inclusive quanto aos registros e procedimentos necessários ao cancelamento das respectivas Notas de |
da empresa, com; 1.3. pedido de prorrogação de prazo, devido à superveniência de fato excepcional, imprevisível, estranho à vontade das partes, não trará prejuízo à esta Administração Pública, este Dirigente autoriza a prorrogação de prazo; 1.4. que conforme §4º, do artigo 91, da Lei Federal nº 14.133/21, |
Empenho. LEANDRO PEREIRA LIMA Cel PM - DIRIGENTE |
comporta tal adequação, mantendo todas as condições de habilitação e qualifcação exigidas na licitação; 1.5. que a Contratada nãoestá cumprindo pena de impedimento de licitar e contratar com Estado, não está inserida no sítio “sanções |
| DIRETORIA DE SAÚDE | administrativas” com a penalidade de multa e advertência, e conservou todas as condições de habilitação e qualifcação exigidas, de acordo com |
| os documentos constantes no Art. 62 e 68 da Lei Federal nº 14.133/21 | |
| CENTRO MÉDICO | anexos, e até a presente data a empresa não consta no Cadastro dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, como consta anexo Certidão (0127123091). |
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