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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 134

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

134/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

Acima de 75% do quantitativo total do (s) item(s) - 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura do contrato.

Valor: RR$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais). Nota de Empenho nº 2026NE00188

Orçamentário de 2026, Fonte 150010001, Polícia Ostensiva e Preventiva

Fica designado como Gestor do contrato: o 1º Ten PM 102351-9 Elton Ferreira de Lira, no impedimento legal do Oficial indicado, fica designado o 1º Ten PM 107868-2 Marcelo Augusto Veloso, como Gestor Eventual. Fica designada a 3º Sgt PM 152286-8 Érika Souza Paixão, como Fiscal de Contrato, no impedimento legal do Fiscal indicado, fica designado o Cb PM 967152-8 Debora de Oliveira Abilio, como Fiscal Eventual.

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS

PREGÃO Nº 096/2026, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

ÓRGÃO: 95559 - ESP-SECRETARIA DA SEGURANCA PÚBLICA
UASG RESPONSÁVEL: 180175 - ESP-ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS -
ESSGT
SEÇÃO DE FINANÇAS
PROCESSO Nº 20260472817
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ESSgt-175/0017/26
SEI - 057.00455544/2026-89
PROCESSO DO CONVÊNIO: PMESP-PRC-2026-00180-DM
Nº DO EDITAL: 180175 - 64/2026.
Id contratação PNCP: 46377800000127-1-004489/2026
NOTAS DE EMPENHO E DESIGNAÇÃO DE GESTOR.

O DIRIGENTE DA UGE 180175 - HOMOLOGOU OS ATOS PRATICADOS NA PRESENTE LICITAÇÃO À LICITANTE VENCEDORA, CONFORME DESPACHO Nº ESSGT -098/19/2026 de 03/11/26.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE READEQUAÇÃO DO TELHADO

Item 1 - Manutenção / reforma predial; Quantidade: 1 unidade

Valor Unitário: R$ 34.800,0000 (trinta e quatro mil e oitocentos reais) EMPRESA VENCEDORA: JM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. CNPJ: 50.965.756/0001-43

INSCRIÇÃO ESTADUAL: 454.953.454.110

C.C.M: 119522

NOME COMPLETO: Juliana Túlio Mota

RG: 45989697-0 SSP/SP

CPF: 280.601.548-00

E-MAIL EMPRESA: [email protected] TELEFONE FIXO: (11) 9.4589-9308 TELEFONE COMERCIAL: (11) 9.4589-9308 TELEFONE CELULAR: (11) 9.8893-7509

ENDEREÇO COMERCIAL: Rua José Malozze, 569 – Mogilar – Mogi das Cruzes/SP – CEP 08773-200 FUNÇÃO: Sócia-administradora

Conforme Resolução PGE nº 29/2015, foi elaborado pela Consultoria Jurídica da Polícia Militar, o Parecer Referencial CJ/PM nº 3/2024. NOMEAÇÃO DE GESTOR DE CONTRATO:

O Dirigente da UGE 180.175 - com os fundamentos que dispõe o parágrafo 3º, artigo 7 e artigo 117 da Lei Federal 14.133/21, bem como o disposto no artigo 15 do Decreto Estadual nº 68.220/23, com suas alterações, resolve DESIGNAR, conforme DESPACHO Nº ESSGT-099/19/26, para atuar como Gestor do Contrato - 1º Ten PM 104681-A WANDERSON SANTOS PEREIRA e para atuar como fiscal Técnico e Administrativo do Contrato - 1º Sgt PM 114491-0 RENATO LUIZ FAHR

PREGÃO Nº 097/2026, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

ÓRGÃO: 18004 – POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
UASG RESPONSÁVEL: 180175 - ESP-ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS -
ESSGT
PROCESSO Nº 20260435431
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ESSgt-175/0014/26
SEI - 057.00319760/2026-61
NÚMERO DO EDITAL: 180175 – 62/2026
ID CONTRATAÇÃO PNCP: 46377800000127-1-003402/2026
CONTRATO Nº ESSGT-018/19/2026

EXTRATO DE CONTRATO ADITAMENTO ALTERAÇÃO DE ITENS DE SERVIÇOS, SEM ALTERAÇÃO DE VALOR. OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo da construção civil para readequação do banheiro do alojamento inferior dos alunos da Escola Superior de Sargentos (ESSgt). EMPRESA VENCEDORA: ELETRICA RL COMERCIO E SERVICOS LTDA. CNPJ: 17.912.582/0001-85

NOTA DE EMPENHO: 2026NE00166

FONTE: 150010001

PROGRAMA DE TRABALHO: 06122181949920000

NATUREZA DE DESPESA: 33903979

PLANO INTERNO: 000.000.0100

ITENS ALTERADOS: Fica formalizada a substituição dos itens 1.1, 4.2, 4.3 e 4.4 da planilha orçamentária original, conforme especificações a seguir: I – Supressão do item 1.1: correspondente à locação de contêiner tipo depósito, com área mínima de 13,80 m², pelo fornecimento de material e mão de obra para instalação de 04 (quatro) exaustores elétricos em plástico, com vazão de 150 a 190 m³/h, conforme código 43.05.030 da tabela CDHU;

II – Supressão do item 4.2: correspondente à execução de 8,60 m² de
divisórias sanitárias em painel laminado melamínico estrutural com
perfs em alumínio, inclusive ferragem completa para vãos de portas dos
boxes dos chuveiros, pela execução de 15,80 m² (quinze inteiros e oitenta
centésimos de metro quadrado) de portas de abrir venezianas em
alumínio anodizado branco, conforme código 25.02.211 da tabela CDHU;
III – Supressão do item 4.3: correspondente à execução de 2,00 m² de
divisórias sanitárias em painel laminado melamínico estrutural com
perfs em alumínio, destinadas aos mictórios, pela execução de 23,80 m²
RELAÇÃO DE COMPRAS Nº 2026NE00786

(vinte e três inteiros e oitenta centésimos de metro quadrado) de divisórias em placas de granito com espessura de 3 cm, conforme código 14.30.010 da tabela CDHU;

DESPACHO Nº CMED-135/543/26

PROCESSO Nº 20250235352, SEI n° 057.00065348/2025-35 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90040/2025 – PR- 220/00040/25 ATA DE REGSITRO DE PREÇO Nº CMed-034/542/25 NOTA DE EMPENHO 2026NE00786 Do Dirigente UGE 180220

IV – Supressão do item 4.4: correspondente à execução de 29,00 m² de divisórias sanitárias em painel laminado melamínico estrutural com perfis em alumínio, inclusive ferragem completa para vãos de portas das cabines sanitárias, ficando a respectiva substituição abrangida pela solução construtiva descrita no inciso III desta cláusula.

  1. Considerando:

1.1. para fins de regularização, que a Nota de Empenho 2026NE00786, com prazo até 19 de maio de 2026, elaborada para firmar os serviços entre o Estado de São Paulo e a empresa Koral HospitalarLtda, CNPJ: 02.005.077/0001-80, para aquisição de cobertura de poliuretano, para o Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

Em razão das substituições formalizadas neste instrumento, fica mantido o valor global originalmente pactuado de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais), não acarretando qualquer acréscimo financeiro à Administração Pública.

A contratada renuncia expressamente ao direito de pleitear valores adicionais ou reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da diferença de custos entre os serviços suprimidos e os serviços substitutos, conforme declaração constante dos autos do processo.

1.2. através do SEI 057.00277587/2026-17, cujo Gestor contratual encaminha requerimento por meio da Carta de prorrogação (0110070012) da empresa, com;

1.3. pedido de prorrogação de prazo, devido à superveniência de fato excepcional, imprevisível, estranho à vontade das partes, não trará prejuízo à esta Administração Pública, este Dirigente autoriza a prorrogação de prazo;

Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente instrumento e que não se revelem com o mesmo conflitantes.

1.4. que conforme §4º, do artigo 91, da Lei Federal nº 14.133/21, comporta tal adequação, mantendo todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

DIRETORIA DE PESSOAL

1.5. que a Contratada não está cumprindo pena de impedimento de licitar e contratar com Estado, não está inserida no sítio “sanções administrativas” com a penalidade de multa e advertência, e conservou todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, de acordo com os documentos constantes no Art. 62 e 68 da Lei Federal nº 14.133/21 anexos, e até a presente data a empresa não consta no Cadastro dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL, como consta anexo Certidão (0127176027).

ANULAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026

TERMO DE EXTINÇÃO CONTRATUAL 1. Os presentes autos tratam da extinção contratual, por ato unilateral, dos ajustes formalizados pelas Notas de Empenho nº 2026NE00030 e nº 2026NE00031, emitidas em abril de 2026 entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Polícia Militar, através desta Diretoria de Pessoal (DP), e a empresa VINICIUS GABRIEL PEREIRA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.037.027/0001-39, tendo por objeto o fornecimento de materiais de higiene.

  1. Com base nas justificativas apresentadas pelo Gestor Contratual, a qual acolho, a prorrogação de prazo nos termos do artigo 111, da Lei Federal nº 14.133/21, este Dirigente AUTORIZA a prorrogação da Nota de Empenho2026NE00786, de 19 de maio de 2026 até 16 de setembro de 2026.

  2. A contratada, após ser regularmente comunicada sobre o acionamento da Ata de Registro de Preços e o respectivo envio das Notas de Empenho, deixou de cumprir a obrigação de entrega dos materiais no prazo estabelecido, que se encerrou em 13 de maio de 2026.

RELAÇÃO DE COMPRAS Nº NOTA DE EMPENHO 2026NE01416, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026 DESPACHO Nº CMED-132/543/26
  1. Na instrução do processo, o Gestor Contratual realizou diversas tentativas de contato com a empresa, inclusive por mensagens eletrônicas, ligações telefônicas e aplicativo de mensagens, além de encaminhar as Notificações nº DP-002/518/26 e nº DP-003/518/26, concedendo oportunidades para regularização da pendência, sem que houvesse a efetiva entrega dos materiais.
PROCESSO Nº 20250235352, SEI n° 057.00065348/2025-35
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90040/2025 – PR- 220/00040/25
ATA DE REGSITRO DE PREÇO Nº CMed-034/542/25
NOTA DE EMPENHO 2026NE01416
Do Dirigente UGE 180220
1. Considerando:
1.1. para fns de regularização, que a Nota de Empenho 2026NE01416,
com prazo até 07 de agosto de 2026, elaborada para frmar os serviços
entre o Estado de São Paulo e a empresa
Koral Hospitalar
Ltda,CNPJ:
02.005.077/0001-80, para aquisição de cobertura de poliuretano, para o
Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
  1. Diante da inexecução total do objeto, o Gestor do Contrato encaminhou a Parte nº DP-011/518/26, de 18 de junho de 2026, ao Dirigente da UGE 180182, relatando os fatos e manifestando-se pelo cancelamento das Notas de Empenho nº 2026NE00030 e nº 2026NE00031.

  2. A empresa foi previamente intimada, por meio da Intimação nº DP002/519/26, para apresentar defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis, tendo sido assegurado o direito de vista dos autos. Transcorrido o prazo concedido, a contratada permaneceu inerte, sem apresentar manifestação.

1.2. através do SEI 057.00342194/2026-91, cujo Gestor contratual encaminha requerimento por meio da Carta de prorrogação (0113907353) da empresa, com;

ç.
6 Após a regular instrução processual a autoridade competente por
1.3. pedido de prorrogação de prazo, devido à superveniência de fato
. , ,
meio do Despacho nº DP-043/519/26, decidiu pela EXTINÇÃO UNILATERAL
dos ajustes formalizados pelas Notas de Empenho nº 2026NE00030 e nº
2026NE00031, com fundamento nos artigos 137, inciso I, e 138, inciso I, da
Lei Federal nº 14.133/2021.
7. Após a decisão de extinção contratual, foi expedida à contratada a
Intimação nº DP-005/519/26, para ciência da decisão e, querendo,
interposição de recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A comunicação foi encaminhada por via postal, contudo, o objeto
retornou à Administração sem que a entrega fosse concretizada. Diante
disso, a referida intimação foi publicada no Diário Ofcial do Estado de
São Paulo, em 22 de setembro de 2026, assegurando-se à interessada o
prazo recursal estabelecido
8. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado na forma
aplicável à publicação ofcial, sem que a contratada apresentasse recurso
administrativo, não houve manifestação contra a decisão de extinção
unilateral proferida pela Administração.
9. Todos os atos praticados pela Administração observaram os
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, razoabilidade e motivação, bem como os princípios
estabelecidos no artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurando-se à
contratada o contraditório e a ampla defesa.
excepcional, imprevisível, estranho à vontade das partes, não trará
prejuízo à esta Administração Pública, este Dirigente autoriza a
prorrogação de prazo;
1.4. que conforme §4º, do artigo 91, da Lei Federal nº 14.133/21,
comporta tal adequação, mantendo todas as condições de habilitação e
qualifcação exigidas na licitação;
1.5. que a Contratada
nãoestá cumprindo pena de impedimento de
licitar e contratar com Estado, não está inserida no sítio “sanções
administrativas” com a penalidade de multa e advertência, e conservou
todas as condições de habilitação e qualifcação exigidas, de acordo com
os documentos constantes no Art. 62 e 68 da Lei Federal nº 14.133/21
anexos, e até a presente data a empresa não consta no Cadastro dos
Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN
ESTADUAL, como consta anexo Certidão (0127123091).
2. Com base nas justifcativas apresentadas pelo Gestor Contratual, a
qual acolho, a prorrogação de prazo nos termos do artigo 111, da Lei
Federal nº 14.133/21, este Dirigente
AUTORIZAa prorrogação da Nota de
Empenho2026NE01416, de
08 de agosto de 2026 até 06 de outubro de 2026.
RELAÇÃO DE COMPRAS Nº NOTA DE EMPENHO 2026NE01458
DESPACHO Nº CMED-132/543/26

10. No que tange ao regime jurídico dos contratos administrativos, o
PROCESSO Nº 20260375571, SEI n° 057.00436038/2025-18
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PR-220/0020/2026 - 90020/2026
artigo 104 da Lei Federal nº 14.133/2021 confere à Administração a

prerrogativa de extinguir unilateralmente os ajustes nos casos
especifcados em lei, enquanto os artigos 137, inciso I, e 138, inciso I,
estabelecem o descumprimento de cláusulas, especifcações ou prazos
como motivo para a extinção unilateral.
11. No presente caso, restou caracterizada a inexecução total do
ATA DE REGSITRO DE PREÇO Nº CMed-052/542/26
NOTA DE EMPENHO 2026NE01458
Do Dirigente UGE 180220
1. Considerando:
1.1. para fns de regularização, que a Nota de Empenho 2026NE01458,

objeto contratado, diante da ausência de entrega dos materiais, mesmo
após as sucessivas comunicações e notifcações realizadas pela
com prazo até 30 de julho de 2026, elaborada para frmar os serviços
entre o Estado de São Paulo e a empresa
Cristina Davi da Silva Santos

Administração, bem como da ausência de apresentação de defesa prévia
e de recurso administrativo
Ltda., CNPJ: 49.808.666/0001-60, para aquisição de fta vinílica, para o
Centro Médico da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
.
12. Dessa forma, considerando a decisão proferida pela autoridade
competente e o transcurso do prazo recursal sem manifestação da
1.2. através do SEI 057.00478882/2026-99, cujo Gestor contratual
encaminha requerimento por meio da Carta de prorrogação (0122441960)
contratada, formaliza-se a extinção unilateral dos ajustes representados
pelas Notas de Empenho nº 2026NE00030 e nº 2026NE00031, nos termos
do Despacho nº DP-043/519/26.
13. Encaminhe-se o presente Termo para as providências
administrativas
pertinentes,
inclusive
quanto
aos
registros
e
procedimentos necessários ao cancelamento das respectivas Notas de
da empresa, com;
1.3. pedido de prorrogação de prazo, devido à superveniência de fato
excepcional, imprevisível, estranho à vontade das partes, não trará
prejuízo à esta Administração Pública, este Dirigente autoriza a
prorrogação de prazo;
1.4. que conforme §4º, do artigo 91, da Lei Federal nº 14.133/21,

Empenho.
LEANDRO PEREIRA LIMA
Cel PM - DIRIGENTE
comporta tal adequação, mantendo todas as condições de habilitação e
qualifcação exigidas na licitação;
1.5. que a Contratada
nãoestá cumprindo pena de impedimento de
licitar e contratar com Estado, não está inserida no sítio “sanções
DIRETORIA DE SAÚDE administrativas” com a penalidade de multa e advertência, e conservou
todas as condições de habilitação e qualifcação exigidas, de acordo com
os documentos constantes no Art. 62 e 68 da Lei Federal nº 14.133/21
CENTRO MÉDICO
anexos, e até a presente data a empresa não consta no Cadastro dos
Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN
ESTADUAL, como consta anexo Certidão (0127123091).

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