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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 133

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

133/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

eletrônicowww.compras.gov.br

ewww.doe.sp.gov.br.Esclarecimentos:[email protected] (19)3524-7831,3534-2777

Anexo(s):

aviso de contratação.pdf

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

NÚCLEO DE FINANÇAS, SUPRIMENTOS E SUBFROTA

DESPACHO AUTORIZADOR SEI Nº 0123644059, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº do Processo: 058.00113415/2026-98

Interessado: Corregedoria Geral da Polícia Civil

Assunto: CGPC 5828.1/2026. Reparo da viatura CHEV/TRAILBLAZER LT D4A, placa GAC6F82, patrimônio 32.195. Vistos.

Trata-se de expediente objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção em funilaria e pintura no veículo oficial, Patrimônio nº 32.195, placa GAC6F82, marca Chevrolet, modelo Trailblazer LT D4A, pertencente à Assistência Policial da Corregedoria Geral da Polícia Civil.

Considerando que é dever da Administração Pública zelar pela conservação de seus bens e promover os reparos necessários para assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos; Considerando que a despesa estimada é inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de mercado do veículo, nos termos do artigo 10 do Decreto Estadual nº 21.919, de 31 de janeiro de 1984;

Considerando que a opção pela contratação direta sem disputa eletrônica encontra amparo no artigo 8º, § 1º, do Decreto Estadual nº 68.304/2024, diante da natureza específica do objeto, da necessidade de celeridade e das particularidades técnicas envolvidas na execução dos serviços;

Considerando que o veículo objeto da contratação, fabricado em 2025, encontra-se em período de garantia do fabricante, circunstância que recomenda a realização dos serviços junto à rede autorizada, visando resguardar as condições de garantia, assegurar a rastreabilidade dos reparos e observar os padrões técnicos recomendados pelo fabricante; Considerando, ainda, que a execução dos serviços por concessionária autorizada proporciona maior aderência aos padrões técnicos exigidos, mediante utilização de peças adequadas, mão de obra especializada e observância dos procedimentos recomendados pelo fabricante, reduzindo os riscos de retrabalho e de prejuízos ao erário, restando justificada a escolha dessa modalidade de contratação diante das especificidades do objeto;

Considerando que, para subsidiar a pesquisa de preços, foram obtidos 6 (seis) orçamentos, dos quais 4 (quatro) foram apresentados por concessionárias autorizadas da fabricante do veículo, tendo sido utilizados 3 (três) orçamentos de concessionárias para o cálculo do preço médio e a elaboração da respectiva planilha comparativa, conforme documentação constante dos autos;

Considerando que a empresa ABSOLUTA, inscrita no CNPJ nº 01.197.867/0001-41, apresentou a proposta de menor valor, no montante de R$ 47.244,20 (quarenta e sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e vinte centavos), porém, conforme consulta ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Estadual juntada aos autos, possui registro ativo, circunstância que constitui impedimento à celebração de contrato que envolva desembolso de recursos financeiros pela Administração Estadual, nos termos do artigo 6º, inciso I e § 1º, da Lei Estadual nº 12.799/2008, não sendo possível, nas condições verificadas, prosseguir com a contratação daquela empresa; Considerando que, em razão do impedimento cadastral acima referido, a proposta da empresa ABSOLUTA não foi considerada para a seleção da contratada, tendo a análise comparativa de preços sido realizada com base nos três orçamentos remanescentes, apresentados por concessionárias autorizadas, conforme justificativas e documentos constantes do processo;

Considerando que foram observados os parâmetros de pesquisa de preços previstos no artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, com vistas à apuração do valor estimado e à seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública;

Considerando que, com base nos três orçamentos utilizados na análise comparativa, o valor médio apurado foi de R$ 61.199,38 (sessenta e um mil, cento e noventa e nove reais e trinta e oito centavos), tendo a empresa LOUREIRO E FIGUEIREDO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, concessionária autorizada da fabricante General Motors do Brasil, inscrita no CNPJ nº 40.976.095/0001-06, apresentado a proposta de menor valor entre aquelas consideradas aptas ao prosseguimento da contratação, no montante de R$ 61.000,82 (sessenta e um mil reais e oitenta e dois centavos);

Considerando que a documentação apresentada pela empresa selecionada atende às exigências de habilitação jurídica e às demais condições necessárias à contratação, conforme documentos constantes dos autos;

Considerando que o valor da contratação se encontra dentro do limite estabelecido no artigo 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, atualizado pelo Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025, sendo cabível, em tese, a contratação direta por dispensa de licitação, observados os demais requisitos legais e regulamentares aplicáveis; Considerando que, nos termos do artigo 72, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, a elaboração de Estudo Técnico Preliminar e de análise de riscos deve ser avaliada conforme as características e a complexidade do objeto e as normas regulamentares aplicáveis, consignando-se nos autos a justificativa administrativa para a não elaboração desses documentos, diante da natureza e da menor complexidade da contratação, sem prejuízo da suficiência dos demais elementos que instruem o processo;

Consigne-se, ainda, a dispensa de análise jurídica, nos termos do artigo 53, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que observadas as hipóteses previamente definidas em ato da autoridade jurídica máxima

competente. Registre-se que a Resolução PGE nº 55, de 30 de novembro de 2023, encontra-se juntada aos autos, devendo ser observado o enquadramento da presente contratação nas condições nela estabelecidas;

Ressalte-se que foram utilizadas as minutas padrão da Procuradoria Geral do Estado – PGE, observadas as disposições aplicáveis da Resolução PGE nº 55, de 30 de novembro de 2023, com vistas à padronização dos documentos e à conformidade do procedimento com as orientações institucionais vigentes;

Declaro que a presente despesa, caracterizada como custeio e enquadrada no elemento 339039, PTRES 180205, encontra-se devidamente reservada, conforme Nota de Reserva juntada aos autos, bem como consta do Plano de Contratações Anuais – PCA 2026, elaborado por esta UASG 180124 – Corregedoria Geral da Polícia Civil;

Nos termos do Decreto Estadual nº 68.304/2024 e da Lei Federal nº 14.133/2021, designo os seguintes servidores para atuarem no presente procedimento de contratação: o Sr. TULIUS SAKUMA GOMES CORRÊA, Escrivão de Polícia, para exercer as atribuições de Agente de Contratação, competindo-lhe a condução do procedimento de contratação direta; o Sr. JEFERSON FELIX SOARES, Escrivão de Polícia, para integrar a Equipe de Apoio, prestando suporte às atividades procedimentais; e o Sr. CRISTIANO PABLO DOS SANTOS, Auxiliar de Papiloscopista Policial, como gestor da contratação, responsável pelo acompanhamento da execução e pelas atribuições de gestão que lhe forem formalmente designadas, observadas as competências e responsabilidades previstas na legislação vigente;

Determino que, após a conclusão dos serviços de reparo na viatura, seja realizada vistoria técnica pela Divisão de Transportes do Departamento de Administração e Planejamento – DAP, a fim de verificar a conformidade dos serviços executados. Determino, ainda, que o conserto seja devidamente registrado pela Subfrota deste Departamento no prontuário da viatura, para fins de controle patrimonial e histórico de manutenção.

Diante do exposto, com fundamento no artigo 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Estadual nº 68.304/2024, DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, por meio de procedimento de contratação direta sem disputa eletrônica, em favor da empresa LOUREIRO E FIGUEIREDO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, concessionária autorizada da fabricante General Motors do Brasil, inscrita no CNPJ nº 40.976.095/0001-06, pelo valor total de R$ 61.000,82 (sessenta e um mil reais e oitenta e dois centavos).

AUTORIZO a realização da despesa, nos termos do artigo 14, inciso I, do Decreto-Lei Estadual nº 233/1970.

Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Finanças para proceder à emissão da Nota de Empenho, visando à formalização da contratação, nos termos do artigo 95, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

São Paulo, 23 de outubro de 2026. JOÃO BATISTA PALMA BEOLCHI Delegado de Polícia Diretor Corregedoria Geral da Polícia Civil

EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00561, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026

Nº do Processo: 058.00113415/2026-98

Interessado: Corregedoria Geral da Polícia Civil

Assunto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção em funilaria e pintura no veículo oficial, Patrimônio nº 32.195, placa GAC6F82, marca Chevrolet, modelo Trailblazer LT D4A, pertencente à Assistência Policial da Corregedoria Geral da Polícia Civil.

Contratante: Corregedoria Geral da Polícia Civil - CNPJ nº 04.236.548/0010-87

Contratada: LOUREIRO E FIGUEIREDO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, concessionária autorizada da fabricante General Motors do Brasil - CNPJ nº 40.976.095/0001-06

Modalidade da Licitação: Dispensa de Licitação - Contratação Direta (sem disputa) - nª 180124 - 46 /2026

Fundamentação Legal: artigo 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentado, no âmbito estadual, pelo Decreto Estadual nº 68.304/2024

Parecer Jurídico: Resolução PGE nº 55, de 30 de novembro de 2023 Programa de Trabalho: 06181180149890000 Fonte de Recursos: 150010001 Natureza de Despesa: 33903985 Plano Interno: 000.000.0100 PTRES: 180205

Valor: R$ 61.000,82 (sessenta e um mil reais e oitenta e um centavos) Id contratação PNCP: 46377800000127-1-004876/2026

Anexo(s): SEI_0125853516_Contrato.pdf

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

COMANDO GERAL

DIRETORIA DE LOGÍSTICA

DESPACHO DL - 212/13/26

Do Dirigente da UGE 1810-DL

Ao 1º Ten PM Wagner Antônio Subires, da DL. Assunto: Designação de Gestor.

  1. No uso das atribuições legais e regulamentares que me são conferidas como Dirigente da UGE 180.180 (Diretoria de Logística da PMESP), DESIGNO o 1º Ten PM Wagner Antônio Subires para exercer a função de Gestor Eventual, assumindo temporariamente a gestão dos contratos e instrumentos congêneres abaixo relacionados durante o afastamento regular do Gestor Titular, 1º Ten PM Rafael Douglas Santana dos Santos, no período de 03 a 22NOV26, a fim de assegurar a continuidade da gestão, o acompanhamento da execução contratual e a regularidade dos procedimentos administrativos:

1.1. Contrato nº DL-001/13/22 — Empresa Telefônica Brasil (Serviço de telefonia fixa);

1.2. Contrato nº DL-037/13/22 — Empresa Coleta Industrial Fimavan Ltda (Serviço de coleta de lixo); 1.3. Contrato nº DL-046/13/22 — Empresa Elevance Prestação de Serviços (Manutenção de elevadores);

1.4. Contrato nº DL-085/13/22 — Empresa Engevisa Serviços de Engenharia Ltda (Manutenção preventiva de subestação elétrica);

1.5. Contrato nº DL-027/13/23 — Empresa GranCoffe (Serviço de fornecimento de máquina e insumos de café);

1.6. Contrato nº DL-029/13/23 — Empresa WII Business Solution Imp. e Com. Maq. (Serviço de fornecimento de máquinas de reprografia);

1.7. Contrato nº DL-015/13/25 — Empresa SPM Serviços Terceirizados Eireli ME (Serviço de limpeza predial);

1.8. Contrato nº DL-008/13/26 — Empresa Casa Paraná Comércio e Serviços Ltda;

1.9. Contrato nº DL-009/13/26 — Empresa DDFM Comércio de Produtos e Serviços Ltda;

1.10. Contrato nº DL-010/13/26 — Empresa LB Serviços Ambientais Ltda;

1.11. Contrato nº DL-014/13/26 — Empresa First (Higiene e Produtos de Limpeza); 1.12. Contrato nº DL-015/13/26 — Empresa Krim (Higiene e Produtos de Limpeza); 1.13. Contrato nº DL-016/13/26 — Empresa Multisul (Higiene e Produtos de Limpeza);

1.14. Contrato nº DL-017/13/26 — Empresa Essencial (Higiene e Produtos de Limpeza);

1.15. Contrato nº DL-018/13/26 — Empresa KFC (Higiene e Produtos de Limpeza);

1.16. Contrato nº DL-019/13/26 — Empresa V2 (Higiene e Produtos de Limpeza);

1.17. Contrato nº DL-020/13/26 — Empresa Jeta (Higiene e Produtos de Limpeza); 1.18. Contrato nº DL-022/13/26 — Empresa G12 Assessoria Empresarial Ltda;

1.19. Nota de Empenho nº 2026NE00216 — Empresa Paulistana Bombas Manutenção e Comércio Ltda (recepção CAdm).

EXTRATO DE CONTRATO CMI-039/122/26

CENTRO DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA UGE 180.169

EXTRATO DE CONTRATO CMI-039/122/26 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PR-90028/2025 PROCESSO Nº 057.00180320/2025-27 CONTRATADA: MIGUEL HERNANDEZ INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA CNPJ: 32.216.668/0001-67

Objeto: 50 (cinquenta) unidades de distintivo para boina. Data assinatura do Contrato: 23/10/2026

Prazo de entrega: 90 dias contados da assinatura do contrato. Valor: R$ 1.152,00 (mil cento e cinquenta reais)

Nota de Empenho nº 2026NE00183

Orçamentário de 2026, Fonte 150010001, - PTRes180422- Elemento de Despesa 33903044 – UGE 180.169 – CENTRO DE MATERIAL DE INTENDENCIA - CMI.

Fica designado como Gestor do contrato: o 1º Ten PM 102351-9 Elton Ferreira de Lira, no impedimento legal do Oficial indicado, fica designado o 1º Ten PM 107868-2 Marcelo Augusto Veloso, como Gestor Eventual e a 3º Sgt PM 152286-8 Érika Souza Paixão, como Fiscal de Contrato, e no impedimento legal do Fiscal indicado, fica designada o Cb PM 967152-8 Debora de Oliveira Abilio, como Fiscal Eventual.

EXTRATO DE CONTRATO CMI-055/122/26

CENTRO DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA UGE 180.169 (UASG 933749)

SETOR DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO CMI-055/122/26 SEI057.00327691/2026-60 PREGÃO ELETRÔNICO nº 90084/25

CONTRATADA: AGAEFE IND. DE EQUIPAMENTOS LTDA

CNPJ: 03.711.334/0001-61

Objeto: 381 (trezentos e oitenta e um) pares de coturno preto Data assinatura do Contrato: 23/10/2026

Prazo de entrega: 90 dias da data de assinatura do contrato Valor: RR$ 99.822,00 (noventa e nove mil, oitocentos e vinte e dois reais).

Nota de Empenho nº 2026NE00187

Orçamentário de 2026, Fonte 150010001, Polícia Ostensiva e Preventiva – PT 061811819499300000 - PTRes 180422- Elemento de Despesa 33903063 – UGE 180.169 – Centro de Material de Intendência – CMI

Fica designado como Gestor do contrato: o 1º Ten PM 102351-9 Elton Ferreira de Lira, no impedimento legal do Oficial indicado, fica designado o 1º Ten PM 107868-2 Marcelo Augusto Veloso, como Gestor Eventual.

Fica designada a 3º Sgt PM 152286-8 Érika Souza Paixão, como Fiscal de Contrato, no impedimento legal do Fiscal indicado, fica designado o Cb PM 967152-8 Debora de Oliveira Abilio, como Fiscal Eventual

EXTRATO DE CONTRATO CMI-056/122/26

CENTRO DE MATERIAL DE INTENDÊNCIA

UGE 180.169 (UASG 933749)

SETOR DE CONTRATOS

EXTRATO DE CONTRATO CMI-056/122/26

SEI 057.00232792/2026-53

PREGÃO ELETRÔNICO nº 933749-00053/26

CONTRATADA: DDA COMERCIO DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA CNPJ: 10.531.345/0001-25

Objeto: 1.100 (mil e cem) pares de sapato social preto feminino Data assinatura do Contrato: 22/10/2026

Prazo de entrega:Parcela Composição da parcela Prazo de entrega: Até 25% do quantitativo total do(s) item(s) - 90 (noventa)dias a contar da assinatura do contrato.

Acima de25%até 50%do quantitativo total do(s) item(s) - 120(cento e vinte)dias a contar da assinatura do contrato.

Acima de 50%até 75%do quantitativo total do(s) item(s) - 1 5 0 ( c e n t o e cinquenta)dias a contar da assinatura do contrato.

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