DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
168/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
| 11.O candidato que perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado, ou agir com |
b)Que tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689, de |
12.O início do exercício é condicionado à entrega do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO e a publicação em DOE do Ato Decisório, em |
|---|---|---|
incorreção ou descortesia para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova, Superintendente da Unidade de Ensino ou |
03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da |
caso de encontrar–se em acumulação remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal. |
autoridade presente, será eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. 12.Se, em decorrência da aplicação da Prova Prática, resultar: |
vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008. c)Que tiver inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do ” |
13.O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar a admissão, receberá da Unidade de Ensino instruções para submeter–se |
| a)A não aprovação de todos os candidatos selecionados; ou |
Governo Federal. |
ao exame médico admissional. |
| b)O não comparecimento de todos para a realização dessa prova. 13.Caso ocorra alguma das situações previstas no item 12 e ainda rtrm ndidt nã lind ntrirmnt r Pr |
d)Que obtiver maior nota na Prova Prática. e)Que obtiver maior pontuação na Análise do Memorial Cirntnid |
14.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento ftd l Unidd d Enin |
| esae caaos o seecoaos aeoee paa a ova Prática, tais candidatos serão convocados para aplicação de nova Prova Prática. |
cusacao. f)De maior idade. 3.Para que se benefcie do critério de desempate constante da alínea |
eeuao pea ae e so. 15.O candidato que não realizar o exame médico admissional ou que não for considerado apto terá exaurido todos os direitos da sua |
| 13.1.A nova Prova Prática será aplicada nas mesmas condições e procedimentos estabelecidos neste Edital. 13.2.Na ocorrência do disposto no item 2 do Capítulo XVII, ou seja, |
“b” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá: a)Informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função de jurado. |
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado. 16.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser solicitados exames complementares, se julgado necessário. |
| caso a responsabilidade da realização do Concurso Público seja atribuída | b)Estar ciente de que no exercício da função docente deverá | CAPÍTULO XVI |
| à Superintendente de outra Unidade de Ensino, a execução das provas deverá ocorrer nas instalações da Unidade de Ensino para a qual se |
apresentar prova documental de que exerceu a função de jurado. 4.Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a |
DOS RECURSOS 1.O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias úteis, |
| destina o certame. CAPÍTULO XII |
função de jurado, se benefcie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato do exercício, será ii i ii |
contados do dia útil subsequente a data da publicação de cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplifcado em DOE. á i ôi |
| DO JULGAMENTO DAS PROVAS 1A Aáli d Mil Citid bdá l d |
elmnado do Processo Seletvo Smplfcado. 5P bfi d itéi d dt tt lí |
2.O recurso dever ser encamnhado para o endereço eletrnco: 096dbdd t t t d |
| .nse o emora rcunsancao oeecer a uma escaa e pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO V. |
.ara que se enece o crro e esempae consane na anea “c” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá: a)Informar no ato da inscrição sua condição de inscrito no “Cadastro |
[email protected], eveno consar expressamene no assuno o e–mail: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE EDITAL Nº 096/06/2026. |
2.A escala de pontuação da análise do Memorial Circunstanciado |
Único para Programas Sociais do Governo Federal”. |
2.1.O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao |
poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que |
b)Estar ciente de que no exercício da função docente deverá |
Superintendente da Unidade de Ensino. |
| fzerem jus à pontuação diferenciada. 3.Serão pontuadas na análise do Memorial Circunstanciado as |
apresentar prova documental que comprove a condição de inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”. |
2.2.Na ocorrência da situação prevista no item 2 do Capítulo XVII deste Edital, a Unidade de Ensino sede do certame remeterá o recurso |
| formações acadêmicas quando incluídas como requisito de titulação na |
6.Caso o candidato declare no ato de inscrição a condição de inscrito |
para o Superintendente da Unidade da Ensino que assumir a |
| área de atuação. 4.Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado: a)Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de mesmo tipo. á |
no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”, se benefcie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato do exercício, será eliminado do Processo Seletivo |
responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado. 3.Na elaboração do recurso, o candidato deverá utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias que os |
| (Exemplo: 2 (dois) mestrados vinculados a rea de atuação). b)A lã d t t d iêi fil |
Simplifcado. 7P td diiti id tit |
justifquem, bem como apresentar cada questão ou item com tã lói itt |
| acumuaço e ponos por empo e expernca prossona concomitante de mesmo tipo. c)A apresentação pelo candidato de título/experiência profssional |
.ara aener os sposvos menconaos anerormene, a Unidade de Ensino se valerá das informações constantes do formulário de inscrição |
argumenaço gca e conssene. 4.Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do Processo Seletivo Simplifcado |
| , , após a data fxada para entrega. |
. CAPÍTULO XIV |
. 5.Não será analisado o mérito do recurso interposto fora dos padrões |
d)Pontuar título/experiência profssional com documentação |
DA HOMOLOGAÇÃO | estabelecidos no item 2, por outros meios que não seja o especifcado |
comprobatória ilegível ou rasurada. e)Pontuar o período de estágio e/ou monitoria efetuado no âmbito do curso de formação (técnico/graduação/especialização/pós– |
1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato do Superintendente da Unidade de Ensino, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame. |
neste Edital, ou que esteja fora do prazo estipulado neste Capítulo. 5.1.Nos casos a que se refere o item 5, o recurso será considerado indeferido. |
| graduação). |
2.O prazo de validade do Processo Seletivo Simplifcado será de 1 |
6.Compete ao Superintendente da Unidade de Ensino a análise do |
| f)Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial Circunstanciado divirja da documentação comprobatória correspondente. |
(um) ano, a partir da data da publicação da homologação em DOE. 2.1.O prazo de validade poderá ser prorrogado por igual período, a |
mérito do recurso interposto, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do dia útil subsequente a data de protocolo do recurso. |
| 5.Somente será pontuado o título/experiência acompanhado da dtã btói |
critério do Superintendente da Unidade de Ensino. CAPÍTULO XV |
7.O candidato tomará conhecimento do resultado do recurso via DOE. 8N itêi d iibili liã d P |
| ocumenaço comproara. 5.1.Somente será pontuado o documento completo, ou seja, que tenha frente e verso (quando houver) (ex Diploma) |
DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO 1Após a publicação do despacho homologando o Processo Seletivo |
.a exsnca e recursos que nvazem a reazaço a rova Prática na data fxada, caberá a Unidade de Ensino responsável pelo concurso estabelecer nova data e avisar aos candidatos sobre a |
| . . 6.Os pontos são computados uma única vez, para cada tipo de |
. Simplifcado, respeitadas as disposições do artigo 17 da Deliberação |
realização da prova, após a resolução defnitiva dos recursos interpostos. |
título/experiência apresentado. 7.A Banca Examinadora atribuirá uma única nota aos títulos |
CEETEPS 84/2022, o Superintendente da Unidade de Ensino deverá convocar o candidato aprovado, para manifestação quanto ao aceite da |
9.Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Superintendente da Unidade de Ensino soberano em suas decisões. |
| apresentados. | função. | 10.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas |
| 8.Os diplomas de graduação expedidos por universidades |
2.A convocação para o aceite da função obedecerá a ordem de |
pelo Superintendente da Unidade de Ensino, poderá haver alterações nas |
| estrangeiras devem ser revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando–se os |
classifcação fnal. 3.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua |
publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado, antes de sua homologação. |
| acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação. 9.Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por iidd ti d hid iidd |
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado em caso de: a)Não atender a convocação. b)R fid |
CAPÍTULO XVII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1A iiã d didt iliá hit itã |
| unversaes esrangeras evem ser reconecos por unversaes que possuam cursos de pós–graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior |
ecusar a vaga oereca. c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a área de atuação objeto deste certame conforme descrito no ANEXO III deste |
.nscrço o canao mpcar o conecmeno e a aceaço das normas e condições estabelecidas neste Edital e Anexos que o acompanham em relação às quais não poderá alegar desconhecimento |
| . 10.Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência |
, Edital. |
, . 2.Objetivando garantir os princípios básicos que regem a |
profssional que não preencha todas as condições previstas neste |
d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite | Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, |
Capítulo e no ANEXO V. 11.Todo título/experiência profssional que esteja em língua |
da função), toda a documentação exigida para formalizar a admissão. e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado. |
poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo Simplifcado ser atribuída à Superintendente de outra Unidade de Ensino. |
| estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a |
f)Não comprovar possuir as condições listadas no item 1 do Capítulo |
2.1.Na ocorrência do disposto no item 2 do presente Capítulo, a |
| tradução de responsabilidade do candidato. 12.Será considerado não aprovado e, consequentemente, eliminado do Processo Seletivo Simplifcado, o candidato que não entregar o |
IV deste Edital. 4.O candidato que declinar da vaga oferecida deverá elaborar e assinar uma carta de desistência. |
execução das provas deverá ocorrer nas instalações da Unidade de Ensino para a qual se destina o certame. 3.A inexatidão de informações ou irregularidades de documentos, |
| Memorial Circunstanciado ou não pontuar na análise do Memorial Citid |
5.O candidato convocado poderá ser representado por procurador titíd dd d t t d iftã |
ainda que verifcadas posteriormente à homologação do Processo Slti Silifd liiá didt ld– td t |
| rcunsancao. 13.A Prova Prática obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos conforme critérios e pontuações estabelecidos no |
consuo, ese que o procuraor enregue, no ao a manesaço para o aceite da função, mandato com frma reconhecida e acompanhado de cópia do documento de identifcação do candidato e do procurador |
eevo mpcao, emnar o canao, anuanose oos os aos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração |
| , ANEXO V. |
. 5.1.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros |
. 3.1.Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certifcados e |
| 14.A nota da Prova Prática é a média aritmética simples das notas | cometidos por seu procurador. |
títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou |
atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. 15.A escala de pontuação da Prova Prática poderá ser ultrapassada |
6.O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na Unidade de Ensino de origem do Processo Seletivo Simplifcado poderá ser |
recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por Universidade Pública ou Instituição Ofcial. |
| aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem jus à pontuação |
aproveitado em outra Unidade de Ensino do CEETEPS, a critério dos |
4.O Superintendente da Unidade de Ensino poderá a qualquer |
| diferenciada. 16.Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que recusar a desempenhar a atividade proposta na Prova Prática perante a Banca |
Superintendente das Unidades de Ensino envolvidas. 6.1.O Edital de Convocação será providenciado pela Unidade de Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado e obedecerá a |
momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações sobre os documentos previstos neste Edital. 5.É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as |
| Examinadora. 17Sá idd d didt bti t il |
ordem de classifcação fnal. 7N õ ftd t d it 6 d t |
publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifcado nos meios ifd it 2 d Cítl I dt Editl N tt ifã |
| .er conserao aprovao o canao que over noa gua ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Prática. 18Será considerado não aprovado e consequentemente eliminado |
.as convocaçes eeuaas nos ermos o em o presene Capítulo, o candidato que recusar assumir a função ou não comparecer na data prevista para a manifestação não perderá o direito à nova |
normaos no em o apuo ese a. o enano, a normaço ofcial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar desconhecimento |
| ., do Processo Seletivo Simplifcado, o candidato que obtiver nota inferior a |
convocação na Unidade de Ensino em que foi aprovado. |
. 5.1.A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifcado em |
50 (cinquenta) pontos na Prova Prática. |
7.2.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que alude o |
outros meios não especifcados neste Edital não terá caráter ofcial, sendo |
19.A nota fnal do candidato no Processo Seletivo Simplifcado será aquela que resultar da soma da nota obtida na Análise do Memorial |
item 6 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se de uma nova |
meramente informativa. 6.O Cronograma que constitui o ANEXO I deste edital trata–se é |
| Circunstanciado e da nota da Prova Prática. CAPÍTULO XIII |
convocação neste certame. 8.O Contrato de Trabalho decorrente da admissão será celebrado |
meramente informativo, podendo ser alterado a qualquer momento. 7.A Deliberação CEETEPS 84/2022 encontra–se no site do CEETEPS. |
| DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE 1.A classifcação fnal dos candidatos aprovados no Processo Seletivo |
pelo prazo máximo de até 1 (um) ano, prorrogável se necessário for por igual período, nos termos do parágrafo 5º do artigo 52 da Lei |
ANEXO I – CRONOGRAMA Este Cronograma é meramente informativo e poderá ser alterado a |
| Simplifcado será publicada em DOE e seguirá a ordem decrescente da t fl |
Complementar nº 1.044/2008, acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da Li Clt º 1240/2014 |
qualquer momento. APíd d bit d iiõ t d ft ítid ( |
| noa na. 11Relacionar–se–á o candidato arovado ela ordem decrescente da |
e ompemenar n .. 9O Contrato de Trabalho será frmado com a devida observância ao |
.eroo e recemeno e nscrçes, enrega a oo na ou Rani) e entrea do Memorial Circunstanciado: 09/11/2026 a 23/11/2026 |
| ..p p nota fnal. 1.2.Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente |
. disposto no artigo 443, §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT. 10.Na hipótese de cessação da causa que determinou a admissão do |
g B.Período provável para publicação da Portaria do Superintendente da Unidade de Ensino designando a Banca Examinadora e Comissão de |
do número de inscrição, contendo o número do documento de |
candidato, haverá a rescisão do Contrato de Trabalho. |
Verifcação (se houver) do Processo Seletivo Simplifcado: 24/11/2026 a |
identifcação, CPF, e a nota obtida na Prova Prática. |
11.A Portaria de Admissão, com publicação em DOE, é providenciada |
14/12/2026 |
2.Em caso de igualdade na pontuação fnal, será aplicado, |
somente após o cumprimento das exigências de documentações previstas |
C. Período provável para publicação das inscrições |
| sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato, |
neste Edital, as que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, |
deferidas/indeferidas e resultado da Análise do Memorial |
| observando–se a data do término das inscrições: a)Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em |
aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da Unidade de Ensino, descritas no Manual de Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO VI |
Circunstanciado (e convocação para a Prova Prática, se houver): 24/11/2026 a 14/12/2026 |
| cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais. Este documento pode ser verifcado pelo códigoE.2026.11.06.1.16.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
deste Edital. | D.Período provável para publicação dos atos relativos a aferição da veracidade da autodeclaração e convocação para a Prova Prática (se Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |