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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 168

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

168/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

11.O candidato que perturbar de qualquer modo a ordem dos
trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado, ou agir com
b)Que tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto
no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689, de
12.O início do exercício é condicionado à entrega do Atestado de
Saúde Ocupacional – ASO e a publicação em DOE do Ato Decisório, em

incorreção ou descortesia para qualquer membro da equipe encarregada
da aplicação da prova, Superintendente da Unidade de Ensino ou

03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/06/2008, direito
este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da

caso de encontrar–se em acumulação remunerada, nos termos do inciso
XVI do artigo 37 da Constituição Federal.

autoridade presente, será eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
12.Se, em decorrência da aplicação da Prova Prática, resultar:

vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008.
c)Que tiver inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
”

13.O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar
a admissão, receberá da Unidade de Ensino instruções para submeter–se
a)A não aprovação de todos os candidatos selecionados; ou
Governo Federal.
ao exame médico admissional.
b)O não comparecimento de todos para a realização dessa prova.
13.Caso ocorra alguma das situações previstas no item 12 e ainda
rtrm ndidt nã lind ntrirmnt r Pr
d)Que obtiver maior nota na Prova Prática.
e)Que obtiver maior pontuação na Análise do Memorial
Cirntnid
14.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início
do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento
ftd l Unidd d Enin
esae caaos o seecoaos aeoee paa a ova
Prática, tais candidatos serão convocados para aplicação de nova Prova
Prática.
cusacao.
f)De maior idade.
3.Para que se benefcie do critério de desempate constante da alínea
eeuao pea ae e so.
15.O candidato que não realizar o exame médico admissional ou que
não for considerado apto terá exaurido todos os direitos da sua
13.1.A nova Prova Prática será aplicada nas mesmas condições e
procedimentos estabelecidos neste Edital.
13.2.Na ocorrência do disposto no item 2 do Capítulo XVII, ou seja,

“b” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá:
a)Informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função
de jurado.

habilitação no Processo Seletivo Simplifcado.
16.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser
solicitados exames complementares, se julgado necessário.
caso a responsabilidade da realização do Concurso Público seja atribuída b)Estar ciente de que no exercício da função docente deverá CAPÍTULO XVI
à Superintendente de outra Unidade de Ensino, a execução das provas
deverá ocorrer nas instalações da Unidade de Ensino para a qual se
apresentar prova documental de que exerceu a função de jurado.
4.Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a
DOS RECURSOS
1.O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias úteis,
destina o certame.
CAPÍTULO XII
função de jurado, se benefcie deste critério de desempate e não
comprove documentalmente esta condição no ato do exercício, será
ii i ii
contados do dia útil subsequente a data da publicação de cada uma das
etapas do Processo Seletivo Simplifcado em DOE.
á i ôi
DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1A Aáli d Mil Citid bdá l d
elmnado do Processo Seletvo Smplfcado.
5P bfi d itéi d dt tt lí
2.O recurso dever ser encamnhado para o endereço eletrnco:
096dbdd t t t d
.nse o emora rcunsancao oeecer a uma escaa e
pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e
pontuações estabelecidos no ANEXO V.
.ara que se enece o crro e esempae consane na anea
“c” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá:
a)Informar no ato da inscrição sua condição de inscrito no “Cadastro
[email protected], eveno consar expressamene no assuno o
e–mail: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE
DOCENTE EDITAL Nº
096/06/2026.

2.A escala de pontuação da análise do Memorial Circunstanciado

Único para Programas Sociais do Governo Federal”.


2.1.O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao

poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que

b)Estar ciente de que no exercício da função docente deverá

Superintendente da Unidade de Ensino.
fzerem jus à pontuação diferenciada.
3.Serão pontuadas na análise do Memorial Circunstanciado as

apresentar prova documental que comprove a condição de inscrito no
“Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”.
2.2.Na ocorrência da situação prevista no item 2 do Capítulo XVII
deste Edital, a Unidade de Ensino sede do certame remeterá o recurso
formações acadêmicas quando incluídas como requisito de titulação na
6.Caso o candidato declare no ato de inscrição a condição de inscrito
para o Superintendente da Unidade da Ensino que assumir a
área de atuação.
4.Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado:
a)Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de mesmo tipo.
á
no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”, se
benefcie deste critério de desempate e não comprove documentalmente
esta condição no ato do exercício, será eliminado do Processo Seletivo
responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado.
3.Na elaboração do recurso, o candidato deverá utilizar termos
adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias que os
(Exemplo: 2 (dois) mestrados vinculados a rea de atuação).
b)A lã d t t d iêi fil
Simplifcado.
7P td diiti id tit
justifquem, bem como apresentar cada questão ou item com
tã lói itt
acumuaço e ponos por empo e expernca prossona
concomitante de mesmo tipo.
c)A apresentação pelo candidato de título/experiência profssional
.ara aener os sposvos menconaos anerormene, a
Unidade de Ensino se valerá das informações constantes do formulário
de inscrição
argumenaço gca e conssene.
4.Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do
Processo Seletivo Simplifcado
, ,
após a data fxada para entrega.
.
CAPÍTULO XIV
.
5.Não será analisado o mérito do recurso interposto fora dos padrões

d)Pontuar título/experiência profssional com documentação
DA HOMOLOGAÇÃO
estabelecidos no item 2, por outros meios que não seja o especifcado

comprobatória ilegível ou rasurada.
e)Pontuar o período de estágio e/ou monitoria efetuado no âmbito
do
curso
de
formação
(técnico/graduação/especialização/pós–

1.A homologação do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
do Superintendente da Unidade de Ensino, após a realização e a
conclusão de todas as etapas do certame.

neste Edital, ou que esteja fora do prazo estipulado neste Capítulo.
5.1.Nos casos a que se refere o item 5, o recurso será considerado
indeferido.
graduação).
2.O prazo de validade do Processo Seletivo Simplifcado será de 1
6.Compete ao Superintendente da Unidade de Ensino a análise do
f)Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial
Circunstanciado divirja da documentação comprobatória correspondente.
(um) ano, a partir da data da publicação da homologação em DOE.
2.1.O prazo de validade poderá ser prorrogado por igual período, a
mérito do recurso interposto, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados
do dia útil subsequente a data de protocolo do recurso.
5.Somente será pontuado o título/experiência acompanhado da
dtã btói
critério do Superintendente da Unidade de Ensino.
CAPÍTULO XV
7.O candidato tomará conhecimento do resultado do recurso via DOE.
8N itêi d iibili liã d P
ocumenaço comproara.
5.1.Somente será pontuado o documento completo, ou seja, que
tenha frente e verso (quando houver) (ex Diploma)

DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
1Após a publicação do despacho homologando o Processo Seletivo
.a exsnca e recursos que nvazem a reazaço a rova
Prática na data fxada, caberá a Unidade de Ensino responsável pelo
concurso estabelecer nova data e avisar aos candidatos sobre a
. .
6.Os pontos são computados uma única vez, para cada tipo de
.
Simplifcado, respeitadas as disposições do artigo 17 da Deliberação

realização da prova, após a resolução defnitiva dos recursos interpostos.

título/experiência apresentado.
7.A Banca Examinadora atribuirá uma única nota aos títulos

CEETEPS 84/2022, o Superintendente da Unidade de Ensino deverá
convocar o candidato aprovado, para manifestação quanto ao aceite da

9.Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o
Superintendente da Unidade de Ensino soberano em suas decisões.
apresentados. função. 10.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas
8.Os diplomas de graduação expedidos por universidades
2.A convocação para o aceite da função obedecerá a ordem de
pelo Superintendente da Unidade de Ensino, poderá haver alterações nas
estrangeiras devem ser revalidados por universidades públicas que
tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando–se os
classifcação fnal.
3.O candidato terá exaurido os direitos decorrentes de sua
publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado,
antes de sua homologação.
acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
9.Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por
iidd ti d hid iidd
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado em caso de:
a)Não atender a convocação.
b)R fid
CAPÍTULO XVII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1A iiã d didt iliá hit itã
unversaes esrangeras evem ser reconecos por unversaes
que possuam cursos de pós–graduação reconhecidos e avaliados, na
mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior
ecusar a vaga oereca.
c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a área de
atuação objeto deste certame conforme descrito no ANEXO III deste
.nscrço o canao mpcar o conecmeno e a aceaço
das normas e condições estabelecidas neste Edital e Anexos que o
acompanham em relação às quais não poderá alegar desconhecimento
.
10.Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência
,
Edital.
, .
2.Objetivando garantir os princípios básicos que regem a

profssional que não preencha todas as condições previstas neste
d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade,

Capítulo e no ANEXO V.
11.Todo título/experiência profssional que esteja em língua

da função), toda a documentação exigida para formalizar a admissão.
e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado.

poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo
Simplifcado ser atribuída à Superintendente de outra Unidade de Ensino.
estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a
f)Não comprovar possuir as condições listadas no item 1 do Capítulo
2.1.Na ocorrência do disposto no item 2 do presente Capítulo, a
tradução de responsabilidade do candidato.
12.Será considerado não aprovado e, consequentemente, eliminado
do Processo Seletivo Simplifcado, o candidato que não entregar o
IV deste Edital.
4.O candidato que declinar da vaga oferecida deverá elaborar e
assinar uma carta de desistência.
execução das provas deverá ocorrer nas instalações da Unidade de Ensino
para a qual se destina o certame.
3.A inexatidão de informações ou irregularidades de documentos,
Memorial Circunstanciado ou não pontuar na análise do Memorial
Citid
5.O candidato convocado poderá ser representado por procurador
titíd dd d t t d iftã
ainda que verifcadas posteriormente à homologação do Processo
Slti Silifd liiá didt ld– td t
rcunsancao.
13.A Prova Prática obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero)
a 100 (cem) pontos conforme critérios e pontuações estabelecidos no
consuo, ese que o procuraor enregue, no ao a manesaço
para o aceite da função, mandato com frma reconhecida e acompanhado
de cópia do documento de identifcação do candidato e do procurador
eevo mpcao, emnar o canao, anuanose oos os aos
decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à
falsidade de declaração
,
ANEXO V.
.
5.1.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros
.
3.1.Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certifcados e
14.A nota da Prova Prática é a média aritmética simples das notas
cometidos por seu procurador.

títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou

atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
15.A escala de pontuação da Prova Prática poderá ser ultrapassada

6.O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na Unidade
de Ensino de origem do Processo Seletivo Simplifcado poderá ser

recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por
Universidade Pública ou Instituição Ofcial.
aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fzerem jus à pontuação
aproveitado em outra Unidade de Ensino do CEETEPS, a critério dos
4.O Superintendente da Unidade de Ensino poderá a qualquer
diferenciada.
16.Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que recusar a
desempenhar a atividade proposta na Prova Prática perante a Banca
Superintendente das Unidades de Ensino envolvidas.
6.1.O Edital de Convocação será providenciado pela Unidade de
Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplifcado e obedecerá a
momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou
informações sobre os documentos previstos neste Edital.
5.É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as
Examinadora.
17Sá idd d didt bti t il
ordem de classifcação fnal.
7N õ ftd t d it 6 d t
publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifcado nos meios
ifd it 2 d Cítl I dt Editl N tt ifã
.er conserao aprovao o canao que over noa gua ou
superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Prática.
18Será considerado não aprovado e consequentemente eliminado
.as convocaçes eeuaas nos ermos o em o presene
Capítulo, o candidato que recusar assumir a função ou não comparecer
na data prevista para a manifestação não perderá o direito à nova
normaos no em o apuo ese a. o enano, a normaço
ofcial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar
desconhecimento
.,
do Processo Seletivo Simplifcado, o candidato que obtiver nota inferior a

convocação na Unidade de Ensino em que foi aprovado.
.
5.1.A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifcado em

50 (cinquenta) pontos na Prova Prática.

7.2.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que alude o

outros meios não especifcados neste Edital não terá caráter ofcial, sendo

19.A nota fnal do candidato no Processo Seletivo Simplifcado será
aquela que resultar da soma da nota obtida na Análise do Memorial

item 6 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da habilitação
no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se de uma nova

meramente informativa.
6.O Cronograma que constitui o ANEXO I deste edital trata–se é
Circunstanciado e da nota da Prova Prática.
CAPÍTULO XIII
convocação neste certame.
8.O Contrato de Trabalho decorrente da admissão será celebrado
meramente informativo, podendo ser alterado a qualquer momento.
7.A Deliberação CEETEPS 84/2022 encontra–se no site do CEETEPS.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
1.A classifcação fnal dos candidatos aprovados no Processo Seletivo
pelo prazo máximo de até 1 (um) ano, prorrogável se necessário for por
igual período, nos termos do parágrafo 5º do artigo 52 da Lei
ANEXO I – CRONOGRAMA
Este Cronograma é meramente informativo e poderá ser alterado a
Simplifcado será publicada em DOE e seguirá a ordem decrescente da
t fl
Complementar nº 1.044/2008, acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da
Li Clt º 1240/2014
qualquer momento.
APíd d bit d iiõ t d ft ítid (
noa na.
11Relacionar–se–á o candidato arovado ela ordem decrescente da
e ompemenar n ..
9O Contrato de Trabalho será frmado com a devida observância ao
.eroo e recemeno e nscrçes, enrega a oo na ou
Rani) e entrea do Memorial Circunstanciado:
09/11/2026 a 23/11/2026
..p p
nota fnal.
1.2.Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente
.
disposto no artigo 443, §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT.
10.Na hipótese de cessação da causa que determinou a admissão do
g

B.Período provável para publicação da Portaria do Superintendente
da Unidade de Ensino designando a Banca Examinadora e Comissão de

do número de inscrição, contendo o número do documento de

candidato, haverá a rescisão do Contrato de Trabalho.

Verifcação (se houver) do Processo Seletivo Simplifcado:
24/11/2026 a

identifcação, CPF, e a nota obtida na Prova Prática.

11.A Portaria de Admissão, com publicação em DOE, é providenciada

14/12/2026

2.Em caso de igualdade na pontuação fnal, será aplicado,

somente após o cumprimento das exigências de documentações previstas
C.
Período
provável
para
publicação
das
inscrições
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato,
neste Edital, as que declarou possuir à época da inscrição e, ainda,
deferidas/indeferidas
e
resultado
da
Análise
do
Memorial
observando–se a data do término das inscrições:
a)Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em
aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da Unidade de Ensino,
descritas no Manual de Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO VI
Circunstanciado (e convocação para a Prova Prática, se houver):
24/11/2026 a 14/12/2026
cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa),
entre si e frente aos demais.
Este documento pode ser verifcado pelo códigoE.2026.11.06.1.16.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
deste Edital. D.Período provável para publicação dos atos relativos a aferição da
veracidade da autodeclaração e convocação para a Prova Prática (se
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).