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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 167

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

167/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo da Prova Prática, facilidade de acesso às salas de prova e demais instalações relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado.

da Prova Prática, facilidade de acesso às salas de prova e demais
instalações relacionadas ao Processo Seletivo Simplifcado.
MCPPI= é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
3.O Superintendente da Unidade de Ensino poderá designar a Banca
Examinadora com membros de outra Unidade de Ensino.

4.O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização
da Prova Prática fcará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.
candidato inabilitado aquele que não alcançar ou superar o desempenho
mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência.
4.A Banca Examinadora será responsável pelas fases listadas no item
1 do Capítulo IX deste Edital.

5.O candidato com defciência participará do Processo Seletivo
Simplifcado em igualdade de condições com os demais candidatos, no

7.1.Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a)Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos benefciários

CAPÍTULO IX
DAS PROVAS
que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.
do sistema de pontuação diferenciada.
1.O Processo Seletivo Simplifcado contará com 2 (duas) fases, ambas
6.O candidato com defciência que não realizar a inscrição conforme
iõ d íl ã dá i iã
b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a
(ã édi d êi ) f i
de caráter eliminatório e classifcatório:
)áli d il iid ( d íl)
as nstruçes constantes este Captuo, no poer nvocar sua stuaço
ara uaisuer benefícios bem como imetrar recurso em razão de sua
MCPPI pontuaço ma a concorrnca PPI or maor que a MCA
(ontuaão média da concorrência amla)
aAnse o Memora Crcunstancao Prova e Ttuos; e
b)Prova Prática (Prova Objetiva de habilidades oeracionais ou
p qq , p
defciência, seja qual for o motivo alegado.
7Os candidatos que não atenderem ao disposto no presente
pç p.
c)Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memorial
Circunstanciado
p
técnicas).
CAPÍTULO X
.
Capítulo, para os fns do certame, serão considerados pessoas sem
.
d)Ao candidato que não obtiver nota na Prova Prática.

DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO (PROVA DE TÍTULOS)

defciência. Nessas condições, mesmo que necessitarem dos recursos e
condições específcas para a realização da Prova Prática, não terão o

8.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas fnais
de pretos, pardos e indígenas em cada fase do Processo Seletivo

1.A Análise do Memorial Circunstanciado consistirá na análise dos
documentos comprobatórios (pertinentes a formação acadêmica e
atendimento especial, seja qual for o motivo alegado. Simplifcado é: experiências profssionais, de acordo com a área de atuação).
8.O Superintendente da Unidade de Ensino providenciará para que
as provas do Processo Seletivo Simplifcado sejam realizadas em locais
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
Onde:
2.A análise do Memorial Circunstanciado será feita pela Banca
Examinadora.
acessíveis aos candidatos com defciência.
9.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a
iêi ii i i iõ
NFCPPI= é a nota na fase do Processo Seletivo Simplifcado, após a
aplicação da pontuação diferenciada (PD) e que gerará a classifcação do
i f i iif éi f
3.Somente será analisado o Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória do candidato com inscrição deferida.
ã ói ói
exgnca dos requstos contdos neste Edtal de Abertura de Inscrçes e
se declarar ciente das condições estabelecidas no certame.
10O candidato com defciência ue não realizar a inscrião conforme
canddato na ase do Processo Seletvo Smplcado. Ao trmno da ase
do Processo Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a
nota simles do candidato
4.Entende–se como documentaço comprobatra a cpa dos
documentos referentes às titulações/experiências informadas pelo
candidato no Memorial Circunstanciado
.q ç
as instruções constantes deste Edital não poderá apresentar recurso em
p .
NSCPPI= é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual
.
5.Para elaboração do Memorial Circunstanciado, o candidato deverá:

favor de sua condição.
11.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá
ser arguida para justifcar a concessão da aposentadoria por invalidez.

será aplicada a pontuação diferenciada (PD).
9.Nos cálculos descritos neste Capítulo devem ser considerados duas
casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem

a)
Acessar
o
site
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b)Clicar em
ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR
12.A verifcação da aptidão física e mental do candidato com
ser arredondadas para o número inteiro subsequente. DOCENTE > EM ANDAMENTO;
defciência para o exercício da função de Auxiliar de Docente será
10.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho
c)Fazer o download do arquivo correspondente ao modelo de



verifcada nos termos estabelecidos no Capítulo XV deste Edital.
CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
mínimo estipulado neste Edital ocorrerá somente após a aplicação da
pontuação diferenciada sobre a nota simples do candidato benefciário
do sistema diferenciado.
í “”
Memorial
Circunstanciado,
e
preenchê–lo
com
as
informações
pertinentes.
d)
Juntar
ao
Memorial
Circunstanciado
a
documentação
1.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, o candidato
trnir drá ir Ritr Ninl Mirtóri (nti Ritr
11.A veracidade da declaração de que trata a alnea a do item 3 do
rnt Cítl rá ftd l Cmiã d Vrifã m
comprobatória (em um arquivo único, em formato PDF).
6O Mmril Cirntnid dmntã mrbtóri
esageo eve possu o egso acoa gao ago egso
Nacional de Estrangeiro – RNE).
2Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os
pesee apuo se eeuaa pea osso e ecaço, que, e
relação ao sistema de pontuação diferenciada, terá as seguintes
atribuições:
.eoa cusacao e ocueaço copoaa
deverão ser encaminhados em arquivo único, em formato PDF e com
tamanho de no máximo 25 MB
.
requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelo candidato que manifestou , , .
7.O candidato encaminhará o Memorial Circunstanciado juntamente

portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade (Decreto
n° 3.297, de 19/09/2001).

interesse em ser benefciário do sistema de pontuação diferenciada;
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato a fazer

com a documentação comprobatória, no ato da inscrição.
8.O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e documentação
3.O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do atendimento jus à pontuação diferenciada; e comprobatória são de responsabilidade exclusiva do candidato.
de sua convocação para admissão:
c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de
9.O candidato terá a inscrição indeferida (e, por consequência, será
a)O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo
12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimento de seu pedido
de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente.
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão
que constatar a falsidade da autodeclaração.
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado), quando não fzer upload do
Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, ou seja, se
deixar de enviar qualquer um deles.
b)O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária
(ti 12 II “b” d Ctitiã Fdl) l hit d
11.1.A Comissão de Verifcação será designada pelo Superintendente
d Uidd d Ei t 3 (tê) b
10.A Análise do Memorial Circunstanciado tem por objetivo
li 10 (d) ii didt d dt d
argo , , , a onsuço eera, peo preencmeno as
condições exigidas na legislação federal para a concessão da
nacionalidade brasileira mediante a apresentação de cópia do
a nae e nsno e composa por rs memros.
11.2.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
seeconar os ez prmeros canaos, em orem ecrescene e
nota, para participarem da Prova Prática.
101Havendo empate de notas entre o 10º (décimo) candidato e os
,
requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança

relação aos candidatos inscritos.
..
candidatos subsequentes, todos os candidatos que se encontrarem nessa

Pública, com os documentos que o instruíram.
c)Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preenchimento dos

12.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
realização da análise do Memorial Circunstanciado e antes da aplicação

condição serão selecionados para participarem da Prova Prática.
CAPÍTULO XI
requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade da Prova Prática, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do DA PROVA PRÁTICA (PROVA OBJETIVA DE HABILIDADES OPERACIONAIS
com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis, mediante a apresentação
cálculo da pontuação diferenciada.
OU TÉCNICAS)
de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da
Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.
13.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto ou
parto consistirá na verifcação da fenotipia (aparência), através da foto
1.A Prova Prática terá como fnalidade avaliar o candidato sob o
aspecto do conhecimento e habilidades voltadas a organização e ao
4.Será desclassifcado do Processo Seletivo Simplifcado o
i ã i iêi i i
encaminhada pelo candidato no ato da inscrição. Caso subsistam
úi á ã i iéi êi
preparo dos ambientes didáticos (laboratórios, ofcinas, de campo,
ái i ái i à
estrangero que no cumprr as exgncas lstadas no tem 3 do presente
Capítulo.
CAPÍTULO VII
dvdas, ser ento consderado o crtro da ascendnca.
13.1.Para comprovação da ascendência, a Comissão de Verifcação
exigirá do candidato a apresentaão de documento idôneo com foto de
setores agropecuros etc.), objetvando as aulas prtcas relaconadas
área em que atuará.
2A duraão da Prova Prática constará do edital de convocaão para a

DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA
ç ,
pelo menos um de seus genitores em que seja possível a verifcação do
.ç ç
referida prova

1.O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer uso do sistema
de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de
,
preenchimento do requisito para habilitação ao sistema de pontuação
diferenciada.
.
3.A atividade a ser desenvolvida e os critérios para avaliação da
Prova Prática constam do ANEXO V deste edital.

15/01/2015 e do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.
2.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
13.2.Na ausência do encaminhamento do documento com foto do
genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de
4.Recomenda–se que o candidato compareça ao local designado
para a aplicação da Prova Prática, constante do respectivo edital de
fatores de equiparação, mediante acréscimos na pontuação fnal do
candidato benefciário em cada fase do Processo Seletivo Simplifcado (ou
Verifcação, será o candidato considerado como não enquadrado na
condição declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
convocação, preferencialmente com antecedência mínima de 30 (trinta)
minutos do horário estabelecido para o seu início, munido do original de
seja, na análise do Memorial Circunstanciado e na Prova Prática).
3.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato
14.Para verifcação da veracidade da autodeclaração do candidato
indígena, será verifcado o Registro Administrativo de Nascimento do
Í
um documento de identidade.
4.1.São considerados documentos de identidade: carteiras e/ou
de inscrição, declarar cumulativamente:
)Q é t d idí
ndio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus
it ihd l didt t d iiã
cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas
F Ad l Miitéi d Rlõ Eti Plíi Milit
aue preo, paro ou ngena;
b)Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou
processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo nem teve anulado
genores, encamnao peo canao no ao a nscrço.
14.1.Na ausência do encaminhamento do Rani, será o candidato
considerado como não enquadrado na condição declarada e eliminado
orças rmaas, peo nsro as eaçes xerores, oca ar e
pela Polícia Federal; Carteiras Profssionais expedidas por Órgãos ou
Conselhos de Classes que por Lei Federal valham como documento de
,
ato de nomeação ou admissão em decorrência da falsidade da
,
do Processo Seletivo Simplifcado.
, ,
identidade como por exemplo as Carteiras do CREA OAB CRC CRM etc.;
,
autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º
da Lei Complementar nº 1.259/2015; e

15.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo
Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua
, , , , ,
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, bem como Carteira
Nacional de Habilitação com fotografa na forma da Lei nº 9.503/1997.
c)Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos
termos do Decreto nº 63.979/2018.

autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor pedido de
reconsideração, dirigido à Comissão de Verifcação, que poderá consultar,

4.2.O documento de identidade apresentado deverá estar em
perfeitas condições, de forma a permitir a identifcação com clareza.
4.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e
se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e
4.3.Alternativamente, o candidato poderá apresentar a versão digital
manifestar que não deseja se benefciar do sistema de pontuação
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais
Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do
candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.
de um dos documentos previstos no item 4.1., desde que gerado pelo
respectivo aplicativo ofcial e que o documento digital possua foto.
estabelecidas neste Edital, e não poderá impetrar recurso em razão desta
ã l f ti ld
15.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–
–á di útil bt dt d bliã DOE d Rltd
5.Não será admitido o ingresso de candidatos nas dependências da
idd d i b tt l ó hái tblid
opço, seja qua or o movo aegao.
5O candidato reto ardo ou indíena ue seja essoa com
se no a susequene a aa e pucaço em o esuao
da Aferião da Autodeclaraão
unae e ensno, so preexo agum, aps o orro esaeeco no
edital de convocaão ara a rova
.p, p g q p
defciência poderá se benefciar do sistema de pontuação diferenciada
cumulativamente
com
as
prerrogativas
asseguradas
pela
Lei
ç ç.
15.2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado para o
endereço
eletrônico:
[email protected]
devendo
constar
ç p p.
6.Caso o candidato efetue inscrição em mais de um Edital de
Abertura de Inscrições para Auxiliar de Docente deverá atentar–se para a



Complementar nº 683/1992.

,
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO
,
data e horário de realização das respectivas Provas Práticas, que poderão

6.O candidato preto, pardo ou indígena participará do Processo

SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE EDITAL Nº
096/06/2026.

ocorrer simultaneamente.
Seletivo Simplifcado em igualdade de condições com os demais 15.3.
O
candidato
tomará
conhecimento
do
resultado
da
7.No dia designado para a Prova Prática, o candidato assinará a lista
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de
avaliação e desempenho.
reconsideração via publicação em DOE.
15.2.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto
de presença.
8.Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, nem
7.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a
fora dos padrões estabelecidos no item 15.2., por outros meios que não
aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.
pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do Processo Seletivo
Simplifcado é:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
Onde:
seja o especifcado neste Edital, ou que estejam fora do prazo estipulado
neste Capítulo.
15.3.Se constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será
eliminado do Processo Seletivo Simlifcado
9.O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre
a realização da prova como justifcativa de sua ausência.
10.Será considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo
Simlifcado o candidato ue:
PD= é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos p.
CAPÍTULO VIII
p q
a)Apresentar–se após o horário estabelecido para a realização da

alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.

DA BANCA EXAMINADORA
1.A Banca Examinadora será designada por ato do Superintendente

prova.
b)Apresentar–se para a prova em outro local que não seja o previsto

MCA= é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por

da Unidade de Ensino, composta obrigatoriamente por 05 (cinco)
membros (3 titulares e 2 suplentes), contendo pelo menos um

no edital de convocação.
c)Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado.
“concorrência ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se
especialista na área de atuação.
d)Não apresentar o documento de identidade para a realização da
declararam como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles que, tendo
se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da
2.A designação dos membros da Banca Examinadora levará em
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
prova, nos termos deste Edital.
e)Quando o documento de identidade do candidato não permitir sua
pontuação diferenciada.
Este documento pode ser verifcado pelo códigoE.2026.11.06.1.16.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
relação aos candidatos inscritos. identifcação.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).