DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
167/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo da Prova Prática, facilidade de acesso às salas de prova e demais instalações relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado.
| da Prova Prática, facilidade de acesso às salas de prova e demais instalações relacionadas ao Processo Seletivo Simplifcado. |
MCPPI= é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por |
3.O Superintendente da Unidade de Ensino poderá designar a Banca Examinadora com membros de outra Unidade de Ensino. |
|---|---|---|
4.O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da Prova Prática fcará sujeito à análise da razoabilidade do pedido. |
candidato inabilitado aquele que não alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência. |
4.A Banca Examinadora será responsável pelas fases listadas no item 1 do Capítulo IX deste Edital. |
5.O candidato com defciência participará do Processo Seletivo Simplifcado em igualdade de condições com os demais candidatos, no |
7.1.Não será aplicada a pontuação diferenciada: a)Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos benefciários |
CAPÍTULO IX DAS PROVAS |
| que se refere aos critérios de avaliação e desempenho. |
do sistema de pontuação diferenciada. |
1.O Processo Seletivo Simplifcado contará com 2 (duas) fases, ambas |
| 6.O candidato com defciência que não realizar a inscrição conforme iõ d íl ã dá i iã |
b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a (ã édi d êi ) f i |
de caráter eliminatório e classifcatório: )áli d il iid ( d íl) |
| as nstruçes constantes este Captuo, no poer nvocar sua stuaço ara uaisuer benefícios bem como imetrar recurso em razão de sua |
MCPPI pontuaço ma a concorrnca PPI or maor que a MCA (ontuaão média da concorrência amla) |
aAnse o Memora Crcunstancao Prova e Ttuos; e b)Prova Prática (Prova Objetiva de habilidades oeracionais ou |
| p qq , p defciência, seja qual for o motivo alegado. 7Os candidatos que não atenderem ao disposto no presente |
pç p. c)Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memorial Circunstanciado |
p técnicas). CAPÍTULO X |
| . Capítulo, para os fns do certame, serão considerados pessoas sem |
. d)Ao candidato que não obtiver nota na Prova Prática. |
DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO (PROVA DE TÍTULOS) |
defciência. Nessas condições, mesmo que necessitarem dos recursos e condições específcas para a realização da Prova Prática, não terão o |
8.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas fnais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do Processo Seletivo |
1.A Análise do Memorial Circunstanciado consistirá na análise dos documentos comprobatórios (pertinentes a formação acadêmica e |
| atendimento especial, seja qual for o motivo alegado. | Simplifcado é: | experiências profssionais, de acordo com a área de atuação). |
| 8.O Superintendente da Unidade de Ensino providenciará para que as provas do Processo Seletivo Simplifcado sejam realizadas em locais |
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI Onde: |
2.A análise do Memorial Circunstanciado será feita pela Banca Examinadora. |
| acessíveis aos candidatos com defciência. 9.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a iêi ii i i iõ |
NFCPPI= é a nota na fase do Processo Seletivo Simplifcado, após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) e que gerará a classifcação do i f i iif éi f |
3.Somente será analisado o Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória do candidato com inscrição deferida. ã ói ói |
| exgnca dos requstos contdos neste Edtal de Abertura de Inscrçes e se declarar ciente das condições estabelecidas no certame. 10O candidato com defciência ue não realizar a inscrião conforme |
canddato na ase do Processo Seletvo Smplcado. Ao trmno da ase do Processo Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a nota simles do candidato |
4.Entende–se como documentaço comprobatra a cpa dos documentos referentes às titulações/experiências informadas pelo candidato no Memorial Circunstanciado |
| .q ç as instruções constantes deste Edital não poderá apresentar recurso em |
p . NSCPPI= é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual |
. 5.Para elaboração do Memorial Circunstanciado, o candidato deverá: |
favor de sua condição. 11.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá ser arguida para justifcar a concessão da aposentadoria por invalidez. |
será aplicada a pontuação diferenciada (PD). 9.Nos cálculos descritos neste Capítulo devem ser considerados duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem |
a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b)Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR |
| 12.A verifcação da aptidão física e mental do candidato com |
ser arredondadas para o número inteiro subsequente. | DOCENTE > EM ANDAMENTO; |
| defciência para o exercício da função de Auxiliar de Docente será |
10.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho |
c)Fazer o download do arquivo correspondente ao modelo de |
| verifcada nos termos estabelecidos no Capítulo XV deste Edital. CAPÍTULO VI DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS |
mínimo estipulado neste Edital ocorrerá somente após a aplicação da pontuação diferenciada sobre a nota simples do candidato benefciário do sistema diferenciado. í “” |
Memorial Circunstanciado, e preenchê–lo com as informações pertinentes. d) Juntar ao Memorial Circunstanciado a documentação |
| 1.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, o candidato trnir drá ir Ritr Ninl Mirtóri (nti Ritr |
11.A veracidade da declaração de que trata a alnea a do item 3 do rnt Cítl rá ftd l Cmiã d Vrifã m |
comprobatória (em um arquivo único, em formato PDF). 6O Mmril Cirntnid dmntã mrbtóri |
| esageo eve possu o egso acoa gao ago egso Nacional de Estrangeiro – RNE). 2Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os |
pesee apuo se eeuaa pea osso e ecaço, que, e relação ao sistema de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições: |
.eoa cusacao e ocueaço copoaa deverão ser encaminhados em arquivo único, em formato PDF e com tamanho de no máximo 25 MB |
| . requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade |
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelo candidato que manifestou | , , . 7.O candidato encaminhará o Memorial Circunstanciado juntamente |
portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade (Decreto n° 3.297, de 19/09/2001). |
interesse em ser benefciário do sistema de pontuação diferenciada; b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato a fazer |
com a documentação comprobatória, no ato da inscrição. 8.O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e documentação |
| 3.O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do atendimento | jus à pontuação diferenciada; e | comprobatória são de responsabilidade exclusiva do candidato. |
| de sua convocação para admissão: |
c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de |
9.O candidato terá a inscrição indeferida (e, por consequência, será |
| a)O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente. |
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração. |
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado), quando não fzer upload do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, ou seja, se deixar de enviar qualquer um deles. |
| b)O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária (ti 12 II “b” d Ctitiã Fdl) l hit d |
11.1.A Comissão de Verifcação será designada pelo Superintendente d Uidd d Ei t 3 (tê) b |
10.A Análise do Memorial Circunstanciado tem por objetivo li 10 (d) ii didt d dt d |
| argo , , , a onsuço eera, peo preencmeno as condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira mediante a apresentação de cópia do |
a nae e nsno e composa por rs memros. 11.2.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em |
seeconar os ez prmeros canaos, em orem ecrescene e nota, para participarem da Prova Prática. 101Havendo empate de notas entre o 10º (décimo) candidato e os |
| , requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança |
relação aos candidatos inscritos. |
.. candidatos subsequentes, todos os candidatos que se encontrarem nessa |
Pública, com os documentos que o instruíram. c)Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preenchimento dos |
12.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a realização da análise do Memorial Circunstanciado e antes da aplicação |
condição serão selecionados para participarem da Prova Prática. CAPÍTULO XI |
| requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade | da Prova Prática, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do | DA PROVA PRÁTICA (PROVA OBJETIVA DE HABILIDADES OPERACIONAIS |
| com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis, mediante a apresentação |
cálculo da pontuação diferenciada. |
OU TÉCNICAS) |
| de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram. |
13.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto ou parto consistirá na verifcação da fenotipia (aparência), através da foto |
1.A Prova Prática terá como fnalidade avaliar o candidato sob o aspecto do conhecimento e habilidades voltadas a organização e ao |
| 4.Será desclassifcado do Processo Seletivo Simplifcado o i ã i iêi i i |
encaminhada pelo candidato no ato da inscrição. Caso subsistam úi á ã i iéi êi |
preparo dos ambientes didáticos (laboratórios, ofcinas, de campo, ái i ái i à |
| estrangero que no cumprr as exgncas lstadas no tem 3 do presente Capítulo. CAPÍTULO VII |
dvdas, ser ento consderado o crtro da ascendnca. 13.1.Para comprovação da ascendência, a Comissão de Verifcação exigirá do candidato a apresentaão de documento idôneo com foto de |
setores agropecuros etc.), objetvando as aulas prtcas relaconadas área em que atuará. 2A duraão da Prova Prática constará do edital de convocaão para a |
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA |
ç , pelo menos um de seus genitores em que seja possível a verifcação do |
.ç ç referida prova |
1.O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de |
, preenchimento do requisito para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. |
. 3.A atividade a ser desenvolvida e os critérios para avaliação da Prova Prática constam do ANEXO V deste edital. |
15/01/2015 e do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018. 2.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de |
13.2.Na ausência do encaminhamento do documento com foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de |
4.Recomenda–se que o candidato compareça ao local designado para a aplicação da Prova Prática, constante do respectivo edital de |
| fatores de equiparação, mediante acréscimos na pontuação fnal do candidato benefciário em cada fase do Processo Seletivo Simplifcado (ou |
Verifcação, será o candidato considerado como não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. |
convocação, preferencialmente com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, munido do original de |
| seja, na análise do Memorial Circunstanciado e na Prova Prática). 3.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato |
14.Para verifcação da veracidade da autodeclaração do candidato indígena, será verifcado o Registro Administrativo de Nascimento do Í |
um documento de identidade. 4.1.São considerados documentos de identidade: carteiras e/ou |
| de inscrição, declarar cumulativamente: )Q é t d idí |
ndio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus it ihd l didt t d iiã |
cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas F Ad l Miitéi d Rlõ Eti Plíi Milit |
| aue preo, paro ou ngena; b)Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo nem teve anulado |
genores, encamnao peo canao no ao a nscrço. 14.1.Na ausência do encaminhamento do Rani, será o candidato considerado como não enquadrado na condição declarada e eliminado |
orças rmaas, peo nsro as eaçes xerores, oca ar e pela Polícia Federal; Carteiras Profssionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que por Lei Federal valham como documento de |
| , ato de nomeação ou admissão em decorrência da falsidade da |
, do Processo Seletivo Simplifcado. |
, , identidade como por exemplo as Carteiras do CREA OAB CRC CRM etc.; |
| , autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.259/2015; e |
15.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua |
, , , , , Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografa na forma da Lei nº 9.503/1997. |
| c)Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos do Decreto nº 63.979/2018. |
autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verifcação, que poderá consultar, |
4.2.O documento de identidade apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identifcação com clareza. |
| 4.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e |
se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e |
4.3.Alternativamente, o candidato poderá apresentar a versão digital |
| manifestar que não deseja se benefciar do sistema de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais |
Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada. |
de um dos documentos previstos no item 4.1., desde que gerado pelo respectivo aplicativo ofcial e que o documento digital possua foto. |
| estabelecidas neste Edital, e não poderá impetrar recurso em razão desta ã l f ti ld |
15.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar– –á di útil bt dt d bliã DOE d Rltd |
5.Não será admitido o ingresso de candidatos nas dependências da idd d i b tt l ó hái tblid |
| opço, seja qua or o movo aegao. 5O candidato reto ardo ou indíena ue seja essoa com |
se no a susequene a aa e pucaço em o esuao da Aferião da Autodeclaraão |
unae e ensno, so preexo agum, aps o orro esaeeco no edital de convocaão ara a rova |
| .p, p g q p defciência poderá se benefciar do sistema de pontuação diferenciada cumulativamente com as prerrogativas asseguradas pela Lei |
ç ç. 15.2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico: [email protected] devendo constar |
ç p p. 6.Caso o candidato efetue inscrição em mais de um Edital de Abertura de Inscrições para Auxiliar de Docente deverá atentar–se para a |
Complementar nº 683/1992. |
, expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO |
, data e horário de realização das respectivas Provas Práticas, que poderão |
6.O candidato preto, pardo ou indígena participará do Processo |
SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE EDITAL Nº 096/06/2026. |
ocorrer simultaneamente. |
| Seletivo Simplifcado em igualdade de condições com os demais | 15.3. O candidato tomará conhecimento do resultado da |
7.No dia designado para a Prova Prática, o candidato assinará a lista |
| candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de avaliação e desempenho. |
reconsideração via publicação em DOE. 15.2.Não será considerado o pedido de reconsideração interposto |
de presença. 8.Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, nem |
| 7.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a |
fora dos padrões estabelecidos no item 15.2., por outros meios que não |
aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos. |
| pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do Processo Seletivo Simplifcado é: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: |
seja o especifcado neste Edital, ou que estejam fora do prazo estipulado neste Capítulo. 15.3.Se constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simlifcado |
9.O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justifcativa de sua ausência. 10.Será considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo Simlifcado o candidato ue: |
| PD= é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos | p. CAPÍTULO VIII |
p q a)Apresentar–se após o horário estabelecido para a realização da |
alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. |
DA BANCA EXAMINADORA 1.A Banca Examinadora será designada por ato do Superintendente |
prova. b)Apresentar–se para a prova em outro local que não seja o previsto |
MCA= é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por |
da Unidade de Ensino, composta obrigatoriamente por 05 (cinco) membros (3 titulares e 2 suplentes), contendo pelo menos um |
no edital de convocação. c)Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado. |
| “concorrência ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se |
especialista na área de atuação. |
d)Não apresentar o documento de identidade para a realização da |
| declararam como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da |
2.A designação dos membros da Banca Examinadora levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em |
prova, nos termos deste Edital. e)Quando o documento de identidade do candidato não permitir sua |
| pontuação diferenciada. Este documento pode ser verifcado pelo códigoE.2026.11.06.1.16.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
relação aos candidatos inscritos. | identifcação. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |