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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 181

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

181/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo DISCIPLINA: 642 – INGLÊS V

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 178/13/2026.

  1. A critério do Coordenador da unidade de ensino, as inscrições

poderão ser reabertas, por igual período ao da abertura.

ÁREA(S) DA DISCIPLINA:Letras
CURSO:MECATRÔNICA INDUSTRIAL
CARGA HORÁRIA E PERÍODO:2 / SÁBADO MATUTINO
NÚMERO DE VAGAS:1
TIPO DE DISCIPLINA:DISCIPLINA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA – INGLÊS
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.O presente Processo Seletivo Simplifcado será regido pelas
poderão ser reabertas, por igual período ao da abertura.
2.1.A reabertura das inscrições será divulgada na forma do item 2 do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato
alegar desconhecimento.
3.Para se inscrever, o candidato deverá:
a)
Acessar
o
site
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
178/13/2026.
12.Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e
documentação comprobatória, até o término do período de inscrições.
12.1.Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja,
um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva
documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata
do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi
disposições da Deliberação Ceeteps nº 17/2015 e, ainda, pelo artigo 52 da
Lei Complementar nº 1044 de 13 de maio de 2008 alterada pela Lei
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em FATECs > PROCESSO SEL
incluída no envio anterior).
122Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado e
., ,
Complementar nº 1.240 de 22 de abril de 2014.
.
PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS);
..
documentação comprobatória o candidato deverá:
,
2.As publicações referentes ao presente certame poderão ser
acompanhadas por meio do Portal do Diário Ofcial do Estado – DOE
(www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São

c)Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo;
d)Ler atentamente e na íntegra este edital, conhecer as exigências
nele contidas e estar de acordo com elas;
,
a)
Acessar
o
site
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA

Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br), no site do Centro Paula Souza
e)Preencher total e corretamente a fcha de inscrição; DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em FATECs > PROCESSO SEL.
(www.cps.sp.gov.br) na página deste Processo Seletivo Simplifcado, nas
f)Preencher a titulação no campo correspondente, observando–se, PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS);
dependências e no site da unidade de ensino (quando ela possuir tal






para tanto, o
ANEXO IIdeste edital;
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
dispositivo),
não
podendo
ser
alegada
qualquer
espécie
de
g)Assinalar que possui experiência profssional mínima na Área da
em que efetuou inscrição;
desconhecimento.
3.A eventual contratação do candidato aprovado ocorrerá por prazo
Disciplina oferecida no certame, conforme critérios constantes do ANEXO
II deste edital;
d)Na próxima tela, preencher o CPF;
e)Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva
determinado na função de Professor de Ensino Superior e será regida
h)Informar, em campo específco da fcha de inscrição:
documentação comprobatória.
pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto–Lei nº 5.452, de 1º
d i d 1943) lilã lt
h.1)O número de cadastro na Plataforma Lattes, do CNPq; ou
h2)O lik d Cíl dtd Pltf Ltt
13.O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências
did d iã d dt t dt ditl ã
e mao e e egsaço compemenar.
4.As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado são as
defnidas no artigo 55 do Regimento das Faculdades de Tecnologia do
.n e acesso ao urrcuo caasrao na aaorma aes
(Currículo Lattes),
atualizado.
i)Fazer upload legível na forma estabelecida no presente edital do:
avnas a ncorreço o seu caasro, nos ermos ese ea, no
podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
14O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de

Ceeteps, aprovado pela Deliberação Ceeteps nº 31, de 27 de setembro de
, ,
i.1)Memorial Circunstanciado; e
.
inscrição
não
recebida
por
motivo
de
ordem
técnica
dos

2016 (
ANEXO Ideste edital).
5. A aprovação no Processo Seletivo Simplifcado não assegura o

i.2)Sua respectiva documentação comprobatória.
j)O candidato preto, pardo ou indígena que optar pelo sistema de


computadores/dispositivos
móveis,
falhas
de
comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores

direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Superior,

pontuação diferenciada deverá observar as orientações do CAPÍTULO VII –

de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
apenas a mera expectativa de nela ser admitido, de acordo com as aulas
na Disciplina que possam surgir durante o período de validade do
certame.
DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU
INDÍGENAS deste edital, para envio da foto ou do Registro Administrativo
de Nascimento do Índio – RANI.
15.As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira
responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer
época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer
6.Objetivando garantir os princípios básicos que regem a
4.O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória
espécie de desconhecimento.
Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade,
deverão ser encaminhados em arquivo único, em formato PDF e com
16.O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos
poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo
Simplifcado ser atribuída à Coordenadoria de outra unidade de ensino.
7O ll d l d Diili bt d t ditl á
tamanho máximo de 25 MB (vinte e cinco megabytes).
4.1.Caso o arquivo esteja em tamanho maior do que estipulado, o
didt ã iá li iiã
neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não
satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste edital,
tá iiã ld êi ld td t
.oca as auas a scpna, ojeo o presene ea, ser na
unidade de ensino sede do certame
canao no consegur concur a nscrço.
42O candidato não deverá confundir o envio do Memorial
er sua nscrço canceaa e, em consequnca, anuao oos os aos
dela decorrentes mesmo ue arovado e ue o fato seja constatado
.
II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA HORÁRIA
..
Circunstanciado (e respectiva documentação comprobatória) com o
, q p q
posteriormente sem prejuízo das ações cabíveis

1.O valor da hora–aula prestada é de R$ 37,99 (trinta e sete reais e
noventa e nove centavos), correspondente ao PADRÃO I–A da Escala

preenchimento do link do Currículo Lattes, ambos feitos na inscrição.
5.Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo
, .
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no

Salarial – Professor de Ensino Superior, a que se refere a Lei

Seletivo Simplifcado.

Processo Seletivo Simplifcado, desde que a defciência seja compatível
Complementar nº 1.425, de 2 de junho de 2025.
1.1.O valor total da remuneração por aula prestada será composto

6.Somente será aceita uma inscrição por candidato.
6.1.Na existência de mais de uma inscrição efetivada por um mesmo

com as atribuições da função de Professor de Ensino Superior.
2.Pessoa com defciência é aquela que tem impedimento de longo
pela hora–aula, acrescida de 50% referente à hora–atividade.
1.2.Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às
candidato, somente será considerada válida a primeira inscrição
realizada. Nas demais inscrições, o candidato será desclassifcado, não
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação
horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio)
semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de descanso semanal
cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
7.De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015,
remunerado (DSR).
2. A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as
normas internas do Ceeteps que disciplinam a atribuição de aulas, não
podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas mensais
sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e
condições exigidas para o processo seletivo.
8.A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o
no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº
5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro
autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça
(visão monocular) no art 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
.
3O horário de trabalho será defnido pela Coordenadoria da unidade

acompanham bem como nas demais normas legais pertinentes sobre as
, .
com Defciência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo
.
de ensino no momento da convocação do candidato para admissão, de
, ,
quais
o
candidato
não
poderá
alegar
qualquer
espécie
de

Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados

acordo com o número de horas–aula disponibilizadas na referida





desconhecimento.

os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com

convocação.
III – DOS REQUISITOS
8.1.Caberá ao candidato revisar as informações prestadas na fcha
antes de fnalizar a inscrição.

Defciência e seu protocolo facultativo, ratifcados pelo Decreto nº
6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema.
1.As Áreas das Disciplinas são estabelecidas por meio da Tabela de
8.2.O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste 3.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer
Disciplinas e Áreas, elaborada pela Coordenadoria Geral de Ensino
edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar–se pelas informações
vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei
Superior de Graduação (CGESG), do Centro Paula Souza.
2.Os requisitos da função de Professor de Ensino Superior constarão
do
ANEXO IIdeste edital.
prestadas na fcha de inscrição, podendo o Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza excluir do certame aquele que o preencher com
dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre
reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para
portadores de defciência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e
3.Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar
documentalmente possuir os requisitos da função e de titulação.
4Para a Discilina Libras deverá ser observado além da área da
fato seja constatado posteriormente.
8.3.Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou
via não esecifcada neste edital ou ue não atender riorosamente ao
lista de classifcação especial.
4.O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as
atribuiões da funão esecifcadas no
ANEXO Isão comatíveis com a
.p , ,
Disciplina, o disposto no artigo 4º do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro
de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que
dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras
p , q g
estabelecido neste edital.
9.Ao efetuar a inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e
processamento dos seus dados pessoais sensíveis ou não fornecidos
ç ç, p
, p
defciência que possui.
5.Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de
correção
.
IV – DAS CONDIÇÕES
1.Para participação no presente certame, o candidato assume
, ,
durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de
possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios
.
6.Os candidatos com defciência participarão deste certame em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos
cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão: de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seu nome, número de critérios de avaliação e desempenho.
a)Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da 7.Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar
portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros
e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos
transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
os procedimentos gerais estabelecidos no
CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES
deste edital.
termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
9.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à
8.O candidato deverá, na fcha de inscrição:
b)Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório – RNM
(antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
)T idd íi d 18 (dit) lt
divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações
deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por
i d i d b
a)Declarar que é pessoa com defciência; e
b)Especifcar o tipo de defciência e o código correspondente da
Clifã Itil d D – CID
cer ae mnma e ezoo anos compeos;
d)Possuir os pré–requisitos e a formação necessária para exercer a
função conforme mencionado no
ANEXO IIdeste edital;
meo e mecansmos e usca.
10.O candidato será responsável pelas informações prestadas na
fcha de inscrição bem como por eventuais erros e omissões
asscaço nernacona e oença .
9.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições
,

e)Estar quite com a Justiça Eleitoral;
f)Estar quite com as obrigações do Serviço Militar;
, .
11.Após a fnalização da inscrição, o candidato poderá corrigir ou
alterar SOMENTE os seguintes dados cadastrais:
.
10.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de
atender ao estabelecido neste Capítulo, não poderá invocar sua situação

g)Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações da

a)Nome ou Nome Social;

para quaisquer benefícios e não poderá impetrar recurso em razão de sua

função;
h)Não ter sido demitido, ou demitido a bem do serviço público, no
b)RG ou Registro Nacional Migratório – RNM, se estrangeiro;
c)CPF.
defciência, seja qual for o motivo alegado.
11.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá
período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto
no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de
1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado);
11.1.A correção de que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo
candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplifcado,
desde que o candidato não tenha sido desclassifcado ou eliminado do
ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez.
12.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste
Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO
XVIII – DA
i)Possuir Currículo cadastrado na Plataforma Lattes, do CNPq,
atualizado, devendo o candidato informar o número do cadastro ou o link
certame.
11.2.Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no
í
CONVOCAÇÃOdeste edital.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS,
Í
dele na fcha de inscrição.
j)Não registrar condenação por órgão colegiado ou defnitiva; e não
registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em
questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser
item 11 deste Captulo, o candidato deverá:
a)
Acessar
o
site
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
PARDOS OU INDGENAS
1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do
sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar
nº 1259 de 15 de janeiro de 2015 do Decreto nº 63979 de 19 de dezembro

demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente.
2.A apresentação de todos os documentos comprobatórios das

DOCENTES e clicar em:
b.1)INSCREVA–SE, caso o certame esteja em período de inscrições;
., , .,
de 2018.
1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de

condições exigidas no item anterior será feita na ocasião da admissão.
2.1.Excetua–se o disposto nesse item o Currículo Lattes a que se

b.2)EM ANDAMENTO, após o término do período de inscrições.
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado

fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do
candidato benefciário na Análise do Memorial Circunstanciado.
refere a alínea “
i” do item
1deste Capítulo.

em que efetuou inscrição;

2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato
3.A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da d)Fazer o download do Formulário de Correção de Informações da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE,
respectiva autenticidade implicará na eliminação do candidato.
Pessoais e preenchê–lo com as informações pertinentes;
utilizando os campos específcos da fcha de inscrição:
V – DAS INSCRIÇÕES
1.A inscrição deverá ser efetuada no período de
10/11/2026 até às
e)Juntar ao formulário a cópia de um documento de identifcação
ofcial que contenha a informação a ser corrigida/alterada;
a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
23h59 de 24/11/2026, exclusivamente pela internet. f)Encaminhar o formulário e a cópia do documento ofcial para o e–
il
f178tbN t d –il dá t
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
Pl t ld t d ã diã dêi
Este documento pode ser verifcado pelo códigoE.2026.11.06.1.16.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
ma
[email protected]. o assuno o ema ever consar
auo, nem eve anuao ao e nomeaço ou amsso, em ecorrnca
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
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