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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 182

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

182/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e c) Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.

da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo 15. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e pretos, pardos e indígenas é a seguinte: c) Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI termos expressos no Decreto nº 63.979/2018. 16. Onde: 3. Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que 16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota da Análise optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os do Memorial Circunstanciado, de todos os candidatos pretos, pardos ou procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação procedimentos descritos neste Capítulo. diferenciada.

  1. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada 16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da ficha de inscrição, candidatos que pontuaram. Entende–se por “ampla concorrência” todos enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da ficha de os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, inscrição: pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente 16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com candidatos que pontuaram. resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especificamente para o 17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas candidato que se declarou preto ou pardo; finais de candidatos pretos, pardos e indígenas na Análise do Memorial b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em Circunstanciado é: formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI 18. Onde: de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: 18.1. NFCPPI é a nota final na fase do Processo Seletivo Simplificado, BMP, PNG, JPEG), especificamente para o candidato que se declarou após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação indígena; do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo 4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando Seletivo Simplificado, a nota final passa a ser considerada a nota simples necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). do candidato. 4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High 18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual Efficiency Image File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container) será aplicada a pontuação diferenciada. será desclassificado na inscrição. 18.3. A nota final do candidato, após a aplicação da pontuação 4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, diferenciada, ficará limitada ao TRIPLO de sua nota simples, em deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). atendimento ao item 5 da Instrução CPPNI 2, de 15 de julho de 2019. 5. Não serão considerados válidos documentos enviados por 19. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas qualquer outro meio não especificado neste edital (ou seja, que não na Análise do Memorial Circunstanciado. estejam em conformidade com o estabelecido). 20. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho 6. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais sistema diferenciado de que trata este Capítulo. estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa 21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, opção, seja qual for o motivo alegado. relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou 7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de autodeclaração. condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação de 22. Não será aplicada a pontuação diferenciada: desempenho. a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema 8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 diferenciado entre os habilitados; deste Capítulo será objeto de verificação pela Comissão de Verificação, b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a designada pelo Coordenador da unidade de ensino e composta por um MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto ou MCA (pontuação média da concorrência ampla); pardo. c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Análise do Memorial 8.1. A designação dos membros da Comissão de Verificação levará em Circunstanciado. consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em 23. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem relação aos candidatos inscritos. considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco 9. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. realização da Análise do Memorial Circunstanciado, e será feita mesmo na 24. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada. deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a 9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pontuação diferenciada de que trata este Capítulo. pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência) com base na foto VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será 1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os considerado o critério da ascendência. requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade 9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do 2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, será exigido dos requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro 9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, RNE). não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. 3. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de 9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas, não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verificação, registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e natos, com as anotações pertinentes. eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 4. O estrangeiro que: 9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato 4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do "a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento; enviado no momento da inscrição. 4.2. Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 9.2.1. O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor) 12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da no ato da inscrição será desclassificado na inscrição e eliminado deste admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal Processo Seletivo Simplificado. para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de 10. Não será efetuada a aferição ao candidato que: cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; Segurança Pública, com os documentos que o instruíram; b) Foi desclassificado; 4.3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da c) Não pontuou (zerou) na Análise do Memorial Circunstanciado. admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos 11. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de de candidatos pretos, pardos e indígenas serão divulgadas na forma do direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção alegada qualquer espécie de desconhecimento. junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos 12. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo que o instruíram. Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua 5. Será desclassificado deste Processo Seletivo Simplificado o autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo. pedido de reconsideração, nos termos do CAPÍTULO XVI – IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL RECONSIDERAÇÃO DE PPI. 1. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, 13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo processo seletivo. Seletivo Simplificado, mediante preenchimento na ficha de inscrição. 14. A Comissão de Verificação, em relação ao sistema de pontuação 2. A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome diferenciada, terá as seguintes atribuições: social para tratamento no processo seletivo deverá, no ato da inscrição, a) Ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que preencher o campo específico da ficha de inscrição, informando o nome manifestarem interesse em serem beneficiários do sistema de pontuação social completo (nome e sobrenome). diferenciada; 3. O candidato que não fizer uso do campo específico da ficha de b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame. fazerem jus à pontuação diferenciada; e 4. Não será considerado o requerimento de uso do nome social c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especificada Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os neste edital. pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão X – DA CLASSIFICAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO NAS que constatar a falsidade da autodeclaração. INSCRIÇÕES

  2. A classificação do candidato na inscrição, através de ato divulgado na forma do item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, dar–se–á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, dentro do período determinado neste edital. 2. Os requisitos estabelecidos neste edital às inscrições efetuadas serão verificados pela Comissão Específica. 3. Com relação ao e–mail informado pelo candidato na ficha de inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato; c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica. 4. No que diz respeito às inscrições, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado quando: a) Não registrar na ficha de inscrição a titulação;

b) A titulação preenchida não estiver compreendida na(s) Área(s) de atuação para a Disciplina oferecida no certame, após análise da Comissão Específica; c) Preencher a ficha de inscrição de modo indevido, excetuando–se as informações passíveis de correção, conforme item 11 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; d) Não preencher o link de acesso ou número de cadastro na Plataforma Lattes, na ficha de inscrição; e) Preencher outro link ao invés do Currículo Lattes;

f) Não efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória; g) Efetuar o upload somente do Memorial Circunstanciado sem a documentação comprobatória; h) Efetuar o upload somente da documentação comprobatória sem o Memorial Circunstanciado; i) Efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória em formato diferente do estabelecido no item 4 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; j) Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da pontuação diferenciada);

k) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto; l) Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image File Format), HEIC (High Efficiency Image Container); m) Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da pontuação diferenciada); n) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI; o) Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Efficiency Image File Format), HEIC (High Efficiency Image Container);

p) Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido na alínea "b" do item 4 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS; q) Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou corrompidos.

  1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará na desclassificação do candidato. 6. Ao candidato desclassificado na inscrição, será facultado interpor recurso, nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS. 7. Para verificar a classificação do candidato na inscrição, a Comissão Específica se valerá das informações constantes da ficha de inscrição, bem como se valerá do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória.

  2. O Processo Seletivo Simplificado será constituído da Análise do Memorial Circunstanciado, de caráter classificatório. XI.1 – DA COMISSÃO ESPECÍFICA 1. Após o período de inscrições será designada, por ato do Coordenador da unidade de ensino, a Comissão Específica, composta por 3 (três) membros.

1.1. A divulgação dos membros da Comissão Específica se dará através dos meios informados no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 2. A Comissão Específica será responsável pela: a) Verificação dos requisitos estabelecidos no edital de abertura às inscrições efetuadas; e b) Avaliação dos Memoriais Circunstanciados.

  1. A designação dos membros da Comissão Específica levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos.

  2. A Análise do Memorial Circunstanciado será feita após: a) O período de inscrições; b) A designação da Comissão Específica; c) A designação da Comissão de Verificação (na existência de candidatos pretos, pardos ou indígenas optantes pela pontuação diferenciada); d) A verificação, pela Comissão Específica, do cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital de abertura, no que se refere às inscrições; e e) Antes da etapa de Aferição da Veracidade da Autodeclaração (PPI). 2. A Análise do Memorial Circunstanciado compreenderá a avaliação de seu conteúdo e da documentação apresentada pelo candidato no ato da inscrição. 3. Os critérios e pontuações para Análise do Memorial Circunstanciado constam do ANEXO IV deste edital. 4. A análise do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória será feita pela Comissão Específica. 5. Somente será analisado o Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória do candidato que não foi desclassificado após as inscrições. 6. Entende–se como documentação comprobatória a cópia dos documentos referentes às titulações/experiências informadas pelo candidato no Memorial Circunstanciado. 7. O candidato, no ato da inscrição ao presente Processo Seletivo Simplificado, deverá fazer o upload legível do: a) Memorial Circunstanciado; e b) Sua respectiva documentação comprobatória.

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