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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 183

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

7.1.O Memorial Circunstanciado deverá ser elaborado conforme
183/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Cadern
(Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais;
o Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam
currículo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq.
7.2.Alternativamente, o candidato poderá encaminhar a cópia do
b)Obteve maior pontuação na somatória dos itens constantes em
Formação Acadêmica;
do
CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI.
3.O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis,
currículo cadastrado na referida plataforma.
8.Para envio do Memorial Circunstanciado e documentação
c)Obteve maior pontuação na somatória dos itens constantes em
Experiências Profssionais;
contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação ofcial em DOE.
4.Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do
comprobatória, o candidato deverá:
a)
Acessar
o
site
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
d)Obteve maior pontuação na somatória dos itens constantes em
Formação Complementar na área da disciplina;
e)Obteve maior pontuação na somatória dos itens constantes em
Publicaões
processo seletivo, desde que devidamente fundamentado.
5.O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de
recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo
Seletivo Simlifcado

DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em FATECs > PROCESSO SEL.
PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS);
c)Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo;
ç;
f)Obteve maior pontuação na somatória dos itens constantes em
Participações em Congressos, Workshops e similares;
g)Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no
p.
6.Na elaboração do recurso, o candidato deverá:
a)Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido
embasamento;

d)
Juntar
ao
Memorial
Circunstanciado
a
documentação

artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941,
b)Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as
comprobatória, ambos em um arquivo único (PDF);
introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para
circunstâncias que o justifquem;
e)Fazer o upload do Memorial Circunstanciado e documentação
quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui
c)Apresentar a questão ou item com argumentação lógica,
comprobatória (arquivo único) no ambiente onde efetuou inscrição.
9.O Memorial Circunstanciado e a documentação comprobatória
deverão ser juntados e encaminhados em um único arquivo, em formato
citada, ou seja, 10/08/2008;
h)Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal” – CadÚnico;
fundamentada e consistente.
7.Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo
previsto neste Capítulo.
PDF e com tamanho máximo de 25 MB (vinte e cinco megabytes).
91O candidato não deverá confundir o envio do Memorial
i)Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta)
anos ou seja que tenha maior idade e até 59 anos tomando como base
8.Não serão aceitos os recursos:
a)Interpostos por outros meios – como entrega presencial via postal
..
Circunstanciado (e respectiva documentação comprobatória) com o
preenchimento do link do currículo Lattes, ambos feitos no ato da
, , ,
a data de encerramento das inscrições.
1.1.Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio em relação aos
, ,
fax, telegrama etc.;
b)Fora do prazo;

inscrição.
10.É responsabilidade exclusiva do candidato o encaminhamento do

candidatos envolvidos, que será realizado pela unidade de ensino, que
convocará os candidatos envolvidos.

c)Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo.
9.Para solicitar o recurso, o candidato deverá:
Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória.
10.1.Não será permitido o envio do Memorial Circunstanciado e
1.2.O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas
as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for
a)
Acessar
o
site
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
respectiva documentação comprobatória por qualquer outro meio que
não seja o especifcado neste edital.
par, a classifcação será por ordem crescente; caso o número sorteado
pelo primeiro candidato for ímpar, a classifcação será por ordem
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em FATECs > PROCESSO
11.O Memorial Circunstanciado será pontuado conforme os critérios
tblid
ANEXO IVdt ditl
decrescente.
2P bfi d itéi d dt tt d
SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO);
)N ói tl lli ditl d P Slti Silifd
esaeecos no
ese ea.
12.O resultado da Análise do Memorial Circunstanciado será
divulgado na forma estabelecida no item 2 do
CAPÍTULO I – DAS
.ara que se enece os crros e esempae consanes a
alínea “g” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá:
a)Informar no ato da inscrição o fato de ter exercido a função de
ca prxma ea, ocazar o ea o rocesso eevo mpcao
em que efetuou inscrição;
d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e


DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
XII – DO JULGAMENTO DA PROVA
, ,
jurado;
b)Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova

preenchê–lo com as informações pertinentes;
e)
Encaminhar
o
formulário
preenchido
para
o
e–mail
XII.1 – DO JULGAMENTO DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
1.A Análise do Memorial Circunstanciado obedecerá a uma escala de
documental de que exerceu a função de jurado.
2.1.Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2
[email protected].
No
assunto
do
e–mail
deverá
constar
expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE
pontuação de 0 (zero) a 1.000 (mil) pontos, conforme critérios e
pontuações estabelecidos no
ANEXO IVdeste edital.
deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou
outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório)
EDITAL Nº
178/13/2026.
10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e
2.A escala de pontuação da Análise do Memorial Circunstanciado
emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais
aceito para a interposição de recurso.
poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que
fzerem jus à pontuação diferenciada.
21A nota fnal do candidato aós a alicaão da ontuaão
do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de
Processo Penal.
22Caso o candidato declare no ato de inscrião ue já exerceu a
11.Será liminarmente indeferido:
a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital;
b)O recurso interosto fora da forma e dos razos estiulados neste
.., p pç pç
diferenciada fcará limitada ao triplo de sua nota simples
..ç q
função de jurado se benefcie deste critério de desempate e não
p p p
edital;
, .
3.Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado:
a)Pontuar formação acadêmica não concluída pelo candidato (Ex.:
,
comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
c)O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
12.O recurso será dirigido ao Coordenador da unidade de ensino, a

comprovante de matrícula);

3.Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da

quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos,
b)Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de mesmo tipo.
alínea “h” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá:
contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento.

(Ex.: 2 (dois) mestrados na área do certame);
c)A acumulação de pontos por tempo de experiência profssional
a)Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no
CadÚnico;
12.1.Na ocorrência da situação prevista no item 6 do
CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESdeste edital, a unidade de ensino sede do
concomitante de mesmo tipo;
d)A apresentação, pelo candidato, de documento após a data fxada
t
b)Preencher, na fcha de inscrição, o Número de Identifcação Social –
NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal;
)Et it d t d diã dá t
certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a
responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado.
122O Cdd dá itéi bt d Ciã
para enrega;
e)
Pontuar
formação/atividade/experiência
profssional
cuja
documentação comprobatória esteja ilegível ou rasurada;
f)Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial
csar cene e que, no ao a amsso, ever apresenar o
original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal.
3.1.Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a
..oorenaor poer, a seu crro, oer parecer a omsso
Específca, para obtenção de subsídios à sua decisão.
12.3.Na hipótese dos membros da Comissão Específca estiverem
impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou

Circunstanciado esteja diferente da documentação comprobatória

inscrição no CadÚnico, se benefcie deste critério de desempate e não

período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste
correspondente.
4.Somente será analisado pela Banca Examinadora, para fns de

comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Coordenador da unidade de
ensino.

pontuação:

4.Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a
13.Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o
a)A formação/atividade/experiência profssional acompanhada da
respectiva documentação comprovatória;
unidade de ensino se valerá das informações constantes da fcha de
inscrição, bem como das informações constantes da análise do Memorial
Coordenador da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja,
não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso
b)O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO);
c)O documento legível;
d)O documento que não apresente informações confitantes ou
incoerentes com o preenchido no Memorial Circunstanciado
Circunstanciado.
XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1.A nota fnal do candidato no Processo Seletivo Simplifcado, que
será considerada para sua classifcação será aquela que resultar da nota
e/ou pedido de reconsideração.
14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a
que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto,
recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em
.
5.Só serão computadas as comprovações de atividades/experiência
,
obtida na Análise do Memorial Circunstanciado.

andamento.

profssional corretamente demonstradas por meio de documentos ofciais
emitidos por organizações públicas ou privadas e instituições
1.1.A nota fnal do candidato preto, pardo ou indígena que optou pela
pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação
15.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas,
poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo,
devidamente constituídas na forma da lei. diferenciada. antes de sua homologação.
5.1.Somente será pontuada a formação acadêmica efetivamente
concluída, acompanhada do respectivo documento comprobatório.
2.Os critérios de julgamento da Análise do Memorial Circunstanciado
constam do
CAPÍTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DA ANÁLISE DO MEMORIAL
16.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste
edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial
6.Todo título/experiência profssional que esteja em língua
CIRCUNSTANCIADO.
obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior.
estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a
tradução de responsabilidade do candidato.
61Os diplomas de graduaão expedidos por universidades
3.A classifcação fnal do Processo Seletivo Simplifcado constará de
ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 2 do
CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESnão podendo ser alegada qualquer espécie
17.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na
forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão
..ç
estrangeiras devem ser revalidados por Universidade credenciada pelo
,
de desconhecimento.
.
18.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará

MEC.

4. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer

através de ato divulgado na forma do item 2 do
CAPÍTULO I – DAS
7.Os pontos serão computados uma única vez para cada documento
apresentado.

vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre

DISPOSIÇÕES PRELIMINARESdeste edital, não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento.
7.1.Cada documento será considerado uma única vez.
7.2.Os pontos que excederem o valor máximo em quaisquer critérios
reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para
portadores de defciência). Desse modo, não haverá lista de classifcação
19.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta
encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato
serão desconsiderados.
8.Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade
bã d d did á liid d
especial.
5.Os candidatos classifcados (inclusive os candidatos que
dfiêi ã lid
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da
unidade de ensino informado neste edital), para ciência.
Ã
na otenço os ocumentos, o canato ser emnao o Processo
Seletivo Simplifcado.
9.Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos
documentos comprovando as informações preenchidas no Memorial
concorrerem como pessoas com ecnca) sero reaconaos por
ordem decrescente da nota fnal.
6.Relacionar–se–á o candidato não classifcado pela ordem crescente
do número de inscrição contendo o número do documento de
XVI – RECONSIDERAÇO DE PPI
1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração
a que se refere o
CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
DIFERENCIADA PARA PRETOS PARDOS OU INDÍGENASao candidato que

Circunstanciado, arcando o candidato com as consequências de eventuais
erros ou omissões.
,
identifcação, CPF e o motivo que ensejou a não classifcação.
6.1.O candidato não classifcado não será relacionado pelo nome.
,,
vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da
constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de
10.Quando o nome do candidato for diferente do constante nos
7.Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação
7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão
documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de
alteração do nome.
11.A Comissão Específca atribuirá a cada candidato uma única nota
dos documentos comprobatórios relacionados:
a)Às condições exigidas para admissão; e
b)Aos critérios de desempate.
de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de
Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última
instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de
ao Memorial Circunstanciado.
12.Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência
rofssional ue não reencha todas as condiões revistas neste edital
XV – DOS RECURSOS
1.Caberá recurso contra:
a)Cada uma das etaas do Processo Seletivo Simlifcado
pontuação diferenciada.
1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–
á no dia útil subseuente à data de ublicaão em DOE do Resultado da
p q p ç p .
13.Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplifcado, o
candidato que:
p p;
b)A desclassifcação na inscrição;
c)O resultado da Análise do Memorial Circunstanciado;
q pç
Aferição da Autodeclaração.
2O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para

a)Não entregar o Memorial Circunstanciado, nos termos do
CAPÍTULO

d)A classifcação fnal.
.
o
endereço
eletrônico:
[email protected],
devendo
constar

V – DAS INSCRIÇÕESdeste edital; ou

1.1.Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do


expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO
b)Não pontuar (zerar) na Análise do Memorial Circunstanciado.
XIII – DO DESEMPATE
certame.
2.O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
178/13/2026.
3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser

1.Em caso de empate de pontuação, observar–se–á a seguinte ordem:
a)Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003
Este documento pode ser verifcado pelo códigoE.2026.11.06.1.16.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato
preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da
constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de
divulgado na forma estabelecida no item 2 do
CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).