DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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184/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
- 3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
10.1. A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 (três) candidatos classificados por vez, obedecida a ordem de classificação final.
- Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora
dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.
10.2. Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) classificados, todos serão convocados para participarem da Sessão de Escolha.
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Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
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No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância.
5.1. Considerado improcedente o pedido de reconsideração, com a manutenção da eliminação do candidato, retificar–se–á a classificação final divulgada no DOE.
11.1. Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final (e não a ordem de chegada). 11.2. Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das aulas, sendo considerados ausentes.
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Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado.
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Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259/2015.
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A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato
do Coordenador da unidade de ensino, após a realização e conclusão de todas as etapas do certame e na existência de candidatos classificados. 2. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano,
contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. 2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual
período, a critério do Coordenador da unidade de ensino.
11.3. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as aulas deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital de Convocação.
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Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os candidatos poderão ser convocados para aceite da função: a) Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se inscreveram; e/ou b) Em Disciplinas e/ou Cursos diferentes do especificado neste edital; e/ou
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O encerramento do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato
do Coordenador da unidade de ensino.
- O Processo Seletivo Simplificado será encerrado quando:
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c) Em Períodos diferentes do especificado neste edital.
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a) Não houver candidatos inscritos;
12.1. Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. 12.2. A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste Capítulo: a) Será opcional; e b) A critério dos Coordenadores das unidades de ensino envolvidas. 12.3. A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste Capítulo:
- b) Todos os candidatos forem desclassificados após as inscrições;
c) Não houver candidatos que pontuaram na Análise do Memorial Circunstanciado. 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. XVIII – DA CONVOCAÇÃO 1. Após a publicação da homologação do Processo Seletivo Simplificado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº 17/2015, o Coordenador da unidade de ensino convocará o candidato aprovado, para manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. 2. Os candidatos classificados excedentes à quantidade de vagas disponíveis na abertura do Processo Seletivo Simplificado não terão contratação garantida por conta do próprio processo. 2.1. O período de validade do Processo Seletivo Simplificado não gera para a unidade de ensino a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital. 3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. 4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da classificação final. 5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na ficha de inscrição deste certame.
a) Será em caráter excepcional; e b) O conjunto de Áreas da Disciplina oferecida no Edital de Abertura deverá estar contido (ou ser o mesmo) no conjunto de Áreas da Disciplina objeto da convocação. 13. Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino em que foi aprovado quando: a) Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou b) Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para a Sessão de Escolha. 14. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da habilitação no Processo Seletivo Simplificado, não poderá beneficiar–se de uma nova convocação neste certame. 15. Após o esgotamento da lista de classificação final, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da Coordenadoria, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja, convocar novamente os candidatos classificados.
15.1. Na convocação a que se refere o item anterior: a) Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos estabelecidos neste edital; b) Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser convocados novamente; c) Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão ser convocados. 16. O contrato de trabalho decorrente da admissão: a) Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 (um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014;
- O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino
detentora do certame. 7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
habilitação no Processo Seletivo Simplificado quando:
a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, (um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo 1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da alegado; Lei Complementar nº 1.240/2014; b) Recusar as aulas oferecidas; b) Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do Coordenador c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e da unidade de ensino onde o docente estiver lotado; para a Disciplina objeto da convocação, preenchido na ficha de inscrição; c) Será firmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT; das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; d) Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 17/2015. ensino; 17. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. atribuídas as aulas que motivaram sua admissão. 7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas 18. Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplificado caso insubsistente. possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no 7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato divulgada na forma do item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES de trabalho por prazo determinado. PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar 19. O início do exercício é condicionado: desconhecimento. a) À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que 8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em o candidato se encontra apto para o trabalho; exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede b) A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o da convocação uma carta de desistência. cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as 8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO 8.2. Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá III deste edital; encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: c) A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do 178/13/2026. artigo 37 da Constituição Federal. 8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se 20. O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se rigorosamente à ordem de classificação. ao exame médico admissional. 9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador 20.1. O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento para o aceite da função: efetuado pela unidade de ensino. a) Mandato com firma reconhecida; 20.2. O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, b) Cópia do documento de identificação do candidato; e não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos c) Cópia do documento de identificação do procurador. da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado. 9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o 20.3. Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na solicitados exames complementares, se julgado necessário. manifestação para aceite da função. 21. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, 9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de cometidos por seu procurador. aulas. 10. No presente Processo Seletivo Simplificado, a convocação será 22. Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado que efetuada através de Sessão de Escolha. mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento
da função de Professor de Ensino Superior, observado o disposto no item 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária.
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O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
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Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplificado, a fim de possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
2.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
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Na hipótese de ocorrência do disposto no item 6 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital: a) A designação da nova Coordenadoria da unidade de ensino responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; b) A Comissão Específica será alterada;
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Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
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O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados nos meios informados no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação oficial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar desconhecimento.
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A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplificado em outros meios que não os especificados neste edital não terá caráter oficial, sendo meramente informativa. 6.1. A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da convocação.
6.2. A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO.
- É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. 8. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica. 9. O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da inscrição, durante toda a vigência deste Processo Seletivo Simplificado. 10. Não será fornecida informação via telefone no que se refere a resultados de notas de provas, títulos e classificação final. 11. A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente à homologação do certame, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes da inscrição.
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Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, com exceção daquelas referentes ao exame médico admissional.
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Após a confirmação da inscrição, os dados pessoais (nome, RG ou e–mail) poderão ser alterados/atualizados/corrigidos por ocasião da celebração do contrato, se necessário.
13.1. As correções das informações pessoais preenchidas pelo candidato no formulário de inscrição, após a homologação do processo seletivo simplificado, deverão ser comunicadas pelo candidato à unidade detentora do certame, na forma estabelecida no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital.
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Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá–lo por falta de atualização cadastral. 15. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por Universidade credenciada pelo MEC.
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O Coordenador da unidade de ensino poderá, a qualquer momento, solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações sobre os documentos relativos a este edital.
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O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Processo Seletivo Simplificado.
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Motivarão a eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste edital e/ou nas instruções.
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Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Centro Paula Souza poderá anular a inscrição, prova ou contratação. 20. O candidato será considerado desistente e excluído deste Processo Seletivo Simplificado quando manifestar sua desistência por escrito.
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As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível pela Coordenadoria da unidade de ensino ou pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) do Centro Paula Souza, no que a cada uma couber. 22. O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de
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