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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 191

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

191/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado em que efetuou inscrição; d) Na próxima tela, preencher o CPF;

c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
em que efetuou inscrição;
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o
candidato que se declarou preto ou pardo;
17.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas
fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas na Análise do Memorial
d)Na próxima tela, preencher o CPF;
e)Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva
documentação comprobatória.
b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em
formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na
ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI
Circunstanciado é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI
18.Onde:
13.O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências
advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam:
BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou
18.1.NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simplifcado,
após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação
podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
14.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de
iiã
ã
bid

ti
d
d
téi
d
indígena;
4.1.O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando
ái) th d té 5 MB (i bt)
do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo
Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples
d didt
nscrço
no
recea
por
movo
e
orem
cnca
os
computadores/dispositivos
móveis,
falhas
de
comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores
necessro, com amano e a cnco megayes.
4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High
Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container)
o canao.
18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual
será aplicada a pontuação diferenciada
,
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
15.As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira
responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer

será desclassifcado na inscrição.
4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo,
deverá estar presente apenas o candidato (foto individual).
.
18.3.A nota fnal do candidato, após a aplicação da pontuação
diferenciada, fcará limitada ao TRIPLO de sua nota simples, em
atendimento ao item 5 da Instrução CPPNI 2, de 15 de julho de 2019.
época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer 5.Não serão considerados válidos documentos enviados por
19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas
espécie de desconhecimento.
16.O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos
qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não
estejam em conformidade com o estabelecido).
na Análise do Memorial Circunstanciado.
20.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho
neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não
satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste edital,
á iiã êi
6.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se
manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação
ifi i á i à i
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação
diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do
i ifi í
ter sua nscrço cancelada e, em consequnca, anulado todos os atos
dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado
osteriormente sem rejuízo das aões cabíveis
derencada. Nesse caso, o canddato ser submetdo s regras geras
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa
oão seja ual for o motivo alegado
sstema derencado de que trata este Captulo.
21.Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada,
relativos ao desemenho médio dos candidatos não serão refeitos ou
p, p ç .
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
pç, q .
7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação
p
alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na

1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no

diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de

autodeclaração.

Processo Seletivo Simplifcado, desde que a defciência seja compatível
com as atribuições da função de Professor de Ensino Superior.

condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação de
desempenho.
22.Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema
2.Pessoa com defciência é aquela que tem impedimento de longo 8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2

diferenciado entre os habilitados;
prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação,
b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015,
designada pelo Coordenador da unidade de ensino e composta por um
número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto ou
pardo.
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a
MCA (pontuação média da concorrência ampla);
c)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Análise do Memorial
no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº
5296/2004 no § 1º do art 1º da Lei nº 12764/2012 (transtorno do esectro
8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em
consideraão os rincíios de moralidade e de imessoalidade em
Circunstanciado.
23Os cálculos a ue se referem os itens 15 e 17 deste Caítulo devem
., . . p
autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça
(visão monocular) no art 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
ç pp p
relação aos candidatos inscritos.
9A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
.q p
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente
, .
com Defciência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo
.
realização da Análise do Memorial Circunstanciado, e será feita mesmo na
.
24.Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com

Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados

hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.

defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a

os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Defciência e seu protocolo facultativo, ratifcados pelo Decreto nº

9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos
pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto

pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.
VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema.
3.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer
enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será
considerado o critério da ascendência.
1.Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os
requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade
vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre
9.1.1.Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus
portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre
Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001).
reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para
rtdr d dfiêni) D md nã hrá rr d
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do
riit rit r hbilitã itm d ntã difrnid
2.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, será exigido dos
ndidt trnir dmnt fil d idntifã (Ritr
poaoes e ecca. esse oo, o ave eseva e vaga e
lista de classifcação especial.
4O candidato antes de se inscrever deverá verifcar se as
equso pevso paa aaço ao ssea e pouaço eecaa.
9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
estabelecida no item 2 do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
caaos esageos o ocueo oca e ecaço egso
Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro –
RNE)
., ,
atribuições da função, especifcadas no
ANEXO I, são compatíveis com a

,
não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.
.
3.Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de


defciência que possui.
5.Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de

9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1,
não
enviar
o
documento
na
forma
e
prazo
estabelecidos,

Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas,
quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para

correção.
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação, registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros
6.Os candidatos com defciência participarão deste certame em
será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e
natos, com as anotações pertinentes.
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos
critérios de avaliação e desempenho.
7.Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar

Í Õ
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do
Í
4.O estrangeiro que:
4.1.Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II,
"a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o
os procedimentos gerais estabelecidos no
CAPTULO V – DAS INSCRIÇES
deste edital.
8O candidato deverá na fcha de inscrião:
ndio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser
enviado no momento da inscrião
deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;
42Se enuadre na hiótese de naturalizaão extraordinária (artio
., ç
a)Declarar que é pessoa com defciência; e
ç.
921O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor)
..q p ç g
12 II "b" da Constituição Federal) deve comprovar no momento da

b)Especifcar o tipo de defciência e o código correspondente da
Classifcação Internacional de Doença – CID.
...
no ato da inscrição será desclassifcado na inscrição e eliminado deste
Processo Seletivo Simplifcado.
, , , , ,
admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de

9.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições.

10.Não será efetuada a aferição ao candidato que:
a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;

cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e
Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;
10.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de
b)Foi desclassifcado;
4.3.Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da
atender ao estabelecido neste Capítulo, não poderá invocar sua situação
para quaisquer benefícios e não poderá impetrar recurso em razão de sua
c)Não pontuou (zerou) na Análise do Memorial Circunstanciado.
11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos
benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de
defciência, seja qual for o motivo alegado.
de candidatos pretos, pardos e indígenas serão divulgadas na forma do

Í Õ
direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001),
11.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá
ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez.
12A verifcaão da comatibilidade a ue se refere o item 1 deste
item 2 do
CAPTULO I – DAS DISPOSIÇES PRELIMINARES, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12Ao candidato ue vier a ser eliminado do Processo Seletivo
mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção
junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
ue o instruíram
.ç p q
Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO
XVIII – DA
.q
Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua
q .
5Será desclassifcado deste Processo Seletivo Simplifcado o


CONVOCAÇÃOdeste edital.

autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor
.
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo.
VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS,
pedido
de
reconsideração,
nos
termos
do
CAPÍTULO
XVI
–

IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL

PARDOS OU INDÍGENAS
1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do


RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências
1.Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010,
a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome
sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar
relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste
social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro
de 2018.
1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
processo seletivo.
14.A Comissão de Verifcação, em relação ao sistema de pontuação
diferenciada, terá as seguintes atribuições:
Seletivo Simplifcado, mediante preenchimento na fcha de inscrição.
2.A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome
social para tratamento no processo seletivo deverá, no ato da inscrição,
fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do
candidato benefciário na Análise do Memorial Circnstanciado
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que
manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de ontaão
preencher o campo específco da fcha de inscrição, informando o nome
social comleto (nome e sobrenome)
u.
2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato
da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado CUMULATIVAMENTE
puç
diferenciada;
b)Decidir nos casos duvidosos sobre o direito dos candidatos a
p .
3.O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha de
inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame
, ,
utilizando os campos específcos da fcha de inscrição:
, ,
fazerem jus à pontuação diferenciada; e
.
4.Não será considerado o requerimento de uso do nome social

a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);

c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de

enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada

b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência

Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão
que constatar a falsidade da autodeclaração.

neste edital.
X – DA CLASSIFICAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO NAS
INSCRIÇÕES
da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo
15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a
1.A classifcação do candidato na inscrição, através de ato divulgado

único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos
pretos, pardos e indígenas é a seguinte:
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
na forma do item 2 do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
deste edital, dar–se–á mediante o correto preenchimento da fcha de
termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.
3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que
otar or utilizar o sistema de ontuaão diferenciada deverá efetuar os
16.Onde:
16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota da Análise
do Memorial Circunstanciado de todos os candidatos retos ardos ou
inscrição, dentro do período determinado neste edital.
2.Os requisitos estabelecidos neste edital às inscrições efetuadas
serão verifcados ela Comissão Esecífca
p p pç
procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os
procedimentos descritos neste Capítulo.
, p, p
indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação
diferenciada.
p p.
3.Com relação ao e–mail informado pelo candidato na fcha de
inscrição o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais

4.O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada
16.2.MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os ,
prejuízos ao candidato decorrentes de:

deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição,

candidatos que pontuaram. Entende–se por “ampla concorrência” todos

a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição;

enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha de
inscrição:
os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos,
pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou

b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou
não atualizado pelo candidato;
a)Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de
indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.
c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de
preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente
utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com
Este documento pode ser verifcado pelo códigoE.2026.11.06.1.16.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
16.3.MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os
candidatos que pontuaram.
correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou
qualquer outro problema de ordem técnica.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).