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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 190

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

190/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026 qualquer espécie de g) Assinalar que possui experiência profissional mínima na Área da Disciplina oferecida no certame, conforme critérios constantes do ANEXO II deste edital;

PARA DISCIPLINAS PROFISSIONALIZANTES

I – FORMAÇÃO ACADÊMICA (máximo 350 pontos) (este total é ponderado segundo a razão 350/860)

b) Doutorado em outra área (150 pontos)

c) Mestrado na área do certame (130 pontos)

d) Mestrado em outra área (100 pontos)

b) Especialização em outra área (40 pontos)

– Cursos de extensão (1 ponto para cada 8 horas) (se o certificado não apresentar carga horária, considerar 4 horas) III - PUBLICAÇÕES (máximo 100 pontos)

– Capítulo de livro (5 pontos/capítulo)

– Revistas/Jornais. Artigo publicado:

a) internacionalmente (14 pontos)

d) local ou corporativamente (2 pontos)

a) docente no terceiro grau (20 pontos/ano)

b) docente no Nível Médio/Técnico (15 pontos/ano)

a) Doutorado (20 pontos/evento)

b) Mestrado (15 pontos/evento)

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
FACULDADE DE TECNOLOGIA ESTUDANTE RAFAEL ALMEIDA CAMARINHA –
MARÍLIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE ENSINO
SUPERIOR
EDITAL Nº 130/04/2026 – PROCESSO Nº 136.00148730/2026–11
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Coordenador da FACULDADE DE TECNOLOGIA ESTUDANTE RAFAEL ALMEIDA CAMARINHA, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 17, de 16 de julho de 2015, torna pública a abertura de inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado, para a função de Professor de Ensino Superior, objetivando a admissão temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.

O Processo Seletivo Simplificado será aberto para a Disciplina e Curso a seguir especificados:

DISCIPLINA: 964 – COMPORTAMENTO DO CONSUMIDOR ÁREA(S) DA DISCIPLINA: Marketing e Propaganda CURSO: GESTÃO COMERCIAL CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 2 / NOTURNO NÚMERO DE VAGAS: 1

TIPO DE DISCIPLINA: DISCIPLINA DE FORMAÇÃO PROFISSIONALIZANTE

  1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelas disposições da Deliberação Ceeteps nº 17/2015 e, ainda, pelo artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014.

  2. As publicações referentes ao presente certame poderão ser

acompanhadas por meio do Portal do Diário Oficial do Estado – DOE (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br), no site do Centro Paula Souza (www.cps.sp.gov.br) na página deste Processo Seletivo Simplificado, nas dependências e no site da unidade de ensino (quando ela possuir tal

dispositivo), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 3. A eventual contratação do candidato aprovado ocorrerá por prazo determinado na função de Professor de Ensino Superior e será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) e legislação complementar.

  1. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado são as definidas no artigo 55 do Regimento das Faculdades de Tecnologia do Ceeteps, aprovado pela Deliberação Ceeteps nº 31, de 27 de setembro de 2016 (ANEXO I deste edital).
  1. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o
    direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Superior,
    apenas a mera expectativa de nela ser admitido, de acordo com as aulas
    na Disciplina que possam surgir durante o período de validade do
    certame.

  2. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo Simplificado ser atribuída à Coordenadoria de outra unidade de ensino.

  3. O local das aulas da Disciplina, objeto do presente edital, será na unidade de ensino sede do certame. II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA HORÁRIA 1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 37,99 (trinta e sete reais e noventa e nove centavos), correspondente ao PADRÃO I–A da Escala Salarial – Professor de Ensino Superior, a que se refere a Lei Complementar nº 1.425, de 2 de junho de 2025.

1.2. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de descanso semanal remunerado (DSR).

  1. O horário de trabalho será definido pela Coordenadoria da unidade de ensino no momento da convocação do candidato para admissão, de acordo com o número de horas–aula disponibilizadas na referida convocação.

  2. As Áreas das Disciplinas são estabelecidas por meio da Tabela de Disciplinas e Áreas, elaborada pela Coordenadoria Geral de Ensino Superior de Graduação (CGESG), do Centro Paula Souza.

  3. Os requisitos da função de Professor de Ensino Superior constarão do ANEXO II deste edital. 3. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar documentalmente possuir os requisitos da função e de titulação.

  4. Para a Disciplina Libras, deverá ser observado, além da área da Disciplina, o disposto no artigo 4º do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras.

  5. Para participação no presente certame, o candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

d) Possuir os pré–requisitos e a formação necessária para exercer a função, conforme mencionado no ANEXO II deste edital;

e) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar;

h) Não ter sido demitido, ou demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado);

i) Possuir Currículo cadastrado na Plataforma Lattes, do CNPq, atualizado, devendo o candidato informar o número do cadastro ou o link dele na ficha de inscrição.

j) Não registrar condenação por órgão colegiado ou definitiva; e não registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente. 2. A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita na ocasião da admissão.

2.1. Excetua–se o disposto nesse item o Currículo Lattes a que se refere a alínea “i” do item 1 deste Capítulo.

  1. A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da

respectiva autenticidade implicará na eliminação do candidato.

  1. A inscrição deverá ser efetuada no período de 10/11/2026 até às

23h59 de 24/11/2026, exclusivamente pela internet.

  1. A critério do Coordenador da unidade de ensino, as inscrições

poderão ser reabertas, por igual período ao da abertura.

2.1. A reabertura das inscrições será divulgada na forma do item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

  1. Para se inscrever, o candidato deverá:

a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;

b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em FATECs > PROCESSO SEL. PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS);

c) Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo;

d) Ler atentamente e na íntegra este edital, conhecer as exigências nele contidas e estar de acordo com elas;

h) Informar, em campo específico da ficha de inscrição:

h.1) O número de cadastro na Plataforma Lattes, do CNPq; ou h.2) O link de acesso ao Currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado. i) Fazer upload legível, na forma estabelecida no presente edital, do: i.1) Memorial Circunstanciado; e i.2) Sua respectiva documentação comprobatória. j) O candidato preto, pardo ou indígena que optar pelo sistema de pontuação diferenciada deverá observar as orientações do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS deste edital, para envio da foto ou do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI.

  1. O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória deverão ser encaminhados em arquivo único, em formato PDF e com tamanho máximo de 25 MB (vinte e cinco megabytes).

4.1. Caso o arquivo esteja em tamanho maior do que estipulado, o candidato não conseguirá concluir a inscrição.

4.2. O candidato não deverá confundir o envio do Memorial Circunstanciado (e respectiva documentação comprobatória) com o preenchimento do link do Currículo Lattes, ambos feitos na inscrição. 5. Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo Seletivo Simplificado.

  1. Somente será aceita uma inscrição por candidato.

6.1. Na existência de mais de uma inscrição efetivada por um mesmo candidato, somente será considerada válida a primeira inscrição realizada. Nas demais inscrições, o candidato será desclassificado, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.

  1. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o processo seletivo.

  2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o acompanham, bem como nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 8.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas na ficha antes de finalizar a inscrição.

8.2. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar–se pelas informações prestadas na ficha de inscrição, podendo o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza excluir do certame aquele que o preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

8.3. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou via não especificada neste edital, ou que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital.

  1. Ao efetuar a inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplificado, a fim de possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.

9.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

  1. O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.

  2. Após a finalização da inscrição, o candidato poderá corrigir ou alterar SOMENTE os seguintes dados cadastrais:

a) Nome ou Nome Social;

b) RG ou Registro Nacional Migratório – RNM, se estrangeiro; c) CPF. 11.1. A correção de que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplificado, desde que o candidato não tenha sido desclassificado ou eliminado do certame.

11.2. Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no item 11 deste Capítulo, o candidato deverá: a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em: b.1) INSCREVA–SE, caso o certame esteja em período de inscrições; b.2) EM ANDAMENTO, após o término do período de inscrições. c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado em que efetuou inscrição; d) Fazer o download do Formulário de Correção de Informações Pessoais e preenchê–lo com as informações pertinentes; e) Juntar ao formulário a cópia de um documento de identificação oficial que contenha a informação a ser corrigida/alterada; f) Encaminhar o formulário e a cópia do documento oficial para o e– mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 130/04/2026. 12. Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, até o término do período de inscrições. 12.1. Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja, um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi incluída no envio anterior).

12.2. Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, o candidato deverá: a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em FATECs > PROCESSO SEL. PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS);

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