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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 189

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

189/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026 rigorosamente à ordem de classificação. ao exame médico admissional. 18. Motivarão a eliminação do candidato deste Processo Seletivo 9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador 20.1. O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste edital e/ou nas para o aceite da função: efetuado pela unidade de ensino. instruções. a) Mandato com firma reconhecida; 20.2. O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, 19. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o b) Cópia do documento de identificação do candidato; e não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos Centro Paula Souza poderá anular a inscrição, prova ou contratação. c) Cópia do documento de identificação do procurador. da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado. 20. O candidato será considerado desistente e excluído deste 9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o 20.3. Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser Processo Seletivo Simplificado quando manifestar sua desistência por item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na solicitados exames complementares, se julgado necessário. escrito. manifestação para aceite da função. 21. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, 21. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e 9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível pela Coordenadoria da cometidos por seu procurador. aulas. unidade de ensino ou pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas 10. No presente Processo Seletivo Simplificado, a convocação será 22. Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado que (CGGP) do Centro Paula Souza, no que a cada uma couber. efetuada através de Sessão de Escolha. mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento 22. O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza não se 10.1. A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 da função de Professor de Ensino Superior, observado o disposto no item responsabilizará por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de (três) candidatos classificados por vez, obedecida a ordem de 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária. problemas no provedor de acesso dos candidatos, como caixa de correio classificação final. XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS eletrônico cheia, filtros anti–spam, falhas de comunicação, 10.2. Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) 1. O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou classificados, todos serão convocados para participarem da Sessão de aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação qualquer outro problema de ordem técnica. Escolha. às quais não poderá alegar desconhecimento. 23. O Centro Estatual de Educação Tecnológica Paula Souza não se 11. No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de 2. Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos divulgações referentes a este certame. adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplificado, a fim de 24. A Deliberação Ceeteps nº 17/2015 encontra–se no site do Ceeteps. 11.1. Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios – Fazem parte deste Edital: para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números ANEXO I – Atribuições da Função de Professor de Ensino Superior obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final (e não a ordem de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da ANEXO II – Requisitos da Função e de Titulação de chegada). transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº ANEXO III – Documentação para Admissão 11.2. Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. ANEXO IV – Critérios e Pontuações (Análise do Memorial no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das 2.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à Circunstanciado) aulas, sendo considerados ausentes. divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO 11.3. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por SUPERIOR aulas deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital meio de mecanismos de busca. (ART. 55 DO REGIMENTO DAS FACULDADES DE TECNOLOGIA – FATECS) de Convocação. 3. Na hipótese de ocorrência do disposto no item 6 do CAPÍTULO I – 1. Elaborar o cronograma de suas atividades submetendo–o à 12. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital: aprovação do Departamento ou Coordenadoria de Curso; candidatos poderão ser convocados para aceite da função: a) A designação da nova Coordenadoria da unidade de ensino 2. Ministrar o ensino da(s) disciplina(s) que Ihe for(em) atribuída(s), a) Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 2 assegurando o cumprimento integral dos programas e carga horária; inscreveram; e/ou do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; 3. Aplicar os instrumentos de avaliação e julgar o aproveitamento b) Em Disciplinas e/ou Cursos diferentes do especificado neste edital; b) A Comissão Específica será alterada; apresentado pelos alunos; e/ou c) As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não 4. Entregar à Secretaria os resultados das avaliações do c) Em Períodos diferentes do especificado neste edital. na unidade de ensino designada). aproveitamento escolar nos prazos fixados, após devida inserção desses 12.1. Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. 4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retificações, resultados no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica – SIGA; 12.2. A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou 5. Votar nas situações previstas no Regimento das Fatecs; Capítulo: evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada 6. Participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que a) Será opcional; e em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, pertencer e das comissões para as quais for designado; b) A critério dos Coordenadores das unidades de ensino envolvidas. não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 7. Observar o regime disciplinar previsto no REDEPS. 12.3. A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste 5. O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações ANEXO II – REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO Capítulo: de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo TIPO DE DISCIPLINA OFERECIDO NESTE CERTAME: DISCIPLINA DE a) Será em caráter excepcional; e Simplificado, divulgados nos meios informados no item 2 do CAPÍTULO I – FORMAÇÃO PROFISSIONALIZANTE b) O conjunto de Áreas da Disciplina oferecida no Edital de Abertura DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO: deverá estar contido (ou ser o mesmo) no conjunto de Áreas da Disciplina oficial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar PARA DISCIPLINAS PROFISSIONALIZANTES: objeto da convocação. desconhecimento. 1. Ser graduado e titulado em programa de mestrado ou doutorado 13. Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o 6. A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplificado em reconhecido ou recomendado na forma da lei, sendo a graduação ou a candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino outros meios que não os especificados neste edital não terá caráter titulação em uma das áreas da disciplina, conforme edital de abertura do em que foi aprovado quando: oficial, sendo meramente informativa. certame, bem como possuir experiência profissional relevante de pelo a) Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou 6.1. A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica), menos 03 (três) anos na área da disciplina, após a obtenção de grau b) Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da acadêmico (graduação) ou da titulação (mestrado ou doutorado) na área a Sessão de Escolha. convocação. objeto do certame; 14. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem 6.2. A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail OU o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua 2. Ser graduado em uma das áreas da disciplina, conforme edital de habilitação no Processo Seletivo Simplificado, não poderá beneficiar–se convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA abertura do certame, e possuir especialização em nível de pós–graduação de uma nova convocação neste certame. CONVOCAÇÃO. na mesma área da graduação, bem como experiência profissional 15. Após o esgotamento da lista de classificação final, na existência de 7. É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a relevante de pelo menos 05 (cinco) anos na área da disciplina, após a aulas, excepcionalmente e a critério da Coordenadoria, a unidade de exatidão das declarações e regularidade de documentos. obtenção de grau acadêmico na área objeto do certame. ensino poderá voltar a lista, ou seja, convocar novamente os candidatos 8. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais ANEXO III – DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO classificados. prejuízos ao candidato decorrentes de: 1. Currículo atualizado (simplificado). 15.1. Na convocação a que se refere o item anterior: a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; 2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade). a) Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou 3. Declaração de horário do outro órgão, quando for o caso de estabelecidos neste edital; não atualizado pelo candidato; Acumulação de Cargo/Função, nos termos do inciso XVI do art. 37 da b) Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de Constituição. convocados novamente; correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou 4. Certidão de antecedentes criminais (emitida na Polícia federal). c) Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão qualquer outro problema de ordem técnica. 5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de ser convocados. 9. O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade). 16. O contrato de trabalho decorrente da admissão: inscrição, durante toda a vigência deste Processo Seletivo Simplificado. 6. Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade). a) Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 10. Não será fornecida informação via telefone no que se refere a 7. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade), (um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº resultados de notas de provas, títulos e classificação final. e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento. 1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da 11. A inexatidão das declarações ou irregularidades de 8. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for o caso. Lei Complementar nº 1.240/2014; documentações, ainda que verificadas posteriormente à homologação do 9. Cópia da Cédula de Identidade – RG. b) Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do Coordenador certame, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes 10. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF. da unidade de ensino onde o docente estiver lotado; da inscrição. 11. Cópia do PIS/PASEP. c) Será firmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, 12. Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma 12. Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT; estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES informando que está em dia com as obrigações eleitorais. d) Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa deste edital, com exceção daquelas referentes ao exame médico 13. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 17/2015. admissional. as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre 17. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em 13. Após a confirmação da inscrição, os dados pessoais (nome, RG ou 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão (a substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições e–mail) poderão ser alterados/atualizados/corrigidos por ocasião da apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha celebração do contrato, se necessário. pessoas do sexo feminino). atribuídas as aulas que motivaram sua admissão. 13.1. As correções das informações pessoais preenchidas pelo 14. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as 18. Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não candidato no formulário de inscrição, após a homologação do processo respectivas averbações, quando for o caso. poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplificado caso seletivo simplificado, deverão ser comunicadas pelo candidato à unidade 15. Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no detentora do certame, na forma estabelecida no CAPÍTULO V – DAS original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato INSCRIÇÕES deste edital. Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de trabalho por prazo determinado. 14. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, 19. O início do exercício é condicionado: possível convocá–lo por falta de atualização cadastral. comprovante de experiência). a) À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que 15. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e 16. Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do o candidato se encontra apto para o trabalho; títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou Brasil. b) A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por ANEXO IV – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES (ANÁLISE DO MEMORIAL cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as Universidade credenciada pelo MEC. CIRCUNSTANCIADO) que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas 16. O Coordenador da unidade de ensino poderá, a qualquer 1) CURRÍCULO LATTES pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO momento, solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou O candidato deve, no ato da inscrição: III deste edital; informações sobre os documentos relativos a este edital. a) Informar o link ou o nº de cadastro do Currículo Lattes na ficha de c) A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– 17. O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime inscrição; e se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para b) Efetuar o upload de: artigo 37 da Constituição Federal. comparecimento a qualquer das fases deste Processo Seletivo – Memorial Circunstanciado (Cópia do Currículo baseado na 20. O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar Simplificado. plataforma Lattes, do CNPq); e a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se – Documentação comprobatória.

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