DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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194/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
ANEXO IV – Critérios e Pontuações (Análise do Memorial Circunstanciado)
d) local ou corporativamente (2 pontos)
transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
- Congressos, Workshops, Simpósios etc. Artigo publicado:
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO
SUPERIOR
(ART. 55 DO REGIMENTO DAS FACULDADES DE TECNOLOGIA – FATECS)
-
a) internacionalmente (12 pontos)
-
2.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à
-
divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca. 3. Na hipótese de ocorrência do disposto no item 6 do CAPÍTULO I –
-
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital: a) A designação da nova Coordenadoria da unidade de ensino
-
responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; b) A Comissão Específica será alterada;
-
b) nacionalmente (8 pontos)
-
c) regionalmente (4 pontos)
-
d) local ou corporativamente (2 pontos)
- Elaborar o cronograma de suas atividades submetendo–o à
aprovação do Departamento ou Coordenadoria de Curso; 2. Ministrar o ensino da(s) disciplina(s) que Ihe for(em) atribuída(s),
assegurando o cumprimento integral dos programas e carga horária; 3. Aplicar os instrumentos de avaliação e julgar o aproveitamento
apresentado pelos alunos;
-
Resumo Estendido (publicado): a) internacionalmente (4 pontos)
-
b) nacionalmente (2 pontos)
-
Resumo (publicado):
-
a) nacionalmente (1 ponto)
-
b) internacionalmente (1 ponto)
- Entregar à Secretaria os resultados das avaliações do aproveitamento escolar nos prazos fixados, após devida inserção desses resultados no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica – SIGA;
IV - PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, WORKSHOPS ETC. (por evento) (máximo 60 pontos)
-
Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
- Como Organizador (15 pontos) – Como Revisor ou Avaliador (12 pontos) – Como Palestrante (10 pontos) – Como Apresentador Oral (8 pontos) – Membro de Mesa Redonda/Debates (5 pontos) – Como Ouvinte (1 ponto) V - EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (máximo 400 pontos) – Atividade profissional como:
-
Votar nas situações previstas no Regimento das Fatecs;
-
Participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que
pertencer e das comissões para as quais for designado;
- Observar o regime disciplinar previsto no REDEPS.
ANEXO II – REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
TIPO DE DISCIPLINA OFERECIDO NESTE CERTAME: DISCIPLINA DE
FORMAÇÃO PROFISSIONALIZANTE
REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO:
PARA DISCIPLINAS PROFISSIONALIZANTES:
1. Ser graduado e titulado em programa de mestrado ou doutorado
reconhecido ou recomendado na forma da lei, sendo a graduação ou a
titulação em uma das áreas da disciplina, conforme edital de abertura do
certame, bem como possuir experiência profissional relevante de pelo
menos 03 (três) anos na área da disciplina, após a obtenção de grau
acadêmico (graduação) ou da titulação (mestrado ou doutorado) na área
objeto do certame;
OU
2. Ser graduado em uma das áreas da disciplina, conforme edital de
abertura do certame, e possuir especialização em nível de pós–graduação
na mesma área da graduação, bem como experiência profissional
relevante de pelo menos 05 (cinco) anos na área da disciplina, após a
obtenção de grau acadêmico na área objeto do certame.
ANEXO III – DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO
- O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações
de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados nos meios informados no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação oficial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar desconhecimento.
| a)docente no terceiro grau (20 pontos/ano) b)docente no Nível Médio/Técnico (15 pontos/ano) – Participação em projetos de pesquisa (1 ponto/projeto) – Orientações: |
|---|
| a)Doutorado (20 pontos/evento) b)Mestrado (15 pontos/evento) c)Iniciação Científca com bolsa (5 pontos/evento) d)Iniciação Científca (2 pontos/evento) e)Trabalho de Graduação (Conclusão de Curso) (1 ponto/evento) – Atividade profssional fora da docência na área da disciplina (30 pontos/ano) VI - INOVAÇÕES E PREMIAÇÕES(por evento) (máximo 50 pontos) – Patentes (10 pontos/patente) – Premiações por Inovação (8 pontos/premiação) – Produtos (6 pontos/produto) – Processos ou Técnicas (6 pontos/processo ou técnica) – Registros (6 pontos/registro) – Outras Premiações (4 pontos/premiação) * |
- A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplificado em outros meios que não os especificados neste edital não terá caráter oficial, sendo meramente informativa.
6.1. A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da convocação.
6.2. A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO.
- É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a
exatidão das declarações e regularidade de documentos. 8. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais
prejuízos ao candidato decorrentes de: a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou
não atualizado pelo candidato;
-
Currículo atualizado (simplificado).
-
Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade).
-
Declaração de horário do outro órgão, quando for o caso de Acumulação de Cargo/Função, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
FACULDADE DE TECNOLOGIA ESTUDANTE RAFAEL ALMEIDA CAMARINHA –
MARÍLIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE ENSINO
SUPERIOR
EDITAL Nº 130/05/2026 – PROCESSO Nº 136.00148738/2026–87
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica. 9. O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da inscrição, durante toda a vigência deste Processo Seletivo Simplificado. 10. Não será fornecida informação via telefone no que se refere a resultados de notas de provas, títulos e classificação final. 11. A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente à homologação do certame, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes da inscrição. 12. Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, com exceção daquelas referentes ao exame médico admissional.
-
Certidão de antecedentes criminais (emitida na Polícia federal).
-
Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de
Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
-
Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
-
Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade),
e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.
-
Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for o caso.
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Cópia da Cédula de Identidade – RG.
-
Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
O Coordenador da FACULDADE DE TECNOLOGIA ESTUDANTE RAFAEL ALMEIDA CAMARINHA, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 17, de 16 de julho de 2015, torna pública a abertura de inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado, para a função de Professor de Ensino Superior, objetivando a admissão temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.
-
Cópia do PIS/PASEP.
-
Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual informando que está em dia com as obrigações eleitorais. 13. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão (a apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para pessoas do sexo feminino). 14. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as respectivas averbações, quando for o caso.
-
Após a confirmação da inscrição, os dados pessoais (nome, RG ou apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para e–mail) poderão ser alterados/atualizados/corrigidos por ocasião da pessoas do sexo feminino). celebração do contrato, se necessário. 14. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as 13.1. As correções das informações pessoais preenchidas pelo respectivas averbações, quando for o caso. candidato no formulário de inscrição, após a homologação do processo 15. Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo seletivo simplificado, deverão ser comunicadas pelo candidato à unidade original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do detentora do certame, na forma estabelecida no CAPÍTULO V – DAS Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado INSCRIÇÕES deste edital. de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, 14. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja comprovante de experiência). possível convocá–lo por falta de atualização cadastral. 16. Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do 15. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e Brasil. títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou ANEXO IV – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES (ANÁLISE DO MEMORIAL recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por CIRCUNSTANCIADO) Universidade credenciada pelo MEC. 1) CURRÍCULO LATTES
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para a Disciplina e Curso a seguir especificados: DISCIPLINA: 978 – PROMOÇÃO E MERCHANDISING ÁREA(S) DA DISCIPLINA: Arquitetura e Planejamento Urbano / Artesanato / Belas Artes / Marketing e Propaganda / Moda, Design de Interiores e Desenho Industrial / Produção Audiovisual, de Mídia e Cultural
CURSO: GESTÃO COMERCIAL CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 2 / NOTURNO NÚMERO DE VAGAS: 1
TIPO DE DISCIPLINA: DISCIPLINA DE FORMAÇÃO PROFISSIONALIZANTE I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelas disposições da Deliberação Ceeteps nº 17/2015 e, ainda, pelo artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014.
- O Coordenador da unidade de ensino poderá, a qualquer O candidato deve, no ato da inscrição: disposições da Deliberação Ceeteps nº 17/2015 e, ainda, pelo artigo 52 da momento, solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou a) Informar o link ou o nº de cadastro do Currículo Lattes na ficha de Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, alterada pela Lei informações sobre os documentos relativos a este edital. inscrição; e Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014. 17. O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime b) Efetuar o upload de: 2. As publicações referentes ao presente certame poderão ser de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para – Memorial Circunstanciado (Cópia do Currículo baseado na acompanhadas por meio do Portal do Diário Oficial do Estado – DOE comparecimento a qualquer das fases deste Processo Seletivo plataforma Lattes, do CNPq); e (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Simplificado. – Documentação comprobatória. Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br), no site do Centro Paula Souza 18. Motivarão a eliminação do candidato deste Processo Seletivo 2) MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO (www.cps.sp.gov.br) na página deste Processo Seletivo Simplificado, nas Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou PARA DISCIPLINAS PROFISSIONALIZANTES dependências e no site da unidade de ensino (quando ela possuir tal tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste edital e/ou nas I – FORMAÇÃO ACADÊMICA (máximo 350 pontos) (este total é dispositivo), não podendo ser alegada qualquer espécie de instruções. ponderado segundo a razão 350/860) desconhecimento. 19. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o – Pós–doutorado (100 pontos) 3. A eventual contratação do candidato aprovado ocorrerá por prazo Centro Paula Souza poderá anular a inscrição, prova ou contratação. – TITULAÇÃO determinado na função de Professor de Ensino Superior e será regida 20. O candidato será considerado desistente e excluído deste a) Doutorado na área do certame (200 pontos) pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto–Lei nº 5.452, de 1º Processo Seletivo Simplificado quando manifestar sua desistência por b) Doutorado em outra área (150 pontos) de maio de 1943) e legislação complementar. escrito. c) Mestrado na área do certame (130 pontos) 4. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado são as 21. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e d) Mestrado em outra área (100 pontos) definidas no artigo 55 do Regimento das Faculdades de Tecnologia do duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível pela Coordenadoria da – ESPECIALIZAÇÃO Ceeteps, aprovado pela Deliberação Ceeteps nº 31, de 27 de setembro de unidade de ensino ou pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas a) Especialização na área do certame (80 pontos) 2016 (ANEXO I deste edital). (CGGP) do Centro Paula Souza, no que a cada uma couber. b) Especialização em outra área (40 pontos) 5. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o 22. O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza não se – GRADUAÇÃO direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Superior, responsabilizará por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de a) Graduação na área do certame (60 pontos) apenas a mera expectativa de nela ser admitido, de acordo com as aulas problemas no provedor de acesso dos candidatos, como caixa de correio II - FORMAÇÃO COMPLEMENTAR (na área do certame) (máximo 40 na Disciplina que possam surgir durante o período de validade do eletrônico cheia, filtros anti–spam, falhas de comunicação, pontos) certame. congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou – Cursos de extensão (1 ponto para cada 8 horas) (se o certificado não 6. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a qualquer outro problema de ordem técnica. apresentar carga horária, considerar 4 horas) Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, 23. O Centro Estatual de Educação Tecnológica Paula Souza não se III - PUBLICAÇÕES (máximo 100 pontos) poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou – Livro (20 pontos/livro) Simplificado ser atribuída à Coordenadoria de outra unidade de ensino. divulgações referentes a este certame. – Organizador de livro (10 pontos/livro) 7. O local das aulas da Disciplina, objeto do presente edital, será na 24. A Deliberação Ceeteps nº 17/2015 encontra–se no site do Ceeteps. – Capítulo de livro (5 pontos/capítulo) unidade de ensino sede do certame. – Fazem parte deste Edital: – Revistas/Jornais. Artigo publicado: II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA HORÁRIA ANEXO I – Atribuições da Função de Professor de Ensino Superior a) internacionalmente (14 pontos) 1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 37,99 (trinta e sete reais e ANEXO II – Requisitos da Função e de Titulação b) nacionalmente (10 pontos) noventa e nove centavos), correspondente ao PADRÃO I–A da Escala ANEXO III – Documentação para Admissão c) regionalmente (6 pontos)
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