DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
195/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Salarial – Professor de Ensino Superior, a que se refere a Lei Complementar nº 1.425, de 2 de junho de 2025.
- Somente será aceita uma inscrição por candidato.
com as atribuições da função de Professor de Ensino Superior.
- Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema.
6.1. Na existência de mais de uma inscrição efetivada por um mesmo candidato, somente será considerada válida a primeira inscrição realizada. Nas demais inscrições, o candidato será desclassificado, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
1.1. O valor total da remuneração por aula prestada será composto pela hora–aula, acrescida de 50% referente à hora–atividade.
1.2. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de descanso semanal remunerado (DSR).
-
De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o processo seletivo.
-
A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o acompanham, bem como nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 8.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas na ficha antes de finalizar a inscrição. 8.2. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar–se pelas informações prestadas na ficha de inscrição, podendo o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza excluir do certame aquele que o preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
-
O horário de trabalho será definido pela Coordenadoria da unidade
de ensino no momento da convocação do candidato para admissão, de acordo com o número de horas–aula disponibilizadas na referida convocação.
-
Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e lista de classificação especial. 4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função, especificadas no ANEXO I, são compatíveis com a deficiência que possui. 5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção. 6. Os candidatos com deficiência participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.
-
As Áreas das Disciplinas são estabelecidas por meio da Tabela de Disciplinas e Áreas, elaborada pela Coordenadoria Geral de Ensino Superior de Graduação (CGESG), do Centro Paula Souza.
-
Os requisitos da função de Professor de Ensino Superior constarão
do ANEXO II deste edital. 3. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar
documentalmente possuir os requisitos da função e de titulação.
| 2.Os requisitos da função de Professor de Ensino Superior constarão do ANEXO IIdeste edital. 3.Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar |
dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 8.3.Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou |
portadores de defciência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e lista de classifcação especial. 4.O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as |
|---|---|---|
documentalmente possuir os requisitos da função e de titulação. 4Para a Disciplina Libras deverá ser observado além da área da |
via não especifcada neste edital, ou que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital |
atribuições da função, especifcadas no ANEXO I, são compatíveis com a defciência que possui |
| ., , Disciplina, o disposto no artigo 4º do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro d 2 l Li º 4 d 24 d bil d 22 |
. 9.Ao efetuar a inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e d dd i íi ã fid |
. 5.Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de ã |
| e 005, que reguamenta a e n 10.36, e e ar e 00, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras. |
processamento os seus aos pessoas, sensves ou no, ornecos durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de |
correço. 6.Os candidatos com defciência participarão deste certame em |
| IV – DAS CONDIÇÕES | possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios |
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos |
| 1.Para participação no presente certame, o candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão: |
de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da |
critérios de avaliação e desempenho. 7.Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar |
a)Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros |
transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13709 de 14 de agosto de 2018 e alterações posteriores |
os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital |
| , e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos t d ti 12 1º d Ctitiã Fdl |
., , . 9.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à dilã d dd fd didt it d ifõ |
. 8.O candidato deverá, na fcha de inscrição: )Dl é dfiêi |
| ermos o argo , § , a onsuço eera; b)Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório – RNM |
vugaço os aos, cano o canao cene e que as normaçes deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por |
aecarar que pessoa com ecnca; e b)Especifcar o tipo de defciência e o código correspondente da |
| (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE); c)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; d)Possuir os pré–requisitos e a formação necessária para exercer a |
meio de mecanismos de busca. 10.O candidato será responsável pelas informações prestadas na fcha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões. |
Classifcação Internacional de Doença – CID. 9.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições. |
função, conforme mencionado no ANEXO IIdeste edital; |
11.Após a fnalização da inscrição, o candidato poderá corrigir ou |
10.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de |
e)Estar quite com a Justiça Eleitoral; f)Estar uite com as obrigaões do Servio Militar |
alterar SOMENTE os seguintes dados cadastrais: a)Nome ou Nome Social |
atender ao estabelecido neste Capítulo, não poderá invocar sua situação ara uaisuer benefícios e não oderá imetrar recurso em razão de sua |
| q ç ç ; g)Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações da |
; b)RG ou Registro Nacional Migratório – RNM, se estrangeiro; |
p qq p p defciência, seja qual for o motivo alegado. |
| função; h)Não ter sido demitido, ou demitido a bem do serviço público, no |
c)CPF. 11.1.A correção de que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo |
11.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez. |
| período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de |
candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplifcado, desde que o candidato não tenha sido desclassifcado ou eliminado do |
12.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA |
| 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado); i)Possuir Currículo cadastrado na Plataforma Lattes, do CNPq, |
certame. 11.2.Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no |
CONVOCAÇÃOdeste edital. VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, |
atualizado, devendo o candidato informar o número do cadastro ou o link dele na fcha de inscrião |
item 11 deste Capítulo, o candidato deverá: a) Acessar o site |
PARDOS OU INDÍGENAS 1O candidato reto ardo ou indíena (PPI) oderá fazer uso do |
| ç. j)Não registrar condenação por órgão colegiado ou defnitiva; e não registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em |
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA |
.p, p g p sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro |
| questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente. |
DOCENTES e clicar em: b.1)INSCREVA–SE, caso o certame esteja em período de inscrições; |
de 2018. 1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de |
| 2.A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita na ocasião da admissão. 21Excetua–se o disposto nesse item o Currículo Lattes a que se |
b.2)EM ANDAMENTO, após o término do período de inscrições. c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado em que efetuou inscrição; |
fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do candidato benefciário na Análise do Memorial Circunstanciado. 2Para fazer jus à pontuação diferenciada o candidato deverá no ato |
| .. refere a alínea “ i” do item 1deste Caítulo |
d)Fazer o download do Formulário de Correão de Informaões |
., , da inscrião deste Processo Seletivo Simlifcado CUMULATIVAMENTE |
p. 3.A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da |
ç ç Pessoais e preenchê–lo com as informações pertinentes; |
ç p, , utilizando os campos específcos da fcha de inscrição: |
| respectiva autenticidade implicará na eliminação do candidato. |
e)Juntar ao formulário a cópia de um documento de identifcação |
a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); |
| V – DAS INSCRIÇÕES 1.A inscrição deverá ser efetuada no período de 10/11/2026 até às |
ofcial que contenha a informação a ser corrigida/alterada; f)Encaminhar o formulário e a cópia do documento ofcial para o e– |
b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São |
| 23h59 de 24/11/2026, exclusivamente pela internet. 2.A critério do Coordenador da unidade de ensino, as inscrições |
mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO |
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo |
poderão ser reabertas, por igual período ao da abertura. 21A reabertura das inscrições será divulgada na forma do item 2 do |
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 130/05/2026. 12Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e |
único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada nos |
| .. CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato |
. documentação comprobatória, até o término do período de inscrições. |
, termos expressos no Decreto nº 63.979/2018. |
| alegar desconhecimento. |
12.1.Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja, |
3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que |
| 3.Para se inscrever, o candidato deverá: |
um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva |
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os |
| a) Acessar o site |
documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata |
procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os |
| https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA |
do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi incluída no envio anterior). |
procedimentos descritos neste Capítulo. 4.O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada |
| DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em FATECs > PROCESSO SEL. PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS); c)Na róxima tela localizar o edital deste rocesso seletivo |
12.2.Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, o candidato deverá: a) Acessar o site |
deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição, enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha de inscrião |
| p , p ; d)L ttt ít t ditl h iêi |
htt//hitb/ddd/lbli/ |
ç: )U ft d ft d didt ítid lid tlid d |
| er aenamene e na negra ese ea, conecer as exgncas nele contidas e estar de acordo com elas; e)Preencher total e corretamente a fcha de inscrição; |
ps:urssemas.cps.sp.gov.rgsaseecaopuca; b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em FATECs > PROCESSO SEL. |
ama oo e rene o canao, na, coora e auazaa, e preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com |
| f)Preencher a titulação no campo correspondente, observando–se, | PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS); |
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o |
| para tanto, o ANEXO IIdeste edital; |
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado | candidato que se declarou preto ou pardo; |
| g)Assinalar que possui experiência profssional mínima na Área da | em que efetuou inscrição; |
b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em |
Disciplina oferecida no certame conforme critérios constantes do ANEXO |
d)Na próxima tela preencher o CPF; |
formato amplamente utilizado tais sejam: BMP PNG JPEG) ou na |
| , II deste edital; h)If íf d fh d iiã |
, e)Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva dtã btói |
, , , , ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI d d it ( ft lt tilid ti |
| normar, em campo especco a ca e nscrço: |
ocumenaço comproara. |
e um e seus genores em ormao ampamene uzao, as sejam: |
| h.1)O número de cadastro na Plataforma Lattes, do CNPq; ou h.2)O link de acesso ao Currículo cadastrado na Plataforma Lattes |
13.O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não |
BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou indígena; |
| (Currículo Lattes), atualizado. |
podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento. | 4.1.O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando |
| i)Fazer upload legível, na forma estabelecida no presente edital, do: | 14.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de | necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). |
| i.1)Memorial Circunstanciado; e i.2)Sua respectiva documentação comprobatória. |
inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores/dispositivos móveis falhas de comunicação |
4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container) |
j)O candidato preto, pardo ou indígena que optar pelo sistema de ontuaão diferenciada deverá observar as orientaões do CAPÍTULO VII – |
, , congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica ue imossibilitem a transferência de dados |
será desclassifcado na inscrição. 43Na foto a ue se refere a alínea "a" do item 4 deste Caítulo |
| pç ç DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU |
q p . 15.As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira |
..q p, deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). |
| INDÍGENAS deste edital, para envio da foto ou do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI. |
responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer |
5.Não serão considerados válidos documentos enviados por qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não |
| 4.O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória | espécie de desconhecimento. | estejam em conformidade com o estabelecido). |
| deverão ser encaminhados em arquivo único, em formato PDF e com tamanho máximo de 25 MB (vinte e cinco megabytes). |
16.O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não |
6.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação |
41Caso o arquivo esteja em tamanho maior do que estipulado o |
satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste edital |
diferenciada Nesse caso o candidato será submetido às regras gerais |
| .., candidato não conseguirá concluir a inscrição. 42O didt ã dá fdi i d Mil |
, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dl dt d ft ttd |
. , estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa ã l f ti ld |
| ..canao no ever conunr o envo o emora |
ea ecorrenes, mesmo que aprovao e que o ao seja consaao |
opço, seja qua or o movo aegao. |
| Circunstanciado (e respectiva documentação comprobatória) com o |
posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis. |
7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação |
| preenchimento do link do Currículo Lattes, ambos feitos na inscrição. |
VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de |
| 5.Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo Seletivo Simplifcado. Este documento pode ser verifcado pelo códigoE.2026.11.06.1.16.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, desde que a defciência seja compatível |
condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação de desempenho. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |