DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
196/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
o) Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Efficiency Image File Format), HEIC (High Efficiency Image Container);
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla);
- A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2
deste Capítulo será objeto de verificação pela Comissão de Verificação, designada pelo Coordenador da unidade de ensino e composta por um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto ou pardo.
p) Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido na alínea "b" do item 4 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS;
-
c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Análise do Memorial
-
Circunstanciado.
-
8.1. A designação dos membros da Comissão de Verificação levará em
-
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos.
q) Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou corrompidos.
-
Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
-
O descumprimento das instruções para inscrição pela internet
implicará na desclassificação do candidato.
- A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
realização da Análise do Memorial Circunstanciado, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.
-
Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.
-
Ao candidato desclassificado na inscrição, será facultado interpor recurso, nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS.
-
Para verificar a classificação do candidato na inscrição, a Comissão Específica se valerá das informações constantes da ficha de inscrição, bem como se valerá do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória.
-
9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos
-
pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência) com base na foto enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será considerado o critério da ascendência.
- Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001).
-
9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a
-
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
-
Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
-
O Processo Seletivo Simplificado será constituído da Análise do
Memorial Circunstanciado, de caráter classificatório.
-
9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
-
estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.
-
Após o período de inscrições será designada, por ato do Coordenador da unidade de ensino, a Comissão Específica, composta por 3 (três) membros.
-
Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
1.1. A divulgação dos membros da Comissão Específica se dará através dos meios informados no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento.
9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verificação, será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
-
O estrangeiro que:
-
A Comissão Específica será responsável pela:
4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, "a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento; 4.2. Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;
a) Verificação dos requisitos estabelecidos no edital de abertura às inscrições efetuadas; e
-
9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato
-
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser enviado no momento da inscrição. 9.2.1. O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor)
-
no ato da inscrição será desclassificado na inscrição e eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
b) Avaliação dos Memoriais Circunstanciados.
-
A designação dos membros da Comissão Específica levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos.
-
A Análise do Memorial Circunstanciado será feita após:
a) O período de inscrições;
- Não será efetuada a aferição ao candidato que:
b) A designação da Comissão Específica;
- a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; b) Foi desclassificado;
4.3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.
c) A designação da Comissão de Verificação (na existência de candidatos pretos, pardos ou indígenas optantes pela pontuação diferenciada); d) A verificação, pela Comissão Específica, do cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital de abertura, no que se refere às inscrições; e e) Antes da etapa de Aferição da Veracidade da Autodeclaração (PPI). 2. A Análise do Memorial Circunstanciado compreenderá a avaliação de seu conteúdo e da documentação apresentada pelo candidato no ato da inscrição.
- c) Não pontuou (zerou) na Análise do Memorial Circunstanciado.
- As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
de candidatos pretos, pardos e indígenas serão divulgadas na forma do item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
- Será desclassificado deste Processo Seletivo Simplificado o Será desclassificado deste Processo Seletivo Simplificado o
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo.
- Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo 5. Será desclassificado deste Processo Seletivo Simplificado o Será desclassificado deste Processo Seletivo Simplificado o
Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo. autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL pedido de reconsideração, nos termos do CAPÍTULO XVI – 1. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, RECONSIDERAÇÃO DE PPI. a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome 13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo
relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste Seletivo Simplificado, mediante preenchimento na ficha de inscrição. processo seletivo. 2. A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome 14. A Comissão de Verificação, em relação ao sistema de pontuação social para tratamento no processo seletivo deverá, no ato da inscrição,
diferenciada, terá as seguintes atribuições: preencher o campo específico da ficha de inscrição, informando o nome a) Ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que social completo (nome e sobrenome).
manifestarem interesse em serem beneficiários do sistema de pontuação 3. O candidato que não fizer uso do campo específico da ficha de diferenciada; inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame. b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a 4. Não será considerado o requerimento de uso do nome social
fazerem jus à pontuação diferenciada; e enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especificada c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de neste edital.
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os X – DA CLASSIFICAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO NAS pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão INSCRIÇÕES que constatar a falsidade da autodeclaração. 1. A classificação do candidato na inscrição, através de ato divulgado A classificação do candidato na inscrição, através de ato divulgado 15. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a na forma do item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
pretos, pardos e indígenas é a seguinte: deste edital, dar–se–á mediante o correto preenchimento da ficha de
-
Os critérios e pontuações para Análise do Memorial Circunstanciado constam do ANEXO IV deste edital. 4. A análise do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória será feita pela Comissão Específica.
-
Somente será analisado o Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória do candidato que não foi desclassificado após as inscrições.
-
Entende–se como documentação comprobatória a cópia dos documentos referentes às titulações/experiências informadas pelo candidato no Memorial Circunstanciado. 7. O candidato, no ato da inscrição ao presente Processo Seletivo Simplificado, deverá fazer o upload legível do: a) Memorial Circunstanciado; e b) Sua respectiva documentação comprobatória. 7.1. O Memorial Circunstanciado deverá ser elaborado conforme currículo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq. 7.2. Alternativamente, o candidato poderá encaminhar a cópia do currículo cadastrado na referida plataforma. 8. Para envio do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, o candidato deverá: a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em FATECs > PROCESSO SEL. PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS); c) Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo; Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo; d) Juntar ao Memorial Circunstanciado a documentação comprobatória, ambos em um arquivo único (PDF); e) Fazer o upload do Memorial Circunstanciado e documentação Fazer o upload do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória (arquivo único) no ambiente onde efetuou inscrição. 9. O Memorial Circunstanciado e a documentação comprobatória O Memorial Circunstanciado e a documentação comprobatória deverão ser juntados e encaminhados em um único arquivo, em formato PDF e com tamanho máximo de 25 MB (vinte e cinco megabytes).
-
A classificação do candidato na inscrição, através de ato divulgado A classificação do candidato na inscrição, através de ato divulgado na forma do item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, dar–se–á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, dentro do período determinado neste edital.
-
Os requisitos estabelecidos neste edital às inscrições efetuadas serão verificados pela Comissão Específica.
-
Onde:
-
16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota da Análise
-
do Memorial Circunstanciado, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. 16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os
-
candidatos que pontuaram. Entende–se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. 16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os
-
candidatos que pontuaram. 17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas
-
finais de candidatos pretos, pardos e indígenas na Análise do Memorial Circunstanciado é:
do Memorial Circunstanciado, de todos os candidatos pretos, pardos ou 3. Com relação ao e–mail informado pelo candidato na ficha de a) Acessar o site indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; diferenciada. prejuízos ao candidato decorrentes de: b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA 16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em FATECs > PROCESSO SEL. candidatos que pontuaram. Entende–se por “ampla concorrência” todos b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS); os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, não atualizado pelo candidato; c) Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo; Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo; pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de d) Juntar ao Memorial Circunstanciado a documentação indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou comprobatória, ambos em um arquivo único (PDF); 16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os qualquer outro problema de ordem técnica. e) Fazer o upload do Memorial Circunstanciado e documentação Fazer o upload do Memorial Circunstanciado e documentação candidatos que pontuaram. 4. No que diz respeito às inscrições, o candidato será desclassificado comprobatória (arquivo único) no ambiente onde efetuou inscrição. 17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas do Processo Seletivo Simplificado quando: 9. O Memorial Circunstanciado e a documentação comprobatória O Memorial Circunstanciado e a documentação comprobatória finais de candidatos pretos, pardos e indígenas na Análise do Memorial a) Não registrar na ficha de inscrição a titulação; deverão ser juntados e encaminhados em um único arquivo, em formato Circunstanciado é: b) A titulação preenchida não estiver compreendida na(s) Área(s) de PDF e com tamanho máximo de 25 MB (vinte e cinco megabytes). NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI atuação para a Disciplina oferecida no certame, após análise da Comissão 9.1. O candidato não deverá confundir o envio do Memorial 18. Onde: Específica; Circunstanciado (e respectiva documentação comprobatória) com o 18.1. NFCPPI é a nota final na fase do Processo Seletivo Simplificado, c) Preencher a ficha de inscrição de modo indevido, excetuando–se as preenchimento do link do currículo Lattes, ambos feitos no ato da após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação informações passíveis de correção, conforme item 11 do CAPÍTULO V – DAS inscrição. do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo INSCRIÇÕES; 10. É responsabilidade exclusiva do candidato o encaminhamento do Seletivo Simplificado, a nota final passa a ser considerada a nota simples d) Não preencher o link de acesso ou número de cadastro na Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória. do candidato. Plataforma Lattes, na ficha de inscrição; 10.1. Não será permitido o envio do Memorial Circunstanciado e 18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual e) Preencher outro link ao invés do Currículo Lattes; respectiva documentação comprobatória por qualquer outro meio que será aplicada a pontuação diferenciada. f) Não efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e não seja o especificado neste edital. 18.3. A nota final do candidato, após a aplicação da pontuação documentação comprobatória; 11. O Memorial Circunstanciado será pontuado conforme os critérios O Memorial Circunstanciado será pontuado conforme os critérios diferenciada, ficará limitada ao TRIPLO de sua nota simples, em g) Efetuar o upload somente do Memorial Circunstanciado sem a estabelecidos no ANEXO IV deste edital.ANEXO IV deste edital. deste edital. atendimento ao item 5 da Instrução CPPNI 2, de 15 de julho de 2019. documentação comprobatória; 12. O resultado da Análise do Memorial Circunstanciado será O resultado da Análise do Memorial Circunstanciado será 19. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas h) Efetuar o upload somente da documentação comprobatória sem o divulgado na forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS na Análise do Memorial Circunstanciado. Memorial Circunstanciado; DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.. 20. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho i) Efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação XII – DO JULGAMENTO DA PROVA mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação comprobatória em formato diferente do estabelecido no item 4 do XII.1 – DO JULGAMENTO DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; 1. A Análise do Memorial Circunstanciado obedecerá a uma escala de sistema diferenciado de que trata este Capítulo. j) Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da pontuação de 0 (zero) a 1.000 (mil) pontos, conforme critérios e 21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, pontuação diferenciada); pontuações estabelecidos no ANEXO IV deste edital. relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou k) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto; 2. A escala de pontuação da Análise do Memorial Circunstanciado alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na l) Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image File poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que autodeclaração. Format), HEIC (High Efficiency Image Container); fizerem jus à pontuação diferenciada. 22. Não será aplicada a pontuação diferenciada: m) Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da 2.1. A nota final do candidato, após a aplicação da pontuação a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema pontuação diferenciada); diferenciada, ficará limitada ao triplo de sua nota simples. diferenciado entre os habilitados; n) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI; 3. Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado:
- O Memorial Circunstanciado será pontuado conforme os critérios O Memorial Circunstanciado será pontuado conforme os critérios estabelecidos no ANEXO IV deste edital.ANEXO IV deste edital. deste edital. 12. O resultado da Análise do Memorial Circunstanciado será O resultado da Análise do Memorial Circunstanciado será divulgado na forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES..
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.11.06.1.16.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).