DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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197/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026 c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. 12. O recurso será dirigido ao Coordenador da unidade de ensino, a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. 12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 6 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado. 12.2. O Coordenador poderá, a seu critério, obter parecer da Comissão Específica, para obtenção de subsídios à sua decisão. 12.3. Na hipótese dos membros da Comissão Específica estiverem impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Coordenador da unidade de ensino. 13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Coordenador da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração. 14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.
a) Pontuar formação acadêmica não concluída pelo candidato (Ex.: comprovante de matrícula);
comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 3. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da alínea “h” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá:
-
b) Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de mesmo tipo.
-
(Ex.: 2 (dois) mestrados na área do certame);
-
c) A acumulação de pontos por tempo de experiência profissional
-
concomitante de mesmo tipo;
a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no CadÚnico; b) Preencher, na ficha de inscrição, o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal;
d) A apresentação, pelo candidato, de documento após a data fixada para entrega; e) Pontuar formação/atividade/experiência profissional cuja documentação comprobatória esteja ilegível ou rasurada;
c) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. 3.1. Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a inscrição no CadÚnico, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
-
f) Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial
-
Circunstanciado esteja diferente da documentação comprobatória correspondente.
- Somente será analisado pela Banca Examinadora, para fins de
pontuação:
-
a) A formação/atividade/experiência profissional acompanhada da
-
respectiva documentação comprovatória;
- Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a unidade de ensino se valerá das informações constantes da ficha de inscrição, bem como das informações constantes da análise do Memorial Circunstanciado. XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1. A nota final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, que será considerada para sua classificação, será aquela que resultar da nota obtida na Análise do Memorial Circunstanciado. 1.1. A nota final do candidato preto, pardo ou indígena que optou pela A nota final do candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação diferenciada.
-
b) O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO); c) O documento legível;
-
d) O documento que não apresente informações conflitantes ou
-
incoerentes com o preenchido no Memorial Circunstanciado.
- Só serão computadas as comprovações de atividades/experiência
profissional corretamente demonstradas por meio de documentos oficiais emitidos por organizações públicas ou privadas e instituições devidamente constituídas na forma da lei.
emitidos por organizações públicas ou privadas e instituições 1.1. A nota final do candidato preto, pardo ou indígena que optou pela A nota final do candidato preto, pardo ou indígena que optou pela 15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, devidamente constituídas na forma da lei. pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, 5.1. Somente será pontuada a formação acadêmica efetivamente diferenciada. antes de sua homologação. concluída, acompanhada do respectivo documento comprobatório. 2. Os critérios de julgamento da Análise do Memorial Circunstanciado 16. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste 6. Todo título/experiência profissional que esteja em língua constam do CAPÍTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DA ANÁLISE DO MEMORIAL edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a CIRCUNSTANCIADO. obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior. tradução de responsabilidade do candidato. 3. A classificação final do Processo Seletivo Simplificado constará de 17. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na 6.1. Os diplomas de graduação expedidos por universidades ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências estrangeiras devem ser revalidados por Universidade credenciada pelo DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie advindas de sua omissão. MEC. de desconhecimento. 18. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará 7. Os pontos serão computados uma única vez para cada documento 4. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer através de ato divulgado na forma do item 2 do CAPÍTULO I – DAS apresentado. vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada 7.1. Cada documento será considerado uma única vez. Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre qualquer espécie de desconhecimento. 7.2. Os pontos que excederem o valor máximo em quaisquer critérios reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para 19. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta serão desconsiderados. portadores de deficiência). Desse modo, não haverá lista de classificação encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato 8. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade especial. requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da na obtenção dos documentos, o candidato será eliminado do Processo 5. Os candidatos classificados (inclusive os candidatos que unidade de ensino informado neste edital), para ciência. Seletivo Simplificado. concorrerem como pessoas com deficiência) serão relacionados por XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI 9. Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos ordem decrescente da nota final. 1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração documentos comprovando as informações preenchidas no Memorial 6. Relacionar–se–á o candidato não classificado pela ordem crescente a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO Circunstanciado, arcando o candidato com as consequências de eventuais do número de inscrição, contendo o número do documento de DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que erros ou omissões. identificação, CPF e o motivo que ensejou a não classificação. vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da 10. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos 6.1. O candidato não classificado não será relacionado pelo nome. constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de 7. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão alteração do nome. dos documentos comprobatórios relacionados: de Verificação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de 11. A Comissão Específica atribuirá a cada candidato uma única nota a) Às condições exigidas para admissão; e Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última ao Memorial Circunstanciado. b) Aos critérios de desempate. instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de 12. Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência XV – DOS RECURSOS pontuação diferenciada. profissional que não preencha todas as condições previstas neste edital. 1. Caberá recurso contra: 1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– 13. Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o a) Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado; á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da candidato que: b) A desclassificação na inscrição; Aferição da Autodeclaração. a) Não entregar o Memorial Circunstanciado, nos termos do CAPÍTULO c) O resultado da Análise do Memorial Circunstanciado; 2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para V – DAS INSCRIÇÕES deste edital; ou d) A classificação final. o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar b) Não pontuar (zerar) na Análise do Memorial Circunstanciado. 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO XIII – DO DESEMPATE certame. SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 130/05/2026. 1. Em caso de empate de pontuação, observar–se–á a seguinte ordem: 2. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato divulgado na forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais; constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de de desconhecimento. b) Obteve maior pontuação na somatória dos itens constantes em Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam 3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. Formação Acadêmica; do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI. 4. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora c) Obteve maior pontuação na somatória dos itens constantes em 3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. Experiências Profissionais; contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE. 5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do d) Obteve maior pontuação na somatória dos itens constantes em 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo Formação Complementar na área da disciplina; processo seletivo, desde que devidamente fundamentado. Seletivo Simplificado. e) Obteve maior pontuação na somatória dos itens constantes em 5. O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de 5.1. Considerado improcedente o pedido de reconsideração, com a Publicações; recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo manutenção da eliminação do candidato, retificar–se–á a classificação f) Obteve maior pontuação na somatória dos itens constantes em Seletivo Simplificado. final divulgada no DOE. Participações em Congressos, Workshops e similares; 6. Na elaboração do recurso, o candidato deverá: 6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da g) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, embasamento; publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado. introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as 7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui circunstâncias que o justifiquem; eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, citada, ou seja, 10/08/2008; c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, da Lei Complementar nº 1.259/2015. h) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do fundamentada e consistente. XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO Governo Federal” – CadÚnico; 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo 1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato i) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) previsto neste Capítulo. do Coordenador da unidade de ensino, após a realização e conclusão de anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base 8. Não serão aceitos os recursos: todas as etapas do certame e na existência de candidatos classificados. a data de encerramento das inscrições. a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, 2. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, 1.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio em relação aos fax, telegrama etc.; contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. candidatos envolvidos, que será realizado pela unidade de ensino, que b) Fora do prazo; 2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual convocará os candidatos envolvidos. c) Que não atendam a forma especificada neste Capítulo. período, a critério do Coordenador da unidade de ensino. 1.2. O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas 9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá: 3. O encerramento do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for a) Acessar o site do Coordenador da unidade de ensino. par, a classificação será por ordem crescente; caso o número sorteado https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; 4. O Processo Seletivo Simplificado será encerrado quando: pelo primeiro candidato for ímpar, a classificação será por ordem b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA a) Não houver candidatos inscritos; decrescente. DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em FATECs > PROCESSO b) Todos os candidatos forem desclassificados após as inscrições; 2. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); c) Não houver candidatos que pontuaram na Análise do Memorial alínea “g” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado Circunstanciado. a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de em que efetuou inscrição; 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na jurado; d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES b) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova preenchê–lo com as informações pertinentes; PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar documental de que exerceu a função de jurado. e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail desconhecimento. 2.1. Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2 [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar XVIII – DA CONVOCAÇÃO deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE 1. Após a publicação da homologação do Processo Seletivo outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) EDITAL Nº 130/05/2026. Simplificado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais 10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e 17/2015, o Coordenador da unidade de ensino convocará o candidato do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de aceito para a interposição de recurso. aprovado, para manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. Processo Penal. 11. Será liminarmente indeferido: 2. Os candidatos classificados excedentes à quantidade de vagas 2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; disponíveis na abertura do Processo Seletivo Simplificado não terão função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste contratação garantida por conta do próprio processo. edital;
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