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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 198

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

198/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 2.1. O período de validade do Processo Seletivo Simplificado não gera para a unidade de ensino a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital. 3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. 4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da classificação final.

b) Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para a Sessão de Escolha.

6.1. A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da convocação.

  1. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da habilitação no Processo Seletivo Simplificado, não poderá beneficiar–se de uma nova convocação neste certame.

6.2. A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO..

  1. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da 15. Após o esgotamento da lista de classificação final, na existência de CONVOCAÇÃO.. classificação final. aulas, excepcionalmente e a critério da Coordenadoria, a unidade de 7. É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a 5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 2 ensino poderá voltar a lista, ou seja, convocar novamente os candidatos exatidão das declarações e regularidade de documentos. do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não classificados. 8. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais podendo o candidato alegar desconhecimento. 15.1. Na convocação a que se refere o item anterior: prejuízos ao candidato decorrentes de: 5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato a) Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na estabelecidos neste edital; b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou ficha de inscrição deste certame. b) Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser não atualizado pelo candidato; 6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino convocados novamente; c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de detentora do certame. c) Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou 7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua ser convocados. qualquer outro problema de ordem técnica. habilitação no Processo Seletivo Simplificado quando: 16. O contrato de trabalho decorrente da admissão: 9. O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, a) Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 inscrição, durante toda a vigência deste Processo Seletivo Simplificado. horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo (um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº 10. Não será fornecida informação via telefone no que se refere a alegado; 1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da resultados de notas de provas, títulos e classificação final. b) Recusar as aulas oferecidas; Lei Complementar nº 1.240/2014; 11. A inexatidão das declarações ou irregularidades de c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e b) Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do Coordenador documentações, ainda que verificadas posteriormente à homologação do para a Disciplina objeto da convocação, preenchido na ficha de inscrição; da unidade de ensino onde o docente estiver lotado; certame, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite c) Será firmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, da inscrição. das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT; 12. Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de d) Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ensino; que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 17/2015. deste edital, com exceção daquelas referentes ao exame médico f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no 17. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em admissional. item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições 13. Após a confirmação da inscrição, os dados pessoais (nome, RG ou g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha e–mail) poderão ser alterados/atualizados/corrigidos por ocasião da 7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas atribuídas as aulas que motivaram sua admissão. celebração do contrato, se necessário. "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada 18. Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não 13.1. As correções das informações pessoais preenchidas pelo insubsistente. poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplificado caso candidato no formulário de inscrição, após a homologação do processo 7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no seletivo simplificado, deverão ser comunicadas pelo candidato à unidade divulgada na forma do item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato detentora do certame, na forma estabelecida no CAPÍTULO V – DAS PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar de trabalho por prazo determinado. INSCRIÇÕES deste edital. desconhecimento. 19. O início do exercício é condicionado: 14. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja 8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em a) À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que possível convocá–lo por falta de atualização cadastral. exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede o candidato se encontra apto para o trabalho; 15. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e da convocação uma carta de desistência. b) A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou 8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas Universidade credenciada pelo MEC. 8.2. Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO 16. O Coordenador da unidade de ensino poderá, a qualquer encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: III deste edital; momento, solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº c) A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– informações sobre os documentos relativos a este edital. 130/05/2026. se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do 17. O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime 8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se artigo 37 da Constituição Federal. de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo 20. O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar comparecimento a qualquer das fases deste Processo Seletivo rigorosamente à ordem de classificação. a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se Simplificado. 9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador ao exame médico admissional. 18. Motivarão a eliminação do candidato deste Processo Seletivo constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação 20.1. O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou para o aceite da função: do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste edital e/ou nas a) Mandato com firma reconhecida; efetuado pela unidade de ensino. instruções. b) Cópia do documento de identificação do candidato; e 20.2. O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, 19. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o c) Cópia do documento de identificação do procurador. não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos Centro Paula Souza poderá anular a inscrição, prova ou contratação. 9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado. 20. O candidato será considerado desistente e excluído deste item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na 20.3. Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser Processo Seletivo Simplificado quando manifestar sua desistência por manifestação para aceite da função. solicitados exames complementares, se julgado necessário. escrito. 9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros 21. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, 21. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e cometidos por seu procurador. a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível pela Coordenadoria da 10. No presente Processo Seletivo Simplificado, a convocação será aulas. unidade de ensino ou pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas efetuada através de Sessão de Escolha. 22. Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado que (CGGP) do Centro Paula Souza, no que a cada uma couber. 10.1. A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento 22. O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza não se (três) candidatos classificados por vez, obedecida a ordem de da função de Professor de Ensino Superior, observado o disposto no item responsabilizará por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de classificação final. 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária. problemas no provedor de acesso dos candidatos, como caixa de correio 10.2. Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS eletrônico cheia, filtros anti–spam, falhas de comunicação, classificados, todos serão convocados para participarem da Sessão de 1. O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou Escolha. aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação qualquer outro problema de ordem técnica. 11. No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de às quais não poderá alegar desconhecimento. 23. O Centro Estatual de Educação Tecnológica Paula Souza não se comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para 2. Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos divulgações referentes a este certame. 11.1. Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplificado, a fim de 24. A Deliberação Ceeteps nº 17/2015 encontra–se no site do Ceeteps. para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios – Fazem parte deste Edital: obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final (e não a ordem de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números ANEXO I – Atribuições da Função de Professor de Ensino Superior de chegada). de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da ANEXO II – Requisitos da Função e de Titulação 11.2. Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº ANEXO III – Documentação para Admissão no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. ANEXO IV – Critérios e Pontuações (Análise do Memorial aulas, sendo considerados ausentes. 2.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à Circunstanciado) 11.3. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO aulas deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por SUPERIOR de Convocação. meio de mecanismos de busca. (ART. 55 DO REGIMENTO DAS FACULDADES DE TECNOLOGIA – FATECS) 12. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os 3. Na hipótese de ocorrência do disposto no item 6 do CAPÍTULO I – 1. Elaborar o cronograma de suas atividades submetendo–o à candidatos poderão ser convocados para aceite da função: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital: aprovação do Departamento ou Coordenadoria de Curso; a) Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se a) A designação da nova Coordenadoria da unidade de ensino 2. Ministrar o ensino da(s) disciplina(s) que Ihe for(em) atribuída(s), inscreveram; e/ou responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 2 assegurando o cumprimento integral dos programas e carga horária; b) Em Disciplinas e/ou Cursos diferentes do especificado neste edital; do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; 3. Aplicar os instrumentos de avaliação e julgar o aproveitamento e/ou b) A Comissão Específica será alterada; apresentado pelos alunos; c) Em Períodos diferentes do especificado neste edital. c) As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não 4. Entregar à Secretaria os resultados das avaliações do 12.1. Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. na unidade de ensino designada). aproveitamento escolar nos prazos fixados, após devida inserção desses 12.2. A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste 4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retificações, resultados no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica – SIGA; Capítulo: atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou 5. Votar nas situações previstas no Regimento das Fatecs; a) Será opcional; e evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada 6. Participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que b) A critério dos Coordenadores das unidades de ensino envolvidas. em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, pertencer e das comissões para as quais for designado; 12.3. A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 7. Observar o regime disciplinar previsto no REDEPS. Capítulo: 5. O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações ANEXO II – REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO a) Será em caráter excepcional; e de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo TIPO DE DISCIPLINA OFERECIDO NESTE CERTAME: DISCIPLINA DE b) O conjunto de Áreas da Disciplina oferecida no Edital de Abertura Simplificado, divulgados nos meios informados no item 2 do CAPÍTULO I – FORMAÇÃO PROFISSIONALIZANTE deverá estar contido (ou ser o mesmo) no conjunto de Áreas da Disciplina DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO: objeto da convocação. oficial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar PARA DISCIPLINAS PROFISSIONALIZANTES: 13. Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o desconhecimento. 1. Ser graduado e titulado em programa de mestrado ou doutorado candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino 6. A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplificado em reconhecido ou recomendado na forma da lei, sendo a graduação ou a em que foi aprovado quando: outros meios que não os especificados neste edital não terá caráter titulação em uma das áreas da disciplina, conforme edital de abertura do a) Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou oficial, sendo meramente informativa. certame, bem como possuir experiência profissional relevante de pelo

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