DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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199/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
acadêmico (graduação) ou da titulação (mestrado ou doutorado) na área
objeto do certame;
OU
2. Ser graduado em uma das áreas da disciplina, conforme edital de
abertura do certame, e possuir especialização em nível de pós–graduação
na mesma área da graduação, bem como experiência profissional
relevante de pelo menos 05 (cinco) anos na área da disciplina, após a
obtenção de grau acadêmico na área objeto do certame.
ANEXO III – DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO
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Currículo atualizado (simplificado).
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Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade).
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Declaração de horário do outro órgão, quando for o caso de Acumulação de Cargo/Função, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição.
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Certidão de antecedentes criminais (emitida na Polícia federal).
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Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de
Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
-
Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
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Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade),
e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.
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Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for o caso.
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Cópia da Cédula de Identidade – RG.
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Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
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Cópia do PIS/PASEP.
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Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual
informando que está em dia com as obrigações eleitorais.
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Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão (a apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para pessoas do sexo feminino).
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Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as
respectivas averbações, quando for o caso.
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Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência).
-
Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do
Brasil.
ANEXO IV – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES (ANÁLISE DO MEMORIAL
CIRCUNSTANCIADO)
1) CURRÍCULO LATTES
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O candidato deve, no ato da inscrição:
-
a) Informar o link ou o nº de cadastro do Currículo Lattes na ficha de
-
inscrição; e
-
b) Efetuar o upload de:
-
Memorial Circunstanciado (Cópia do Currículo baseado na
-
plataforma Lattes, do CNPq); e
-
Documentação comprobatória.
PARA DISCIPLINAS PROFISSIONALIZANTES
-
I – FORMAÇÃO ACADÊMICA (máximo 350 pontos) (este total é
-
ponderado segundo a razão 350/860)
-
Pós–doutorado (100 pontos)
-
TITULAÇÃO
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a) Doutorado na área do certame (200 pontos)
-
b) Doutorado em outra área (150 pontos)
-
c) Mestrado na área do certame (130 pontos)
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d) Mestrado em outra área (100 pontos)
– ESPECIALIZAÇÃO
-
a) Especialização na área do certame (80 pontos)
-
b) Especialização em outra área (40 pontos)
– GRADUAÇÃO
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a) Graduação na área do certame (60 pontos)
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II - FORMAÇÃO COMPLEMENTAR (na área do certame) (máximo 40
-
pontos)
– Cursos de extensão (1 ponto para cada 8 horas) (se o certificado não apresentar carga horária, considerar 4 horas) III - PUBLICAÇÕES (máximo 100 pontos)
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Livro (20 pontos/livro)
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Organizador de livro (10 pontos/livro)
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Capítulo de livro (5 pontos/capítulo)
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Revistas/Jornais. Artigo publicado:
-
a) internacionalmente (14 pontos)
-
b) nacionalmente (10 pontos)
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c) regionalmente (6 pontos)
d) local ou corporativamente (2 pontos)
-
Congressos, Workshops, Simpósios etc. Artigo publicado:
-
a) internacionalmente (12 pontos)
-
b) nacionalmente (8 pontos)
-
c) regionalmente (4 pontos)
-
d) local ou corporativamente (2 pontos)
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Resumo Estendido (publicado):
-
a) internacionalmente (4 pontos)
-
b) nacionalmente (2 pontos)
– Resumo (publicado):
-
a) nacionalmente (1 ponto)
-
b) internacionalmente (1 ponto)
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IV - PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, WORKSHOPS ETC. (por evento)
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(máximo 60 pontos)
– Como Organizador (15 pontos)
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Como Revisor ou Avaliador (12 pontos)
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Como Palestrante (10 pontos)
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Como Apresentador Oral (8 pontos)
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Membro de Mesa Redonda/Debates (5 pontos)
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Como Ouvinte (1 ponto)
-
V - EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (máximo 400 pontos)
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Atividade profissional como:
-
a) docente no terceiro grau (20 pontos/ano)
b) docente no Nível Médio/Técnico (15 pontos/ano)
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Participação em projetos de pesquisa (1 ponto/projeto)
-
Orientações:
a) Doutorado (20 pontos/evento)
b) Mestrado (15 pontos/evento)
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026 a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
c) Iniciação Científica com bolsa (5 pontos/evento)
d) Iniciação Científica (2 pontos/evento)
e) Trabalho de Graduação (Conclusão de Curso) (1 ponto/evento)
-
Atividade profissional fora da docência na área da disciplina (30
-
pontos/ano)
b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE); c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; d) Possuir os pré–requisitos e a formação necessária para exercer a função, conforme mencionado no ANEXO II deste edital; e) Estar quite com a Justiça Eleitoral;
VI - INOVAÇÕES E PREMIAÇÕES (por evento) (máximo 50 pontos) – Patentes (10 pontos/patente)
- Premiações por Inovação (8 pontos/premiação)
– Produtos (6 pontos/produto)
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Processos ou Técnicas (6 pontos/processo ou técnica)
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Registros (6 pontos/registro)
f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar;
- Outras Premiações (4 pontos/premiação)
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações da função; h) Não ter sido demitido, ou demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado); i) Possuir Currículo cadastrado na Plataforma Lattes, do CNPq, atualizado, devendo o candidato informar o número do cadastro ou o link dele na ficha de inscrição. j) Não registrar condenação por órgão colegiado ou definitiva; e não registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
FACULDADE DE TECNOLOGIA ESTUDANTE RAFAEL ALMEIDA CAMARINHA –
MARÍLIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE ENSINO
SUPERIOR
EDITAL Nº 130/06/2026 – PROCESSO Nº 136.00148742/2026–45
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Coordenador da FACULDADE DE TECNOLOGIA ESTUDANTE RAFAEL ALMEIDA CAMARINHA, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 17, de 16 de julho de 2015, torna pública a abertura de inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado, para a função de Professor de Ensino Superior, objetivando a admissão temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.
- A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita na ocasião da admissão. 2.1. Excetua–se o disposto nesse item o Currículo Lattes a que se refere a alínea “i” do item 1 deste Capítulo. 3. A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da respectiva autenticidade implicará na eliminação do candidato. V – DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição deverá ser efetuada no período de 10/11/2026 até às 23h59 de 24/11/2026, exclusivamente pela internet.
-
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para a Disciplina e Curso
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a seguir especificados:
DISCIPLINA: 3789 – PUBLICIDADE E MARKETING DIGITAL
ÁREA(S) DA DISCIPLINA: Gestão e Administração / Marketing e Propaganda / Produção Audiovisual, de Mídia e Cultural CURSO: GESTÃO COMERCIAL CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 4 / NOTURNO NÚMERO DE VAGAS: 1
- A critério do Coordenador da unidade de ensino, as inscrições poderão ser reabertas, por igual período ao da abertura. 2.1. A reabertura das inscrições será divulgada na forma do item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato alegar desconhecimento.
TIPO DE DISCIPLINA: DISCIPLINA DE FORMAÇÃO PROFISSIONALIZANTE
-
Para se inscrever, o candidato deverá: a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em FATECs > PROCESSO SEL. PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS); c) Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo; d) Ler atentamente e na íntegra este edital, conhecer as exigências nele contidas e estar de acordo com elas; e) Preencher total e corretamente a ficha de inscrição; f) Preencher a titulação no campo correspondente, observando–se, para tanto, o ANEXO II deste edital; g) Assinalar que possui experiência profissional mínima na Área da Disciplina oferecida no certame, conforme critérios constantes do ANEXO II deste edital; h) Informar, em campo específico da ficha de inscrição: h.1) O número de cadastro na Plataforma Lattes, do CNPq; ou h.2) O link de acesso ao Currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado. i) Fazer upload legível, na forma estabelecida no presente edital, do: i.1) Memorial Circunstanciado; e i.2) Sua respectiva documentação comprobatória. j) O candidato preto, pardo ou indígena que optar pelo sistema de pontuação diferenciada deverá observar as orientações do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS deste edital, para envio da foto ou do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI.
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O presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelas disposições da Deliberação Ceeteps nº 17/2015 e, ainda, pelo artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014.
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As publicações referentes ao presente certame poderão ser acompanhadas por meio do Portal do Diário Oficial do Estado – DOE (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br), no site do Centro Paula Souza (www.cps.sp.gov.br) na página deste Processo Seletivo Simplificado, nas dependências e no site da unidade de ensino (quando ela possuir tal dispositivo), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 3. A eventual contratação do candidato aprovado ocorrerá por prazo determinado na função de Professor de Ensino Superior e será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) e legislação complementar.
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As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado são as definidas no artigo 55 do Regimento das Faculdades de Tecnologia do Ceeteps, aprovado pela Deliberação Ceeteps nº 31, de 27 de setembro de 2016 (ANEXO I deste edital).
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A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o
direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Superior,
apenas a mera expectativa de nela ser admitido, de acordo com as aulas
na Disciplina que possam surgir durante o período de validade do
certame. -
Objetivando garantir os princípios básicos que regem a Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo Simplificado ser atribuída à Coordenadoria de outra unidade de ensino.
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O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória deverão ser encaminhados em arquivo único, em formato PDF e com tamanho máximo de 25 MB (vinte e cinco megabytes).
4.1. Caso o arquivo esteja em tamanho maior do que estipulado, o candidato não conseguirá concluir a inscrição.
- O local das aulas da Disciplina, objeto do presente edital, será na
unidade de ensino sede do certame.
4.2. O candidato não deverá confundir o envio do Memorial Circunstanciado (e respectiva documentação comprobatória) com o preenchimento do link do Currículo Lattes, ambos feitos na inscrição.
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O valor da hora–aula prestada é de R$ 37,99 (trinta e sete reais e noventa e nove centavos), correspondente ao PADRÃO I–A da Escala Salarial – Professor de Ensino Superior, a que se refere a Lei Complementar nº 1.425, de 2 de junho de 2025.
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Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo
Seletivo Simplificado.
- Somente será aceita uma inscrição por candidato.
-
1.1. O valor total da remuneração por aula prestada será composto
-
pela hora–aula, acrescida de 50% referente à hora–atividade.
6.1. Na existência de mais de uma inscrição efetivada por um mesmo candidato, somente será considerada válida a primeira inscrição realizada. Nas demais inscrições, o candidato será desclassificado, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
1.2. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de descanso semanal remunerado (DSR).
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De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o processo seletivo.
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A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o acompanham, bem como nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 8.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas na ficha antes de finalizar a inscrição.
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O horário de trabalho será definido pela Coordenadoria da unidade de ensino no momento da convocação do candidato para admissão, de acordo com o número de horas–aula disponibilizadas na referida convocação.
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As Áreas das Disciplinas são estabelecidas por meio da Tabela de Disciplinas e Áreas, elaborada pela Coordenadoria Geral de Ensino Superior de Graduação (CGESG), do Centro Paula Souza.
8.2. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar–se pelas informações prestadas na ficha de inscrição, podendo o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza excluir do certame aquele que o preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
- Os requisitos da função de Professor de Ensino Superior constarão
do ANEXO II deste edital. 3. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar
documentalmente possuir os requisitos da função e de titulação.
8.3. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou via não especificada neste edital, ou que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital.
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Para a Disciplina Libras, deverá ser observado, além da área da Disciplina, o disposto no artigo 4º do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras.
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Ao efetuar a inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplificado, a fim de possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da
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Para participação no presente certame, o candidato assume
cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão:
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