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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 200

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

200/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026 Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser enviado no momento da inscrição. 9.2.1. O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor) no ato da inscrição será desclassificado na inscrição e eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.

  1. Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital.

transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.

9.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

  8. O candidato deverá, na ficha de inscrição:

  - a) Declarar que é pessoa com deficiência; e
  1. O candidato será responsável pelas informações prestadas na

ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões. 11. Após a finalização da inscrição, o candidato poderá corrigir ou

alterar SOMENTE os seguintes dados cadastrais: a) Nome ou Nome Social;

  1. Não será efetuada a aferição ao candidato que:

c) Não pontuou (zerou) na Análise do Memorial Circunstanciado.

  1. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido neste Capítulo, não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios e não poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.

  2. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas serão divulgadas na forma do item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo serCAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

b) RG ou Registro Nacional Migratório – RNM, se estrangeiro; para quaisquer benefícios e não poderá impetrar recurso em razão de sua de candidatos pretos, pardos e indígenas serão divulgadas na forma do c) CPF. deficiência, seja qual for o motivo alegado. item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo serCAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser, não podendo ser 11.1. A correção de que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo 11. Após o início do exercício do candidato, a deficiência não poderá alegada qualquer espécie de desconhecimento. candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplificado, ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez. 12. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo desde que o candidato não tenha sido desclassificado ou eliminado do 12. A verificação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua certame. Capítulo será verificada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor 11.2. Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no CONVOCAÇÃO deste edital. pedido de reconsideração, nos termos do CAPÍTULO XVI – item 11 deste Capítulo, o candidato deverá: VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, RECONSIDERAÇÃO DE PPI. a) Acessar o site PARDOS OU INDÍGENAS 13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; 1. O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar processo seletivo. DOCENTES e clicar em: nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro 14. A Comissão de Verificação, em relação ao sistema de pontuação b.1) INSCREVA–SE, caso o certame esteja em período de inscrições; de 2018. diferenciada, terá as seguintes atribuições: b.2) EM ANDAMENTO, após o término do período de inscrições. 1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de a) Ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação final do manifestarem interesse em serem beneficiários do sistema de pontuação em que efetuou inscrição; candidato beneficiário na Análise do Memorial Circunstanciado. diferenciada; d) Fazer o download do Formulário de Correção de Informações 2. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a Pessoais e preenchê–lo com as informações pertinentes; da inscrição deste Processo Seletivo Simplificado, CUMULATIVAMENTE, fazerem jus à pontuação diferenciada; e e) Juntar ao formulário a cópia de um documento de identificação utilizando os campos específicos da ficha de inscrição: c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de oficial que contenha a informação a ser corrigida/alterada; a) Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os f) Encaminhar o formulário e a cópia do documento oficial para o e– b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São que constatar a falsidade da autodeclaração. expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência 15. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 130/06/2026. da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo pretos, pardos e indígenas é a seguinte: 12. Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI documentação comprobatória, até o término do período de inscrições. c) Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos 16. Onde: 12.1. Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja, termos expressos no Decreto nº 63.979/2018. 16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota da Análise um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva 3. Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que do Memorial Circunstanciado, de todos os candidatos pretos, pardos ou documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os diferenciada. incluída no envio anterior). procedimentos descritos neste Capítulo. 16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os 12.2. Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado e 4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada candidatos que pontuaram. Entende–se por “ampla concorrência” todos documentação comprobatória, o candidato deverá: deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da ficha de inscrição, os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, a) Acessar o site enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da ficha de pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; inscrição: indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de 16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em FATECs > PROCESSO SEL. preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente candidatos que pontuaram. PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS); utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com 17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especificamente para o finais de candidatos pretos, pardos e indígenas na Análise do Memorial em que efetuou inscrição; candidato que se declarou preto ou pardo; Circunstanciado é: d) Na próxima tela, preencher o CPF; b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI e) Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na 18. Onde: documentação comprobatória. ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI 18.1. NFCPPI é a nota final na fase do Processo Seletivo Simplificado, 13. O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não BMP, PNG, JPEG), especificamente para o candidato que se declarou do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento. indígena; Seletivo Simplificado, a nota final passa a ser considerada a nota simples 14. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de 4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando do candidato. inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). 18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual computadores/dispositivos móveis, falhas de comunicação, 4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High será aplicada a pontuação diferenciada. congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores Efficiency Image File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container) 18.3. A nota final do candidato, após a aplicação da pontuação de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. será desclassificado na inscrição. diferenciada, ficará limitada ao TRIPLO de sua nota simples, em 15. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira 4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, atendimento ao item 5 da Instrução CPPNI 2, de 15 de julho de 2019. responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). 19. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer 5. Não serão considerados válidos documentos enviados por na Análise do Memorial Circunstanciado. espécie de desconhecimento. qualquer outro meio não especificado neste edital (ou seja, que não 20. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho 16. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos estejam em conformidade com o estabelecido). mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não 6. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste edital, manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação sistema diferenciado de que trata este Capítulo. terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais 21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis. opção, seja qual for o motivo alegado. alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA 7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação autodeclaração. 1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de 22. Não será aplicada a pontuação diferenciada: Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação de a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema com as atribuições da função de Professor de Ensino Superior. desempenho. diferenciado entre os habilitados; 2. Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo 8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em deste Capítulo será objeto de verificação pela Comissão de Verificação, MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação designada pelo Coordenador da unidade de ensino e composta por um MCA (pontuação média da concorrência ampla); plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto ou c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Análise do Memorial pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, pardo. Circunstanciado. no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº 8.1. A designação dos membros da Comissão de Verificação levará em 23. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça relação aos candidatos inscritos. décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. (visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas 9. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a 24. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo realização da Análise do Memorial Circunstanciado, e será feita mesmo na deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada. pontuação diferenciada de que trata este Capítulo. os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com 9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência) com base na foto 1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os 6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema. enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade 3. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer considerado o critério da ascendência. portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei 9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus 2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, será exigido dos reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro portadores de deficiência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – lista de classificação especial. 9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma RNE). 4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, 3. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de atribuições da função, especificadas no ANEXO I, são compatíveis com a não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas, deficiência que possui. 9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para 5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros correção. impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verificação, natos, com as anotações pertinentes. 6. Os candidatos com deficiência participarão deste certame em será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e 4. O estrangeiro que: igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, critérios de avaliação e desempenho. 9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato "a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do

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