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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 202

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

202/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo CIRCUNSTANCIADO. 3. A classificação final do Processo Seletivo Simplificado constará de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior.

f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital;

  1. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. 7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada insubsistente.

  1. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará através de ato divulgado na forma do item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada deste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

  2. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência). Desse modo, não haverá lista de classificação especial.

vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada deste edital, não podendo ser alegada 7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre qualquer espécie de desconhecimento. divulgada na forma do item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para 19. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar portadores de deficiência). Desse modo, não haverá lista de classificação encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato desconhecimento. especial. requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da 8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em 5. Os candidatos classificados (inclusive os candidatos que unidade de ensino informado neste edital), para ciência. exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede concorrerem como pessoas com deficiência) serão relacionados por XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI da convocação uma carta de desistência. ordem decrescente da nota final. 1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração 8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– 6. Relacionar–se–á o candidato não classificado pela ordem crescente a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. do número de inscrição, contendo o número do documento de DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que 8.2. Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá identificação, CPF e o motivo que ensejou a não classificação. vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: 6.1. O candidato não classificado não será relacionado pelo nome. constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº 7. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão 130/06/2026. dos documentos comprobatórios relacionados: de Verificação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de 8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se a) Às condições exigidas para admissão; e Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo b) Aos critérios de desempate. instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de rigorosamente à ordem de classificação. XV – DOS RECURSOS pontuação diferenciada. 9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador 1. Caberá recurso contra: 1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação a) Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado; á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da para o aceite da função: b) A desclassificação na inscrição; Aferição da Autodeclaração. a) Mandato com firma reconhecida; c) O resultado da Análise do Memorial Circunstanciado; 2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para b) Cópia do documento de identificação do candidato; e d) A classificação final. o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar c) Cópia do documento de identificação do procurador. 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO 9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o certame. SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 130/06/2026. item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na 2. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser manifestação para aceite da função. com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato divulgado na forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS 9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie cometidos por seu procurador. constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de de desconhecimento. 10. No presente Processo Seletivo Simplificado, a convocação será Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam 3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. efetuada através de Sessão de Escolha. do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI. 4. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora 10.1. A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. (três) candidatos classificados por vez, obedecida a ordem de contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE. 5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do classificação final. 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo 10.2. Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) processo seletivo, desde que devidamente fundamentado. Seletivo Simplificado. classificados, todos serão convocados para participarem da Sessão de 5. O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de 5.1. Considerado improcedente o pedido de reconsideração, com a Escolha. recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo manutenção da eliminação do candidato, retificar–se–á a classificação 11. No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de Seletivo Simplificado. final divulgada no DOE. comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para 6. Na elaboração do recurso, o candidato deverá: 6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas 11.1. Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, embasamento; publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado. para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as 7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final (e não a ordem circunstâncias que o justifiquem; eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, de chegada). c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, da Lei Complementar nº 1.259/2015. 11.2. Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido fundamentada e consistente. XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo 1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato aulas, sendo considerados ausentes. previsto neste Capítulo. do Coordenador da unidade de ensino, após a realização e conclusão de 11.3. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as 8. Não serão aceitos os recursos: todas as etapas do certame e na existência de candidatos classificados. aulas deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, 2. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, de Convocação. fax, telegrama etc.; contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. 12. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os b) Fora do prazo; 2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual candidatos poderão ser convocados para aceite da função: c) Que não atendam a forma especificada neste Capítulo. período, a critério do Coordenador da unidade de ensino. a) Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se 9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá: 3. O encerramento do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato inscreveram; e/ou a) Acessar o site do Coordenador da unidade de ensino. b) Em Disciplinas e/ou Cursos diferentes do especificado neste edital; https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; 4. O Processo Seletivo Simplificado será encerrado quando: e/ou b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA a) Não houver candidatos inscritos; c) Em Períodos diferentes do especificado neste edital. DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em FATECs > PROCESSO b) Todos os candidatos forem desclassificados após as inscrições; 12.1. Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); c) Não houver candidatos que pontuaram na Análise do Memorial 12.2. A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado Circunstanciado. Capítulo: em que efetuou inscrição; 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na a) Será opcional; e d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES b) A critério dos Coordenadores das unidades de ensino envolvidas. preenchê–lo com as informações pertinentes; PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar 12.3. A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail desconhecimento. Capítulo: [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar XVIII – DA CONVOCAÇÃO a) Será em caráter excepcional; e expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE 1. Após a publicação da homologação do Processo Seletivo b) O conjunto de Áreas da Disciplina oferecida no Edital de Abertura EDITAL Nº 130/06/2026. Simplificado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº deverá estar contido (ou ser o mesmo) no conjunto de Áreas da Disciplina 10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e 17/2015, o Coordenador da unidade de ensino convocará o candidato objeto da convocação. aceito para a interposição de recurso. aprovado, para manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. 13. Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o 11. Será liminarmente indeferido: 2. Os candidatos classificados excedentes à quantidade de vagas candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; disponíveis na abertura do Processo Seletivo Simplificado não terão em que foi aprovado quando: b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste contratação garantida por conta do próprio processo. a) Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou edital; 2.1. O período de validade do Processo Seletivo Simplificado não gera b) Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. para a unidade de ensino a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos a Sessão de Escolha. 12. O recurso será dirigido ao Coordenador da unidade de ensino, a habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital. 14. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, 3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO habilitação no Processo Seletivo Simplificado, não poderá beneficiar–se 12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 6 do CAPÍTULO I – DAS XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. de uma nova convocação neste certame. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do 4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da 15. Após o esgotamento da lista de classificação final, na existência de certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a classificação final. aulas, excepcionalmente e a critério da Coordenadoria, a unidade de responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado. 5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 2 ensino poderá voltar a lista, ou seja, convocar novamente os candidatos 12.2. O Coordenador poderá, a seu critério, obter parecer da Comissão do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não classificados. Específica, para obtenção de subsídios à sua decisão. podendo o candidato alegar desconhecimento. 15.1. Na convocação a que se refere o item anterior: 12.3. Na hipótese dos membros da Comissão Específica estiverem 5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato a) Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na estabelecidos neste edital; período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste ficha de inscrição deste certame. b) Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Coordenador da unidade de 6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino convocados novamente; ensino. detentora do certame. c) Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão 13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o 7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua ser convocados. Coordenador da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja, habilitação no Processo Seletivo Simplificado quando: 16. O contrato de trabalho decorrente da admissão: não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, a) Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 e/ou pedido de reconsideração. horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo (um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº 14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a alegado; 1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, b) Recusar as aulas oferecidas; Lei Complementar nº 1.240/2014; recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e b) Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do Coordenador andamento. para a Disciplina objeto da convocação, preenchido na ficha de inscrição; da unidade de ensino onde o docente estiver lotado; 15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite c) Será firmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT; antes de sua homologação. e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de d) Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa 16. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste ensino; que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 17/2015. edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial

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