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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 204

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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204/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

6.5. Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento a permanência do adulto responsável por sua guarda.

a) A necessidade de fiscal para auxiliá–lo na realização da Prova Prática como intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. O candidato poderá encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a fim de apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do fiscal.

  1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas disposições da Deliberação CEETEPS 84/2022 e, ainda, pela Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008 (e suas alterações).

6.6. A indicação do adulto responsável deverá ser realizada com até 2 (dois) dias úteis antes da realização da Prova.

b) A possibilidade de utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação de seu uso. 3.2. O candidato com deficiência física indicará a necessidade de O candidato com deficiência física indicará a necessidade de utilização de mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da Prova Prática, facilidade de acesso às salas de prova e demais instalações relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado.

  1. As publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado 6.7. Para solicitar a possibilidade de amamentação do filho durante a inspeção e aprovação de seu uso. deverão ser acompanhadas por meio do Diário Oficial do Estado – DOE realização das provas, a candidata deverá: 3.2. O candidato com deficiência física indicará a necessidade de O candidato com deficiência física indicará a necessidade de (www.doe.sp.gov.br), e serão divulgadas nos sites do Portal de Concursos a) Acessar o site utilização de mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização Públicos do Estado (www.concursopublico.sp.gov.br) e do Centro Estadual https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; da Prova Prática, facilidade de acesso às salas de prova e demais de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (www.cps.sp.gov.br). b) Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR instalações relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado. 3. As datas previstas para realização do Processo Seletivo Simplificado DOCENTE > EM ANDAMENTO; 4. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização constarão de cronograma de atividades (ANEXO I deste Edital). Qualquer c) Fazer o download do arquivo correspondente ao requerimento de da Prova Prática ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido. alteração no cronograma implicará em nova publicação no DOE. solicitação para amamentar, e preenchê–lo com as informações 5. O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo 4. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido são as pertinentes; Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no definidas no anexo que faz parte integrante da Deliberação CEETEPS nº d) Juntar ao requerimento a cópia do documento de identidade com que se refere aos critérios de avaliação e desempenho. 8/2014, de 10/07/2014, publicada no DOE de 15/07/2014 e republicada em foto do adulto responsável por sua guarda no decorrer das provas; 6. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme 31/07/2014 (ANEXO II deste Edital). e) Encaminhar o requerimento e a cópia dos documentos para o e– as instruções constantes deste Capítulo, não poderá invocar sua situação 4.1. A admissão por este Processo Seletivo Simplificado será regida mail [email protected]. No assunto do e–mail, deverá constar para quaisquer benefícios, bem como impetrar recurso em razão de sua pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação complementar. expressamente: SOLICITAÇÃO PARA AMAMENTAR DURANTE AS PROVAS – deficiência, seja qual for o motivo alegado. 5. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura direito PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 096/05/2026. 7. Os candidatos que não atenderem ao disposto no presente de ingresso automático na função de Auxiliar de Docente, mas sim a mera 7. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente Capítulo, para os fins do certame, serão considerados pessoas sem expectativa de nela ser admitido, de acordo com as vagas na área de da Unidade de Ensino. deficiência. Nessas condições, mesmo que necessitarem dos recursos e atuação que possam surgir durante o período de validade do certame. 8. O candidato terá a inscrição indeferida quando: condições específicas para a realização da Prova Prática, não terão o CAPÍTULO II a) Deixar de atender a qualquer um dos procedimentos para inscrição atendimento especial, seja qual for o motivo alegado. DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA–HORÁRIA listados no item 3 do presente Capítulo. 8. O Superintendente da Unidade de Ensino providenciará para que 1. O valor do salário mensal é de R$ 3.113,11 (três mil, cento e treze b) Quando constatado preenchimento incorreto e/ou incompleto do as provas do Processo Seletivo Simplificado sejam realizadas em locais reais e onze centavos), correspondente ao PADRÃO I–A, da Escala Salarial formulário de inscrição. acessíveis aos candidatos com deficiência. – Auxiliar de Docente, a que se refere a Lei Complementar nº 1.425, de 9. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital 9. É de responsabilidade do candidato com deficiência observar a 02/06/2025. antes de efetuar a inscrição, e será o responsável pelas informações exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições e 2. A jornada semanal de trabalho será de 40 (quarenta) horas, com prestadas no formulário de inscrição. se declarar ciente das condições estabelecidas no certame. disponibilidade para trabalhar nos turnos diurno e noturno e aos 10. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas no 10. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme sábados. formulário antes de finalizar a inscrição. as instruções constantes deste Edital não poderá apresentar recurso em 2.1. O horário de trabalho será definido pela Superintendente da 11. Após a finalização da inscrição, o candidato poderá requerer a favor de sua condição. unidade de ensino no momento da convocação do candidato para correção somente das seguintes informações pessoais prestadas no 11. Após o início do exercício do candidato, a deficiência não poderá admissão. formulário de inscrição: ser arguida para justificar a concessão da aposentadoria por invalidez. CAPÍTULO III a) Nome ou Nome Social. 12. A verificação da aptidão física e mental do candidato com DOS REQUISITOS DE TITULAÇÃO b) RG ou Registro Nacional Migratório (RNM), se estrangeiro. deficiência para o exercício da função de Auxiliar de Docente será 1. Os requisitos de titulação para a área de atuação constarão no c) CPF. verificada nos termos estabelecidos no Capítulo XV deste Edital. ANEXO III do presente Edital. 11.1. A correção que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo CAPÍTULO VI CAPÍTULO IV candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplificado, DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES E INSCRIÇÕES desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido 1. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato 1. Para participação no Processo Seletivo Simplificado, o candidato eliminado do certame. estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional Migratório (antigo Registro assume cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão: 11.2. Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no Nacional de Estrangeiro – RNE). a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade item 11 deste Capítulo o candidato deverá: 2. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros a) Acessar o site requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade (Decreto termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal. b) Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR n° 3.297, de 19/09/2001). b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório (antigo DOCENTE > EM ANDAMENTO; 3. O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do atendimento O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do atendimento Registro Nacional de Estrangeiro – RNE). c) Fazer o download do arquivo correspondente ao requerimento de de sua convocação para admissão: c) Possuir, no mínimo, 18 anos de idade. Correção das Informações Pessoais, e preenchê–lo com as informações a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo d) Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral. pertinentes. 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimento de seu pedido e) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar. d) Juntar ao requerimento a cópia de um documento de identificação de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente. f) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações da oficial que contenha a informação a ser corrigida. b) O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária função. e) Encaminhar o requerimento e a cópia do documento oficial para o (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo preenchimento das g) Não ter sido demitido ou demitido a bem do serviço público, no e–mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar condições exigidas na legislação federal para a concessão da período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE EDITAL Nº 096/05/2026. requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança dos Funcionários Públicos Civis do Estado). 11.3. Após a finalização da inscrição, o candidato não poderá corrigir Pública, com os documentos que o instruíram. h) Não registrar condenação por órgão colegiado ou definitiva; e não ou alterar informações, bem como acrescentar ou substituir os c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preenchimento dos registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em documentos encaminhados. A exceção se dará com a correção das requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser informações a que se referem o item 11 deste Capítulo, seguindo os com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis, mediante a apresentação demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente. procedimentos constantes no item 11.2. de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da i) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste Edital. 12. Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram. 2. As inscrições deverão ser realizadas somente pela internet, no site documentação comprobatória, até o término do período de inscrições. 4. Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o www.cps.sp.gov.br, no período de 10/11/2026 até às 23h59 de 24/11/2026. 12.1. Entende–se por substituição o envio de NOVO Memorial estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do presente 3. Para inscrever–se, o candidato deverá: Circunstanciado, com a respectiva documentação comprobatória. Ou seja, Capítulo. a) Acessar o site NÃO se trata de envio de documentação faltante ou remanescente. CAPÍTULO VII https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; 12.1.1. Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado, o candidato DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA b) Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR deverá: 1. O candidato preto, pardo ou indígena poderá fazer uso do sistema DOCENTE > INSCRIÇÕES ABERTAS; a) Acessar o site de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de c) Ler atentamente o respectivo edital e preencher o formulário de https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; 15/01/2015 e do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018. inscrição; b) Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR 2. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de d) Possuir o(s) requisito(s) descrito(s) no ANEXO III deste Edital, no DOCENTE > INSCRIÇÕES ABERTAS; fatores de equiparação, mediante acréscimos na pontuação final do momento da admissão; c) Selecionar o mesmo edital em que efetuou inscrição e clicar em candidato beneficiário em cada fase do Processo Seletivo Simplificado (ou e) Fazer upload de uma foto de frente, nítida, colorida e atualizada, INSCREVA–SE. seja, na análise do Memorial Circunstanciado e na Prova Prática). de preferência com fundo branco, na hipótese do candidato declarar–se d) Na próxima tela, preencher o CPF. 3. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato preto ou pardo e optar pela utilização do sistema de pontuação e) Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva de inscrição, declarar cumulativamente: diferenciada nos termos do Capítulo VII do presente Edital. documentação comprobatória. a) Que é preto, pardo ou indígena; f) Fazer upload do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – 12.2 Em nenhuma hipótese será permitida a entrega do Memorial b) Sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus genitores, na Circunstanciado e documentação comprobatória, bem como o acréscimo processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado hipótese do candidato declarar–se indígena e optar pela utilização do ou substituição dos documentos encaminhados, após a finalização da ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da sistema de pontuação diferenciada nos termos do Capítulo VII do inscrição. autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º presente Edital. 13. O Centro Paula Souza e a Unidade de Ensino não se da Lei Complementar nº 1.259/2015; e g) Fazer upload legível (observando–se, para tanto, o Capítulo X deste responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de c) Que tem interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos Edital) do: ordem técnica dos computadores/dispositivos móveis, falhas de termos do Decreto nº 63.979/2018. g.1) Memorial Circunstanciado; e comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a 4. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e g.2) Sua respectiva documentação comprobatória. transferência de dados. manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação 4. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou 14. Somente será aceita uma inscrição por candidato. diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais via não especificada neste Edital. 14.1. Na hipótese de mais de uma inscrição por candidato, será estabelecidas neste Edital, e não poderá impetrar recurso em razão desta 5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17/03/2010, a pessoa considerada, para quaisquer efeitos, apenas a primeira inscrição. As opção, seja qual for o motivo alegado. transexual ou travesti poderá solicitar o uso do "nome social" para demais inscrições serão indeferidas. 5. O candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com tratamento, mediante indicação no formulário de inscrição. CAPÍTULO V deficiência poderá se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada 6. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA cumulativamente com as prerrogativas asseguradas pela Lei realização da Prova Prática poderá fazê–lo, mediante preenchimento de 1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no Complementar nº 683/1992. requerimento próprio, endereçado a Superintendente da Unidade de Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível 6. O candidato preto, pardo ou indígena participará do Processo Ensino responsável pelo Processo Seletivo Simplificado. com as atribuições da função de Auxiliar de Docente. Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais 6.1. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para 2. Para fins deste Processo Seletivo Simplificado, consideram–se candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de este fim, de adulto responsável por sua guarda. pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias avaliação e desempenho. 6.2. Os dados do adulto responsável pela guarda da criança (nome, discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de 7. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a RG e CPF) deverão constar do requerimento. 14/10/2013. pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do Processo Seletivo 6.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor 3. De acordo com a deficiência, o candidato poderá indicar, no Simplificado é: da candidata. formulário de inscrição, as ajudas técnicas e condições específicas PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI 6.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante necessárias para a realização da Prova Prática. Onde: poderá ausentar–se temporariamente da sala de prova, acompanhada de 3.1. O candidato com deficiência auditiva indicará: PD = é a pontuação diferenciada a ser acrescida aos pontos um fiscal. alcançados pelos candidatos pretos, pardos ou indígenas que

  2. O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.

  3. O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do atendimento O estrangeiro obriga–se a comprovar, no momento do atendimento de sua convocação para admissão: a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente. b) O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.

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