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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 205

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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205/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

b) Apresentar–se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação.

  1. A Banca Examinadora será designada por ato do Superintendente da Unidade de Ensino, composta obrigatoriamente por 05 (cinco) membros (3 titulares e 2 suplentes), contendo pelo menos um especialista na área de atuação.

manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA = é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por “concorrência ampla" todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas, e ainda aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.

c) Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado.

d) Não apresentar o documento de identidade para a realização da prova, nos termos deste Edital.

  1. A designação dos membros da Banca Examinadora levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos.

e) Quando o documento de identidade do candidato não permitir sua identificação.

MCPPI = é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por candidato inabilitado aquele que não alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência.

  1. O Superintendente da Unidade de Ensino poderá designar a Banca Examinadora com membros de outra Unidade de Ensino.

  2. O candidato que perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado, ou agir com incorreção ou descortesia para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova, Superintendente da Unidade de Ensino ou autoridade presente, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

  3. A Banca Examinadora será responsável pelas fases listadas no item 1 do Capítulo IX deste Edital.

7.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada:

a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos beneficiários do sistema de pontuação diferenciada. b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla). c) Ao candidato que não obtiver nota na análise do Memorial Circunstanciado.

  1. Se, em decorrência da aplicação da Prova Prática, resultar:

  2. O Processo Seletivo Simplificado contará com 2 (duas) fases, ambas de caráter eliminatório e classificatório:

a) A não aprovação de todos os candidatos selecionados; ou

b) O não comparecimento de todos para a realização dessa prova.

a) Análise do Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos); e b) Prova Prática (Prova Objetiva de habilidades operacionais ou técnicas).

  1. Caso ocorra alguma das situações previstas no item 12 e ainda restarem candidatos não selecionados anteriormente para a Prova Prática, tais candidatos serão convocados para aplicação de nova Prova Prática.

d) Ao candidato que não obtiver nota na Prova Prática.

13.1. A nova Prova Prática será aplicada nas mesmas condições e procedimentos estabelecidos neste Edital.

  1. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais

de pretos, pardos e indígenas em cada fase do Processo Seletivo Simplificado é: NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI Onde:

  1. A Análise do Memorial Circunstanciado consistirá na análise dos documentos comprobatórios (pertinentes a formação acadêmica e experiências profissionais, de acordo com a área de atuação).

13.2. Na ocorrência do disposto no item 2 do Capítulo XVII, ou seja, caso a responsabilidade da realização do Concurso Público seja atribuída à Superintendente de outra Unidade de Ensino, a execução das provas deverá ocorrer nas instalações da Unidade de Ensino para a qual se destina o certame.

  1. A análise do Memorial Circunstanciado será feita pela Banca Examinadora.

NFCPPI = é a nota na fase do Processo Seletivo Simplificado, após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) e que gerará a classificação do candidato na fase do Processo Seletivo Simplificado. Ao término da fase do Processo Seletivo Simplificado, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.

  1. Somente será analisado o Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória do candidato com inscrição deferida. 4. Entende–se como documentação comprobatória a cópia dos documentos referentes às titulações/experiências informadas pelo candidato no Memorial Circunstanciado.

  2. A Análise do Memorial Circunstanciado obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no ANEXO V.

NSCPPI = é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada (PD). 9. Nos cálculos descritos neste Capítulo devem ser considerados duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

  1. Para elaboração do Memorial Circunstanciado, o candidato deverá: a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Clicar em ETECs (ou FATECs) > PROCESSO SEL. PARA AUXILIAR DOCENTE > EM ANDAMENTO; c) Fazer o download do arquivo correspondente ao modelo de Fazer o download do arquivo correspondente ao modelo de Memorial Circunstanciado, e preenchê–lo com as informações pertinentes. d) Juntar ao Memorial Circunstanciado a documentação comprobatória (em um arquivo único, em formato PDF). 6. O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória deverão ser encaminhados em arquivo único, em formato PDF e com tamanho de, no máximo, 25 MB. 7. O candidato encaminhará o Memorial Circunstanciado juntamente O candidato encaminhará o Memorial Circunstanciado juntamente com a documentação comprobatória, no ato da inscrição. 8. O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e documentação O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória são de responsabilidade exclusiva do candidato. 9. O candidato terá a inscrição indeferida (e, por consequência, será O candidato terá a inscrição indeferida (e, por consequência, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado), quando não fizer upload do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, ou seja, se deixar de enviar qualquer um deles.

  2. A escala de pontuação da análise do Memorial Circunstanciado poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada.

  3. Serão pontuadas na análise do Memorial Circunstanciado as formações acadêmicas quando incluídas como requisito de titulação na área de atuação.

  4. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho c) Fazer o download do arquivo correspondente ao modelo de Fazer o download do arquivo correspondente ao modelo de formações acadêmicas quando incluídas como requisito de titulação na mínimo estipulado neste Edital ocorrerá somente após a aplicação da Memorial Circunstanciado, e preenchê–lo com as informações área de atuação. pontuação diferenciada sobre a nota simples do candidato beneficiário pertinentes. 4. Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado: do sistema diferenciado. d) Juntar ao Memorial Circunstanciado a documentação a) Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de mesmo tipo. 11. A veracidade da declaração de que trata a alínea “a” do item 3 do comprobatória (em um arquivo único, em formato PDF). (Exemplo: 2 (dois) mestrados vinculados a área de atuação). presente Capítulo será efetuada pela Comissão de Verificação, que, em 6. O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória b) A acumulação de pontos por tempo de experiência profissional relação ao sistema de pontuação diferenciada, terá as seguintes deverão ser encaminhados em arquivo único, em formato PDF e com concomitante de mesmo tipo. atribuições: tamanho de, no máximo, 25 MB. c) A apresentação, pelo candidato, de título/experiência profissional a) Ratificar a autodeclaração firmada pelo candidato que manifestou 7. O candidato encaminhará o Memorial Circunstanciado juntamente O candidato encaminhará o Memorial Circunstanciado juntamente após a data fixada para entrega. interesse em ser beneficiário do sistema de pontuação diferenciada; com a documentação comprobatória, no ato da inscrição. d) Pontuar título/experiência profissional com documentação b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito do candidato a fazer 8. O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e documentação O encaminhamento do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória ilegível ou rasurada. jus à pontuação diferenciada; e comprobatória são de responsabilidade exclusiva do candidato. e) Pontuar o período de estágio e/ou monitoria efetuado no âmbito c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de 9. O candidato terá a inscrição indeferida (e, por consequência, será O candidato terá a inscrição indeferida (e, por consequência, será do curso de formação (técnico/graduação/especialização/pós– Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os eliminado do Processo Seletivo Simplificado), quando não fizer upload do graduação). pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, ou seja, se f) Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial que constatar a falsidade da autodeclaração. deixar de enviar qualquer um deles. Circunstanciado divirja da documentação comprobatória correspondente. 11.1. A Comissão de Verificação será designada pelo Superintendente 10. A Análise do Memorial Circunstanciado tem por objetivo 5. Somente será pontuado o título/experiência acompanhado da da Unidade de Ensino e composta por 3 (três) membros. selecionar os 10 (dez) primeiros candidatos, em ordem decrescente de documentação comprobatória. 11.2. A designação dos membros da Comissão de Verificação levará em nota, para participarem da Prova Prática. 5.1. Somente será pontuado o documento completo, ou seja, que consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em 10.1. Havendo empate de notas entre o 10º (décimo) candidato e os tenha frente e verso (quando houver). (ex. Diploma) relação aos candidatos inscritos. candidatos subsequentes, todos os candidatos que se encontrarem nessa 6. Os pontos são computados uma única vez, para cada tipo de 12. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a condição serão selecionados para participarem da Prova Prática. título/experiência apresentado. realização da análise do Memorial Circunstanciado e antes da aplicação CAPÍTULO XI 7. A Banca Examinadora atribuirá uma única nota aos títulos da Prova Prática, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do DA PROVA PRÁTICA (PROVA OBJETIVA DE HABILIDADES OPERACIONAIS apresentados. cálculo da pontuação diferenciada. OU TÉCNICAS) 8. Os diplomas de graduação expedidos por universidades 13. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto ou 1. A Prova Prática terá como finalidade avaliar o candidato sob o estrangeiras devem ser revalidados por universidades públicas que parto consistirá na verificação da fenotipia (aparência), através da foto aspecto do conhecimento e habilidades voltadas a organização e ao tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando–se os encaminhada pelo candidato no ato da inscrição. Caso subsistam preparo dos ambientes didáticos (laboratórios, oficinas, de campo, acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação. dúvidas, será então considerado o critério da ascendência. setores agropecuários etc.), objetivando as aulas práticas relacionadas à 9. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por 13.1. Para comprovação da ascendência, a Comissão de Verificação área em que atuará. universidades estrangeiras devem ser reconhecidos por universidades exigirá do candidato a apresentação de documento idôneo com foto, de 2. A duração da Prova Prática constará do edital de convocação para a que possuam cursos de pós–graduação reconhecidos e avaliados, na pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do referida prova. mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. preenchimento do requisito para habilitação ao sistema de pontuação 3. A atividade a ser desenvolvida e os critérios para avaliação da 10. Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência diferenciada. Prova Prática constam do ANEXO V deste edital. profissional que não preencha todas as condições previstas neste 13.2. Na ausência do encaminhamento do documento com foto do 4. Recomenda–se que o candidato compareça ao local designado Capítulo e no ANEXO V. genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de para a aplicação da Prova Prática, constante do respectivo edital de 11. Todo título/experiência profissional que esteja em língua Verificação, será o candidato considerado como não enquadrado na convocação, preferencialmente com antecedência mínima de 30 (trinta) estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a condição declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplificado. minutos do horário estabelecido para o seu início, munido do original de tradução de responsabilidade do candidato. 14. Para verificação da veracidade da autodeclaração do candidato um documento de identidade. 12. Será considerado não aprovado e, consequentemente, eliminado indígena, será verificado o Registro Administrativo de Nascimento do 4.1. São considerados documentos de identidade: carteiras e/ou do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que não entregar o Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Memorial Circunstanciado ou não pontuar na análise do Memorial genitores, encaminhado pelo candidato no ato da inscrição. Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, Polícia Militar e Circunstanciado. 14.1. Na ausência do encaminhamento do Rani, será o candidato pela Polícia Federal; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou 13. A Prova Prática obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) considerado como não enquadrado na condição declarada, e eliminado Conselhos de Classes que, por Lei Federal, valham como documento de a 100 (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos no do Processo Seletivo Simplificado. identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; ANEXO V. 15. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, bem como Carteira 14. A nota da Prova Prática é a média aritmética simples das notas Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei nº 9.503/1997. atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor pedido de 4.2. O documento de identidade apresentado deverá estar em 15. A escala de pontuação da Prova Prática poderá ser ultrapassada reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação, que poderá consultar, perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com clareza. aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e 4.3. Alternativamente, o candidato poderá apresentar a versão digital diferenciada. Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do de um dos documentos previstos no item 4.1., desde que gerado pelo 16. Atribuir–se–á nota 0 (zero) ao candidato que recusar a candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada. respectivo aplicativo oficial e que o documento digital possua foto. desempenhar a atividade proposta na Prova Prática perante a Banca 15.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar– 5. Não será admitido o ingresso de candidatos nas dependências da Examinadora. se–á no dia útil subsequente a data de publicação em DOE do Resultado unidade de ensino, sob pretexto algum, após o horário estabelecido no 17. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou da Aferição da Autodeclaração. edital de convocação para a prova. superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Prática. 15.2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado para o 6. Caso o candidato efetue inscrição em mais de um Edital de 18. Será considerado não aprovado, e consequentemente eliminado endereço eletrônico: [email protected], devendo constar Abertura de Inscrições para Auxiliar de Docente, deverá atentar–se para a do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que obtiver nota inferior a expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO data e horário de realização das respectivas Provas Práticas, que poderão 50 (cinquenta) pontos na Prova Prática. SELETIVO SIMPLIFICADO AUXILIAR DE DOCENTE EDITAL Nº 096/05/2026. ocorrer simultaneamente. 19. A nota final do candidato no Processo Seletivo Simplificado será 15.3. O candidato tomará conhecimento do resultado da 7. No dia designado para a Prova Prática, o candidato assinará a lista aquela que resultar da soma da nota obtida na Análise do Memorial reconsideração via publicação em DOE. de presença. Circunstanciado e da nota da Prova Prática. 15.2. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto 8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, nem CAPÍTULO XIII fora dos padrões estabelecidos no item 15.2., por outros meios que não aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE seja o especificado neste Edital, ou que estejam fora do prazo estipulado 9. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre 1. A classificação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo neste Capítulo. a realização da prova como justificativa de sua ausência. Simplificado será publicada em DOE e seguirá a ordem decrescente da 15.3. Se constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será 10. Será considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo nota final. eliminado do Processo Seletivo Simplificado. Simplificado o candidato que: 1.1. Relacionar–se–á o candidato aprovado pela ordem decrescente da CAPÍTULO VIII a) Apresentar–se após o horário estabelecido para a realização da nota final. DA BANCA EXAMINADORA prova. 1.2. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente do número de inscrição, contendo o número do documento de

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