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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 06/11/2026 · pág. 9

DOERJ 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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24 - 83
acima de 83
11 , 3 4 5 2
12,6194
Residencial MCMV 0 - 7
5,7797
Comercial e Outros 8 - 23
24 - 83
acima de 83
0 - 200
6,0177
11 , 3 4 5 2
12,6194
65061

201 - 500
501 - 2.000
,
6,4330
5,3061
2001 - 20.000 5,1858
20.001 - 50.000
acima de 50.000
5,0812
4,9766
Industrial 0 - 200
201 - 2.000
2.001 - 10.000
10001 - 50000
5,3552
5,2108
5,1241
45258
. .
50.001 - 100.000
100.001 - 300.000
,
4,2674
3,9903
300.001 - 600.000
3,6630
600.001 - 1.500.000
1.500.001 - 3.000.000
cim d 3000000
3,6540
3,6297
35495
Vi d r e i r o aa e ..
0 - 200
201 - 2000
,
4,9654
48208
.
2.001 - 10.000
10.001 - 50.000
,
4,7341
4,1359
50.001 - 100.000
100.001 - 300.000
1
3,8771
3,6001
2
300.00 - 600.000
600.001 - 1.500.000
1500001 - 3000000
3,730
3,2638
32396
.. ..
acima de 3.000.000
,
3,1591
Climatização 0 - 200 6,7801
201 - 5.000
5.001 - 20.000
4,7524
4,4323
20.001 - 70.000
70.001 - 120.000
3,9932
3,8210
120.001 - 300.000
300.001 - 600.000
600.001 - 1.500.000
3,6372
3,4194
3,4135
Cogeração acima de 1.500.000
0 - 200
3,3977
5,1532
201 - 5.000
5,0071
5.001 - 20.000
20.001 - 70.000
3,7486
3,4879
70.001 - 120.000
120001 - 300000
3,5185
35170
. .
300.001 - 600.000
,
3,5152
600.001 - 1.500.000 3,5146
Geração Distribuída acima de 1.500.000
0 - 200
3,3803
6,9268
201 - 5.000
5.001 - 20.000
20.001 - 70.000
70001 - 120000
4,7932
4,4027
3,9031
37059
. .
120.001 - 300.000
,
3,6912
300.001 - 600.000
600.001 - 1.500.000
3,6286
3,6194
GNV
acima de 1.500.000
faixa única
3,5925
3,4969
GNV Transporte Público
Petroquímico
Ceramista
faixa única
faixa única
0 - 200
3,4969
3,1728
39354

201 - 2.000
2.001 - 10.000
,
3,4771
3,4045
10.001 - 50.000 3,3054
50.001 - 100.000
3,2665
Salineira acima de 100.000
0 - 200
201 2000
3,2246
7,4695
50613
- .
2.001 - 10.000
10.001 - 50.000
,
4,6814
4,1584
50.001 - 100.000
100.001 - 300.000
3,9549
3,7363
300.001 - 600.000
600.001 - 1.500.000
3,4778
3,4708
1.500.001 - 3.000.000
acima de 3000000
3,4523
33887
Barrilhista ..
0 - 200
201 - 2.000
,
3,6573
34555

2.001 - 10.000
,
3,4243
10.001 - 50.000 3,3799
50.001 - 100.000
3,3630
100.001 - 300.000
300.001 - 600.000
600001 1500000
3,3447
3,3232
33222
. - ..
1.500.001 - 3.000.000
acima de 3.000.000
,
3,3208
33150
Te r m e l é t r i c a s
T = [( 33.209 + 0,302) * R * IGP-Mn] + CG
,
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais
R = Ft dt l ái é 1
aor reuor cujo vaor mxmo
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano
anterior
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equiva-
lente a 183,745
CG = P d d GN dtid fã d tt d ífi d
reço e compra o eermnao m unço os conraos e compra especcos para caa
usina
Notas:
- A conta mínima corresponderá ao limite superior
- Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas
- As margens são aplicadas em cascata, progressi
- As tarifas acima contemplam os tributos incidente
da primeira faixa de consumo de cada categoria de consumo.
condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20° C.
vamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas.
s.
GLP
GLP
Residencial faixa única - (R$/kg) 19,0616
Industrial
faixa única - (R$/kg)
18,7838
CONSUMIDOR LIVRE
Tipo de Gás/Consumidor - Margem Limite

TIPO DE GÁS / CONSUMIDOR
Faixa de Consumo
m³ / mês
Tarifa Limite R$ / m³
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200 1,6878
201 - 2.000 1,5753
2.001 - 10.000 1,5077
10.001 - 50.000 1,0412
50.001 - 100.000 0,8399
100.001 - 300.000 0,6239