DOERJ 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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| ����������������������������� | �������������� ���������������������� 600.001 - 1.500.000 3,5553 |
|---|---|
| 1.500.001 - 3.000.000 35261 |
|
, acima de 3000000 34270 |
|
| Climatização | .. , 0 - 200 7,2933 |
| 201 - 5.000 5,0595 |
|
| 5.001 - 20.000 4,7077 |
|
| 20.001 - 70.000 4,2237 |
|
| 70.001 - 120.000 4,0342 |
|
| 120.001 - 300.000 3,8312 |
|
| 300.001 - 600.000 3,5916 600001 - 1500000 35859 |
|
| . .. , acima de 1.500.000 3,5678 |
|
| Cogeração | 0 - 200 5,5005 |
| 201 - 5.000 5,3394 |
|
| 5.001 - 20.000 3,9544 20.001 - 70.000 3,6677 |
|
| 70001 - 120000 37014 |
|
| . . , 120.001 - 300.000 3,6995 |
|
| 300.001 - 600.000 3,6975 |
|
| 600.001 - 1.500.000 3,6969 acima de 1.500.000 3,5485 |
|
| Geração Distribuída | 0 - 200 7,4526 |
| 201 - 5000 51035 |
|
| . , 5.001 - 20.000 4,6741 |
|
| 20.001 - 70.000 4,1239 70001 - 120000 39073 |
|
| . . , 120.001 - 300.000 3,8909 |
|
| 300.001 - 600.000 3,8229 600001 1500000 38124 |
|
| . - .. , acima de 1.500.000 3,7828 |
|
| GNV | faixa única 36924 |
| GNV Transporte Público |
, faixa única 3,6924 |
| Petroquímico Te r m e l é t r i c a s |
faixa única 3,3201 T = [( 37898 + 0345) * R * IGP-Mn] + CG |
| . , (c+40)2,8 26,81 IGP-M0 |
|
| Onde: T = Tarifa; c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais; |
|
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1; IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do |
|
| ano anterior; IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas do mês de jun/2000 equi- |
|
| , , valente a 183,745; |
|
| CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina |
|
| Residencial | . GLP faixa única - (R$/kg) 2 0 , 7 11 3 |
| Industrial | faixa única - (R$/kg) 20,3393 |
| TIPO DE GÁS / CONSUMIDOR | CONSUMIDOR LIVRE Faixa de Consumo ³ / ê R$ / m³ |
| m ms GÁS NATURAL |
|
| Industrial | 0 - 200 1,8831 201 2000 17575 |
| - . , |
|
| 2.001 - 10.000 1,6820 |
|
| 10.001 - 50.000 1,2708 50.001 - 100.000 1,0241 |
|
| 100.001 - 300.000 0 , 7 6 11 300.001 - 600.000 0,4496 600001 1500000 04415 |
|
| . - .. , 1.500.001 - 3.000.000 0,4187 |
|
| acima de 3.000.000 03415 |
|
| Petroquímico |
, faixa única 0,0580 |
| Te r m e l é t r i c a s | T = [( 37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn] (c+40)2,8 26,81 IGP-M0 |
| Onde: T = Tarifa; c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais; R = Fator redutor cujo valor máximo é 1; |
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais; R = Fator redutor cujo valor máximo é 1; IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior; IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.
Notas:
-
Gás natural: Preço de venda ao consumidor nas condições PCS: 9.400 kcal/m3, pressão = 1 atm e temperatura = 20° C;
-
As tarifas são aplicadas em cascata, progressivamente, em cada uma das faixas de consumo, exceto termelétricas;
-
As tarifas do Consumidor Livre não contemplam os tributos incidentes.
Art. 2º - Determinar que a CAPET proceda à conferência da correta implementação das estruturas tarifárias acima homologadas.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2026 RAFAEL CARVALHO DE MENEZES CANTISANI Conselheiro-Presidente
VLADIMIR PASCHOAL MACEDO Conselheiro GISELE DE LIMA PEREIRA Conselheira ANTENOR LOPES MARTINS JUNIOR Conselheiro-Relator
Id: 2775334
DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 5 11 5 DE 29 DE OUTUBRO DE 2026CONCESSIONÁRIA CEG RIO. ATUALIZAÇÃO DE TARIFAS DE GÁS NATURAL - GN E DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP (VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/11/2026).
O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO E S TA DO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-480002/011114/2026, por unanimidade,
DELIBERA:Art. 1º - Homologar o reajuste do valor da tarifa da Concessionária CEG RIO para o segmento de Gás Natural (GN), no Cenário A, sem alteração no tratamento da alocação dos saldos, mantendo-se as condições atuais, e homologar o reajuste do valor da tarifa para o segmento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), ambos a vigorar a partir de 01/11/2026, conforme cálculo apresentado pela Câmara de Política Econômica e Tarifária - CAPET em seu parecer:
| TARIFAS CEG-RIO | ||
|---|---|---|
| Data Vigência | 0 1 / 11 /26 | |
| Custo do Gás Residencial Comercial | 2,0379 | |
| Custo do Gás Industrial | 2,4953 | |
| Custo do Gás Vidreiro | 2,1849 | |
| Custo do Gás Demais | 2,4277 | |
| Custo GLP Residencial | 15,49080 | |
| Custo GLP Industrial | 15,49080 | |
| Fator Impostos GN Mercado Cativo+ Tx Regulação | 0,7946 | |
| Fator Impostos GN Mercado Livre + Tx Regulação | 0,7043 | |
| Fator Impostos GLP + Tx Regulação | 0,99500 | |
| Repasse FOT/FEEF | 0,0394 | |
TIPO DE GÁS / CONSUMIDOR |
Faixa de Consumo | Tarifa Limite |
| m³ / mês | R$ / m³ | |
| GÁS NATURAL | ||
| Residencial | 0 - 7 | 7,5629 |
| 8 - 23 | 9,5375 |