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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 06/11/2026 · pág. 8

DOERJ 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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600.001 - 1.500.000
3,5553
1.500.001 - 3.000.000
35261

,
acima de 3000000
34270
Climatização ..
,
0 - 200
7,2933
201 - 5.000
5,0595
5.001 - 20.000
4,7077

20.001 - 70.000
4,2237
70.001 - 120.000
4,0342

120.001 - 300.000
3,8312

300.001 - 600.000
3,5916
600001 - 1500000
35859
. ..
,
acima de 1.500.000
3,5678

Cogeração 0 - 200
5,5005
201 - 5.000
5,3394

5.001 - 20.000
3,9544
20.001 - 70.000
3,6677
70001 - 120000
37014
. .
,
120.001 - 300.000
3,6995
300.001 - 600.000
3,6975
600.001 - 1.500.000
3,6969
acima de 1.500.000
3,5485
Geração Distribuída 0 - 200
7,4526
201 - 5000
51035
.
,
5.001 - 20.000
4,6741
20.001 - 70.000
4,1239
70001 - 120000
39073
. .
,
120.001 - 300.000
3,8909
300.001 - 600.000
3,8229
600001 1500000
38124
. - ..
,
acima de 1.500.000
3,7828
GNV faixa única
36924
GNV Transporte Público

,
faixa única
3,6924

Petroquímico
Te r m e l é t r i c a s
faixa única
3,3201
T = [( 37898 + 0345) * R * IGP-Mn] + CG
. ,
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;

R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;
IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do
ano anterior;
IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas do mês de jun/2000 equi-
, ,
valente a 183,745;
CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para
cada usina
Residencial .
GLP
faixa única - (R$/kg)
2 0 , 7 11 3
Industrial faixa única - (R$/kg)
20,3393
TIPO DE GÁS / CONSUMIDOR CONSUMIDOR LIVRE
Faixa de Consumo
³ / ê
R$ / m³
m ms
GÁS NATURAL
Industrial 0 - 200
1,8831
201 2000
17575
- .
,

2.001 - 10.000
1,6820
10.001 - 50.000
1,2708
50.001 - 100.000
1,0241

100.001 - 300.000
0 , 7 6 11
300.001 - 600.000
0,4496
600001 1500000
04415
. - ..
,
1.500.001 - 3.000.000
0,4187
acima de 3.000.000
03415
Petroquímico

,
faixa única
0,0580
Te r m e l é t r i c a s T = [( 37.898 + 0,345) * R * IGP-Mn]
(c+40)2,8 26,81 IGP-M0
Onde:
T = Tarifa;
c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais;
R = Fator redutor cujo valor máximo é 1;

c = Somatório do consumo mensal, expresso em milhões de m³, com 6 casas decimais; R = Fator redutor cujo valor máximo é 1; IGP-Mn = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de novembro do ano anterior; IGP-Mo = Índice Geral de Preços Mercado - Fundação Getúlio Vargas, do mês de jun/2000, equivalente a 183,745;

CG = Preço de compra do GN determinado m função dos contratos de compra específicos para cada usina.

Notas:

Art. 2º - Determinar que a CAPET proceda à conferência da correta implementação das estruturas tarifárias acima homologadas.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2026 RAFAEL CARVALHO DE MENEZES CANTISANI Conselheiro-Presidente

VLADIMIR PASCHOAL MACEDO Conselheiro GISELE DE LIMA PEREIRA Conselheira ANTENOR LOPES MARTINS JUNIOR Conselheiro-Relator

Id: 2775334

DELIBERAÇÃO AGENERSA Nº 5 11 5 DE 29 DE OUTUBRO DE 2026

CONCESSIONÁRIA CEG RIO. ATUALIZAÇÃO DE TARIFAS DE GÁS NATURAL - GN E DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP (VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/11/2026).

O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO E S TA DO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Regulatório nº SEI-480002/011114/2026, por unanimidade,

DELIBERA:

Art. 1º - Homologar o reajuste do valor da tarifa da Concessionária CEG RIO para o segmento de Gás Natural (GN), no Cenário A, sem alteração no tratamento da alocação dos saldos, mantendo-se as condições atuais, e homologar o reajuste do valor da tarifa para o segmento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), ambos a vigorar a partir de 01/11/2026, conforme cálculo apresentado pela Câmara de Política Econômica e Tarifária - CAPET em seu parecer:

TARIFAS CEG-RIO
Data Vigência 0 1 / 11 /26
Custo do Gás Residencial Comercial 2,0379
Custo do Gás Industrial 2,4953
Custo do Gás Vidreiro 2,1849
Custo do Gás Demais 2,4277
Custo GLP Residencial 15,49080
Custo GLP Industrial 15,49080
Fator Impostos GN Mercado Cativo+ Tx Regulação 0,7946
Fator Impostos GN Mercado Livre + Tx Regulação 0,7043
Fator Impostos GLP + Tx Regulação 0,99500
Repasse FOT/FEEF 0,0394

TIPO DE GÁS / CONSUMIDOR
Faixa de Consumo Tarifa Limite
m³ / mês R$ / m³
GÁS NATURAL
Residencial 0 - 7 7,5629
8 - 23 9,5375