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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 06/11/2026 · pág. 12

DOERJ 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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WLADIMIR CARDOZO SOARES PEREIRA 2287845-9 32º BPM ANDERSON LUIZ DA SILVA FREITAS 4426030-0 PPM/CASC
AMARO CESAR PARANHOS PEIXOTO 2388318-9 32º BPM LEANDRO PALHAES DE ARAUJO 5095077-0 PPM/CASC
NEILTON FREITAS DA SILVA 2389714-7 32º BPM JORGE HENRIQUE PRIES 2282366-2 RCECS
WAGNER RODRIGUES DA COSTA 2482026-1 32º BPM LUIS ANTÔNIO DE MENEZES FERREIRA 2499835-4 RCECS
DIEGO LUCIANO DE ALMEIDA 2587574-4 32º BPM JOÃO EVANGELHISTA BONIFÁCIO 2505305-1 RCECS
HENRIQUE DA SILVA MIRANDA 4366281-1 32º BPM IGOR ALEXANDRI DOS ANJOS GARCIA 4408220-7 RCECS
LEONARDO PACÍFICO DOS SANTOS 42562899 34º BPM RENATA GOMES BELSITO 4 4 11 8 4 1 - 4 RCECS
GERSON AMANTINO PEREIRA GOMES 2385390-5 34º BPM
WILLIAM SILVA RIBAMAR DE LIMA 4183490-9 34º BPM
VITOR VOIGT RITES 4422236-0 34º BPM
MARCIO RAMOS DA SILVA 5018742-2 34º BPM

Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e seus aditivos, para os quais foram designados, bem como manter o Gestor dos contratos atualizado sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício desse poder, incluindo, além daqueles elencados no art.24º do Decreto Estadual nº 48.817 de 24 de novembro de 2023, bem como os constantes nesta resolução e na Instrução Normativa nº001, de 04 de janeiro de 2013, publicada em Bol PM nº 003 de 4 de janeiro 2013, os seguintes:

I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois membros da comissão fiscalizadora, em complementação ao atesto de conferência dos Oficiais e Fiscais de Dia que, estando no plantão de serviço, fizerem o primeiro recebimento dos gêneros;

II - o encaminhamento ao gestor de contratos da documentação comprobatória da boa execução dos serviços ou dos termos de recebimento de material (provisório), bem como de relatórios circunstanciados relativo à alterações observadas, respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com as respectivas notas fiscais (cópias);

III - apresentar, a comissão gestora, todas as informações relativas à execução do contrato que a mesma necessitar;

IV - o dever de comunicar ao gestor dos contratos todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;

V - a comissão fiscal deverá relatar ao gestor dos contratos as eventuais falhas e/ou óbices observados nas mercadorias de modo municiar o gestor com as informações necessárias para efetuar a notificação das contratadas visando a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato;

Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:

I - manter, sempre, no mínimo, dois membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais dos contratos relacionados;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do respectivo servidor substituto. Sempre que necessário, indicar os dados completos dos servidores substitutos, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ) à Diretoria de Abastecimento (DAbst), para decisão junto à Diretoria Geral de Apoio Logístico;

III - providenciar a substituição imediata de servidor nomeado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817 de 24 de março de 2023, encaminhando a solicitação através do SEI à Comissão Gestora dos respectivos contratos encontrada na Diretoria de Abastecimento (DAbst).

§ 1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro agente público.

§ 2º - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos membros da comissão fiscal, ficam os servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

§ 3º - Sempre que houver substituição formal do fiscal de contrato, deverá ser emitido o documento previsto no Art. 2º inciso XVI da Instrução Normativa AGE n.º 44 de 02 de março de 2018, por parte desse fiscal substituído, referente ao seu período de fiscalização. Não havendo substituição a emissão se dará no término do contrato, ambos os casos, encaminhar o documento a comissão gestora.

Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br (SISNOTA), devendo, para tal, articular-se com a tesouraria ou equivalente da unidade beneficiada, conforme publicação em Bol PM nº. 213, de 19 Nov de 2015, pág. 70 a 79, bem como acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação de despesas de gêneros alimentícios seguindo as orientações e prazos publicados em Bol da PM nº. 007, de 13 Jan 2020, pág. 52 e 53; Bol da PM nº. 048, de 17 Mar 2020, págs. 50 - 52; e, Bol da PM nº. 088, de 20 Mai 2020.

Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros da comissão gestora de contratos.

Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 19, do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, bem como, em cumprimento ao contido na publicação em BOL da PM nº 068, de 16 de abril de 2020, atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos, preferencialmente os oferecidos regularmente pela Escola de Contas e Gestão (ECG/TCE-RJ).

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2026

SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2775269

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO RESOLUÇÃO SEPM Nº 9479 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO: R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam designados, a contar de 14 de julho de 2026, os servidores: SUBTEN PM RG 65.500 MAURICIO RAMOS DE OLIVEIRA e 3º SGT PM RG 90.602 IVE LUIZ DE FREITAS ARAÚJO, em substituição aos servidores: 3º SGT PM RG 93.139 NEITH VIEIRA REGUFE e 2º SGT PM RG 86.853 JULIO CEZAR NASCIMENTO VILLA, respectivamente, para compor a Comissão da ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO (ASAD), com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 06/2025, oriundo do Processo nº SEI-350006/009855/2025, firmado entre a SEPM e a empresa ECO RIO COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA, passando a referida comissão a ter a seguinte composição:

SUBTEN PM RG 66.387 LEANDRO MARRIEL DA SILVA - Fiscal Técnico Titular 2º SGT PM RG 100.185 NICOLLE ROMANELLI MENECHINE ESTEU - Fiscal Técnico Titular SUBTEN PM RG 65.500 MAURICIO RAMOS DE OLIVEIRA - Fiscal Técnico Substituto 3º SGT PM RG 92.597 GISELLA MENEZES ALVES PEREIRA - Fiscal Administrativo Titular 3º SGT PM RG 90.602 IVE LUIZ DE FREITAS ARAÚJO - Fiscal Administrativo Titular SD PM RG 110.781 TAMIRES DA SILVA SANTOS - Fiscal Administrativo Substituto.

Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, devendo guardar atenção, especialmente, para o disposto no art. 24 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, dispositivo que elenca a competência comum dos fiscais do contrato, sendo:

I - conhecer os instrumentos da Gestão e Fiscalização, conforme o art. 19 deste Decreto;

II - verificar se estão sendo atendidas as especificações contidas nos planos, projetos, planilhas, memoriais descritivos, especificações técnicas, projeto básico e executivo, se houver, Termo de Referência, Edital, assim como os prazos de execução e de conclusão, devendo solicitar ao preposto da contratada a correção de imperfeições detectadas;

III - efetuar o Registro de Ocorrências no Processo Administrativo de Gestão e Fiscalização da Contratação, que deverá ser cumulativo para todo o período de execução do contrato e deverá ser utilizado pelo fiscal durante toda sua atuação, contendo todos os procedimentos realizados para assegurar a execução regular do objeto;

IV - anotar no Registro de Ocorrências as inspeções periódicas, as faltas verificadas, as providências exigidas e as recomendações efetuadas, bem como as soluções adotadas pela contratada;

V - dar ciência ao gestor do contrato de todas as ocorrências relevantes para que proceda à juntada no Processo Administrativo de Gestão e Fiscalização;

VI - certificar-se de que o preposto da empresa contratada está ciente das obrigações assumidas pela contratada; VII - esclarecer as dúvidas do preposto da contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando, às áreas competentes, os fatos que extrapolam sua competência;

VIII - antecipar-se a solucionar problemas que possam afetar a relação contratual;

IX - apresentar, tempestivamente, relatórios de fiscalização apontando ocorrências que possam afetar a execução do contrato, para adoção das medidas cabíveis;

X - procurar auxílio junto às áreas competentes, no caso de dúvidas técnicas ou administrativas, quanto à execução do objeto; XI - averiguar se é a contratada quem executa o contrato, bem como que inexiste cessão ou subcontratação fora das hipóteses legais e previstas;

XII - comunicar ao gestor por escrito, preferencialmente por meio eletrônico, qualquer falta cometida pela contratada;

XIII - dar ciência ao gestor, com antecedência razoável, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, apresentando, na mesma oportunidade, relatório contendo avaliação da conduta da contratada , se culposa ou não, das justificativas apresentadas, assim como das consequências ao objetivo da contratação e repercussão destas na Administração;

XIV - aplicar os Acordos de Níveis de Serviços (ANS) às faturas, receber e conferir a nota fiscal emitida pela contratada, atestar a efetiva realização do objeto contratado, na quantidade e qualidade contratada, para fins de pagamento das faturas correspondentes; XV - cumprir, caso se aplique, com os procedimentos previstos para o recebimento provisório, conforme estabelecido no modelo de gestão previsto;

XVI - comunicar ao gestor, através de relatório confeccionado no Processo Administrativo de Gestão e Fiscalização da Contratação, acerca do descumprimento das obrigações pela contratada, acima relacionadas, para adoção das providências cabíveis, com vistas à aplicação de sanções, nos termos dos incisos XXXI e XXXII do art. 22 deste Decreto;

XVII - comunicar ao gestor do contrato, formalmente e com antecedência, o seu afastamento das atividades de fiscalização, em caso de férias, licenças e outros eventuais afastamentos, para adoção das providências previstas no § 2º - do Art. 8º - deste Decreto;

XVIII - fiscalizar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade nos serviços e nos ambientes de trabalho, na forma do art. 116 da Lei 14.133, de 2021;

XIX - apresentar relatório, ao término do contrato ou quando solicitado em qualquer período, ao gestor do contrato para as providências do art. 23 deste Decreto, de acordo com a orientação cabível, regulamentada pelos órgãos de controle, ou quando solicitado em qualquer período do contrato, pronunciando-se pela execução do seu objeto.

Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato: I - manter, sempre, no mínimo, dois membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto a Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual e reunir informações acerca da consecução da fiscalização, realizando em registro próprio todas as ocorrências na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, bem como, os seus membros também devem OBRIGATORIAMENTE realizar cursos de capacitação e especialização acerca da Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, devendo o respectivo servidor, para tanto, matricular-se nos cursos de capacitação no formato Presencial/EAD promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão - ECG/TCE-RJ (link: https://portalbr.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacite para exercer as suas funções.

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2026

S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2775294

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPM Nº 9497 DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

Art. 1º - Fica designado, a contar de 28 de agosto de 2026, o servidor: 3º SGT PM RG 99.371 THIAGO BARBOZA FAUSTINO, em substituição ao servidor: ST PM RG 59.617 WALKER FREITAS ABREU, para compor a Comissão da 36º BPM, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 045/2025, celebrado entre a empresa VIGÍLIA BRASIL SERVIÇOS LTDA. e a SEPM, passando a referida comissão a ter a seguinte composição:

ST PM RG 71.740 CLÉZIO MENDONÇA DA SILVA - Fiscal Técnico Ti t u l a r

ST PM RG 63.519 ADRIANO REIS DE SOUZA - Fiscal Técnico Titular

3º SGT PM RG 99.371 THIAGO BARBOZA FAUSTINO - Fiscal Técnico Substituto

1º SGT PM RG 80.192 ALEX DOS SANTOS ABREU - Fiscal Administrativo Titular

1º SGT PM RG 76.163 ROGÉRIO MACHADO BELIENI - Fiscal Administrativo Titular

1º SGT PM RG 75.620 FLÁVIO LAZARINI DIAS - Fiscal Administrativo Substituto.

Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, devendo guardar atenção, especialmente, para o disposto no art. 24 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, dispositivo que elenca a competência comum dos fiscais do contrato, sendo:

I - conhecer os instrumentos da Gestão e Fiscalização, conforme o art. 19 deste Decreto;