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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 06/11/2026 · pág. 13

DOERJ 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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II - verificar se estão sendo atendidas as especificações contidas nos planos, projetos, planilhas, memoriais descritivos, especificações técnicas, projeto básico e executivo, se houver, Termo de Referência, Edital, assim como os prazos de execução e de conclusão, devendo solicitar ao preposto da contratada a correção de imperfeições detectadas;

fiscalização, realizando em registro próprio todas as ocorrências na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, bem como, os seus membros também devem OBRIGATORIAMENTE realizar cursos de capacitação e especialização acerca da Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, devendo o respectivo servidor, para tanto, matricular-se nos cursos de capacitação no formato Presencial/EAD promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão - ECG/TCE-RJ (link: https://portalbr.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacite para exercer as suas funções.

XI - averiguar se é a contratada quem executa o contrato, bem como que inexiste cessão ou subcontratação fora das hipóteses legais e previstas;

XII - comunicar ao gestor por escrito, preferencialmente por meio eletrônico, qualquer falta cometida pela contratada;

III - efetuar o Registro de Ocorrências no Processo Administrativo de Gestão e Fiscalização da Contratação, que deverá ser cumulativo para todo o período de execução do contrato e deverá ser utilizado pelo fiscal durante toda sua atuação, contendo todos os procedimentos realizados para assegurar a execução regular do objeto;

XIII - dar ciência ao gestor, com antecedência razoável, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, apresentando, na mesma oportunidade, relatório contendo avaliação da conduta da contratada, se culposa ou não, das justificativas apresentadas, assim como das consequências ao objetivo da contratação e repercussão destas na Administração;

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2026

IV - anotar no Registro de Ocorrências as inspeções periódicas, as faltas verificadas, as providências exigidas e as recomendações efetuadas, bem como as soluções adotadas pela contratada;

XIV - aplicar os Acordos de Níveis de Serviços (ANS) às faturas, receber e conferir a nota fiscal emitida pela contratada, atestar a efetiva realização do objeto contratado, na quantidade e qualidade contratada, para fins de pagamento das faturas correspondentes;

S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar

Id: 2775275

V - dar ciência ao gestor do contrato de todas as ocorrências relevantes para que proceda à juntada no Processo Administrativo de Gestão e Fiscalização;

XV - cumprir, caso se aplique, com os procedimentos previstos para o recebimento provisório, conforme estabelecido no modelo de gestão previsto;

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO

VI - certificar-se de que o preposto da empresa contratada está ciente das obrigações assumidas pela contratada; VII - esclarecer as dúvidas do preposto da contratada que estiverem sob sua alçada, encaminhando, às áreas competentes, os fatos que extrapolam sua competência;

XVI - comunicar ao gestor, através de relatório confeccionado no Processo Administrativo de Gestão e Fiscalização da Contratação, acerca do descumprimento das obrigações pela contratada, acima relacionadas, para adoção das providências cabíveis, com vistas à aplicação de sanções, nos termos dos incisos XXXI e XXXII do art. 22 deste Decreto;

RESOLUÇÃO SEPM Nº 9518 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDOR PARA SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

XVII - comunicar ao gestor do contrato, formalmente e com antecedência, o seu afastamento das atividades de fiscalização, em caso de férias, licenças e outros eventuais afastamentos, para adoção das providências previstas no § 2º - do Art. 8º - deste Decreto;

VIII - antecipar-se a solucionar problemas que possam afetar a relação contratual;

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, e

IX - apresentar, tempestivamente, relatórios de fiscalização apontando ocorrências que possam afetar a execução do contrato, para adoção das medidas cabíveis;

CONSIDERANDO:

XVIII - fiscalizar o cumprimento dos requisitos de acessibilidade nos serviços e nos ambientes de trabalho, na forma do art. 116 da Lei 14.133, de 2021;

X - procurar auxílio junto às áreas competentes, no caso de dúvidas técnicas ou administrativas, quanto à execução do objeto;

XIX - apresentar relatório, ao término do contrato ou quando solicitado em qualquer período, ao gestor do contrato para as providências do art. 23 deste Decreto, de acordo com a orientação cabível, regulamentada pelos órgãos de controle, ou quando solicitado em qualquer período do contrato, pronunciando-se pela execução do seu objeto.

XI - averiguar se é a contratada quem executa o contrato, bem como que inexiste cessão ou subcontratação fora das hipóteses legais e previstas;

Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:

XII - comunicar ao gestor por escrito, preferencialmente por meio eletrônico, qualquer falta cometida pela contratada;

Art. 1º - Ficam designados, a contar de 29 de SETEMBRO, os servidores: 3º SGT PM RG 96.076 HERMILSON THADEU XAVIER COSTA DE OLIVEIRA, CB PM RG 104.645 LUANA PINHEIRO RIBEIRO BERNARDO, CB PM RG 108.956 MICHELLE LIMA CASTELLANI e CB PM RG 106.150 MANUELLA CAVALCANTE DE SOUZA, em substituição aos servidores: 3º SGT PM RG 94.977 RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR, 2º SGT PM RG 84.457 RAFAEL GONÇALVES DE CASTRO, 2º SGT PM RG 83.535 ALEX CRUZ SANTOS e 3º SGT PM RG 101.025 HUGO SIMAS DA CONCEIÇÃO, respectivamente, bem como ficam alteradas as funções dos servidores 1º SGT PM RG 75.658 ANDRÉ LUIZ BRAZ MOREIRA, de Fiscal Técnico Titular para Fiscal Técnico Substituto, e CB PM RG 105.432 GABRIEL DE FREITAS ALENCAR, de Fiscal Administrativo Substituto para Fiscal Administrativo Titular, para compor a Comissão da DCP, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 006/2025, celebrado entre a empresa ECO RIO COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA e a SEPM, passando a referida comissão a ter a seguinte composição:

I - manter, sempre, no mínimo, dois membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;

XIII - dar ciência ao gestor, com antecedência razoável, da possibilidade de não conclusão do objeto na data aprazada, apresentando, na mesma oportunidade, relatório contendo avaliação da conduta da contratada, se culposa ou não, das justificativas apresentadas, assim como das consequências ao objetivo da contratação e repercussão destas na Administração;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto a Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

XIV - aplicar os Acordos de Níveis de Serviços (ANS) às faturas, receber e conferir a nota fiscal emitida pela contratada, atestar a efetiva realização do objeto contratado, na quantidade e qualidade contratada, para fins de pagamento das faturas correspondentes;

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC. §1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor. §2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

XV - cumprir, caso se aplique, com os procedimentos previstos para o recebimento provisório, conforme estabelecido no modelo de gestão previsto;

XVI -comunicar ao gestor, através de relatório confeccionado no Pro-
cesso Administrativo de Gestão e Fiscalização da Contratação acerca
3º SGT PM RG 96.076 HERMILSON THADEU XAVIER COSTA DE
OLIVEIRA - Fiscal Técnico Titular
comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja
providenciada a designação de outro servidor.
,
do descumprimento das obrigações pela contratada, acima relaciona-
das, para adoção das providências cabíveis, com vistas à aplicação
de sanções, nos termos dos incisos XXXI e XXXII do art. 22 deste
CB PM RG 104.645 LUANA PINHEIRO RIBEIRO BERNARDO - Fiscal
Técnico Titular
§2º -Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos mem-
bros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à ativi-
dade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Decreto; 1º SGT PM RG 75.658 ANDRÉ LUIZ BRAZ MOREIRA - Fiscal Téc-
XVII -comunicar ao gestor do contrato, formalmente e com antece-
nico Substituto
Art. 4º -É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar
se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço
eletrônico sisnotamerjrjovbrconforme ublicaãoem BOLPM nº
dência, o seu afastamento das atividades de fiscalização, em caso de
férias, licenças e outros eventuais afastamentos, para adoção das pro-
vidências previstas no § 2º - do Art. 8º - deste Decreto;
CB PM RG 105.432 GABRIEL DE FREITAS ALENCAR - Fiscal Ad-
ministrativo Titular
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213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar
o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
XVIII- fiscalizarocumprimento dosrequisitosde acessibilidadenos CB PM RG 108.956 MICHELLE LIMA CASTELLANI - Fiscal Adminis-
Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Uni-
dades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na

serviços e nos ambientes de trabalho, na forma do art. 116 da Lei
trativo Titular
execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar
14.133, de 2021; CB PM RG 106.150 MANUELLA CAVALCANTE DE SOUZA - Fiscal todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui
delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às insta-
XIX -apresentar relatório, ao término do contrato ou quando solicitado Administrativo Substituto. lações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a en-
trega de materiais sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer

em qualquer período, ao gestor do contrato para as providências do
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um dos membros de sua equipe de apoio.
art. 23 deste Decreto, de acordo com a orientação cabível, regula-
mentada pelos órgãos de controle ou quando solicitado em qualquer
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panhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como
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período do contrato, pronunciando-se pela execução do seu objeto.

atualizar os Gestores do contrato sobre o desempenho da execução
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Art. 6 - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas de-
verão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do
conraua, pracano, para sso, oos os aos nerenes ao exercco
dessa função, devendo guardar atenção, especialmente, para o dis-
Instrumento Contratual e reunir informações acerca da consecução da
fiscalizaçãorealizando emregistro própriotodasas ocorrênciasna
Art. 3º -Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pe-
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forma do art 11 Decreto Estadual nº48817 de 24 de novembro de
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de 2023, dispositivo que elenca a competência comum dos fiscais do
contrato, sendo:
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2023, bem como, os seus membros também devem OBRIGATORIA-
MENTE realizar cursos de capacitação e especialização acerca da
I - manter, sempre, no mínimo, dois membros da comissão fiscaliza-

Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, devendo o res-
ectivo servidor ara tanto matricular-se nos cursos de caacitaão
dora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação I-conhecerosinstrumentos daGestãoeFiscalizaçãoconformeo p , p , pç
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das notas fiscais do contrato relacionado; ,
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(link:
https://portal-
br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacite
II -viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como
II - verificar se estão sendo atendidas as especificações contidas nos
para exercer as suas funções.
fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra
planos projetos planilhas memoriais descritivos especificações téc-
após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para subs-
titiã d id did fii dá fit t
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nicas, projeto básico e executivo, se houver, Termo de Referência,
Art. 7º -Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
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uço e servores esgnaos como scas ever ser ea juno a
Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Con-
Edital, assim como os prazos de execução e de conclusão, devendo
solicitar ao prepostoda contratada a correçãode imperfeições detec-
revogaas as sposções em contrro.
trato ser informado imediatamente
Rio de Janeiro 16 de outubro de 2026
. tadas; ,
III -providenciar a substituição imediata de servidor designado que se
III -efetuar o Registro de Ocorrências no Processo Administrativo de S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRA
Secretário de Estado de Polícia Militar
achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de
GestãoeFiscalizaçãodaContratação quedeverásercumulativopa-
24 de novembro de 2023 encaminhando a solicitação através de SEI ,
Id: 2775350
,
à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.
ra todo o período de execução do contrato e deverá ser utilizado pelo
fiscal durante toda sua atuação, contendo todos os procedimentos
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realizados para assegurar a execução regular do objeto;
ATO DO SECRETRIO
§1º -O agente público em situação de impedimento fica obrigado a
comunicá-lo aos seus superiores imediatamente a fim de que seja

IVtRit dOêiiõiódi
RESOLUÇÃO SEPM Nº 9548 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2026
,
providenciada a designação de outro servidor.
-anoar no egsro e corrncas as nspeçes percas, as
faltas verificadas, as providências exigidas e as recomendações efe-
DESIGNA
FISCAIS DE
CONTRATOS
PARA
tuadas bem como as soluções adotadas pela contratada; ACOMPANHAMENTO
DE
PORTIFÓLIO
DE
§2º -Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos mem- ,


CONTRATOS ESTRATÉGICOS E DÁ OUTRAS
bros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à ativi- V diêit dttdtdêil PROVIDÊNCIAS.
dade de acompanhamento e controle da execução contratual. -ar cnca ao gesor o conrao e oas as ocorrncas ree-
vantes para que proceda à juntada no Processo Administrativo de
O SECRETÁRIO DE ESTADO DEPOLÍCIA MILITARd d
Gestão e Fiscalização; ,usano e
Art. 4º -É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar suas atribuições legais, e
se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço VItifi d t d ttd tá it CONSIDERANDO

eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº
-cercar-se e que o preposo a empresa conraaa es cene
das obrigações assumidas pela contratada;
:
213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar - odisposto noDecreto Estadual nº48.817 de24 denovembro de
o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. ,
2023 ue reulamentaa estão e a fiscalizaãodas contrataões da
VII -esclarecer as dúvidas do preposto da contratada que estiverem , q g g ç ç
Art 5º -Fica estabelecido ue as comissõesfiscalizadoras das Uni-
sob sua alçada, encaminhando, às áreas competentes, os fatos que
Administração Pública e,
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extrapolam sua competência; -o ProcnºSEI-350006/009747/2026 oualindica servidoresara
dades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na
execução do contrato direta ou indiretamente deverão disponibilizar
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atualização da equipe de fiscalização dos contratos de gêneros ali-
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VIII -antecipar-se a solucionar problemas que possam afetar a rela- mentícios,
oas as oaçes ecessas ao execco as auçes aqu

ção contratual;
delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às insta-
laçõese dependênciasonde ocorrera prestaçãodo serviçoou aen- R E S O LV E :

trega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer
IX - apresentar, tempestivamente, relatórios de fiscalização apontando
Art 1º- Ficamdesinados os seuintesservidores aracomor a
um dos membros de sua equipe de apoio. ocorrências que possam afetar a execução do contrato, para adoção
das medidas cabíveis;
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Comissão de Fiscalização de que tratam o disposto na Lei nº 14.133,
de 1 de abril de 2021, bem como o parágrafo Único, do art. 1º do
Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas de-

Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, dos con-
verão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do
Instrumento Contratual e reunir informações acerca da consecução da
X - procurar auxílio junto às áreas competentes, no caso de dúvidas
técnicas ou administrativas, quanto à execução do objeto;
tratos de fornecimento de alimentação complementar (kit lanche) abai-
xo relacionado:

Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual e reunir informações acerca da consecução da fiscalização, realizando em registro próprio todas as ocorrências na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, bem como, os seus membros também devem OBRIGATORIAMENTE realizar cursos de capacitação e especialização acerca da Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, devendo o respectivo servidor, para tanto, matricular-se nos cursos de capacitação no formato Presencial/EAD promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão - ECG/TCE-RJ (link: https://portalbr.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacite para exercer as suas funções. Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, usando de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

Art. 1º - Ficam designados os seguintes servidores para compor a Comissão de Fiscalização de que tratam o disposto na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, bem como o parágrafo Único, do art. 1º do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, dos contratos de fornecimento de alimentação complementar (kit lanche) abaixo relacionado: