DOMMAAP 06/11/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5409
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Macapá, 06.11.2026
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 05 de novembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 26.
DECRETO Nº 7881/2026 - PMM
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 222, inciso !l, da Lei Orgânica do Município de Macapá;
Considerando o disposto no Art. 94, inciso
X, da Lei Complementar nº. 136/2020-PMM, que dispõe a Organização da Prefeitura Municipal de Macapá e
seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e
DECRETA:
Art. 1º Exonerar ALEXANDRA PANTOJA DE FREITAS do Cargo de Provimento em Comissão de Assistente, Código CC-01, que integra à Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social/PMM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 05 de novembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, de 2026.
LEI Nº 3.219/ 2026 - PMM
ALTERA O ART. 3º, 8 2º DA LEI 3.017/2025 E OS 86 3º E 4º ACRESCIDOS DO ARTIGO 3º, INCISO | DO ARTIGO 6º PELA LEI 3.045/2025-PMM, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “BOLSA ALUGUEL TRABALHADOR” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ: Faço saber que a Câmara Municipal de Macapá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o 8 2º do artigo 3º da lei 3.017/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 2º A concessão da bolsa aluguel trabalhador fica limitada a 2 (duas ) parcelas no valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) para 44 (quarenta e quatro ) beneficiários considerados empreendedores da feira do caranguejo, que atuam no entorno do shopping popular, que atendam os requisitos e condições exigidas por esta lei.
Art. 2º Altera os $$ 3º e 4º acrescidos do artigo 3º da Lei nº 3.045/2025-PMM, que passa a vigorar com a seguinte redação:
3º
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
$3º A concessão da bolsa aluguel trabalhador no valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) são para 44 (quarenta e quatro) empreendedores e serão pagas em 2 (duas) parcelas restantes relativas ao período de mais 60 (sessenta) dias.
$4º Fica garantido a quantidade máxima do benefício de 8 (oito) parcelas, restando, após aprovação desta lei, 2 (duas) parcelas no valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) aos 44 (quarenta e quatro) empreendedores da feira do caranguejo, que atuam no entorno do shopping popular, que atendam aos requisitos e condições exigidas nesta lei.”
Art. 3º Fica alterado o inciso Il do Art. 6º, da Lei Municipal nº 3.017-PMM, alterada pela Lei nº 3.045/2025-PMM, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8
Il - em 8 (oito) parcelas aos empreendedores da feira do caranguejo, que atendam aos requisitos e condições exigidos nesta Lei, restando o pagamento de tão somente 2(duas) parcelas, de acordo com a presente alteração da Lei.”
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por contas das dotações orçamentárias existentes no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio LAURINDO DOS. BANHA, em 29 de outubro
de 2026.
PREFEITO MUNICIPAL DE MACGAPÁ- Em exercício
CMDCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPÁ CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
E-mail: cmdca amapaQBhotmail.com RESOLUÇÃO Nº 020/2025/CMDCA
Dispõe sobre a aprovação dos projetos apresentados pelas entidades no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 001/2026/CMDCA/FMDCA, para fins de recebimento de recursos públicos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, e estabelece prazo para apresentação da documentação necessária à formalização das parcerias.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MACAPÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a análise realizada pela Comissão de Análise de Projetos - CAP, instituída por meio da Resolução nº 015/2026/CMDCA, responsável pelo exame e avaliação das propostas apresentadas em atendimento ao Edital de Chamamento Público nº
públicos provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente —- FMDCA;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13,019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil;
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