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Diário Oficial do Município de Macapá - AP · 06/11/2026 · pág. 18

DOMMAAP 06/11/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5409

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Macapá, 06.11.2026

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação unânime do Pienário do CMDCA, durante Reunião Ordinária realizada em 05 de novembro de 2026;

RESOLVE:

Art, 1º APROVAR os projetos apresentados pelas Organizações da Sociedade Civil abaixo relacionadas, no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 001/2026/CMDCA/FMDCA, consideradas habilitadas para prosseguimento dos procedimentos administrativos necessários à celebração das respectivas parcerias e ao recebimento de recursos públicos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA:

1= INSTITUTO ACOLHER MACAPÁ, Inscrito no CNPJ nº 18.127.924/0001-80.

Projeto: PONTES PROTETIVAS.

| = INSTITUTO INOVA — ESTÁGIO APRENDIZ, inscrito no CNPJ nº 20.102.605/0001-09.

Projeto; INOVA DIGITAL - ESTÁGIO APRENDIZ.

Hi - MISSÃO EVANGÉLICA DE ASSISTÊNCIA AOS PESCADORES —- MEAP, inscrita no CNPJ nº 54.358.437/0001-92.

Projeto: MEU PEIXINHO.

IV. ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA ASSISTENCIAL FRUTO DO ESPIRITO - AMAFE, inscrito no CNPJ Nº 11.414.911/0001-81

Projeto: PONTA PÉ DE OURO

Vi - INSTITUTO ECO VIDA, inscrito no CNPJ nº 07.296.568/0001-40.

Projeto: OFICINAS DE FORMAÇÃO DE MULTIPLICADORES - ENFRENTAMENTO ÀS VIOLÊNCIAS E VALORIZAÇÃO DA VIDA NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE MACAPÁ.

Art. 2º As entidades relacionadas no art. 1º deverão apresentar, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data de publicação desta Resolução, toda a documentação exigida no Edital de Chamamento Público nº 001/2026/CMDCA/FMDCA, necessária à formalização das parcerias e à celebração dos respectivos Termos de Fomento.

5 1º A documentação deverá ser apresentada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, observando integralmente as exigências, condições e demais disposições estabelecidas no edital, através do e-mail:

$ 2º O não cumprimento do prazo estabelecido neste artigo, bem como a não apresentação ou irregularidade da documentação exigida, poderá acarretar as consequências previstas no edital e na legislação aplicável, inclusive a impossibilidade de formalização da parceria.

Art. 3º A aprovação dos projetos não dispensa a análise e a verificação da regularidade da documentação apresentada, nem o cumprimento dos demais requisitos legais e administrativos necessários à celebração dos Termos de Fomento e à efetiva transferência dos recursos públicos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

DIÁRIO DO MUNICÍPIO

Macapá/AP, 06 de novembro de 2026.

Alec

Vice-Presidente CMDCA

ERRATA

PORTARIA Nº 293/2026 - SEMAS/PMM

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 228 e seus incisos da Let Orgânica do, 13 de abril de 2022. Municipio de Macapá, cumulada com o inciso XI, do Art. 5º do Decreto nº. 1264/2006-PMM, que dispõe sobre o Regimento interno do Município de Macapá e, ainda, nos termos da Lei Complementar nº. 136/2020-PMM.

ONDE SE LÊ:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores JOSIAN DE NEGREIROS MORAIS, Coord. De Planejamento e Gestão, matrícula: 60983 como gestor e o servidor, MARCOS KLEYSER COELHO DA CONCEIÇÃO, matrícula: 60982, na função: Assistente, como fiscal lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS/PMM, para acompanhar e fiscalizar o contrato nº 068/2026 SEMAS/PMM, da Adesão à Ata nº 002/2026, de Gênero Alimentício, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e seus equipamentos vinculados.

LEIA - SE

Art. 1º - DESIGNAR os servidores KAMILLY JULIENE FARIAS DA SILVA matrícula: 60951, função: Assistente e o LUIS FELIPE SILVA DE SOUSA, matrícula: 60913, função: Assistente como fiscais, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS/PMM, para acompanhar e fiscalizar o contrato nº 068/2026 SEMAS/PMM, da Adesão à Ata nº 002/2026, de Gênero Alimentício, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e seus equipamentos vinculados.

Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência Social. Macapá-AP, 05 de novembro de 2026.

onze radios A MM

Secretária Municipal de Assistência Social - SEMASIPMIA Decreto nº 7.584/2026 -PMM

PORTARIA Nº 736/2026 - SEMSA

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 228, 8 4º, incisos IV e V da Lei Orgânica do Município de Macapá, alterado pelo Art. 8º, 8 5º, inciso V e Vil da Ementa à Lei Orgânica Nº 047/2018, Regimento Interno da SEMSA e Decreto nº 680/2026 - PMM, datado de 05 de março de 2026.

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