DOMMAAP 06/11/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5409
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Macapá, 06.11.2026
FUMCULT
PORTARIA Nº 575/2026 —- FUMCULTIPMM
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 228, e seus incisos da Lei “Orgânica do Município de Macapá, assim como, de acordo com o Art 13 do Decreto nº 4095/2021-PMM e da Lei Complementar nº 122/2018-PMM, que dispõe sobre o Regimento Interno do Municipio de Macapá, e ainda nos termos da Lei Complementar nº 136/2020PMM.
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a Poraria nº 574/2026-FUMCULT/PMM, datada de 27 de outubro de 2026, que concedeu férias regulamentares de 30 (trinta) dias à servidora NARADYR PINHEIRO DA SILVA, matrícula nº 62025, ocupante da categoria funcional de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, integrante do quadro de provimento de cargo em comissão da Fundação Municipal de Cultura - FUMCULT-PMM, as quais seriam usufruidas no período de 03 de novembro a 02 de dezembro de 2028.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, 05 de novembro de 2026.
3 Crnalige e, e Qhasina. (a RE LINE DE OLIVEIRA CUNHA Diretora-Preésidente da Fundação Municipal de Cultura em Exercício Decreto Nº 7.524/2026 - PMM
CIPEMAC
AVISO DE REAGENDAMENTO DA DISPENSA - ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026CPL/CIPEMACH PROCESSO ADMINISTRATIVO 1DOC Nº 4.923/2026
A COMPANHIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA,
ENERGIA | SUSTENTÁVEL, SANEAMENTO, HABITAÇÃO E MOBILIDADE URBANA DE MACAPÁ - CIPEMACH, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação — CPL, torna público, para conhecimento dos interessados, o REAGENDAMENTO da DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL - LOTE ÚNICO, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, com fundamento no art. 75, inciso VIII e $ 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. Constitui objeto do procedimento a contratação emergencial de empresa especializada para execução de serviços de
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
implantação, recomposição, complementação, manutenção e revitalização da sinalização viária horizontal e vertical nas vias urbanas do Município de Macapá/AP. Em razão do reagendamento da sessão, ficam estabelecidas as seguintes novas datas: Período para cadastramento e envio das propostas: até às 18h00min do dia 11/11/2026. Data da fase competitiva: 12/11/2026. Horário para oferta de - lances: das 09h00 às 15h00, pelo período de 6 (seis) horas, observado o horário de Brasília /DF. Pedidos de esdarecimentos e impugnações: até o dia 11/11/2026, na forma estabelecida no Aviso de Dispensa Eletrônica. O procedimento será realizado por meio do endereço eletrônico www licitacipemac.com.br, no qual poderão ser consultados o Aviso de Dispensa Eletrônica e seus respectivos anexos. Fica expressamente consignado que permanecem integralmente mantidas todas as demais disposições, condições, exigências, especificações técnicas, quantitativos, critérios de julgamento, requisitos de habilitação e anexos da Dispensa Eletrônica nº 001/2026-CPL/CIPEMACH, sendo retificadas exclusivamente as datas e horários constantes do preâmbulo relacionadas ao cadastramento das propostas e à realização da fase competitiva.
Macapá/AP, 06 de novembro de 2026.
SÉR LVA PIMENTEL Agente de Designado
MACAPAPREV
MACAPÁ PREVIDÊNCIA — MACAPAPREV PORTARIA Nº 169/2026 — MACAPAPREV
Convoca pensionistas relacionados no Anexo Único para o recadastramento e a atualização documental instituídos pela Portaria nº 165/2026-MACAPAPREV e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA MACAPÁ PREVIDÊNCIA — MACAPAPREV, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 17, inciso XIII, do Decreto nº 2.282/99-PMM e pelo art. 16-A, $ 5º, da Lei nº 976/99-PMM, e considerando:
- o recadastramento e a atualização documental de aposentados e pensionistas instituídos pela Portaria nº 165/2026-MACAPAPREV, de 28 de outubro de 2026;
o art. 9º, inciso Il, da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, que prevê a realização de recenseamento previdenciário, no mínimo a cada 5 (cinco) anos, abrangendo todos os aposentados e pensionistas; o art. 47, capute $ 1º, da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, que exige base cadastral atualizada e consistente de todos os beneficiários; “a conclusão da etapa de atendimento dos
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