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Diário Oficial do Município de Macapá - AP · 06/11/2026 · pág. 21

DOMMAAP 06/11/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5409

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Macapá, 06.11.2026

Atendimento Educacional Especializado —AEE, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Macapá, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MACAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art, 228, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no art. 2º do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação de Macapá;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a organização, a continuidade e a qualidade da oferta do Atendimento Educacional Especializado - AEE na Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas e procedimentos da Rede Municipal de Ensino às disposições vigentes relativas à formação, às atribuições e à atuação do professor do Atendimento Educacional Especializado;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação se encontra em processo de elaboração e atualização de normativa especifica destinada à regulamentação da atuação dos profissionais da Educação Especial no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação já iniciou o processo de levantamento, reordenamento e dimensionamento dos profissionais que atuarão na Rede Municipal de Ensino no ano letivo de 2027, tornando necessária a consolidação das informações relativas à lotação, à demanda e à distribuição dos servidores nas diferentes unidades e serviços educacionais;

CONSIDERANDO que o deferimento dessas solicitações sem critórios previamente definidos pode reduzir o quantitativo de professores regentes da classe comum, comprometendo a lotação e o início do ano letivo de 2027 na Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender temporariamente, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação desta Portaria, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Macapá, a análise e o deferimento de novas solicitações de movimentação, mudança de lotação, remanejamento ou designação de servidores efetivos ocupantes do cargo de professor, em exercício na classe comum, para atuação no Atendimento Educacional Especializado = AEE.

5 1º A suspensão prevista no caput possui caráter administrativo e transitório e tem por finalidade possibilitar a reorganização do ano letivo de 2027.

$2º A medida não implicará interrupção, redução ou descontinuidade da oferta do Atendimento Educacional Especializado aos estudantes públicas da Educação Especial matriculados na Rede Municipal de Ensino.

DIÁRIO DO MUNICÍPIO

& 2 O nrasa nraviato no caput nodorá cor prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante ato

motivado da Secretária Municipal de Educação, caso a normativa especifica que regulamentará os critérios para ingresso, movimentação, lotação e atuação no Atendimento Educacional Especializado ainda não tenha sido publicada.

Art. 2º Pormanecem em exercício os servidores efetivos que, na data da publicação desta Portaria, estejam regularmente lotados ou designados para atuação no Atendimento Educacional Especializado, observadas as normas vigentes e os processos posteriores de adequação à regulamentação a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º As solicitações de que trata o art. 1º protocoladas antes da publicação desta Portaria e ainda não deferidas ficarão sobrestadas durante o período de suspensão e serão analisadas após o seu término, observados os critérios da normativa específica a ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º À suspensão prevista no art. 1º não se aplica:

1= Às movimentações asseguradas ao servidor por lei, em especial as decorrentes de motivo de saúde, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Macapá;

1l = Às designações excepcionais para atuação

no Atendimento Educacional Especializado, quando houver demanda comprovada de estudantes público da Educação Especial sem atendimento, mediante ato fundamentado da Secretária Municipal de Educação, precedido de manifestação do setor responsável pela Educação Especial.

Art. 5º Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo previsto no art. 1º, observada a eventual prorrogação de que trata o $ 3º do mesmo artigo, cessando seus efeitos antecipadamente caso a normativa específica que regulamentará os critórios para seleção, movimentação, lotação e atuação dos servidores efetivos no Atendimento Educacional Especializado - AEE seja publicada antes do término desse prazo.

Macapá/AP, 09 de outubro de 2026.

4 Secretária Municipal de Educação, em exercício

Portaria: Nº. 265/2026 GAB/PMM

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