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Diário Oficial da União · 25/10/2021 · pág. 3

DOU 25/10/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021102500003 3 Nº 201, segunda-feira, 25 de outubro de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 escritório à rua Theodoro Klüppel, 30 - Bairro Olarias - CEP: 84035-130 - Ponta Grossa - PR , para realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica na área de fertilizantes, corretivos, condicionadores de solo, inoculantes e biofertilizantes. Art. 2° O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade de cinco anos. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLEVERSON FREITAS PORTARIA Nº 32, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, e Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, e tendo em vista o disposto no art. 26 da Instrução Normativa nº 53, de 2013, na Lei nº 6.894, de 1980, no Decreto nº 4.954, de 2004, e o que consta no Processo 21034.014451/2020-69, resolve: Art. 1° Renovar o credenciamento da instituição privada de pesquisa 3M EXPERIMENTAÇÃO AGRÍCOLA S/S LTDA, CNPJ n° 07.136.861/0001-40, localizada na Rua Bernardo Guimaraes, 1520, Colônia Dona Luíza - Ponta Grossa - PR, para realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica na área de fertilizantes, corretivos, condicionadores de solo, inoculantes e biofertilizantes. Art. 2° O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade de cinco anos. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLEVERSON FREITAS PORTARIA Nº 33, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, e Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, e tendo em vista o disposto no art. 26 da Instrução Normativa nº 53, de 2013, na Lei nº 6.894, de 1980, no Decreto nº 4.954, de 2004, e o que consta no Processo 21034.003352/2021-32, resolve: Art. 1° Credenciar a instituição privada de pesquisa AGROENSAIO PESQUISA E CONSULTORIA AGRONÔMICA LTDA, CNPJ n° 26.428.791/0001-49, localizada na RO D OV I A ANEL VIARIO BR369, KM 342 S/N, ZONA RURAL- Campo Mourão - PR - CEP 87303-49, para realizar ensaios de eficiência e viabilidade agronômica na área de fertilizantes, corretivos, condicionadores de solo, inoculantes e biofertilizantes. Art. 2° O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade de cinco anos. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLEVERSON FREITAS SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 259, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de 23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.014753/2021-19, resolve: Habilitar, o(a) Médico(a) Veterinário(a) LUCIANI MARIA DA SILVA, CRMV-RS 07678, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado. A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA PAN RUGERI PORTARIA Nº 260, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de 23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.014776/2021-23, resolve: Habilitar, o(a) Médico(a) Veterinário(a) MONICA VELHO VIEIRA, CRMV-RS 19715, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado. A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA PAN RUGERI PORTARIA Nº 261, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de 23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.014874/2021-61, resolve: Habilitar, o(a) Médico(a) Veterinário(a) CAROLINE MARTINS BONDAN, CRMV-RS 13187, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado. A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA PAN RUGERI PORTARIA Nº 262, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de 23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.014885/2021-41, resolve: Habilitar, o(a) Médico(a) Veterinário(a) GERMANA NARDINO, CRMV-RS 14380, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado. A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA PAN RUGERI PORTARIA Nº 263, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de 23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.014976/2021-86, resolve: Habilitar, o(a) Médico(a) Veterinário(a) OTHON DALLA COLLETTA ALTERMANN, CRMV-RS 17082, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado. A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA PAN RUGERI PORTARIA Nº 264, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de 23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.015005/2021-53, resolve: Habilitar, o(a) Médico(a) Veterinário(a) GEOVANI DA SILVA, CRMV-RS 14333, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado. A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELENA PAN RUGERI SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 17, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA n°385, de 25 de agosto de 2021, na Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21052.014734/2021-73, resolve: Art.1° Credenciar, sob o número BR-SP0819, a empresa Segura Dedetizadora, Desentupidora e Controle De Pragas LTDA, CNPJ 15.590.984/0001-85, localizada na Rua 06, nº 2266, centro, em Rio Claro/SP, para na qualidade de empresa prestadora de serviços realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na seguinte modalidade: Tratamento Térmico por ar quente forçado. Art. 2° O Credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização Insumos e Sanidade Vegetal no Estado de São Paulo - SFA/SP. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA DE ARAUJO REIS CO R R EG E D O R I A - G E R A L DECISÃO DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 Termo de julgamento nº 240/2021/CORREG/MAPA Referência: Processo SEI nº 21000.064417/2020-22 Interessados: Corregedoria-Geral do MAPA Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados - PAR No exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº 343, de 29 de outubro de 2020, publicada no DOU de 09 de novembro de 2020, seção 1, página 2, prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, considerando o que consta dos autos epigrafados, notadamente o conteúdo do Relatório Final do colegiado processante (SEI nº 13603935), pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Corregedoria-Geral, conforme Nota Técnica nº 055/2021/CORREG/MAPA (SEI nº 14071045), bem como pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n. 00524/2021/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (SEI nº 18090564), o DESPACHO CONJUR n. 01355/2021/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (SEI nº 18090592), ratificados pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 02073/2021/CONJUR-MAPA/CGU/AGU (SEI nº 18090595), os quais adoto, sem necessidade de nova fundamentação, nos termos do art. 50, parágrafo primeiro, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sob o fundamento do art. 6º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no art. 3º do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, R ES O LV O :