Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/10/2021 · pág. 62

DOU 25/10/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021102500062 62 Nº 201, segunda-feira, 25 de outubro de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 34 202008538 GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (Tecnológico) 80 (oitenta) FACULDADE UNA DE POUSO ALEGRE BRASIL EDUCACAO S/A RUA JOÃO BASÍLIO, 420, CENTRO, POUSO A L EG R E / M G . 35 202008539 GESTÃO DO AGRONEGÓCIO (Tecnológico) 80 (oitenta) FACULDADE UNA DE POUSO ALEGRE BRASIL EDUCACAO S/A RUA JOÃO BASÍLIO, 420, CENTRO, POUSO A L EG R E / M G . 36 202008541 GESTÃO PÚBLICA (Tecnológico) 80 (oitenta) FACULDADE UNA DE POUSO ALEGRE BRASIL EDUCACAO S/A RUA JOÃO BASÍLIO, 420, CENTRO, POUSO A L EG R E / M G . 37 201929274 DESIGN DE INTERIORES (Tecnológico) 80 (oitenta) FACULDADE UNA DE SETE LAGOAS BRASIL EDUCACAO S/A AVENIDA SECRETÁRIO DIVINO PADRÃO, 1.411, A, SANTO ANTÔNIO, SETE LAGOAS/MG . 38 201929277 ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO (Bacharelado) 120 (cento e vinte) FACULDADE UNA DE SETE LAGOAS BRASIL EDUCACAO S/A AVENIDA SECRETÁRIO DIVINO PADRÃO, 1.411, A, SANTO ANTÔNIO, SETE LAGOAS/MG . 39 202014475 FISIOTERAPIA (Bacharelado) 240 (duzentas e quarenta) FACULDADE UNAMA DE CASTANHAL INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA TRAVESSA QUINTINO BOCAIÚVA, 1845, CENTRO, CASTANHAL/PA . 40 202008947 ENFERMAGEM (Bacharelado) 50 (cinquenta) FACULDADE UNIS POUSO ALEGRE FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DO SUL DE MINAS RUA PEDRO BECHARA, 140, CENTRO, POUSO A L EG R E / M G . 41 202008214 DESIGN DE INTERIORES (Tecnológico) 80 (oitenta) FACULDADE UNISUL DE ITAJAÍ SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. RUA BRUSQUE, 162, - ATÉ 460 - LADO PAR, CENTRO, ITA JAÍ/SC . 42 202008223 GESTÃO COMERCIAL (Tecnológico) 60 (sessenta) FACULDADE UNISUL DE ITAJAÍ SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. RUA BRUSQUE, 162, - ATÉ 460 - LADO PAR, CENTRO, ITA JAÍ/SC . 43 202008229 GESTÃO FINANCEIRA (Tecnológico) 60 (sessenta) FACULDADE UNISUL DE ITAJAÍ SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. RUA BRUSQUE, 162, - ATÉ 460 - LADO PAR, CENTRO, ITA JAÍ/SC . 44 202023931 PROCESSOS GERENCIAIS (Tecnológico) 100 (cem) INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E INOVAÇÃO PERSONA INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO PERSONALIZADA - ISEP RUA GUARANÉSIA, 1472, - DE 1001/1002 AO FIM, VILA MARIA, SÃO PAULO/SP . 45 202008401 DESIGN DE INTERIORES (Tecnológico) 80 (oitenta) INSTITUTO UNIVERSITÁRIO UNA DE CATALÃO SOCIEDADE CATALANA DE EDUCACAO LTDA AVENIDA PRESIDENTE MÉDICI, S/N, SANTA CRUZ, C AT A L ÃO / G O . 46 202008404 GESTÃO COMERCIAL (Tecnológico) 60 (sessenta) INSTITUTO UNIVERSITÁRIO UNA DE CATALÃO SOCIEDADE CATALANA DE EDUCACAO LTDA AVENIDA PRESIDENTE MÉDICI, S/N, SANTA CRUZ, C AT A L ÃO / G O . 47 202008418 GESTÃO FINANCEIRA (Tecnológico) 60 (sessenta) INSTITUTO UNIVERSITÁRIO UNA DE CATALÃO SOCIEDADE CATALANA DE EDUCACAO LTDA AVENIDA PRESIDENTE MÉDICI, S/N, SANTA CRUZ, C AT A L ÃO / G O . 48 202008421 MARKETING (Tecnológico) 60 (sessenta) INSTITUTO UNIVERSITÁRIO UNA DE CATALÃO SOCIEDADE CATALANA DE EDUCACAO LTDA AVENIDA PRESIDENTE MÉDICI, S/N, SANTA CRUZ, C AT A L ÃO / G O . 49 202014885 GESTÃO PÚBLICA (Tecnológico) 200 (duzentas) SVT FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR SVT CONSULTORES LTDA - ME AVENIDA CASTELO BRANCO, 605, - LADO ÍMPAR, SÃO FRANCISCO, SÃO LUÍS/MA . 50 201931581 DIREITO (Bacharelado) 200 (duzentas) UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. AVENIDA SALGADO FILHO, 100, CAMPUS GUARULHOS, CENTRO, GUARULHOS/SP PORTARIA Nº 1.170, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela anexa, resolve: Art. 1º Ficam indeferidos os pedidos de autorização para os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 44 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE DIAS LEPIANE ANEXO (Autorização de Cursos) . Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora Endereço de funcionamento do curso . 1 202008308 DESIGN DE INTERIORES (Tecnológico) 240 (duzentas e quarenta) FACULDADE CAPITAL FEDERAL FEDERAL EDUCACIONAL LTDA. AVENIDA VIDA NOVA, 166, JARDIM MARIA ROSA, TABOÃO DA SERRA/SP . 2 202024362 ESTÉTICA E COSMÉTICA (Tecnológico) 100 (cem) FACULDADE DE TECNOLOGIA FTEC CENTRO SUPERIOR DE TECNOLOGIA TECBRASIL LTDA RUA SILVEIRA MARTINS, 780, CENTRO, NOVO HAMBURGO/RS . 3 201931854 GESTÃO FINANCEIRA (Tecnológico) 100 (cem) FACULDADE PHORTE DE EDUCAÇÃO E T EC N O LO G I A INSTITUTO PHORTE DE EDUCACAO LTDA - ME RUA TREZE DE MAIO, 681, - ATÉ 1149/1150, BELA VISTA, SÃO PAULO/SP . 4 202008535 GESTÃO COMERCIAL (Tecnológico) 80 (oitenta) FACULDADE UNA DE POUSO ALEGRE BRASIL EDUCACAO S/A RUA JOÃO BASÍLIO, 420, CENTRO, POUSO ALEGRE/MG FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 17, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 Estabelece as normas e os procedimentos para o pagamento de bolsas de estudo e pesquisa aos articuladores nacionais, regionais e escolares no âmbito do Programa Tempo de Aprender. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14 do Anexo I ao Decreto nº 9.007, de 20 de março de 2017, e os arts. 3º e 6º do Anexo à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - CD/FNDE, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Ficam estabelecidas as normas e os procedimentos para o pagamento de bolsas de estudo e pesquisa aos articuladores nacionais, regionais e escolares no âmbito do Programa Tempo de Aprender, implementado pela Secretaria de Alfabetização - Sealf, nos termos da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, da Portaria nº 280, de 19 de fevereiro de 2020, do Ministério da Educação - MEC, com redação dada pela Portaria MEC nº 546, de 20 de julho de 2021, e da Portaria MEC nº 544, de 20 de julho de 2021. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS DOS ENTES E DOS ARTICULADORES NO PAGAMENTO DE BOLSAS Art. 2º São agentes das ações de formação continuada do Programa Tempo de Aprender: I - Sealf/MEC; II - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; III - secretarias municipais, estaduais e distrital de educação dos entes aderentes ao Programa; e IV - articuladores nacionais, regionais e escolares. Art. 3º À Sealf caberá: I - realizar a gestão nacional do Programa Tempo de Aprender; II - selecionar os articuladores, em conformidade com os critérios e requisitos de seleção estabelecidos pela Lei nº 11.273, de 2006, pela Portaria MEC nº 280, de 2020, com alterações da Portaria nº 546, de 2021, e pela Portaria nº 544, de 2021; III - fornecer ao FNDE as metas físicas e financeiras de cada exercício fiscal, relativas ao pagamento de bolsas do Programa Tempo de Aprender e a respectiva previsão de desembolso mensal; IV - homologar, no Sistema de Gestão de Bolsas - SGB, de acordo com calendário previamente estabelecido, o pagamento das bolsas previsto no art. 1º desta Resolução, após ateste mensal do cumprimento das obrigações; V - monitorar o fluxo de concessão das bolsas do Programa, por meio de sistema específico do MEC e do SGB; VI - indicar servidor público, no âmbito da Sealf, responsável por monitorar a concessão de bolsas e por homologar, no SGB, os pagamentos dos bolsistas do Programa Tempo de Aprender; VII - encaminhar ao SGB, de acordo com cronograma previamente estabelecido, os lotes de bolsas para que o FNDE efetue os pagamentos; VIII - solicitar ao FNDE o empenho ou a anulação dos valores relativos ao pagamento de bolsas do Programa, além de garantir orçamento em valor suficiente para a execução das despesas previstas com bolsas; IX - transmitir ao SGB qualquer alteração cadastral de bolsista; X - solicitar ao FNDE oficialmente a interrupção ou o cancelamento de pagamento de bolsas ou o bloqueio de créditos, quando for o caso; XI - notificar o bolsista, caso seja necessário restituir valores recebidos indevidamente; XII - informar tempestivamente ao FNDE sobre quaisquer ocorrências que possam ter implicação no pagamento das bolsas do Programa; XIII - manter sistema de gestão específico para concessão das bolsas em condições de operação; XIV - conceder bolsas para os articuladores nacionais, regionais e escolares devidamente cadastrados e que realizem as atividades previstas; e XV - cumprir as responsabilidades e atribuições enumeradas no art. 21 da Portaria nº 544, de 2021. Art. 4º Ao FNDE caberá: I - manter em operação o SGB, para possibilitar o pagamento das bolsas; II - manter em funcionamento o serviço de transmissão de dados, para que as autorizações de pagamento de bolsas sejam enviadas ao SGB; III - providenciar a emissão de cartão-benefício para cada um dos bolsistas cujos dados cadastrais tenham sido devida e corretamente enviados ao SGB, por ocasião da primeira solicitação de pagamento de bolsa; IV - efetivar o pagamento mensal das bolsas para os articuladores nacionais, regionais e escolares, depois de homologadas pela Sealf; V - monitorar a efetivação do crédito das bolsas pelo banco responsável; VI - suspender o pagamento das bolsas sempre que ocorrerem situações que justifiquem tal medida, inclusive por solicitação da Sealf; VII - empenhar recursos referentes às bolsas e anulá-los a partir de solicitação formal da Sealf, além de mantê-la informada sobre a execução financeira das bolsas; VIII - prestar informações à Sealf, sempre que solicitadas; IX - divulgar, em seu Portal na Internet, informações sobre os pagamentos efetuados; e X - cumprir as responsabilidades e atribuições enumeradas no art. 22 da Portaria nº 544, de 2021. Art. 5º Aos entes federados aderentes ao Programa Tempo de Aprender caberá: I - garantir a assinatura do Termo de Compromisso pelos respectivos bolsistas, como requisito para recebimento da bolsa; II - manter arquivada, pelo período de dez anos, contados a partir da data da aprovação da prestação de contas anual do FNDE pelo Tribunal de Contas da União - TCU, toda a documentação comprobatória e toda informação produzida, pertinentes aos controles da execução da formação, para verificação periódica pelo MEC, pelo FNDE e pelos órgãos de controle interno ou externo do Governo Federal que as requisite; e