DOU 25/10/2021 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021102500072 72 Nº 201, segunda-feira, 25 de outubro de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO Nº 446, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 Defere pedido de isenção temporária e parcial de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 121.344(f) do RBAC nº 121. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, e considerando o que consta do processo nº 00058.045439/2021-39, deliberado e aprovado na 19ª Reunião Deliberativa, realizada em 19 de outubro de 2021, decide: Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela sociedade empresária MODERN TRANSPORTE AÉREO DE CARGA S.A., CNPJ nº 03.887.831/0001-15, o pedido de isenção temporária e parcial de cumprimento do requisito de que trata o parágrafo 121.344(f) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 121, relativo aos gravadores digitais de dados de voo, para as aeronaves modelo ATR 72-212A (-500) com números de série 726 e 752, observados os seguintes termos: I - a isenção vigorará até 31 de janeiro de 2024, ou até a realização do próximo Check "C", o que ocorrer primeiro; II - a isenção será válida parcialmente para o parágrafo 121.344(f) do RBAC nº 121, e abrangerá apenas o registro dos seguintes parâmetros: (a)(12), (a)(13), (a)(14), (a)(15), (a)(20), (a)(30), (a)(40), (a)(41), (a)(46), (a)(55), (a)(56), (a)(60), (a)(62), (a)(63), (a)(64), (a)(65), (a)(68), (a)(69), (a)(73), (a)(78), (a)(82), (a)(83) (a)(84), (a)(85) e (a)(88), e, durante o período da isenção, os demais parâmetros deverão ser registrados tal como especificado no parágrafo 121.344(f) do RBAC nº 121; III - a empresa deverá encaminhar à ANAC, por meio da Gerência Técnica de Vigilância de Aeronavegabilidade Continuada - GTVA/GCAC/SPO, a cada 6 (seis) meses evidências objetivas das ações empreendidas com vistas ao cumprimento do parágrafo 121.344(f) do RBAC nº 121; e IV - a empresa deverá apresentar à GTVA, após a incorporação da modificação da aeronave, um relatório demonstrando o cumprimento com o parágrafo 121.344(f) do RBAC 121. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO ALCÂNTARA NOMAN Diretor-Presidente SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL salientou o Sistema Nacional de Trânsito ficará, também, mais fortalecido. 3) O Presidente em exercício do CONTRAN agradeceu a presença de todos e, corroborando com o Conselheiro representa do Ministério da Justiça e Segurança Pública, salientou que as decisões tomadas pelo Conselho vai deixar legado, corrigindo algumas distorções histórica, com isso, dando passos mais concretos rumo a um trânsito seguro e justo, refletindo de maneira positiva para quem trabalham com o trânsito, bem como para os condutores. 4) Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada pelo Presidente em exercício do CONTRAN às 12h10 e determinada a lavratura da presente Ata. MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO Presidente em exercício PAULO CÉSAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações MARCELO LOPES DA PONTE Ministério da Educação ROBERTH ALEXANDRE EICKHOFF Ministério da Defesa SILVINEI VASQUES Ministério da Justiça e Segurança Pública FERNANDO SILVEIRA CAMARGO Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento PORTARIA Nº 6.201, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, inciso II, alínea b, item 1 da Portaria nº 3.901, de 30 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.043141/2021-03, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: SW Diamond; II - Indicador de localidade: 9PMD; III - Indicativo de chamada da EPTA: SW Diamond; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 15 metros; VII - Resistência do pavimento: 9,3 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 18 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 3; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 16 de junho de 2024. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 5.136/SIA, de 2 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2021, Seção 1, página 223. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 6.159, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, Considerando a conjuntura atual que envolve o enfrentamento à Pandemia de COV I D - 1 9 ; Considerando a necessidade global de transporte de vacinas por via aérea; e Considerando o que consta no processo nº 00066.027245/2020-71, resolve: Art. 1º A Portaria nº 3.967/SPO, de 11 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2021, Seção 1, página 252, que dispõe sobre as condições para transporte de vacinas que utilizem gelo seco como agente refrigerante, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 7º As autorizações mencionadas nesta Portaria são válidas até 31 de julho de 2022." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1° de novembro de 2021. JOÃO SOUZA DIAS GARCIA GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 6.195, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o item o item 4.3.2.1(a), do Manual de Cargos e Funções MCF-0001/SPO, Revisão H, aprovado pela Portaria nº 3.711/SPO, de 14 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 183 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.012612/2021- 13, resolve: Art. 1º Credenciar a associação aerodesportiva INSTITUTO DO AERODESPORTO BRASILEIRO, CNPJ nº 38.818.819/0001-04, com sede à Rua Ciridião Durval, 139 - Sala ADB, em São Paulo (SP), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 183, para o exercício das prerrogativas abaixo listadas: I - efetuar o cadastro junto à ANAC dos aerodesportistas regidos pelo RBAC nº 103; e II - efetuar o cadastro junto à ANAC das aeronaves ultraleves motorizadas e/ou balões livres tripulados regidos pelo RBAC nº 103. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 6.187, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.005062/2021-96, resolve: Art. 1º Revogar a suspensão do credenciamento da clínica CLINICAR CLÍNICA MÉDICA LTDA/ME, CNPJ 28.862.924/0001-16, CLC 52, referente ao processo no 00065.005062/2021-96. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5.692, de 13 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2021, seção 1, página. 207. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALBERT COSTA REBELLO GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 6.188, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.035498/2021-18, resolve: Art. 1º Revalida, até 27 de dezembro de 2024, o credenciamento da médica Dra. Rosirene Pantaleão Gessinger, CRM/RS 16423, MC 200, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Rua Ramiro Barcelos, nº 910/902, Floresta, Porto Alegre (RS), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALBERT COSTA REBELLO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS PORTARIA DG ANTAQ Nº 376, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 20 do Regimento Interno, considerando o disposto no art. 3º da Lei 13.848, de 2019, que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras,resolve: Art. 1º Delegar ao Superintendente de Administração e Finanças, ou a seu substituto nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância do cargo, competência para: descentralizar créditos orçamentários e financeiros;autorizar a emissão de notas de empenho;autorizar o pagamento de despesas previamente liquidadas;autorizar a emissão de cartão de crédito corporativo e a concessão de suprimento de fundos para servidores;assinar, juntamente com o Gerente de Orçamento e Finanças, as notas de empenho e documentos relativos a movimentação de recursos financeiros;assinar, juntamente com o Gerente de Orçamento e Finanças e o Coordenador de Contabilidade, balancetes, demonstrativos orçamentários, financeiros e patrimoniais. Parágrafo Único. No exercício das competências delegadas por esta Portaria, os respectivos delegatários deverão ater-se as dotações e limites orçamentários e financeiros específicos. Art. 2º A delegação de competência desta Portaria será por tempo indeterminado e tem como finalidade a desburocratização da gestão e a impressão de maior celeridade aos trâmites processuais. Art. 3º Revogar a Portaria nº 006/DG, de 26 de fevereiro de 2003. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021. EDUARDO NERY MACHADO FILHO