Dia Oficial

Diário Oficial da União · 25/10/2021 · pág. 73

DOU 25/10/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021102500073 73 Nº 201, segunda-feira, 25 de outubro de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA PORTARIA Nº 367, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 Autoriza a implantação de rede de gás na rodovia BR-101/SC administrada pela Concessionária Autopista Litoral Sul. Interessada: SCGás - Companhia de Gás de Santa Catarina. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agencia Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e a Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.081834/2021-88, resolve: Art. 1º Autorizar a implantação de rede de gás natural longitudinal na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, administrada pela Concessionária Autopista Litoral Sul, entre os Km 24+400m e 27+200m, Sentido Norte, em Garuva/SC, de interesse da Companhia de Gás de Santa Catarina - SCGás. § 1º A presente Portaria está adstrita à referida obra e os eventuais pleitos de retificação, complementação ou revogação deverão ser feitos em relação às disposições principais do escopo que compõem o caput. § 2º Outras disposições não especificadas no caput serão tratadas por meio de aditivos ao Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU, devendo a Concessionária informar à Coordenação de Exploração da Infraestrutura Rodoviária da Unidade Regional de Santa Catarina - COINFSC sobre os ajustes ou alterações realizadas. Art. 2º A Autopista Litoral Sul deverá encaminhar, à Coordenação de Exploração da Infraestrutura Rodoviária da Unidade Regional de Santa Catarina - COINFSC, uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 3º A implantação da obra objeto desta portaria está condicionado à assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a SCGás e a Autopista Litoral Sul e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 4º Caberá à Autopista Litoral Sul manter atualizado o cadastro das instalações, atentando para o cumprimento dos parâmetros contratuais e à segurança dos usuários, sujeitando-se às penalidades cabíveis. Art. 5º A SCGás deverá concluir a obra objeto desta portaria no prazo de 06 (seis) meses após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU. Art. 6º Na implantação e conservação da referida obra, a SCGás deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela Autopista Litoral Sul, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da rodovia. Art. 7º A SCGás assumirá todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento das instalações, responsabilizando-se por eventuais impactos ou problemas decorrentes destas e que venham a afetar a rodovia. Art. 8º A referida autorização resultará em receita extraordinária anual a ser recolhida e atualizada conforme Resolução ANTT n° 2552/2008 no valor inicial de R$ 86.095,35 (oitenta e seis mil noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos). Art. 9º A SCGás deverá encaminhar à Unidade Regional da ANTT e à Autopista Litoral Sul cópia do projeto "as built" em meio digital. Art.10. A autorização concedida por meio desta Portaria tem caráter precário, podendo ser revogada, anulada ou cassada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT. Parágrafo único. A SCGás abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização em epígrafe, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras executadas. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUIS MACAGNAN FREIRE PORTARIA Nº 368, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 Autoriza a regularização de acesso na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão à Autopista Fluminense. Interessada: Cristiana Borges Duarte Corrêa. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Portaria nº 028, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do processo nº 50500.099187/2020-80, resolve: Art.1º Autorizar regularização de acesso na faixa de domínio da Rodovia BR- 101/RJ, sob concessão à Autopista Fluminense, situada no km 271+000, pista Sul, em Rio Bonito/RJ, de interesse da proprietária Cristiana Borges Duarte Corrêa. §1º A presente portaria está adstrita à referida obra e os eventuais pleitos de retificação, complementação, revogação e demais alterações serão feitos sobre os itens do escopo que compõem o Caput. §2º Outras disposições não especificadas no Caput serão tratadas por meio de aditivos ao Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU, devendo a concessionária informar à Unidade Regional da ANTT sobre os ajustes ou alterações realizadas. Art.2º A Autopista Fluminense deverá encaminhar, à Unidade Regional do Rio de Janeiro - URRJ, uma das vias do Termo de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes. Art.3º O início da obra objeto desta portaria está condicionada à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a proprietária e a Autopista Fluminense e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art.4º Caberá à Autopista Fluminense acompanhar e fiscalizar o projeto por ela aprovado e manter atualizado o cadastro das instalações, atentando para o cumprimento dos parâmetros contratuais e à segurança dos usuários, sujeitando-se às penalidades cabíveis. Art.5º A proprietária deverá concluir a obra objeto desta portaria no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU Art.6º Na implantação e conservação da referida obra, a proprietária deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela Autopista Fluminense, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da Rodovia. Art.7º A proprietária assumirá todo o ônus relativo à implantação e manutenção e ao eventual remanejamento das instalações, responsabilizando-se por eventuais impactos ou problemas decorrentes destas e que venham a afetar a Rodovia. Art.8º A proprietária deverá encaminhar à Unidade Regional da ANTT e à Autopista Fluminense cópia do projeto "As Built" em meio digital. Art.9º A autorização concedida por meio desta Portaria tem caráter precário, podendo ser revogada, anulada ou cassada a qualquer tempo à critério da ANTT. Parágrafo Único. A proprietária abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras executadas. Art.10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUÍS MACAGNAN FREIRE PORTARIA Nº 369, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 Autoriza a implantação de acesso na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul. Interessada: Mb Studio Importação e Comércio LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03/05/2018, e Portaria nº 028 de 07/02/2019, fundamentado no que consta no Processo nº 50500.086768/2021-32, resolve: Art. 1º Autorizar a implantação de acesso na faixa de domínio da Rodovia BR- 101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul, no Km 007+420m, Sentido Sul, em Garuva/SC, de interesse de Mb Studio Importação e Comércio LTDA. § 1º A presente portaria está adstrita à referida obra e os eventuais pleitos de retificação, complementação ou revogação deverão ser feitos em relação às disposições principais do escopo que compõem o caput. § 2º Outras disposições não especificadas no caput serão tratadas por meio de aditivos ao Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU, devendo a concessionária informar à Unidade Regional da ANTT sobre os ajustes ou alterações realizadas. Art. 2º A Autopista Litoral Sul deverá encaminhar, à Unidade Regional de Santa Catarina - URSC, uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 3º O início da obra objeto desta portaria está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Mb Studio Importação e Comércio e a Autopista Litoral Sul e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 4º Caberá à Autopista Litoral Sul acompanhar e fiscalizar a execução do projeto por ela aprovado e manter atualizado o cadastro das instalações, atentando para o cumprimento dos parâmetros contratuais e à segurança dos usuários, sujeitando-se às penalidades cabíveis. Art. 5º A Mb Studio Importação e Comércio deverá concluir a obra objeto desta portaria no prazo de 03 (três) meses após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU. Art. 6º Na implantação e conservação da referida obra, a Mb Studio Importação e Comércio deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela Autopista Litoral Sul, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da Rodovia. Art. 7º A Mb Studio Importação e Comércio assumirá todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento das instalações, responsabilizando-se por eventuais impactos ou problemas decorrentes destas e que venham a afetar a Rodovia. Art. 8º A Mb Studio Importação e Comércio deverá encaminhar à Unidade Regional da ANTT e à Autopista Litoral Sul cópia do projeto "as built" em meio digital. Art. 9º. A autorização concedida por meio desta portaria tem caráter precário, podendo ser revogada, anulada ou cassada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência da ANTT. Parágrafo Único. A Mb Studio Importação e Comércio abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras executadas. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUÍS MACAGNAN FREIRE PORTARIA Nº 370, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 Autoriza a implantação de rede de cabos de fibra óptica na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP sob concessão à Autopista Régis Bittencourt. Interessada: Infovale Telecom LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução 5.881 de 31 de março de 2020, e Portaria nº 028 de 07/02/2019, fundamentado no que consta do processo nº 50500.077181/2021-32, resolve: Art. 1º Autorizar a implantação de rede de cabos de fibra óptica, por meio de travessia subterrânea na faixa de domínio da Rodovia Régis Bittencourt BR-116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt, no km 396+097m, pista Sul, em Miracatu/SP, de interesse de Infovale Telecom LTDA. § 1º A presente Portaria está adstrita à referida obra e os eventuais pleitos de retificação, complementação ou revogação deverão ser feitos em relação às disposições do escopo que compõe o Caput. § 2º Outras disposições não especificadas no Caput serão tratadas por meio de aditivos ao Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU, devendo a concessionária informar à Unidade Regional da ANTT sobre os ajustes ou alterações realizadas. Art. 2º A Autopista Régis Bittencourt deverá encaminhar, à Unidade Regional de São Paulo - URSP, uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 3º O início da obra objeto desta portaria está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Infovale e a Autopista Régis Bittencourt e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 4º Caberá à Autopista Régis Bittencourt acompanhar e fiscalizar a execução do projeto por ela aprovado e manter atualizado o cadastro das instalações, atentando para o cumprimento dos parâmetros contratuais e à segurança dos usuários, sujeitando-se às penalidades cabíveis. Art. 5º A Infovale deverá concluir a obra objeto desta portaria no prazo de 60(sessenta) dias após a assinatura do Termo de Permissão Especial de Uso. Art. 6º Na implantação e conservação da referida obra, a Infovale deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela Autopista Régis Bittencourt, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da Rodovia. Art. 7º A Infovale assumirá todo o ônus relativo à implantação, manutenção e ao eventual remanejamento das instalações, responsabilizando-se por eventuais impactos ou problemas decorrentes destas e que venham a afetar a Rodovia. Art. 8º A referida autorização resultará em receita extraordinária anual a ser recolhida e atualizada conforme Resolução ANTT nº 2.552/2008 no valor inicial de R$ 1.812,77 (um mil oitocentos e doze reais e setenta e sete centavos). Art. 9º A Infovale deverá encaminhar à Unidade Regional da ANTT e à Autopista Régis Bittencourt cópia do projeto "As built" em meio digital. Art. 10. A autorização concedida por meio desta Portaria tem caráter precário, podendo ser revogada, anulada ou cassada a qualquer tempo de acordo com critérios de conveniência da ANTT. Parágrafo Único. A Infovale abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras executadas. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUÍS MACAGNAN FREIRE