DOU 25/10/2021 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021102500074 74 Nº 201, segunda-feira, 25 de outubro de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 371, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 Autoriza a implantação de rede de cabos de fibra óptica na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP sob concessão à Autopista Régis Bittencourt. Interessada: Infovale Telecom LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução 5.881 de 31 de março de 2020, e Portaria nº 028 de 07/02/2019, fundamentado no que consta do processo nº 50500.077198/2021-90, resolve: Art. 1º Autorizar a implantação de rede de cabos de fibra óptica, por meio de travessia oblíqua subterrânea na faixa de domínio da Rodovia Régis Bittencourt BR-116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt, entre o km 429+762m, pista Norte, e o km 429+813m, pista Sul, em Registro/SP, de interesse de Infovale Telecom LTDA . § 1º A presente Portaria está adstrita à referida obra e os eventuais pleitos de retificação, complementação ou revogação deverão ser feitos em relação às disposições do escopo que compõe o Caput. § 2º Outras disposições não especificadas no Caput serão tratadas por meio de aditivos ao de Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU, devendo a concessionária informar à Unidade Regional da ANTT sobre os ajustes ou alterações realizadas. Art. 2º A Autopista Régis Bittencourt deverá encaminhar, à Unidade Regional de São Paulo - URSP, uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 3º O início da obra objeto desta portaria está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Infovale e a Autopista Régis Bittencourt e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 4º Caberá à Autopista Régis Bittencourt acompanhar e fiscalizar a execução do projeto por ela aprovado e manter atualizado o cadastro das instalações, atentando para o cumprimento dos parâmetros contratuais e à segurança dos usuários, sujeitando-se às penalidades cabíveis. Art. 5º A Infovale deverá concluir a obra objeto desta portaria no prazo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do Termo de Permissão Especial de Uso. Art. 6º Na implantação e conservação da referida obra, a Infovale deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela Autopista Régis Bittencourt, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da Rodovia. Art. 7º A Infovale assumirá todo o ônus relativo à implantação, manutenção e ao eventual remanejamento das instalações, responsabilizando-se por eventuais impactos ou problemas decorrentes destas e que venham a afetar a Rodovia. Art. 8º A referida autorização resultará em receita extraordinária anual a ser recolhida e atualizada conforme Resolução ANTT nº 2.552/2008 no valor inicial de R$ 2.964,76 (dois mil novecentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos). Art. 9º A Infovale deverá encaminhar à Unidade Regional da ANTT e à Autopista Régis Bittencourt cópia do projeto "As built" em meio digital. Art. 10. A autorização concedida por meio desta Portaria tem caráter precário, podendo ser revogada, anulada ou cassada a qualquer tempo de acordo com critérios de conveniência da ANTT. Parágrafo Único. A Infovale abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras executadas. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUÍS MACAGNAN FREIRE PORTARIA Nº 372, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 Autoriza a implantação de rede de cabos de fibra óptica na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP sob concessão à Autopista Régis Bittencourt. Interessada: Infovale Telecom LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução 5.881 de 31 de março de 2020, e Portaria nº 028 de 07/02/2019, fundamentado no que consta do processo nº 50500.077183/2021-21, resolve: Art. 1º Autorizar a implantação de rede de cabos de fibra óptica, por meio de travessia subterrânea na faixa de domínio da Rodovia Régis Bittencourt BR-116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt, entre o km 489+518m e o km 489+516m, pista Norte, em Cajati/SP, de interesse de Infovale Telecom LTDA . § 1º A presente Portaria está adstrita à referida obra e os eventuais pleitos de retificação, complementação ou revogação deverão ser feitos em relação às disposições do escopo que compõe o Caput. § 2º Outras disposições não especificadas no Caput serão tratadas por meio de aditivos ao Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU, devendo a concessionária informar à Unidade Regional da ANTT sobre os ajustes ou alterações realizadas. Art. 2º A Autopista Régis Bittencourt deverá encaminhar, à Unidade Regional de São Paulo - URSP, uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 3º O início da obra objeto desta portaria está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Infovale e a Autopista Régis Bittencourt e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 4º Caberá à Autopista Régis Bittencourt acompanhar e fiscalizar a execução do projeto por ela aprovado e manter atualizado o cadastro das instalações, atentando para o cumprimento dos parâmetros contratuais e à segurança dos usuários, sujeitando-se às penalidades cabíveis. Art. 5º A Infovale deverá concluir a obra objeto desta portaria no prazo de 60(sessenta) dias após a assinatura do Termo de Permissão Especial de Uso. Art. 6º Na implantação e conservação da referida obra, a Infovale deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela Autopista Régis Bittencourt, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da Rodovia. Art. 7º A Infovale assumirá todo o ônus relativo à implantação, manutenção e ao eventual remanejamento das instalações, responsabilizando-se por eventuais impactos ou problemas decorrentes destas e que venham a afetar a Rodovia. Art. 8º A referida autorização resultará em receita extraordinária anual a ser recolhida e atualizada conforme Resolução ANTT nº 2.552/2008 no valor inicial de R$ 1053,51 (um mil cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos). Art. 9º A Infovale deverá encaminhar à Unidade Regional da ANTT e à Autopista Régis Bittencourt cópia do projeto "As built" em meio digital. Art. 10. A autorização concedida por meio desta Portaria tem caráter precário, podendo ser revogada, anulada ou cassada a qualquer tempo de acordo com critérios de conveniência da ANTT. Parágrafo Único. A Infovale abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras executadas. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUÍS MACAGNAN FREIRE PORTARIA Nº 373, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 Autoriza a implantação de rede de cabos de fibra óptica na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP sob concessão à Autopista Régis Bittencourt. Interessada: Infovale Telecom LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução 5.881 de 31 de março de 2020, e Portaria nº 028 de 07/02/2019, fundamentado no que consta do processo nº 50500.077135/2021-33, resolve: Art. 1º Autorizar a implantação de rede de cabos de fibra óptica, por meio de travessia subterrânea na faixa de domínio da Rodovia Régis Bittencourt BR-116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Régis Bittencourt, entre o km 555+281m e o km 555+295m, pista Sul, em Barra do Turvo/SP, de interesse de Infovale Telecom LTDA . § 1º A presente Portaria está adstrita à referida obra e os eventuais pleitos de retificação, complementação ou revogação deverão ser feitos em relação às disposições do escopo que compõe o Caput. § 2º Outras disposições não especificadas no Caput serão tratadas por meio de aditivos ao Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU, devendo a concessionária informar à Unidade Regional da ANTT sobre os ajustes ou alterações realizadas. Art. 2º A Autopista Régis Bittencourt deverá encaminhar, à Unidade Regional de São Paulo - URSP, uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 3º O início da obra objeto desta portaria está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Infovale e a Autopista Régis Bittencourt e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 4º Caberá à Autopista Régis Bittencourt acompanhar e fiscalizar a execução do projeto por ela aprovado e manter atualizado o cadastro das instalações, atentando para o cumprimento dos parâmetros contratuais e à segurança dos usuários, sujeitando-se às penalidades cabíveis. Art. 5º A Infovale deverá concluir a obra objeto desta portaria no prazo de 60(sessenta) dias após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU Art. 6º Na implantação e conservação da referida obra, a Infovale deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela Autopista Régis Bittencourt, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da Rodovia. Art. 7º A Infovale assumirá todo o ônus relativo à implantação, manutenção e ao eventual remanejamento das instalações, responsabilizando-se por eventuais impactos ou problemas decorrentes destas e que venham a afetar a Rodovia. Art. 8º A referida autorização resultará em receita extraordinária anual a ser recolhida e atualizada conforme Resolução ANTT nº 2.552/2008 no valor inicial de R$ 876,72 (oitocentos e setenta e seis reais e setenta e dois centavos). Art. 9º A Infovale deverá encaminhar à Unidade Regional da ANTT e à Autopista Régis Bittencourt cópia do projeto "As built" em meio digital. Art. 10. A autorização concedida por meio desta Portaria tem caráter precário, podendo ser revogada, anulada ou cassada a qualquer tempo de acordo com critérios de conveniência da ANTT. Parágrafo Único. A Infovale abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras executadas. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUÍS MACAGNAN FREIRE PORTARIA Nº 374, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021 Autoriza a implantação de via marginal na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul. Interessada: Tecidos Dona Francisca LTDA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03/05/2018, e Portaria nº 028 de 07/02/2019, fundamentado no que consta no Processo nº 50500.087879/2021-66, resolve: Art. 1º Autorizar a implantação de via marginal na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul, no Km 028+500m, Sentido Sul, em Joinville/SC, de interesse de Tecidos Dona Francisca LTDA . § 1º A presente portaria está adstrita à referida obra e os eventuais pleitos de retificação, complementação ou revogação deverão ser feitos em relação às disposições principais do escopo que compõem o caput. § 2º Outras disposições não especificadas no caput serão tratadas por meio de aditivos ao Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU, devendo a concessionária informar à Unidade Regional da ANTT sobre os ajustes ou alterações realizadas. Art. 2º A Autopista Litoral Sul deverá encaminhar, à Unidade Regional de Santa Catarina - URSC, uma das vias do Contrato de Permissão Especial de Uso, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 3º O início da obra objeto desta portaria está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Tecidos Dona Francisca e a Autopista Litoral Sul e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 4º Caberá à Autopista Litoral Sul acompanhar e fiscalizar a execução do projeto por ela aprovado e manter atualizado o cadastro das instalações, atentando para o cumprimento dos parâmetros contratuais e à segurança dos usuários, sujeitando-se às penalidades cabíveis. Art. 5º A Tecidos Dona Francisca deverá concluir a obra objeto desta portaria no prazo de 03 (três) meses após a assinatura do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU. Art. 6º Na implantação e conservação da referida obra, a Tecidos Dona Francisca deverá observar as medidas de segurança recomendadas pela Autopista Litoral Sul, responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da Rodovia. Art. 7º A Tecidos Dona Francisca assumirá todo o ônus relativo à implantação, à manutenção e ao eventual remanejamento das instalações, responsabilizando-se por eventuais impactos ou problemas decorrentes destas e que venham a afetar a Rodovia. Art. 8º A Tecidos Dona Francisca deverá encaminhar à Unidade Regional da ANTT e à Autopista Litoral Sul cópia do projeto "as built" em meio digital. Art. 9º. A autorização concedida por meio desta portaria tem caráter precário, podendo ser revogada, anulada ou cassada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência da ANTT. Parágrafo Único. A Tecidos Dona Francisca abstém-se de cobrar qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização, bem como reembolso em virtude dos custos com as obras executadas. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ LUÍS MACAGNAN FREIRE