DOU 25/10/2021 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021102500076 76 Nº 201, segunda-feira, 25 de outubro de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ESCOCIA SEGURANCA PRIVADA EIRELI, CNPJ nº 02.193.620/0001-10, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Pernambuco, com Certificado de Segurança nº 1741/2021, expedido pelo DREX/SR/PF. LICINIO NUNES DE MORAES NETTO ALVARÁ Nº 6.901, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2021/70490 - DELESP/DREX/SR/PF/MT, resolve: Conceder autorização à empresa GENERAL SMART SEGURANÇA PRIVADA, CNPJ nº 11.767.961/0001-42, sediada no Mato Grosso, para adquirir: Da empresa cedente PLURI SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 96.379.870/0001-92: 10 (dez) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 150 (cento e cinquenta) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. LICINIO NUNES DE MORAES NETTO ALVARÁ Nº 6.902, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2021/77435 - DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: a) Revogar o Alvará nº 6806, publicado no D.O.U. de 19/10/2021; b) Conceder autorização à empresa SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA EIRELI, CNPJ nº 03.949.685/0001-05, sediada em São Paulo, para adquirir: Da empresa cedente PLANSEVIG PLANEJAMENTO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 01.335.813/0001-03: 9 (nove) Revólveres calibre 38 Da empresa cedente ATLAS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI, CNPJ nº 01.738.337/0001-63: 41 (quarenta e um) Revólveres calibre 38 Da empresa cedente PORTUÁRIA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 05.082.408/0001-73: 15 (quinze) Revólveres calibre 38 Da empresa cedente GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO LTDA, CNPJ nº 50.087.022/0001-09: 7 (sete) Revólveres calibre 38 Da empresa cedente GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO LTDA, CNPJ nº 50.087.022/0004-51: 21 (vinte e um) Revólveres calibre 38 Da empresa cedente GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO LTDA, CNPJ nº 50.087.022/0005-32: 50 (cinquenta) Revólveres calibre 38 Da empresa cedente MULT SERVICE VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 57.273.211/0001-15: 64 (sessenta e quatro) Revólveres calibre 38 Da empresa cedente POLLUS SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA., CNPJ nº 61.850.574/0001-43: 85 (oitenta e cinco) Revólveres calibre 38 Da empresa cedente ALERTA SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 62.802.285/0003-01: 22 (vinte e dois) Revólveres calibre 38 Da empresa cedente GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA., CNPJ nº 87.169.900/0001-45: 32 (trinta e dois) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (uma) Espingarda calibre 12 Da empresa cedente PLANSEVIG PLANEJAMENTO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 01.335.813/0001-03: 1600 (uma mil e seiscentas) Munições calibre 38 Da empresa cedente POLLUS SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA., CNPJ nº 61.850.574/0001-43: 1.087(um mil e oitenta e sete) MUNIÇÕES CALIBRE 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 21 (vinte e uma) Munições calibre 12 773 (setecentas e setenta e três) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. LICINIO NUNES DE MORAES NETTO SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 4.026, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Reconhecer e certificar aos portugueses abaixo relacionados a igualdade de direitos e obrigações civis, nos termos dos Arts. 12, 13 e 15 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil, salvo o gozo dos direitos políticos: MARIA DA GRAÇA DE JESUS CHULA ARAGÃO PONTES - V315488-E, natural de Portugal, nascida em 16 de fevereiro de 1958, filha de José Francisco Chula e de Maria de Jesus, residente no Estado do Ceará/CE (Processo nº 08000.030554/2021-86). CRISTINA DANIELA DE JESUS ARAGÃO PONTES - V315487-G, natural de Portugal, nascida em 24 de maio de 1990, filha de Antonio Santiago de Aragão Sousa Pontes e de Maria da Graça de Jesus Chula Aragão Pontes, residente no Estado do Ceará/CE (Processo nº 08000.030553/2021-31). FILIPA ALEXANDRA DE JESUS ARAGÃO PONTES - V315637-N, natural de Portugal, nascida em 28 de abril de 1992, filha de Antonio Santiago de Aragão Sousa Pontes e de Maria da Graça de Jesus Chula Aragão Pontes, residente no Estado do Ceará/CE (Processo nº 08000.030551/2021-42. ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO PORTARIA Nº 4.042, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.001955/2018-34, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, SELVY SALVATIERRA CUELLAR, de nacionalidade boliviana, filha de José David Salvatierra Arza e de Mari Cuellar Zampierry, nascida no Estado Plurinacional da Bolívia, em 15 de junho de 1960, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO PORTARIA Nº 4.043, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08001.004410/2018-69, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ALEJANDRO MAXIMILIANO HERMOSO ou VICTOR MANUEL ROBILETE CABELLO, de nacionalidade argentina, filho de Luis Hermoso e de Margarita del Carmen, nascido na República Argentina, em 13 de setembro de 1997, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 8 (oito) anos, a partir da execução da medida. ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO PORTARIA Nº 4.044, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada, nos termos do art. 1°, inciso VIII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: Decretar a perda da autorização de residência concedida ao imigrante MARIA DE FÁTIMA ARBONA PALMEIRO DE SÁ PESSOA, RNM nº V496147H, de nacionalidade portuguesa, nascida em 25 de maio de 1946, filha de Joaquim Augusto Saraiva Palmeiro e de Maria de Aguas Vivas Arbona Puig Palmeiro, com fundamento no art. 135, inciso III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. A imigrante poderá interpor recurso contra a decisão que decretou a perda da autorização de residência, no prazo legal de dez dias, contado da data da notificação, de acordo com o art. 139 do Decreto nº 9.199, de 2017. Processo n° 08270.004366/2021-12. ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO PORTARIA Nº 4.046, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.010056/2009-31, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Revogar a Portaria nº 469, de 3 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 4 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de KWANJAI KRAPF, de nacionalidade tailandesa, filha de Padit Susada e de Bangon Seejaran, nascida no Reino da Tailândia, em 26 de dezembro de 1975, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17. ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO PORTARIA Nº 4.045, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, em cumprimento a determinação do MM. Juiz Federal Substituto, ANDERSON SANTOS DA SILVA, da 2ª Vara Cível Federal de Brasília, datada de 30 de setembro de 2021, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1024367-56.2021.4.01.3400 CONCEDE a nacionalidade brasileira, por naturalização, à pessoa abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: SADIKH FALL - F190273-6, natural do Senegal, nascido em 10 de dezembro de 1993, filho de Maguette Fall e de Aissatou Wade, residente no estado de Minas Gerais (Processo nº 235881.0013242/2020). A pessoa referida nesta Portaria deverá comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO PORTARIA Nº 4.047, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Conceder a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil: JAMESLY CHARLES - G182197-L, natural do Haití, nascido em 27 de fevereiro de 1984, filho de Journel Charles e de Violette Prospere, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0012960/2020); JEAN CANIX MORELUS - G029407-7, natural do Haiti, nascido em 13 de janeiro 1986, filho Moise Morelus e de Dieumercie Arius Carrelus, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0007878/2020); KHAYRUL AMIN SUJON - G439866-F, Natural de Bangladesh, nascido em 14 de junho de 1989, filho de Hafiz Abdus Sattar e de Fatema Begum Toki, residente no Estado de Paraná (Processo nº 235881.0015355/2020); LAURA SUSANA VARGAS VALENCIA - V937191-A , natural da Colombia, nascida em 10 de março de 1988, filha de Susana Genith Valencia Micolta e de Jesus Benito Vargas Zapata, residente no Estado do Espírito Santos (Processo n° 235881.0009113/2020); NOUR EDDIN MHD AYMAN HAMMOUDEH - G057055-4, natural da síria, nascido em 01 de janeiro de 1994, filho de Mhd Ayman Hammoudeh e de Basema Hammoudeh, residente no Estado de Santa Catarina (Processo nº 235881.0003002/2020); As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei nº 13.445/2017. ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO