DOU 25/10/2021 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021102500079 79 Nº 201, segunda-feira, 25 de outubro de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.369, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 1.189, de 03 de agosto de 2018 e na Portaria DPJUS nº 1 de 22 de abril de 2019, resolve classificar: Título: O FABULOSO BAILE DE LADY MOROZOVA (Brasil - 2021) Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Categoria: Fantasia/Sobrenatural/Terror Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Contém: Sexo Explícito e Violência Extrema Processo: 08017.002057/2021-17 Requerente: BURO DE JOGOS DO BRASIL EDITORA LTDA. A classificação da obra desta Portaria é baseada apenas no texto do respectivo livro. Consequências adversas motivadas pela prática dos jogos de RPG são de responsabilidade exclusiva de seus autores e editores. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA DA 251ª SESSÃO ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO REALIZADA EM 20 DE OUTUBRO DE 2021 Dia: 20/10/2021 Hora: 09h01 Presidente: Alexandre Cordeiro Macedo Secretário do Plenário: Paulo Eduardo Silva de Oliveira A distribuição é realizada nos termos do §1º, artigo 35 do Regimento Interno do Cade. Considerando que no bloco anterior restou somente uma opção, foi iniciado novo bloco com o nome de todos os Conselheiros. Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito: Ato de Concentração nº 08700.002747/2021-50 Requerentes: Marfrig Global Foods S.A. e BRF S.A. Advogados: José Carlos da Matta Berardo, Marcela Junqueira Cesar Pirola, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Miguel de Souza Gularte e outros. Relator: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente do Conselho PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA Secretário do Plenário SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 Despacho SG Nº 1.558/2021 Processo Administrativo nº 08700.005637/2020-69 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.005435/2019-83) Representante: Ministério Público do Estado do Paraná Representados: Augustinho Stang, Ricardo Furlan, Humberto Vitorio Toscan, Comércio de Combustíveis Toscan (Matriz - CNPJ 00.869.471/0001-30), Comércio de Combustíveis Toscan (Filial - CNPJ 00.869.471/0002-11), Centro Automotivo Delta Ltda. (CNPJ 13.128.763/0001-64). Advogados: Walber de Moura Agra, Alexandre Salomão, Diogo Rafael de Oliveira. Acolho a NOTA TÉCNICA Nº 149/2021/CGAA6/SGA2/SG/CADE (0973399) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pela (i) intimação dos Representados, acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, a se realizar nos dias 16/11/2021, 17/11/2021 e 23/11/2021, além das condições especificadas na Nota Técnica Nº 149/2021/CGAA6/SGA2/SG/CADE e (ii) a intimação de Augustinho Stang, Ricardo Furlan, Humberto Vitorio Toscan, Comércio de Combustíveis Toscan (Matriz) e Comércio de Combustíveis Toscan (Filial) para que, nos termos do art. 455 do CPC, informem as testemunhas acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, a se realizar no dia 16/11/2021, 17/11/2021 e 23/11/2021, além das condições especificadas na Nota Técnica Nº 149/2021/CGAA6/SGA2/SG/CADE. Publique-se. Despacho SG Nº 1.560/2021 Processo Administrativo nº 08700.005638/2020-11 (Apartado de Acesso Restrito 08700.003069/2019- 28) Representante: Ministério Público do Estado do Paraná Representados: Augustinho Stang, Stang & Stang Ltda (Posto Delta), CNPJ 08.033.253/0001- 73, Stang & Stang Ltda (Posto Delta), CNPJ 08.033.253/0018-11, Stang & Stang Ltda (Posto Delta), CNPJ 08.033.253/0019-00, Stang & Stang Ltda (Posto Delta), CNPJ 08.033.253/0016- 50, Centro Automotivo Delta Ltda, Marco A. Dinon & Cia Ltda, Posto Dinon Ltda, Valdir Gervinski, Auto Posto Cipó Ltda. CNPJ 03.356.572/0001-04, Auto Posto Cipó Ltda. CNPJ 03.356.572/0002-87, Auto Posto Cipó Ltda. CNPJ 03.356.572/0003-68, Candoi - Comércio de Combustíveis Ltda. CNPJ 15.358.516/0002-60, Candoi - Comércio de Combustíveis Ltda CNPJ 15.358.516/00023-41, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda, CNPJ 00.118.598/0001-18, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda. CNPJ 00.118.598/0003-80, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda. CNPJ 00.118.598/0005-41, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda. CNPJ 00.118.598/0006-22, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda. CNPJ 00.118.598/0010-09, Panda Comércio de Combustíveis e Serviços Ltda. CNPJ 00.118.598/0002-07. Stopetróleo S.A - Comércio de Derivados de Petróleo (Rede Stop). CNPJ 09.160.226/0006-39, Stopetróleo S.A - Comércio de Derivados de Petróleo (Rede Stop). CNPJ 09.160.226/0007-10, Stopetróleo S.A - Comércio de Derivados de Petróleo (Rede Stop). CNPJ 09.160.226/0031-40. Advogados: Edson Rosemar da Silva; João Afonso Gaspary Silveira; Walber de Moura Agra, Irineu Junior Bolzan, Marcio Sustakowski e outros. Tendo em vista a Nota Técnica nº 148/2021/CGAA6/SGA2/SG/CADE, e com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, decido, pois, pelo(a) (i) retificação à Nota Técnica nº 101/2021/CGAA6/SGA2/SG/CADE, excluindo-se da relação de Representados declarados revéis AUGUSTINHO STANG e CENTRO AUTOMOTIVO DELTA LTDA (ii)intimação dos Representados, acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, a se realizar no dia 16.11.2021, além das condições especificadas na Nota Técnica 148/2021/CGAA6/SGA2/SG/CADE e (ii) a intimação de Augustinho Stang, Stang & Stang Ltda e Comércio de Combustíveis Stang Ltda para que, nos termos do art. 455 do CPC, informem as testemunhas por eles arroladas acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, além das condições especificadas na Nota Técnica 148/2021/CGAA6/SGA2/SG/CADE. Publique-se. Despacho SG Nº 1.567/2021 Ato de concentração nº 08700.003978/2021-81. Requerentes: DMA Distribuidora S/A., Serrano Distribuidora S/A. Advogados: Mayara Lins Ogea e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do PARECER Nº 17/2021/CGAA2/SGA1/SG (SEI 0973040) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. Publique-se. DESPACHO SG Nº 1569/2021 Ato de Concentração nº 08700.005151/2021-10 Requerentes: Valmet Oyj e Neles Corporation Advogados: Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard e outros Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 11/2021/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI 0973122) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido: (i) pelo deferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado da empresa Andritz AG, representada por Marcelo Calliari, Vivian Fraga, Natália Oliveira Felix Rugeri e João Paulo Salviano, nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529, de 2011; e (ii) pelo deferimento da prorrogação do prazo previsto no parágrafo 2° do art. 118 do Regimento Interno do CADE. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Superintendente-Geral Interino DESPACHOS DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 Despacho SG Nº 1.564/2021 - Ato de Concentração nº 08700.005313/2021-10. Requerentes: Bain Capital Investors, LLC. e Industria de Turbo Propulsores, S.A.U. Advogados: Barbara Rosenberg; Luís Bernardo Coelho Cascão; Guilherme Morgulis e Marcela Abras Lorenzetti. Decido pela aprovação sem restrições. Despacho SG Nº 1.566/2021 - Ato de Concentração nº 08700.005211/2021-96. Requerentes: Breitener Holding e Participações S.A. e Petróleo Brasileiro S.A. Advogados: Francisco Todorov, Adriana Giannini, Danilo Zanichelli, André de Almeida Barreto Tostes e Eduardo Valiante de Rezende. Decido pela aprovação sem restrições. PATRICIA ALESSANDRA MORITA SAKOWSKI Superintendente-Geral Substituta DESPACHOS DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 Despacho SG Nº 1.571/2021 - Ato de Concentração nº 08700.005396/2021-39. Requerentes: Fernando Fehr Pereira Lopes; Amerra Agri Fund II, LP; Amerra Agri Advantage Fund, LP; Amerra Agri Multi Strategy Fund, LP; e Amerra Agri Opportunity Fund, LP. Advogados: Leonor Cordovil, Sara Tironi, Mariana Mello Henriques, Renê G. S. Medrado, Alessandro P. Giacaglia e João Paulo C. Junqueira. Decido pelo não conhecimento da operação. Despacho SG Nº 1.572/2021 - Ato de Concentração nº 08700.005499/2021-07. Requerentes: Sr. Luis Fernando Porto, Sr. Sergio Augusto Guerra de Resende e Sr. Azinerito Rodrigues Soares. Advogados: Marcelo Tostes, Roberto Pary e Fernando Moreira Drummond Teixeira. Decido pela aprovação sem restrições. Despacho SG Nº 1.573/2021 - Ato de Concentração nº 08700.005485/2021-85. Requerentes: China Three Gorges Brasil Energia Ltda. e PEC Energia S.A. Advogados: José Carlos Berardo, Juliana Maia Daniel Pinheiro e outros. Decido pela aprovação sem restrições. Despacho SG Nº 1.574/2021 - Ato de Concentração nº 08700.005439/2021-86. Requerentes: VTRM Energia Participações S.A e Canadian Solar Brasil I Fundo De Investimento Em Participações - Multiestratégia. Advogados: José Carlos Berardo, Joyce Ruiz Rodrigues Alves e outros. Decido pela aprovação sem restrições. Despacho SG Nº 1.575/2021 - Ato de Concentração nº 08700.005375/2021-13. Requerentes: Fundo de Investimento Imobiliário Riza Terrax., Agriculture Fundo De Investimento Em Participações Multiestratégia e Arapar Participações S.A. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Thaís de Sousa Guerra, Raquel Bezerra e Igor Galharim. Decido pela aprovação sem restrições. Despacho SG Nº 1.576/2021 - Ato de Concentração nº 08700.005456/2021-13. Requerentes: TKX Operações Portuárias Ltda. e VESTA Brasil Terminais Ltda. Advogado: Ivens Henrique Hübert. Decido pela aprovação sem restrições. Despacho SG Nº 1.577/2021 - Ato de Concentração nº 08700.005419/2021-13. Requerentes: Energy SPE I Investimentos e Participações S.A. e Newen Holding Ltda. Advogados: Tiago Cortez, Marcelo Laplane e Renata Foizer. Decido pela aprovação sem restrições. PATRICIA ALESSANDRA MORITA SAKOWSKI Superintendente-Geral Ssubstituta