DOU 25/10/2021 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021102500105 105 Nº 201, segunda-feira, 25 de outubro de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 835, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 Dispõe sobre os quantitativos de vagas para promoção às classes de segundo-secretário e primeiro-secretário em 2022 e no primeiro semestre de 2023. O MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 37, § 2º e 3º, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 32, § 1º, do Regulamento de Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro, anexo ao Decreto nº 6.559, de 8 de setembro de 2008, resolve: Artigo 1º Serão os seguintes os quantitativos de vagas para promoção às classes de segundo-secretário e primeiro-secretário, em 2022 e no primeiro semestre de 2023: I - em cada semestre de 2022, 25 terceiros-secretários serão promovidos à classe de segundo-secretário e 25 segundos-secretários serão promovidos à classe de primeiro- secretário. II - no primeiro semestre de 2023, 15 terceiros-secretários serão promovidos à classe de segundo-secretário e 15 segundos-secretários serão promovidos à classe de primeiro-secretário. Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2021. CARLOS ALBERTO FRANCO FRANÇA Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 2.825, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 Habilita Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculada à Central de Regulação das Urgências (CRU) Teresina (Estadual), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí e Município de Batalha. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.513, de 27 de outubro de 2011, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual do Piauí (PI); Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( C N ES ) ; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Batalha/PI na Proposta SAIPS nº 147396 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 966/2021, constante do NUP-SEI 25000.090755/2017-75, resolve: Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), vinculada à Central de Regulação das Urgências (CRU) Teresina (Estadual), no Município descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí e Município de Batalha. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Batalha, IBGE 220150, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2021. MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS D ES C R I Ç ÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL . PI 220150 BAT A L H A 0717037 MUNICIPAL 147396 USB N ÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 R$ 157.500,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.826, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 Desabilita a Clínica SEDIT Itaquera Nefrologia Diálise e Transplante Ltda como Unidade de Atenção Especializada em DRC com hemodiálise. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo e a aprovação na reunião realizada em 22/04/2021, da Comissão Intergestores Bipartite, conforme deliberação CIB/SP - 40, de 23/04/2021, publicada no Diário Oficial do Estado em 24/04/2021; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DA E T / S A ES / M S , constante do NUP-SEI 25000.080507/2021-01, resolve: Art. 1º Fica desabilitado como Unidade de Atenção Especializada em DRC com hemodiálise - código 15.04 o estabelecimento a seguir: . RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA/MUNICÍPIO/UF C N ES G ES T ÃO CNPJ TIPO DE HABILITAÇÃO (CÓDIGO DO CNES) TIPO DE HABILITAÇÃO (Descrição) . Clínica SEDIT Itaquera Nefrologia Diálise e Transplante LTDA - São Paulo/SP 7683154 Municipal 21.244.573/0001-30 15.04 Atenção Especializada em DRC com hemodiálise Art. 2º Fica excluído o código de habilitação 15.04 - Atenção Especializada em DRC com hemodiálise - da Clínica SEDIT Itaquera Nefrologia Diálise e Transplante LTDA, CNES 7683154. Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA