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Diário Oficial da União · 25/10/2021 · pág. 140

DOU 25/10/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021102500140 140 Nº 201, segunda-feira, 25 de outubro de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução RE nº 3.706, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 186, de 30 de setembro de 2021, Seção 1, Págs. 251 e 255. Onde se lê: CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME / 21.895.020/0001-48 25351.341735/2015-91 / 8122268 829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 3631184212 Leia-se: CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 21.895.020/0001-48 25351.341735/2015-91 / 8122268 829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 3631184212


Na Resolução - RE nº 3.711, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 186, de 30 de setembro de 2021, Seção 1, Pág. 258. Onde se lê: CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME / 21.895.020/0001-48 25351.341841/2015-17 / 1141362 7104 - AE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL - RAZÃO SOCIAL / 3631183216 Leia-se: CENTRAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 21.895.020/0001-48 25351.341841/2015-17 / 1141362 7104 - AE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL - RAZÃO SOCIAL / 3631183216 5ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS RESOLUÇÃO RE Nº 3.973, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 O Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, no uso das atribuições que lhe confere o art. 189, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018 , e ainda amparado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 345, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviços de Interesse de Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NÉLIO CÉZAR DE AQUINO ANEXO M AT R I Z EMPRESA: WSB SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA. ENDEREÇO: EST DO AEROPORTO S/N BAIRRO: AEROPORTO SEDE MUNICÍPIO: PORTO SEGURO UF: BA CEP: 45.810-000 CNPJ: 22.487.716/0001-06 PROCESSO: 25742.228726/2021-95 EXP: 3479864/21-1 AUTORIZAÇÃO/MS: 9.09712-1 ÁREA: PAF
ATIVIDADE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO, COLETA E TRATAMENTO DE EFLUENTES SANITÁRIOS DE VEÍCULOS TERRESTRES EM TRÂNSITO POR POSTOS DE FRONTEIRA, AERONAVES, EMBARCAÇÕES, AEROPORTOS, TERMINAIS AQUAVIÁRIOS, PORTOS ORGANIZADOS E POSTOS DE FRONTEIRAS.


M AT R I Z EMPRESA: DOURADOS SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA - ME ENDEREÇO: AV. MARCELINO PIRES, 3128 SALA BAIRRO: CENTRO MUNICÍPIO: DOURADOS UF: MS CEP: 79801-004 CNPJ: 08.986.464/0001-20 PROCESSO Nº: 25351.421645/2021-66 EXP: 3857138/21-1 AUTORIZ/MS: 9.09730-3 ÁREA: PAF
ATIVIDADE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, DESINFECÇÃO OU DESCONTAMINAÇ ÃO DE SUPERFÍCIES DE VEÍCULOS TERRESTRES EM TRÂNSITO POR POSTOS DE FRONTEIRA, AERONAVES, EMBARCAÇÕES, TERMINAIS AQUAVIÁRIOS, PORTOS ORGANIZADOS, AEROPORTOS, POSTOS DE FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS. Ministério do Trabalho e Previdência SECRETARIA DE TRABALHO SUBSECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais, e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 47300/2021/ME (SEI 19143022), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária do SINTTAR- Sindicato do Tecnólogos Técnicos e Auxiliares em Radiologia de São José do Rio Preto e Região, CNPJ 65.709.974/0001-94, Processo nº 19964.109814/2021-81, para representar a Categoria Profissional dos tecnólogos, técnicos e auxiliares em radiologia, cuja profissão encontra-se regulamentada pela Lei 7394 de 29/10/1985, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Andradina, Aparecida d'Oeste, Araçatuba, Araraquara, Ariranha, Assis, Auriflama, Bady Bassitt, Bálsamo, Barretos, Bebedouro, Bilac, Birigui, Borborema, Buritama, Cajobi, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cosmorama, Dobrada, Dolcinópolis, Estrela d'Oeste, Fernandópolis, Floreal, General Salgado, Getulina, Guapiaçu, Guaraci, Guarani d'Oeste, Guararapes, Ibirá, Ibitinga, Icém, Ilha Solteira, Indiaporã, Itajobi, Itápolis, Jaboticabal, Jaci, Jales, José Bonifácio, Lavínia, Lins, Macaubal, Macedônia, Magda, Marília, Matão, Mendonça, Meridiano, Mira Estrela, Mirandópolis, Mirassol, Mirassolândia, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Nova Luzitânia, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Ouroeste, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira d'Oeste, Paraíso, Paranapuã, Paulo de Faria, Pedranópolis, Penápolis, Pereira Barreto, Pindorama, Pirangi, Planalto, Poloni, Pongaí, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Reginópolis, Riolândia, Rubinéia, Sales, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Clara d'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita d'Oeste, São João das Duas Pontes, São José do Rio Preto, Severínia, Sud Mennucci, Tabapuã, Tanabi, Taquaritinga, Três Fronteiras, Turmalina, Ubarana, Uchoa, União Paulista, Urânia, Urupês, Valentim Gentil, Valparaíso e Votuporanga, todos no Estado de São Paulo, nos termos do art. 21, inciso I, da Portaria 17.593/2020. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação da seguinte entidade: A) SINDFONTES - Sindicato Nacional dos Empregados em Fontes Magnéticas e Ionizantes, CNPJ 00.762.801/0001-94, Processo nº 46000.005406/95-04; excluindo a Categoria Profissional dos tecnólogos, nos municípios de Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Andradina, Aparecida d'Oeste, Araçatuba, Araraquara, Ariranha, Assis, Auriflama, Bady Bassitt, Bálsamo, Barretos, Bebedouro, Bilac, Birigui, Borborema, Buritama, Cajobi, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cosmorama, Dobrada, Dolcinópolis, Estrela d'Oeste, Fernandópolis, Floreal, General Salgado, Getulina, Guapiaçu, Guaraci, Guarani d'Oeste, Guararapes, Ibirá, Ibitinga, Icém, Ilha Solteira, Indiaporã, Itajobi, Itápolis, Jaboticabal, Jaci, Jales, José Bonifácio, Lavínia, Lins, Macaubal, Macedônia, Magda, Marília, Matão, Mendonça, Meridiano, Mira Estrela, Mirandópolis, Mirassol, Mirassolândia, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Nova Luzitânia, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Ouroeste, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira d'Oeste, Paraíso, Paranapuã, Paulo de Faria, Pedranópolis, Penápolis, Pereira Barreto, Pindorama, Pirangi, Planalto, Poloni, Pongaí, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Reginópolis, Riolândia, Rubinéia, Sales, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Clara d'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita d'Oeste, São João das Duas Pontes, São José do Rio Preto, Severínia, Sud Mennucci, Tabapuã, Tanabi, Taquaritinga, Três Fronteiras, Turmalina, Ubarana, Uchoa, União Paulista, Urânia, Urupês, Valentim Gentil, Valparaíso e Votuporanga, do Estado de São Paulo, nos termos do art. 24 da Portaria 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 48355/2021/ME(SEI19281937), resolve: ARQUIVAR o pedido de alteração estatutária n.º 14022.135292/2021-90, de interesse do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM TURISMO E HOSPITALIDADE DE JEQUIÉ E REGIÃO, CNPJ 20.287.558/0001-07, nos termos do Art. 22, incisos III da Portaria nº 17.593/2020.. O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI 48946/2021/ME (19377895), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 19964.114086/2021-20, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE MATERIAL PLÁSTICO, PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS E FLEXÍVEIS, QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS, PAPEL, CELULOSE, PASTA DE MADEIRA PARA PAPEL, PAPELÃO E CORTIÇA, ARTEFATOS DE PAPEL, PAPELÃO E CORTIÇA, ÁREAS DE REFLORESTAMENTO, VIDROS, CRISTAIS, CRISTAIS, ESPELHOS, LAPIDAÇÃO, DECORAÇÃO DE VIDROS E CRISTAIS, VIDROS PARA AQUÁRIO, ENFEITES NATALINOS, VIDROS E CRISTAIS PLANOS E TEMPERADOS, MATERIAL ÓTICO, BENEFICIAMENTO E TRANSFORMAÇÃO DE VIDROS E CRISTAIS, FIBRA E LÃ DE VIDRO, FABRICAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PEÇAS E ARTEFATOS DE FIBRAS DE VIDROS, CERAMICA DE LOUÇA E PORCELANA, PNEUMÁTICOS E CÂMARA DE AR, ARTEFATOS DE BORRACHA E LÁTEX, DE BENEFICIAMENTO E ESTOCAGEM DE BORRACHA, RECAUCHUTAGEM, REGENERAÇÃO E MONTAGEM DE PNEUS DE TUBARÃO E REGIÃO - SINTRAPLAVI , CNPJ 28.234.166/0001-91, nos termos do art. art. 22, inciso II da Portaria . 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 44404/2021/ME (18750716), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 19964.112846/2021-64, de interesse do Sindicato dos Servidores do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná-Sindetran/PR, CNPJ n.º 81.222.242/0001-21, para representação da categoria Servidores Públicos Estaduais, ativos e aposentados, efetivos e efetivados do Departamento de Trânsito do Estado do Paraná - Detran/PR, com abrangência Estadual e base territorial no Estado Estado do Paraná, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 50303/2021/ME (SEI 19605305), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 46213.013253/2016-14, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE EXU - PE, CNPJ 11.392.719/0001-31, para representação da categoria dos Trabalhadores(as) rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles(as) que, ativos(as) ou aposentados(as) rurais, proprietários(as) ou não, exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto-Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Exu, no Estado do Pernambuco, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais, em Cumprimento a decisão judicial exarada nos autos do Processo n.º RTOrd 0000239- 82.2019.5.10.0018, procedente da 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 50328/2021/ME (SEI 19609229), resolve: a) DESARQUIVAR o pedido de registro sindical nº 46224.001912/2017- 21; b) PUBLICAR o pedido de registro sindical n.º 46224.001912/2017-21, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES RÁPIDAS (FAST FOOD) DO ESTADO DA PARAÍBA - PB (SINDFASTFOOD - PARAÍBA), CNPJ 27.443.981/0001-06, para representação da categoria profissional dos trabalhadores nas empresas de refeições rápidas (fast food), com abrangência Estadual e base territorial no Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 48261/2021/ME (19268048), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.113694/2021-17, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Igreja Nova/AL, CNPJ n.º 00.302.303/0001-69, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos de Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02(dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Igreja Nova, Estado de Alagoas, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais, e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 49306/2021/ME (19440180), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária do STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE CAPOEIRAS/PE, CNPJ 10.084.457/0001-85, Processo 46213.022671/2016-01, para representar a Categoria profissional dos Trabalhadores(as) rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles(as) que, ativos(as) ou aposentados(as) rurais, proprietários(as) ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto-Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Capoeiras, Estado de Pernambuco, nos termos do art. 21, inciso I, da Portaria 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 49998/2021/ME (SEI 19559616), resolve: PUBLICAR o pedido de Alteração Estatutária n.º 46284.000159/2016-61, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE VARJOTA/CE, CNPJ 23.478.696/0001-61, para representação da categoria dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, proprietários ou não, que exerçam sua atividade no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto-Lei nº 1.166/1971, em área igual ou inferior a 2 (dois) módulos rurais, ativos ou aposentados, com abrangência Municipal e base territorial no município de Varjota, no Estado do Ceará, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 48980/2021/ME (19382102) resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º