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Diário Oficial da União · 25/10/2021 · pág. 141

DOU 25/10/2021 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021102500141 141 Nº 201, segunda-feira, 25 de outubro de 2021 ISSN 1677-7042 Seção 1 SA05760, processo 19964.113558/2021-27, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Seabra, CNPJ 13.900.022/0001-50, para representar a categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares proprietários ou não que exerçam suas atividades nomeio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a dois módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, ativos e aposentados, com abrangência municipal e base territorial no município de Seabra, no Estado da Bahia, para abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações, nos termos dos artigos 14 e 15 da Portaria n. 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 46745/2021/ME (19060917), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 19964.113395/2021-82, de interesse do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias de Itabaiana e região-SINDACSE, CNPJ n.º 30.317.070/0001-39, nos termos do art. art. 22, inciso I , da Portaria nº 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na NT 48944 SEI 19377652, resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.113709/2021-47 (SA05756), de interesse do Sindicato Intermunicipal das Indústrias de Panificação e Confeitaria e Região, CNPJ n.º 26.122.622/0001-86, para representação das categorias econômicas das indústrias de panificação e confeitaria a ele vinculadas, com abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de Bicas, Guarani, Juiz de Fora, Mar de Espanha, Matias Barbosa, Rio Novo, Rio Pomba, São João Nepomuceno, Ubá e Viçosa no Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 49196/2021/ME (SEI 19420353), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 19964.114197/2021-36, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipal de Floresta - PE, CNPJ n.º 36.169.184/0001-65, nos termos do inciso I do artigo 22 da Portaria 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 50534/2021/ME (SEI 19644315), resolve: PUBLICAR o pedido de Alteração Estatutária n.º 46207.003854/2017-89, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BOA ESPERANCA-ES, CNPJ 27.247.337/0001-54, para representação da categoria dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, ativos e aposentados, com abrangência Municipal e base territorial no município de Boa Esperança, no Estado do Espírito Santo, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais, e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 50238/2021/ME(SEI19594417), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária do Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares, Restaurantes de Passo Fundo e Região - RS, CNPJ 02.674.839/0001-30, Processo 19964.111645/2021-40, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores em hotéis, bares, restaurantes, trabalhadores em hotéis, bares, boates, casas noturnas, xisaria, hamburgueira, alimentação preparada, bares, boliches, bufets, cafés, cafeterias, cantinas, cinemas, casas de cômodo, casas de diversão, casas noturnas, campings, cervejarias, confeitarias, churrascarias, drivers, economatos, estâncias, fast food, hospedarias, hotéis, hotéis fazenda, motéis, pensões, pousadas, lanchonetes, lavanderias, pastelarias, pizzarias, restaurantes, refeições coletivas, sorveterias, vianderias, apart hotéis, flats, sendo os três últimos apenas aqueles com administração tipicamente hoteleira em atividade, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Carazinho, Casca, Coxilha, David Canabarro, Ernestina, Gentil, Guaporé, Marau, Mato Castelhano, Passo Fundo, Pontão, Santo Antônio da Palma, Santo Antônio do Planalto, Sarandi, Serafina Corrêa, Sertão, Soledade, Tio Hugo e Vila Maria, Tapejara, Ronda Alta, Ibiraiaras, Ciriaco, Água Santa, Caseiros, Camargo, Lagoa Vermelha, Vanini, Vila Langaro, Muliterno, Não Me Toque, Nova Araça, Nova Bassano, Saldanha Marinho, Parai, Victor Graeff, Espumoso, no Estado do Rio Grande do Sul/RS, nos termos do art. 21, inciso I, da Portaria 17.593/2020. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguinte entidade: SINTERC/RS - SIND TRAB EMP REF COLET REF CONV COZ IND E RST IND RS, CNPJ 94.310.117/0001-15, Processo 35744.002351/91- 92; excluindo a categoria de refeições coletivas nos municípios Carazinho, Casca, Coxilha, David Canabarro, Ernestina, Gentil, Guaporé, Marau, Mato Castelhano, Passo Fundo, Pontão, Santo Antônio da Palma, Santo Antônio do Planalto, Sarandi, Serafina Corrêa, Sertão, Soledade, Tio Hugo e Vila Maria, Tapejara, Ronda Alta, Ibiraiaras, Ciriaco, Água Santa, Caseiros, Camargo, Lagoa Vermelha, Vanini, Vila Langaro, Muliterno, Não Me Toque, Nova Araça, Nova Bassano, Saldanha Marinho, Parai, Victor Graeff, Espumoso, no Estado do Rio Grande do Sul/RS, nos termos do art. 24 da Portaria 17.593/2020. O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 50509/2021/ME (SEI 19640871), resolve: PUBLICAR o pedido de Alteração Estatutária n.º 46207.002327/2017-57, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES, CNPJ 07.257.213/0001-42, para representação da categoria dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares ativos e aposentados, proprietários ou não, e que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Santa Maria de Jetibá, no Estado do Espírito Santo, nos termos dos arts. 14 e 15 da Portaria 17.593/2020, para fins de abertura do prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. JOATAN BATISTA GONÇALVES DOS REIS SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 706, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000555/2021- 31, resolve: Art. 1º Aprovar a retirada de patrocínio da Heliotek Termotecnologia Ltda., CNPJ nº 60.756.475/0001-34, do Plano de Aposentadoria BOSCH, CNPB nº 1986.0007- 29, administrado pela Previbosch - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 54.155.007/0001-01. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI PORTARIA PREVIC Nº 707, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e art. 22, inciso I, alínea "c", do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000570/2021-89, resolve: Art. 1º Aprovar a retirada de patrocínio da Heliotek Termotecnologia Ltda., CNPJ nº 60.756.475/0001-34, do Plano de Benefícios BOSCHLIFE, CNPB nº 2019.0004-74, administrado pela BOSCHPREV - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 33.383.708/0001-28. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ REYNALDO DE ALMEIDA FURLANI Ministério do Turismo SECRETARIA ESPECIAL DE CULTURA DECISÃO Nº 7, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 Considerando o disposto no Decreto nº 10.499, de 9 de agosto de 2020, que atribui à Secretaria Especial de Cultura a competência de supervisionar as entidades vinculadas ao setor cultural, e com fundamento no Parecer n. 00502/2021/CONJUR- MTUR/CGU/AGU, de 4 de outubro de 2021, aprovado pelo Despacho nº 01465/2021/CONJUR-MTUR/CGU/AGU, de 5 de outubro de 2021 NÃO CONHEÇO do recurso impróprio manejado pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (SECEC/DF) por meio do Ofício nº 1359/2021 - SECEC/GAB, visando reformar decisão da Agência Nacional do Cinema (ANCINE),' proferida no Processo Administrativo Sancionador nº 01416.008918/2016-53, consubstanciada na Decisão - Proclamação nº 73- E, de 24 de julho de 2020, referente à aplicação de multa no valor de R$ 2.300,00 por inobservância ao comando normativo do art. 22 da MP nº 2.228-1/2001 regulamentado pela IN nº 91/2010. MARIO LUIS FRIAS Secretário Especial SECRETARIA NACIONAL DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA PORTARIA Nº 591, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 O SECRETÁRIO NACIONAL DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 464, de 29 de setembro de 2020 e a Portaria Mtur nº 12, de 28 de abril de 2021, resolve: Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s) projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ PORCIUNCULA ALAY ESTEVES ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 202290 - Pega a Visão THIAGO FABRIL DE OLIVEIRA CNPJ/CPF: 334.665.098-74 Cidade: Ribeirão Preto - SP; Prazo de Captação: 01/12/2020 à 31/12/2020 PORTARIA Nº 592, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 O SECRETÁRIO NACIONAL DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 464, de 29 de setembro de 2020 e a Portaria Mtur nº 12, de 28 de abril de 2021, resolve: Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 204736 - Especial Dominguinhos Instrumental 80 anos, publicado na portaria nº 0717/20 de 09/12/2020, no D.O.U. de 10/12/2020, para Festival Instrumental Brasil (FIBRA). Art. 2.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s): PRONAC: 190875 - Festival Estudantil de Artes Cênicas de Sorriso, publicado na portaria nº 0339/19 de 10/06/2019, no D.O.U. de 11/06/2019. Onde se lê: O Festival trata-se de um projeto que visa difundiras artes cênicas no município de Sorriso, Estado de Mato Grosso e região com a participação de grupos estudantis e grupos amadores, proporcionando um momento de lazer, reflexão social e valorização cultural. Iniciado apenas com grupos de Sorriso, hoje o FACES se consolida como importante evento cultural do Mato Grosso atraindo grupos de diferentes cidades. As apresentações serão oferecidos a alunos de escolas municipais e à comunidade em geral, de forma gratuita. Leia-se: O Festival Estudantil de Artes Cênicas de Sorriso tem a missão de incentivar os professores e alunos das escolas públicas, a voltarem a produzir espetáculos teatrais, dança, contação de histórias, teatro de bonecos, teatro circense, diretamente na escola, como forma de descobrir novos talentos e provocar um movimento de retorno das atividades culturais na escola, ao mesmo tempo em que a realização do Festival Estudantil vai criar novos públicos e que produzem e assistem outros espetáculos, realizando assim o retorno gradativo das atividades culturais e movimentar a economia criativa através da contratação de serviços e os pagamentos dos prêmios aos vencedores dessa primeira edição. As apresentações serão oferecidos a alunos de escolas municipais e à comunidade em geral, de forma gratuita. PRONAC: 192434 - AMAZONAS GREEN JAZZ FESTIVAL, publicado na portaria nº 0547/19 de 18/09/2019, no D.O.U. de 19/09/2019. Onde se lê: O Festival Amazonas Jazz apresenta uma série de espetáculos, palestras e workshops realizados por renomados artistas do cenário jazzístico nacional e internacional. Dedicado à promoção e difusão da música popular instrumental contemporânea, comumente designada como jazz, possui um alto carácter agregador, posto que se pauta pela sustentabilidade cultural, bem como pela inclusão da comunidade local nas atividades do evento. Desde sua 1ª edição em 2006, o evento vem primando pela excelência da sua programação, merecendo elogios da crítica especializada e a aclamação pública. De salientar também a grade pedagógica que tem contribuído sobremaneira para o aprimoramento técnico dos artistas locais. Pelos motivos expostos, o Festival Amazonas Jazz desempenha papel fundamental no Amazonas, fomentando cultura, turismo e cidadania com base em ações consistentes de geração de emprego e renda, o que pode ser comprovado a partir do aumento significativo de mão de obra na economia criativa. Leia-se: O Festival Amazonas Jazz apresenta uma série de espetáculos, palestras e workshops realizados por renomados artistas do cenário jazzístico nacional e internacional. Dedicado à promoção e difusão da música popular instrumental contemporânea, comumente designada como jazz, possui um alto carácter agregador, posto que se pauta pela sustentabilidade cultural, bem como pela inclusão da comunidade local nas atividades do evento. Desde sua 1ª edição em 2006, o evento vem primando pela excelência da sua programação, merecendo elogios da crítica especializada e a aclamação pública. De salientar também a grade pedagógica que tem contribuído sobremaneira para o aprimoramento técnico dos artistas locais. A partir da presente edição, o evento se alinha com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)