DOMCE 10/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3144
www.diariomunicipal.com.br/aprece 72
Gabinete do Prefeito, Quixadá/CE, 08 de fevereiro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:8B260456
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 18.01.002/2023
PORTARIA GABINETE Nº 18.01.002/2023
Formaliza a nomeação dos membros integrantes da Primeira Turma de Conselheiros do Conselho Municipal de Educação de Quixadá - CMEQ e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, por referendo legal, fundamentado no pálio da Lei Orgânica do Município, combinada com as disposições da Lei Municipal N° 2329/2008, CONSIDERANDO a necessidade de nomeação dos integrantes do Conselho Municipal de Educação de Quixadá-CE; CONSIDERANDO a certificação de ausência de portaria de nomeação dos integrantes do Conselho Municipal de Educação de Quixadá-CE;
R E S O L V E:
Art. 1° - Formalizar através dessa portaria a nomeação dos membros da Primeira Turma de Conselheiros do Conselho Municipal de Educação de Quixadá-CMEQ e seus respetivos suplentes, na forma abaixo, para o mandato que compreende o período de 2023 a 2025:
PRIMEIRA TURMA – Mandatos de 2023 a 2025 Representante do Segmento Educação Infantil da Escola Pública Municipal 1º Membro -Titular: Cícera Kuícia Barros de Aguiar Suplente 1: Marcela de Oliveira Silva Suplente 2: Renata Alves dos Santos
Representante do Segmento Pais de Alunos da rede Pública Municipal 2º Membro - Titular: Brena Kely Torres de Freitas Suplente 1: Maria Adriana Jucá da Silva Suplente 2: Thaynia Kerlly Torres de Freitas
Representante do Segmento Alunos da Escola Pública Municipal 3º Membro - Titular: Rhaiara Rodrigues Nogueira Suplente 1: Gustavo de Vasconcelos Suplente 2: Maria Cecília Vitor Oliveira §1º Os efeitos desta Portaria não gerarão novas despesas para o erário público, em função das contribuições dadas pelos membros nomeados no caput deste artigo.
§2º Os mandatos de que trata o caput do artigo, terá vigência na data de posse do nomeados e término em 31 de dezembro de 2025.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CEARÁ, aos 18 de janeiro de 2013.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:B230DDDE
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 07.02.001/2023
PORTARIA Nº 07.02.001/2023
CESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS LOTADOS NOS QUADROS FUNCIONAIS DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES JUNTO AO MUNICIPIO DE MILHÃ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela lei orgânica do município, CONSIDERANDO Cessão de servidores, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Quixadá e a Prefeitura Municipal de Aracoiaba, ambos do estado do Ceará.
R E S O L V E: Art. 1º. Ceder o(a) servidor(a) ANA CLEIVANETE PINHEIRO, matrícula nº 00915439, com o cargo de PROFESSOR EDUCACAO BASICA I- EDUCACAO INFANTIL I ESTATUTARIO, para exercer cargo em comissão, junto a Prefeitura Municipal de Aracoiaba Ceará. § 1º A presente cessão terá início em 08/02/2023, com vigência até 31/12/2024, podendo ocorrer à devolução da servidora cedida a qualquer tempo, mediante expedição de ofício de qualquer das partes, cedente ou cessionário. § 2º A presente cessão com ônus para o Município de Quixadá, sendo assegurada a servidora a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo ou função, como se em exercício estivesse em sua repartição de origem, excetuadas as parcelas relativas ao exercício funcional. § 3.º A aludida solicitação arrima-se no art. 93, inciso I, da Lei n° 8.112/90, c/c o art. 5°. § 1°, da Lei n° 11.41./06 e no art. 37, inciso V. da CF/88. § 4.º Caberá ao órgão cessionário efetuar o ressarcimento ao órgão cedente, conforme estabelece o parágrafo segundo do termo de convênio firmado entre as partes.
Art. 2° - A presente cessão reger-se-á pelo Convênio de Cooperação Mútua nº 003/2023, visando a cessão de servidores, celebrado em 24 de janeiro de 2023, pela Prefeitura Municipal de Quixadá e a Prefeitura Municipal de Milhã.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, Quixadá, 07 de Fevereiro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:043A43FA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 028/2022
JULGAMENTO Processo Administrativo Disciplinar nº 028/2022
Acusado(a): Antonia Iris Neves de Menezes Portaria: 17.08.001/2022
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 028/2022, instaurado pela Portaria nº 17.08.001/2022.