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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/02/2023 · pág. 73

DOMCE 10/02/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Fevereiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3144

www.diariomunicipal.com.br/aprece 73

Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referencia (per relationem), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da Republica (precedentes do STF e STJ).

Acolho o Parecer nº 10.11.003/2022 e adoto seus fundamentos para julgar pela DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO DE DEMISSÃO da servidora ANTONIA IRIS NEVES DE MENEZES, em razão do ato ter sido realizado sem a instauração de processo administrativo para efetivação do contraditório e ampla defesa, violando frontalmente as disposições constitucionais, o que resposta a não incidência do prazo decadencial, determinando-se, por conseguinte, a sua REINTEGRAÇÃO ao cargo efetivo que anteriormente ocupava, aplicando-se, contudo, efeito não retroativo (ex nunx) quanto a percepção dos vencimentos que a servidora deixou de receber enquanto esteve afastada.

Restitua-se o processo à Comissão Processante para dar ciência à(ao) servidor(a). Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do presente Processo Administrativo Disciplinar, após as devidas formalidades legais.

Quixadá, 10 de outubro de 2022.

ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária da Administração
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:FDEDCBAB

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES RECURSAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ – AVISO DE ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES RECURSAIS. TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.12.20.01 - DIVERSAS - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA NA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA, SOB DEMANDA, JUNTO AS DIVERSAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICIPIO DE QUIXADÁ-CE, CONFORME PROJETO BÁSICO – ANEXO I DO EDITAL. A Comissão de Licitações do Município de Quixadá-CE, comunica que recebeu Recursos Administrativos sobre o julgamento dos documentos de habilitação, impetrado pela empresa SAULO MARJORIE GONÇALVES SILVA BEZERRA. Com fulcro no §3° do art. 109 da lei Federal Nº. 8666/93, e suas alterações, abrem-se às empresas interessadas, prazo para a apresentação das CONTRARRAZÕES. O inteiro teor dos termos recursais encontra-se disponíveis na Comissão Central de Licitações.

Quixadá – CE, 09 de Fevereiro de 2023

EDMILSON MOTA NETO,
Presidente da Comissão de Licitação Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:10D9937C

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. A Secretaria Municipal de Educação torna público o interesse em obter propostas dos interessados na Dispensa de Licitação N° 2023.01.17.01 - SME, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DE QUIXADÁ, tudo conforme especificações contidas no Termo de Referência e no Modelo de Proposta de Preços o qual se encontra disponível nos seguintes endereços eletrônicos: https://www.quixada.ce.gov.br. e https://bll.org.br. Os interessados deverão encaminhar a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação exigidos no Projeto Básico, através do e-mail: https://bll.org.br, até as 17:30h do dia 13 de fevereiro de 2023.

Quixadá/CE, 08 de fevereiro de 2023.

VERUZIA JARDIM DE QUEIROZ
Secretaria de Educação

Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:28D11703

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 09.02.002/2023

A SECRETÁRIA DE SÁUDE DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Sra. Lady Diana Arruda Mota, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto na Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002, regulamenta pelo Decreto Municipal n° 41 de 18 de julho de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a Comissão Permanente Processante, na forma do Art. 3° do Decreto n° 41/2022, para Apuração de Responsabilidade – PAAR, referente às possíveis infrações praticadas pela empresa HMA Comércio Atacadista de Produtos de Informática e Eletroeletrônicos Ltda, durante a execução do contrato n° 2022.09.30.1.01SMS (em anexo), no tocante a Ordem de Compra n° 202300012 (em anexo), composta pelos servidores na forma:

Presidente: Ana Valéria Nepomuceno Bezerra Carneiro; Secretário(a): Patrícia Maria Almeida de Queiroz Breckenfeld; Membro(a): Victor Samuel Holanda Pacífico; Suplente: José Mateus dos Santos;

Art. 2º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Quixadá, em 09 de fevereiro de 2023.

LADY DIANA ARRUDA MOTA
Secretária de Saúde Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:683B27CF

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 09.02.001/2023

A SECRETÁRIA DE SÁUDE DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Sra. Lady Diana Arruda Mota, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto na Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002, regulamenta pelo Decreto Municipal n° 41 de 18 de julho de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a Comissão Permanente Processante, na forma do Art. 3° do Decreto n° 41/2022, para Apuração de Responsabilidade – PAAR, referente às possíveis infrações praticadas pela empresa Comercial Vieira Costa Ltda, durante a execução do contrato n° 2022.09.30.1.02SMS (em anexo), no tocante as Ordens de Compras n° 202300013 e 202300014 (em anexo), composta pelos servidores na forma:

Presidente: Ana Valéria Nepomuceno Bezerra Carneiro;